Decisão sobre a Cide tomada pelo Plenário da corte em agosto desagradou o Grupo Globo
A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou a constitucionalidade finalística da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre remessas ao exterior causou impactos que vão além do debate tributário. A tese abrangente fixada no julgamento frustrou contribuintes que defendiam a limitação da cobrança aos contratos de transferência de tecnologia, entre eles o Grupo Globo — para quem a manutenção da alíquota de 10% representou uma derrota financeira de grande magnitude.
O julgamento, concluído em 13 de agosto de 2025, inaugurou uma ofensiva do conglomerado contra a Suprema Corte, caracterizada por diversas reportagens publicadas em veículos do Grupo Globo contra alguns dos ministros — em especial Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A informação foi publicada pelo site Diário da Guanabara.
Os ministros estabeleceram na ocasião a seguinte tese:
- É constitucional a contribuição de intervenção no destino econômico destinada a financiar o programa de estímulo de interação de universidade e empresa, com apoio à inovação, da Lei 10.168/2000 com as alterações empreendidas nas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007. A arrecadação da Cide, com alterações empreendidas, deve ser integralmente aplicada na área de ciência e tecnologia, nos termos da lei.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu uma incidência restrita aos contratos de tecnologia, mas foi voto vencido, com o placar apertado de 6 a 5. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, designado como relator do acórdão, e consolidou a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e assistência administrativa em sentido amplo. Seguiram o voto divergente os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (hoje aposentado).
Peso das remessas e redução do lucro líquido
O Grupo Globo figura entre os maiores remetentes de divisas do país, especialmente para pagamento de direitos autorais e licenciamento de conteúdos internacionais, como filmes, séries e transmissões esportivas. Com a decisão do STF, esses pagamentos permanecem sujeitos à Cide, mesmo quando não há transferência formal de tecnologia.
O efeito é agravado pela impossibilidade de deduzir a Cide como despesa operacional para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo diretamente o lucro e a margem de investimento do grupo em novas aquisições internacionais.
Estimativas indicam que, com o resultado do julgamento, a União evitou uma perda de R$ 19,6 bilhões. Parte desse valor poderia ter sido recuperada pelas empresas se tivesse prevalecido a tese vencida.
A derrota tributária resultou na mudança de tom editorial do conglomerado midiático. Reportagens e notas de colunistas de diversos veículos do Grupo Globo aprofundaram críticas direcionadas aos ministros. Mesmo Dias Toffoli, que votou a favor da tese que beneficiaria os contribuintes da Cide, acabou incluído na ofensiva editorial no “caso Banco Master”.
Clique aqui para ler o acórdão
Publicado originalmente pelo Conjur em 04/01/2026


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