Brasil tem posição de destaque no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado

Divulgação/PF

O Acordo de Cooperação Técnica do Brasil com a Interpol ampliará o modelo utilizado pelas forças brasileiras

O Ministério da Justiça e Segurança Pública firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a Interpol. A iniciativa colocará o Brasil como protagonista no enfrentamento ao tráfico de drogas e às organizações criminosas na América do Sul.

O apoio operacional do programa será realizado pela Polícia Federal.

A base principal do programa será o Escritório Regional da Interpol, sediado em Buenos Aires. O Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia, em Manaus, funcionará como um pólo complementar de atividades, com foco específico na segurança da região amazônica.

O Brasil será o principal financiador do projeto, mediante a viabilização da participação de agentes selecionados entre os quadros mais experientes da Polícia Federal e das forças policiais parceiras da região.

A cooperação entre as partes do programa permitirá o compartilhamento estratégico de informações e a realização de operações conjuntas, em tempo real, contra redes transnacionais do crime organizado.

Entre as prioridades da iniciativa está o mapeamento, o monitoramento e a análise contínua das rotas do tráfico de drogas e de atividades criminosas correlatas, especialmente aquelas que atravessam áreas de fronteira e a região amazônica, cuja complexidade territorial favorece a atuação de organizações criminosas transnacionais.

O modelo adotado tomará como referência a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenadas pela Polícia Federal no Brasil. O objetivo é ampliar esse modelo para uma escala regional, fortalecendo as capacidades de investigação, de inteligência e de atuação das forças de segurança sul-americanas.

A iniciativa marca um novo patamar de cooperação internacional liderada pelo Brasil e pela Interpol, reforçando o compromisso do país com a segurança no continente e com o combate efetivo às organizações criminosas que operam além das fronteiras nacionais.

Publicado originalmente pela Polícia Federal em 24/02/2026

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