Quando a corte que arbitra a democracia perde lastro social, o problema deixa de ser jurídico e vira crise de regime.
Pesquisas divulgadas em março por Datafolha, Quaest e Atlas Intel apontam na mesma direção: a confiança dos brasileiros no Supremo Tribunal Federal está em queda.
O recuo ocorre num momento especialmente sensível para a corte, pressionada por denúncias envolvendo ministros e familiares no caso do Banco Master e pela demora em adotar um código de conduta mais rigoroso.
O ponto central não é apenas a popularidade do tribunal, mas a base de legitimidade que sustenta sua autoridade para decidir contra maiorias ocasionais e proteger a Constituição.
A força de uma corte constitucional não depende só do texto legal que a ampara. Depende também da percepção pública de que seus integrantes atuam com independência, sobriedade e distância dos interesses que circulam no coração de Brasília.
Quando essa percepção se enfraquece, o tribunal continua formalmente poderoso. Mas suas decisões passam a carregar um déficit de aceitação social que corrói sua autoridade moral e amplia o ruído político em torno de cada julgamento.
É esse o pano de fundo da discussão levantada em análise publicada na Folha de S.Paulo. O problema não está apenas no desgaste de imagem, e sim no risco de que o Supremo perca justamente o atributo que lhe permite exercer o papel contramajoritário sem ser visto como mais um ator partidário.
A questão é decisiva porque tribunais constitucionais existem, em parte, para conter impulsos de ocasião e proteger direitos que nem sempre contam com apoio majoritário. Sem legitimidade social robusta, porém, essa função deixa de parecer defesa da ordem constitucional e passa a ser interpretada como intervenção política sem freio.
A ciência política e o direito público oferecem instrumentos úteis para desmontar idealizações. Daniel Wang, professor de direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, questiona em artigo acadêmico a crença de que o Judiciário seria, por natureza, mais técnico, mais racional ou mais justo do que Executivo e Legislativo.
A crítica de Wang mira um vício comum do debate brasileiro. Com frequência, compara-se a política real, cheia de barganhas, conflitos e imperfeições, com uma imagem fantasiosa de um Judiciário neutro, imune a interesses e guiado apenas por critérios técnicos.
Na prática, cortes constitucionais também são instituições políticas, ainda que não eleitorais. Elas funcionam como pontos de veto no processo decisório, e cada novo ponto de veto pode elevar o custo de implementação de políticas públicas, sobretudo aquelas de caráter redistributivo, que afetam orçamento, prioridades e disputa por recursos.
Esse dado é especialmente relevante num país desigual como o Brasil. Quanto mais difícil se torna executar políticas voltadas à maioria pobre, maior é o risco de que o sistema institucional opere como barreira à redistribuição, mesmo quando ela passa pelos canais formais da democracia representativa.
O exemplo lembrado no debate ajuda a tirar a discussão da abstração. Em 2014, o ministro Luiz Fux concedeu liminar que estendeu o auxílio-moradia a magistrados, empurrando para cima uma despesa de grande impacto e reforçando privilégios numa estrutura já marcada por distorções salariais.
A medida só foi revertida depois de forte pressão política. O desfecho veio quando o governo federal aceitou elevar o teto salarial e conceder reajustes à categoria, em meio a um ambiente de austeridade fiscal e cobrança por contenção de gastos públicos.
O episódio expôs um problema estrutural. Ao intervir em temas com forte repercussão orçamentária, a corte deixa de ser apenas intérprete da Constituição e passa a influenciar diretamente a formulação de políticas, sem necessariamente dispor da expertise técnica exigida por decisões complexas de finanças públicas.
Não se trata de negar o papel do Supremo em matérias fiscais ou administrativas quando a Constituição está em jogo. O ponto é outro: quanto mais amplo o raio de ação do tribunal, maior a necessidade de critérios transparentes, autocontenção institucional e mecanismos éticos capazes de preservar a confiança pública.
Esse é justamente o flanco hoje mais vulnerável. As denúncias de envolvimento de ministros e familiares com o Banco Master, somadas à lentidão na adoção de regras de conduta mais claras, reforçam a percepção de que a corte cobra dos demais poderes padrões que ainda não consolidou plenamente dentro de casa.
O desgaste se agrava porque ministros do Supremo não passam pelo escrutínio periódico das urnas. Isso não significa, porém, que vivam isolados da política real ou blindados das pressões que moldam o ambiente de poder em Brasília.
Eles circulam nos mesmos espaços sociais e institucionais frequentados por parlamentares, integrantes do Executivo, advogados influentes e agentes econômicos. Ao mesmo tempo, convivem com a possibilidade, cada vez menos abstrata, de pedidos de impeachment impulsionados por um Congresso hostil ou por maiorias ocasionais dispostas a tensionar a relação entre os poderes.
Forma-se, assim, uma combinação delicada. O tribunal amplia seu protagonismo, entra em mais temas, arbitra mais conflitos e se torna peça ainda mais central da vida nacional, mas faz isso num contexto em que sua imagem de neutralidade sofre desgaste contínuo.
O resultado é uma erosão de confiança que não pode ser tratada como detalhe de comunicação. Em sociedades marcadas por descrença institucional, a expansão do poder judicial sem revisão de seus próprios limites tende menos a fortalecer a democracia do que a deslocar para o Judiciário impasses que deveriam ser enfrentados também no terreno da política representativa.
Esse deslocamento produz uma ilusão de solução técnica para problemas que continuam sendo políticos. E, quando a solução judicial desagrada, o custo recai sobre a própria legitimidade da corte, que passa a ser vista não como árbitra, mas como parte interessada no jogo.
Por isso a crise atual do Supremo não é apenas uma crise de imagem. Ela toca o núcleo do pacto democrático, porque uma corte constitucional só consegue exercer autoridade contramajoritária de forma estável quando a sociedade reconhece nela um grau elevado de integridade, independência e compromisso com o interesse público.
Sem esse lastro, decisões continuam valendo juridicamente, mas perdem capacidade de persuasão e de pacificação. A obediência formal pode até permanecer, porém acompanhada de ressentimento, suspeita e contestação crescente, o que enfraquece a função institucional do tribunal.
A saída, como o próprio debate sugere, está longe de ser simples. O primeiro passo é transparência radical, com regras éticas rígidas e inequívocas para ministros e familiares, capazes de reduzir zonas cinzentas e responder à cobrança pública por padrões mais altos de conduta.
O segundo passo é um debate franco sobre os limites da atuação da corte. O Supremo precisa explicitar melhor onde termina a guarda da Constituição e onde começa uma ingerência excessiva em políticas públicas cuja formulação cabe, em primeiro lugar, aos poderes eleitos.
Nada disso significa defender um tribunal fraco. Significa defender um tribunal forte porque legítimo, respeitado porque previsível, e influente porque capaz de exercer autocontenção quando necessário.
A sociedade brasileira também tem interesse direto nessa discussão. O equilíbrio entre os poderes depende de um Judiciário robusto, mas esse vigor institucional só se sustenta quando vem acompanhado de confiança social e de compromisso visível com práticas concretas de integridade.
A crise de confiança no Supremo, no fundo, é sintoma de um mal mais amplo. Ela reflete a dificuldade das instituições brasileiras de se renovar, prestar contas e reconstruir vínculos com uma sociedade cansada de privilégios, opacidade e distância entre discurso republicano e prática cotidiana.
Medidas cosméticas não bastam. Se o tribunal quiser preservar o capital acumulado ao longo de décadas, terá de enfrentar o problema antes que a erosão de credibilidade se torne uma fratura mais profunda na arquitetura democrática do país.