Medida do ministro Alexandre de Moraes visa subsidiar análise do pedido de prisão domiciliar humanitária do condenado, que cumpre pena pela tentativa de golpe de Estado
Em despacho assinado neste sábado (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, toda a documentação médica que comprove o histórico clínico alegado para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária.
Como a condenação transitou em julgado (fim da possibilidade de recursos) na última terça-feira (25), o general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, fixada na Ação Penal (AP) 2668, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A defesa requereu, em caráter de urgência, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado, em razão de seu estado de saúde e da idade avançada. Sustenta que o general, de 78 anos, possui diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades. No entanto, o ministro Alexandre verificou que não há nos autos qualquer documento que comprove sintomas anteriores a 2024, ano em que foram realizados os exames apresentados.
Portanto, visando complementar as informações necessárias à análise do pedido, o ministro determinou que a defesa apresente relatórios, exames, avaliações médicas e prontuários desde 2018, bem como esclareça se houve comunicação do alegado diagnóstico aos serviços de saúde da Presidência da República ou de órgãos vinculados, em razão de o general ter ocupado, entre 2019 e 2022, o cargo de ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
“Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – responsável por informações de inteligência sensíveis à Soberania Nacional -, uma vez que, todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024”, apontou o magistrado do STF.
A concessão do regime de prisão domiciliar em favor de Augusto Heleno recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), em manifestação publicada nesta sexta-feira (28), mas a decisão final sobre o pleito caberá ao STF.
Leia a íntegra do despacho.
Condenação
Augusto Heleno, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados começaram a cumprir pena nesta terça-feira (25) após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o fim do processo para os réus do Núcleo 1 da trama golpista que planejava impedir a posse de Luís Inácio Lula da Silva como presidente da República em 2023.
A condenação ocorreu no dia 11 de setembro. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Publicado originalmente pelo STF em 29/11/2025