Ministro Flávio Dino suspende “penduricalhos” que elevam salários acima do teto constitucional

Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão de pagamentos a servidores públicos que extrapolem o teto remuneratório constitucional, equivalente atualmente ao subsídio de um ministro da Corte, fixado em cerca de R$ 46,3 mil. A medida, tomada em caráter liminar, atinge órgãos dos Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e todas as esferas federativas, incluindo estados e municípios, e dá prazo de 60 dias para revisão das verbas contestadas.

Na decisão, Dino afirmou que tem ocorrido uma “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias e adicionais no serviço público sem respaldo legal, que na prática funcionam como aumentos salariais acima do teto. Entre os exemplos citados pelo ministro estão auxílios de fim de ano e outros pagamentos rotineiramente usados para alavancar remunerações — mesmo quando não há comprovação de despesas que justifiquem a indenização.

O ministro ressaltou que somente parcelas previstas de forma expressa em lei podem ser excluídas do cálculo do teto constitucional. Caso não tenham previsão legal, as verbas deverão ser imediatamente suspensas ao fim do prazo de 60 dias estabelecido na ordem judicial. Dino também determinou a publicação detalhada dos pagamentos, com indicação do valor, critério de cálculo e a base legal de cada verba concedida, para que seja possível verificar a compatibilidade com a Constituição.

A decisão foi tomada no âmbito de embargos de declaração em uma reclamação ajuizada por uma associação de procuradores municipais de São Paulo, mas teve seus efeitos ampliados pelo ministro diante do que ele classificou como descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF sobre o teto remuneratório no Brasil.

Além de suspender os pagamentos, Flávio Dino determinou a notificação oficial ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que promovam, dentro de suas competências constitucionais, a revisão das verbas que não estejam previstas em lei. O ministro também destacou a necessidade de que o Congresso Nacional edite legislação específica que estabeleça claramente quais verbas indenizatórias podem ser tratadas como exceções ao teto constitucional, conforme previsto no artigo 37, § 11, da Constituição Federal.

Críticos da prática dos “penduricalhos” argumentam que a extensão desse tipo de pagamento contribui para a multiplicação de supersalários no funcionalismo e distorce princípios constitucionais de moralidade, eficiência e legalidade na administração pública. O Governo ainda não se manifestou formalmente sobre os efeitos práticos da decisão ou sobre ações legislativas para atender à determinação do STF.

Lucas Allabi: Jornalista formado pela PUC-SP e apaixonado pelo Sul Global. Escreve principalmente sobre política e economia. Instagram: @lu.allab
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