O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e acompanhou o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar do julgamento chegou a 3 votos a 0 contra o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional.
A tese do marco temporal, que já havia sido rejeitada pelo STF em 2023, estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. No entendimento apresentado por Gilmar Mendes, o trecho da lei que fixa essa data como referência afronta a própria decisão da Corte e também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para o relator, a norma aprovada pelo Legislativo impõe um critério considerado desproporcional e cria insegurança jurídica, ao exigir das comunidades indígenas a comprovação de ocupação tradicional em um período passado, o que, segundo ele, configura uma exigência praticamente impossível de ser atendida.
Ao votar, Cristiano Zanin aderiu integralmente à posição do ministro Flávio Dino, que também se manifestou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas em relação aos fundamentos adotados por Gilmar Mendes. Dino defendeu que as regras para visitação de não indígenas em terras tradicionais devem ser definidas pelas próprias comunidades, e não impostas por órgãos de gestão ambiental.
Até o momento, apenas Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino registraram voto no julgamento. Ainda restam as manifestações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros têm prazo até sexta-feira (19) para registrar seus votos. Nesse intervalo, qualquer integrante da Corte pode solicitar vista, o que suspenderia o julgamento, ou pedir destaque, transferindo a discussão para o plenário físico.


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