A defesa de Jair Bolsonaro (PL) voltou ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (28) para contestar a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Em um recurso de 73 páginas, os advogados pedem que o voto divergente do ministro Luiz Fux prevaleça e que a ação penal seja anulada, resultando na absolvição do ex-chefe do Executivo.
Os embargos infringentes foram apresentados dois dias após o ministro Alexandre de Moraes declarar o trânsito em julgado do caso, oficializando a pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a Bolsonaro. A defesa sustenta que essa certificação foi feita de maneira precipitada, enquanto ainda corria o prazo legal para apresentação de novos recursos.
Para os advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva, trata-se de um “erro judiciário” que deve ser imediatamente revisto. “A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma — caracteriza-se como erro judiciário”, escreveram.
Os embargos infringentes, porém, são um recurso limitado: só podem ser usados quando há, ao menos, dois votos pela absolvição em decisões não unânimes das turmas do STF. No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux votou por absolver o ex-presidente, o que, pela jurisprudência consolidada da Corte, inviabiliza o uso do instrumento.
Apesar disso, a defesa insiste que o regimento interno do Supremo sustenta sua posição. O recurso cita o artigo 333, inciso I, segundo o qual “podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da turma” e lembra também o artigo 335, que prevê agravo caso os embargos não sejam admitidos.
O documento também menciona outros precedentes e afirma que, na situação de Bolsonaro, houve uma exceção injustificada. Segundo a defesa, a Secretaria Judiciária “se antecipou certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal”, o que violaria inclusive normas internacionais.
Os advogados rejeitam a possibilidade de que o Supremo tenha antecipado o fim do processo para evitar recursos protelatórios. “Essa, contudo, não é a situação nos autos. A defesa sequer apresentou novos embargos de declaração. Por outro lado, o recorrente está preso, não sendo cabível cogitar-se de recurso protelatório”, afirmam.
O recurso também apela ao Tratado de São José da Costa Rica, que garante o direito de recorrer a uma instância superior. Eles citam entendimento do ministro Celso de Mello segundo o qual esse direito também se aplica a condenações penais decididas originariamente por cortes supremas, inclusive em casos com prerrogativa de foro.