Por Rede Lawfare Nunca Mais.
Em um país onde o Direito tem sido instrumentalizado para fins políticos, o caso de Elias Rassi Neto, ex-secretário de Saúde de Goiânia, emerge como exemplo de lawfare – o uso abusivo de processos judiciais e administrativos para perseguir adversários políticos.
Médico e professor universitário, referência em saúde coletiva, Rassi ocupou o cargo por 24 meses, entre 2011 e 2012, implementando políticas que priorizavam o Sistema Único de Saúde (SUS) e incomodavam interesses privados que veem a saúde como lucro. O resultado: 1.426 processos e procedimentos investigatórios, com 1.200 só no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) – média de 2,3 por dia útil em dois anos, um ritmo que denuncia perseguição sistemática.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) reagiu. Em junho de 2025, protocolou Ação Civil Pública (ACP) na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pedindo a anulação de todos os procedimentos sancionatórios contra Rassi. A petição, resultado de estudos com juristas e entidades como o Comitê Dom Tomás Balduíno, a Associação de Egressos da UFG e o Núcleo Goiás da ABJD, expõe um cenário atípico no TCM-GO: processos com decisões automatizadas, fundamentações padronizadas, sem análise individualizada, dolo, má-fé ou dano ao erário.
Essa prática, segundo a ABJD, viola princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade, transformando o controle externo em mecanismo de perseguição. O uso disfuncional da jurisdição administrativa sancionadora pelo TCM-GO não só prejudica indivíduos, mas causa danos coletivos – desestimulando gestores comprometidos com o bem-estar coletivo e enfraquecendo políticas públicas essenciais.
A perseguição contra o ex-secretário de saúde perdura mais de uma década. É o lawfare em sua forma mais crua, onde o Direito serve para calar vozes progressistas, que ousam priorizar o público sobre o privado. As consequências para Rassi foram devastadoras: bloqueios judiciais, protestos em cartório, execuções fiscais e danos à reputação. Tudo sem sequer existir condenação judicial, uma vez que, em todos os casos levados a julgamento, Rassi foi absolvido.
Como o próprio Rassi afirma: “O objetivo real da operação de lawfare que me atingiu não era apenas me desgastar como pessoa. Foi um mecanismo para paralisar, intimidar e desorganizar políticas públicas — sobretudo o direito do povo à saúde. Quando você transforma o controle e a cobrança em uma máquina de saturação, você não atinge só um nome: você atinge a capacidade de gestão, a continuidade de programas, a tomada de decisão e, no fim, o cidadão que depende do SUS. É por isso que eu sempre disse que o que está em jogo não é minha biografia, mas um modo de operar que produz medo, silêncio e desvio de finalidade no coração do serviço público.”
O uso disfuncional da jurisdição administrativa pelo TCM-GO prejudica não só indivíduos, mas a sociedade – desestimulando gestores, enfraquecendo políticas essenciais do SUS e o direito à saúde do povo de Goiânia.
O foco agora é o julgamento marcado para terça, 10 de fevereiro de 2026, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação nº 5448713-94.2025.8.09.0051 será analisada com sustentação oral, e o debate vai além da defesa de Rassi: trata-se de questionamento amplo sobre os limites do controle administrativo e impactos na boa administração pública. A sentença inicial extinguiu o processo sem mérito, alegando falta de interesse coletivo e questionando a legitimidade da ABJD para propor a ACP.
A ABJD, como associação dedicada à defesa da democracia e da justiça, tem legitimidade para ações coletivas tutelando direitos transindividuais – aqueles que afetam a sociedade como um todo. Negar isso é, na prática, silenciar entidades que fiscalizam o poder, enfraquecer o controle social sobre instituições como o TCM-GO e abrir brechas para abusos. Não é só sobre Rassi, é sobre preservar espaços democráticos onde juristas e movimentos sociais possam combater desvios de finalidade no poder público.
Nas palavras de Rassi: “A Ação Civil Pública é importante justamente porque ela tenta devolver isso ao lugar correto: não como dezenas de ações individuais dispersas, mas como um debate institucional sobre legalidade, impessoalidade e proporcionalidade. Eu espero que o Tribunal garanta o acesso efetivo à Justiça e permita que o mérito seja enfrentado — que se diga, com base na Constituição, se o Estado pode ou não usar estruturas sancionatórias e cobranças de um jeito que, na prática, castiga a política pública e sufoca quem tenta fazê-la funcionar. O que eu peço é simples: que o Judiciário não se esconda em uma barreira formal e que assuma a responsabilidade de decidir.”
Esse julgamento é termômetro para nossa democracia. Se a ABJD for legitimada, abre-se caminho para analisar o mérito: padrões de responsabilizações infundadas no TCM-GO, efeitos sobre políticas de saúde pública e limites constitucionais dos órgãos de controle. Caso contrário, perpetua o lawfare, onde o Direito vira arma contra quem atua em benefício do povo e ousa desafiar o “deus mercado”.
A sociedade civil está atenta e acompanha o caso de perto, pois envolve legitimidade de organizações e o direito coletivo à administração pública eficiente e justa. Defender Rassi e a ABJD é defender a democracia onde o poder serve ao povo, não o persegue. Vamos ficar de olho no TJGO para que a justiça prevaleça sobre o abuso.