Câmara cassa mandatos de Bananinha e Ramagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou nesta quinta-feira (18) a cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada no âmbito da Mesa Diretora da Casa e foi divulgada inicialmente pelo portal Metrópoles. Até o momento, o ato formal ainda não foi publicado no Diário da Câmara.

De acordo com as informações divulgadas, as cassações tiveram fundamentos distintos. No caso de Alexandre Ramagem, a perda do mandato decorre de condenação criminal transitada no Supremo Tribunal Federal (STF). Já Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado por acúmulo de faltas ao longo da legislatura, conforme entendimento da Mesa Diretora.

Condenação de Alexandre Ramagem no STF

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por envolvimento na chamada trama golpista investigada pela Corte. O parlamentar foi considerado integrante do núcleo central das articulações que resultaram nos ataques às instituições democráticas, incluindo os atos de 8 de janeiro.

A condenação impôs, além da pena privativa de liberdade, a perda dos direitos políticos, o que, conforme a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara, enseja a cassação automática do mandato parlamentar. Com base nesse entendimento, a Mesa Diretora formalizou a decisão de declarar a vacância do cargo.

Ramagem, que já havia exercido o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), respondia às acusações no STF por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional e à atuação contra o Estado Democrático de Direito.

Cassação de Eduardo Bolsonaro por faltas

No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação do mandato foi fundamentada no acúmulo de ausências às sessões da Câmara dos Deputados. Segundo a decisão da Mesa Diretora, o parlamentar ultrapassou o limite de faltas permitido pela Constituição e pelo Regimento Interno da Casa, sem justificativas aceitas pela Presidência.

A Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputados e senadores que deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencem, salvo licença ou missão autorizada. De acordo com a Mesa Diretora, Eduardo Bolsonaro não apresentou justificativas válidas para parte significativa das ausências registradas.

O deputado estava fora do país há meses e não exercia atividades parlamentares de forma regular. A situação já vinha sendo questionada por parlamentares da base governista e por lideranças partidárias da oposição.

Mandado de segurança no Supremo

Na terça-feira (16), antes da decisão da Mesa Diretora, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Mesa Diretora da Casa. A ação pedia que o STF determinasse o cumprimento das regras regimentais relativas à perda de mandato por faltas.

O mandado de segurança foi apresentado sob o argumento de que havia omissão da Mesa Diretora em relação à situação de Eduardo Bolsonaro, apesar do acúmulo de ausências já registrado oficialmente nos sistemas da Câmara. A ação solicitava que o Supremo obrigasse a Casa a aplicar o que determina a Constituição.

Com a decisão anunciada nesta quinta-feira, a cassação de Eduardo Bolsonaro atende ao objeto central da ação judicial, embora ainda não haja manifestação formal do STF sobre o processo.

Decisão da Mesa Diretora

A decisão foi proferida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão responsável pela administração da Casa e presidido por Hugo Motta. Cabe à Mesa declarar a perda de mandato nos casos em que a Constituição estabelece critérios objetivos, como condenação criminal ou excesso de faltas.

Segundo fontes ouvidas pelo Metrópoles, a avaliação interna foi de que os dois casos se enquadravam em hipóteses claras de perda de mandato, não sendo necessária deliberação do plenário da Câmara.

O ato administrativo deverá ser formalizado nos próximos dias, com a publicação da decisão e a convocação dos suplentes para assumir as vagas deixadas pelos parlamentares cassados.

Repercussão política

A cassação simultânea de dois deputados ligados ao PL ocorre em um momento de forte tensão política no Congresso Nacional, marcado por debates sobre responsabilização penal de envolvidos em atos antidemocráticos e pela disputa em torno de projetos que tratam de anistia e dosimetria de penas.

Eduardo Bolsonaro é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro e uma das principais figuras do bolsonarismo no Congresso. Alexandre Ramagem também é considerado aliado próximo do ex-presidente e atuou em cargos estratégicos durante seu governo.

Até o momento, não houve manifestação oficial dos parlamentares cassados ou de suas defesas sobre a decisão da Mesa Diretora. O PL também não se pronunciou formalmente.

Próximos passos

Com a formalização da decisão, a Câmara deverá comunicar oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que sejam adotadas as providências relativas à substituição dos parlamentares. Os suplentes dos respectivos partidos deverão assumir os mandatos, conforme a legislação eleitoral.

A cassação reforça o entendimento da atual gestão da Câmara de que decisões judiciais e regras constitucionais devem ser cumpridas de forma administrativa, sem necessidade de votação política no plenário quando os critérios são objetivos.

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