STM decide por unanimidade retirar postos e patentes de dois coronéis da FAB envolvidos em fraude milionária

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, retirar os postos e patentes de dois coronéis da Força Aérea Brasileira (FAB) condenados por participação em um esquema de estelionato que desviou quase R$ 2 milhões da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), no Rio de Janeiro. A decisão confirma representações apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM) e encerra um processo que se arrastava desde as condenações criminais impostas aos oficiais em 2017.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio STM, os militares foram considerados indignos para o oficialato, sanção máxima aplicada a oficiais condenados por crimes dolosos que atentam contra os valores institucionais das Forças Armadas, como disciplina, honra, probidade e respeito ao patrimônio público.


Como funcionava o esquema de desvio dentro da Aeronáutica

Segundo os autos analisados pelo STM, os dois coronéis integravam um esquema de compras fictícias de materiais de informática. O grupo fraudava todo o processo de aquisição pública: criava pedidos inexistentes, emitia notas fiscais falsas, elaborava justificativas artificiais e certificava recebimentos de equipamentos que jamais chegaram à unidade militar.

O golpe envolvia principalmente toners, cartuchos e discos rígidos, muitos deles destinados a impressoras que nem sequer existiam na DIRENG. A documentação criada servia exclusivamente para dar aparência de legalidade às transferências bancárias autorizadas para a empresa beneficiada.

Nenhum dos materiais supostamente adquiridos foi entregue — fato que desencadeou a investigação e resultou nas condenações.


Atuação dos coronéis: manipulação de documentos e pressão sobre subordinados

O primeiro coronel atuava como agente de controle interno e chefe da Seção de Provisões da DIRENG. O STM detalha que ele teve papel central na estruturação do esquema, elaborando praticamente toda a base documental usada para sustentar as compras fictícias.

Entre suas ações, estão:

  • elaboração de pedidos de materiais e serviços inexistentes;
  • redação de termos de referência e justificativas falsas;
  • autorização irregular de adesão a pregões;
  • certificação fraudulenta do recebimento de materiais;
  • convocação de subordinados para assinar documentos sem conferência física de itens.

Ainda segundo o tribunal, o coronel induziu militares sob sua autoridade a participar de etapas do processo fraudulento, impondo assinaturas e usando a hierarquia para assegurar a continuidade do esquema.

O segundo coronel, então chefe de gabinete do diretor de Engenharia, exerceu a função de ordenador de despesas, papel que lhe dava competência para aprovar pagamentos. Ele autorizou a abertura do processo fraudulento e assinou documentos alegando impedimento do titular da função — que, conforme demonstrado nos autos, estava presente na unidade militar.

Sua assinatura permitiu a emissão das ordens bancárias que transferiram quase R$ 2 milhões à empresa envolvida. O coronel também sugeriu a criação de uma comissão de recebimento formada por subordinados sem formação técnica, facilitando a simulação de entregas que nunca existiram.


MPM aponta “total desprezo pelos deveres militares”

Nas representações encaminhadas ao STM, o Ministério Público Militar argumentou que os dois coronéis violaram gravemente o Código Penal Militar e demonstraram comportamento incompatível com os princípios que regem a carreira militar.

O órgão destacou que ambos ocupavam funções de alta responsabilidade e deveriam zelar pela moralidade administrativa. Em vez disso, utilizaram seus cargos para “facilitar e legitimar um esquema que drenou recursos públicos e envolveu subordinados em práticas criminosas”.

Segundo o MPM, a conduta dos oficiais representou não apenas dano financeiro ao Estado, mas também corrosão da disciplina e da confiança interna na instituição.


Relator afirma que condutas feriram de forma irreversível a honra militar

Em voto considerado contundente, o ministro relator Cláudio Portugal De Viveiros afirmou que os atos praticados pelos coronéis “macularam a honra individual, o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da Força Aérea Brasileira”.

Para o relator, a fraude não foi pontual ou acidental, mas sim “sofisticada, estruturada e sustentada pela posição hierárquica dos envolvidos”. Ele ressaltou que os oficiais utilizaram cargos de confiança “para dar aparência de legalidade ao esquema e agir contra o patrimônio da própria Força”.

A participação deliberada e o prejuízo milionário, somados à manipulação de subordinados e ao uso indevido da estrutura organizacional, tornaram — segundo o voto — inviável a permanência dos réus no oficialato.


Decisão reforça caráter disciplinar das Forças Armadas

Com a decisão unânime, o STM declarou procedentes as representações e determinou a perda dos postos e patentes dos dois coronéis, medida que possui impacto jurídico e simbólico relevante dentro das Forças Armadas.

A perda da patente implica:

  • exclusão definitiva do quadro de oficiais;
  • suspensão de direitos e prerrogativas militares;
  • impossibilidade de retorno à carreira;
  • consequências na esfera administrativa e previdenciária.

A decisão não altera as condenações penais já impostas em 2017, mas consolida o entendimento de que crimes dessa natureza violam os princípios basilares das Forças Armadas.


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