Juristas pedem ao TPI investigação sobre crimes na invasão dos EUA à Venezuela

Comunicação formal pede exame preliminar no TPI por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão na invasão dos EUA à Venezuela em 2026 / Reprodução

Pedido formal solicita abertura de exame preliminar por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão

Um grupo de juristas, com apoio de entidades de direitos humanos, organizações sociais e sindicais de diversos países, protocolou uma comunicação formal ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).

O pedido foi apresentado nos termos do Artigo 15 do Estatuto de Roma.

A comunicação requer a abertura de exame preliminar sobre os atos que culminaram na invasão armada da República Bolivariana da Venezuela em 3 de janeiro de 2026.

A ação é atribuída ao governo dos Estados Unidos.

A comunicação denuncia crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do Direito Internacional Humanitário.

O documento aponta responsabilidade direta do então presidente dos EUA, Donald Trump, do secretário de Estado Marco Rubio e de outros altos funcionários civis e militares ainda a serem identificados.

O texto detalha, entre outros fatos:

  • Ataques letais contra embarcações civis em águas internacionais entre setembro e dezembro de 2025;
  • A operação militar de grande escala em 3 de janeiro de 2026, com bombardeios aéreos, incursões terrestres e uso massivo de forças militares no território venezuelano, sem autorização do Conselho de Segurança da ONU;
  • Mais de 100 mortes, incluindo civis, destruição de áreas residenciais e deslocamento forçado de milhares de famílias em Caracas;
  • Privação ilegal de liberdade e sequestro do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, caracterizados como tomada de reféns para fins coercitivos;
  • Pilhagem e apropriação ilegal de bens e recursos naturais, além do desaparecimento de tripulações de embarcações apreendidas.

Segundo os signatários, os fatos configuram violação manifesta da Carta das Nações Unidas, enquadram-se nos artigos 7, 8 e 8 bis do Estatuto de Roma e exigem atuação imediata do TPI para preservação de provas, identificação de responsáveis e prevenção de novos crimes.

Quem assina o pedido ao TPI

A comunicação é apresentada pela Associação Americana de Juristas (AAJ) e conta com a assinatura de destacados juristas, acadêmicos e autoridades públicas da América Latina e da Europa, entre eles:

  • Eugenio Raúl Zaffaroni – ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Juarez Tavares – catedrático da UFRJ
  • Baltazar Garzón – ex-juiz da Audiência Nacional da Espanha, presidente da FIBGAR
  • Joan Garcés – jurista espanhol, Prêmio Nobel Alternativo (1999)
  • Claudia Rocca – presidenta da Associação Americana de Juristas
  • Eduardo Barcesat – professor titular da Universidade de Buenos Aires
  • Gerardo Pisarello – deputado do Congresso da Espanha, professor da Universidade de Barcelona
  • Carlos Margotta – presidente da Associação de Juristas pela Democracia (Chile)
  • Roberto Pompa – presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho
  • Virgilio Hernández – vice-presidente do Parlamento Andino (Peru)
  • Enrique Santiago – deputado nas Cortes Gerais da Espanha, advogado
  • Hugo Gutiérrez Gálvez – ex-deputado do Chile
  • Sacha Llorenti – ex-representante da Bolívia no Conselho de Segurança da ONU
  • Jorge Vicente Paladines – jurista, professor da Universidade Central do Equador
  • Além de juristas e acadêmicos da Argentina, Itália, Paraguai, Peru, Equador, Chile e Espanha.

O que é pedido ao Tribunal Penal Internacional

Os signatários requerem que o TPI:

  1. Abra exame preliminar sobre os crimes relacionados à invasão de 3 de janeiro de 2026;
  2. Adote medidas urgentes para preservação de provas e prevenção de novos crimes;
  3. Identifique e responsabilize criminalmente os autores materiais e os responsáveis políticos e militares;
  4. Mantenha as partes informadas sobre o andamento do procedimento.

A iniciativa reforça que não há investigações nacionais efetivas em curso, que a gravidade dos fatos atende plenamente ao critério de admissibilidade do Estatuto de Roma e que a intervenção do TPI é necessária diante do risco de repetição e de escalada regional.

Confira abaixo ou clicando aqui o documento completo

Redação:
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