A possibilidade de um acordo de delação premiada com o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, só deverá ser analisada após a conclusão da perícia nos celulares apreendidos durante as investigações conduzidas pela Polícia Federal. Investigadores pretendem primeiro extrair e examinar o conteúdo completo dos aparelhos para avaliar a dimensão do caso e identificar possíveis envolvidos.
A discussão sobre eventual colaboração premiada ganhou força após a prisão mais recente do empresário, ocorrida na terceira fase da Operação Compliance Zero, realizada na semana passada. No momento da detenção em São Paulo, agentes apreenderam mais três celulares com o banqueiro, que ainda permanecem lacrados aguardando análise técnica.
Com isso, o número total de dispositivos apreendidos nas investigações chega a oito aparelhos, todos pertencentes ao empresário e que deverão passar por extração e análise de dados antes de qualquer decisão sobre negociação de delação.
Investigadores querem mapear alcance do caso
Segundo fontes ligadas à investigação, a estratégia da Polícia Federal é compreender primeiro a extensão das conversas, documentos e arquivos armazenados nos celulares. O material pode indicar a participação de outros envolvidos e ajudar a esclarecer a estrutura das relações investigadas no caso.
Somente após essa etapa os investigadores avaliarão se há condições para negociar um acordo de colaboração premiada com Vorcaro, instrumento previsto na legislação brasileira para obtenção de provas e identificação de participantes em esquemas criminosos.
A possibilidade de delação também ganhou repercussão após o vazamento de mensagens atribuídas ao empresário, que sugeririam proximidade com autoridades públicas e outros personagens relevantes.
Lei permite acordo diretamente com a Polícia Federal
No Brasil, acordos de colaboração premiada podem ser firmados tanto com o Ministério Público quanto diretamente com a Polícia Federal, conforme prevê a Lei das Organizações Criminosas.
O advogado criminalista Paulo Suzano explicou que, embora a negociação direta com delegados não seja a prática mais comum, a legislação permite esse tipo de procedimento dependendo das circunstâncias da investigação.
“Apesar de não ser tão comum, a legislação prevê, sim, que o delegado de polícia possa fazer isso.”
O jurista acrescentou que o caso apresenta características pouco usuais e pode exigir soluções igualmente incomuns no âmbito jurídico.
“O caso de Vorcaro é muito singular, e um fato tão inédito também deve ter soluções inéditas.”
Colaboração exige provas e informações relevantes
Para que um acordo de colaboração premiada seja aceito pelas autoridades, o investigado precisa fornecer informações capazes de contribuir efetivamente para o avanço das investigações.
Isso inclui apresentar provas, identificar outros participantes da organização investigada e possibilitar o desmantelamento de eventuais estruturas criminosas.
Segundo Suzano, a legislação estabelece critérios claros para a concessão de benefícios ao colaborador.
“A pessoa só envereda pela colaboração premiada caso venha a colaborar com investigação.”
Caso as informações fornecidas sejam consideradas relevantes pelas autoridades e posteriormente confirmadas, o colaborador pode receber benefícios legais, que incluem redução de pena de até dois terços ou até mesmo perdão judicial, conforme previsto na legislação brasileira.
Defesa diz não ter informação sobre delação
Até o momento, a defesa de Daniel Vorcaro afirma que não possui informações sobre eventual intenção do empresário de firmar acordo de colaboração premiada.
Enquanto a perícia nos celulares não for concluída, investigadores devem continuar concentrados na análise do material digital apreendido, etapa considerada fundamental para definir os próximos passos da investigação envolvendo o empresário e o Banco Master.