STF proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Só podem ser pagos valores retroativos que já estão programados. Decisão do ministro Gilmar Mendes também requisita informações ao MP-RJ, ao CNJ e ao CNMP sobre o cumprimento das ordens judiciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADI 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias. 

O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem estritamente as determinações já fixadas. Também requisitou, no prazo de 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.

A decisão reafirma que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas. Pagamentos retroativos somente são permitidos quando previamente programados, observados o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.

Fica vedada, ainda, a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.

O ministro advertiu que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores indevidamente pagos.

A medida reforça a necessidade de observância estrita das decisões do Supremo, para preservação da integridade do regime remuneratório dos servidores públicos.

Publicado originalmente pelo STF em 27/02/2026

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