Globo vai desembolsar quantia milionária por pronúncia errada de palavra nos telejornais

Uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) colocou a pronúncia da palavra “recorde” no centro de um debate judicial e linguístico. O processo foi movido pelo procurador Cléber Eustáquio Neves, que pede indenização de R$ 10 milhões sob a alegação de que jornalistas da TV Globo estariam pronunciando o termo de forma incorreta em programas informativos e esportivos. As informações foram publicadas pela coluna de Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo.

Segundo a petição, a emissora utilizaria com frequência a entonação “récorde”, com tonicidade na primeira sílaba, o que, de acordo com o autor da ação, contrariaria a norma culta da língua portuguesa. O procurador sustenta que a forma correta seria “reCORde”, com a sílaba tônica na penúltima posição. No documento, ele afirma: “A palavra ‘recorde’ é paroxítona, com a sílaba tônica em ‘cor’: reCORde. Portanto, não leva acento gráfico e não deve ser pronunciada como proparoxítona”.

Como parte das provas anexadas ao processo, foram incluídos trechos de programas jornalísticos e esportivos exibidos pela emissora, entre eles Jornal Nacional, Globo Esporte e Globo Rural. O autor da ação argumenta que a repetição da pronúncia considerada equivocada poderia influenciar a forma como o público utiliza a língua portuguesa no cotidiano.

A ação pede não apenas a indenização, mas também que a emissora seja obrigada a veicular uma correção pública sobre a pronúncia da palavra em seus telejornais e programas esportivos. Há ainda solicitação de liminar para que a medida seja adotada rapidamente, antes mesmo do julgamento final do processo.

O MPF-MG confirmou que a ação foi protocolada, mas não forneceu detalhes adicionais. O procurador responsável pelo processo não comentou o caso publicamente. A Globo, por sua vez, informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

O argumento central da ação se baseia em regras da ortografia e da acentuação da língua portuguesa. Segundo a norma culta, palavras proparoxítonas — aquelas cuja sílaba tônica é a antepenúltima — devem receber acento gráfico obrigatório. Exemplos incluem “lâmpada”, “médico”, “rápido” e “lógica”. Já as paroxítonas, cuja tonicidade recai na penúltima sílaba, seguem regras diferentes e nem sempre são acentuadas.

Na interpretação apresentada pelo procurador, a palavra “recorde” pertence ao grupo das paroxítonas e, portanto, não deveria ser pronunciada com a sílaba inicial mais forte. A petição sustenta que a pronúncia questionada violaria o padrão linguístico formal e poderia causar distorções na aprendizagem e no uso do idioma.

O processo também inclui pedido de indenização por suposta “lesão ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa”. O argumento será analisado pela Justiça, que deverá avaliar se a forma de pronúncia adotada por profissionais de comunicação pode ser enquadrada como dano coletivo ou cultural.

Especialistas em linguagem observam que debates sobre pronúncia são comuns em línguas com grande diversidade regional, como o português, mas casos judiciais envolvendo entonação de palavras são raros. A discussão tende a envolver não apenas regras gramaticais, mas também aspectos de variação linguística, uso social e evolução histórica do idioma.

No campo jurídico, a ação levanta questionamentos sobre os limites de atuação do Poder Judiciário em matérias relacionadas à linguagem e à comunicação. O processo deverá examinar se há base legal para responsabilizar uma empresa de mídia por escolhas de pronúncia feitas por seus apresentadores e repórteres.

O pedido de liminar, caso analisado, poderá definir se haverá decisão provisória antes do julgamento do mérito. Se concedida, a medida poderia obrigar a emissora a adotar ajustes imediatos na forma de pronunciar o termo em seus programas. Caso seja negada, a discussão seguirá até decisão definitiva.

A controvérsia ocorre em um contexto mais amplo de debates sobre padronização linguística e influência dos meios de comunicação na difusão da língua portuguesa. O resultado do processo poderá estabelecer precedente sobre a responsabilidade de veículos de imprensa em relação a normas formais de pronúncia.

Até o momento, não há prazo definido para decisão judicial. O caso seguirá tramitação regular e dependerá da análise do juízo competente, que avaliará os argumentos apresentados e as provas anexadas pelas partes.

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