A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira uma nova resolução que amplia o escopo de uso de medicamentos à base de cannabis no Brasil, alterando regras em vigor desde 2019 e modificando tanto as formas de administração quanto o perfil de pacientes autorizados a utilizar esses produtos.
Entre as mudanças, a agência passou a permitir a comercialização de medicamentos com canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição individualizada. A decisão também amplia as vias de administração autorizadas, incorporando formas de uso bucal, sublingual e dermatológico, além das já existentes. Segundo a Anvisa, a revisão foi baseada em evidências científicas avaliadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório.
A norma altera ainda os critérios para o uso de medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) superior a 0,2%. Antes restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições irreversíveis ou terminais, esse tipo de produto poderá agora ser prescrito também a pessoas com doenças debilitantes graves, o que amplia o público potencialmente atendido pelas terapias.
No campo da divulgação, a resolução flexibiliza parcialmente as regras de publicidade. A comunicação sobre produtos à base de cannabis continua vedada ao público em geral, mas passa a ser permitida de forma restrita aos profissionais habilitados a prescrever, limitada às informações de rotulagem e aos conteúdos previamente aprovados pela própria agência reguladora.
As mudanças também incluem ajustes técnicos na classificação das vias de administração. A antiga referência à via nasal foi substituída pela denominação “inalatória”, em alinhamento com o padrão regulatório adotado pela Anvisa, enquanto as novas vias autorizadas buscam reduzir riscos ou aumentar a biodisponibilidade dos compostos.
Apesar da ampliação do acesso e das possibilidades terapêuticas, a agência manteve inalterada a proibição do uso recreativo da cannabis. O consumo da substância continua permitido exclusivamente para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas e sob prescrição médica.
Com a atualização da norma, a Anvisa busca adequar a regulamentação brasileira à evolução das evidências científicas e à demanda crescente por tratamentos à base de cannabis, sem alterar o enquadramento legal que distingue o uso terapêutico do uso não medicinal.

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