Sob pretexto de proteger dados sensíveis, o Supremo transforma uma investigação grave em novo teste para os limites entre poder, sigilo e direito de defesa.
O Supremo Tribunal Federal impôs sigilo máximo ao processo que apura o vazamento ilegal de dados fiscais de ministros, autoridades e pessoas públicas.
A medida esconde até o nome do relator nos sistemas públicos da corte, embora na prática se saiba que o caso está sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão, baseada na classificação nível 4 prevista em resolução de 2025, abriu uma nova frente de críticas sobre transparência, devido processo legal e direito de defesa.
Segundo informações publicadas pela Folha, especialistas admitem que investigações com dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras possam tramitar sob sigilo. O problema, afirmam, começa quando o segredo alcança a própria defesa e impede o acesso às decisões que justificaram prisões e medidas cautelares.
Esse é o ponto central da controvérsia jurídica aberta pelo caso. Não se discute apenas a proteção de informações fiscais sensíveis, mas o alcance de um sigilo que, na prática, pode bloquear o contraditório.
Um exemplo emblemático é o do contador Washington Travassos de Azevedo, preso preventivamente em 13 de março sob suspeita de ser um dos mandantes do esquema. Seu advogado, Eric Cwajgenbaum, afirmou que, até este domingo, não havia obtido acesso aos fundamentos das decisões que submeteram seu cliente a busca e apreensão, uso de tornozeleira eletrônica e, depois, prisão.
Em declaração à reportagem, Cwajgenbaum resumiu a gravidade da situação. Disse que já se passaram quase três semanas sem que seus requerimentos fossem sequer apreciados e afirmou que as violações de prerrogativas são muitas.
O gabinete de Alexandre de Moraes informou por email que não havia data para despachar os pedidos da defesa. A resposta, em vez de reduzir a tensão, reforçou a percepção de opacidade em torno de um processo que já nasce cercado de excepcionalidades.
A advogada Tatiana Stoco, professora do Insper, considera incomum manter sob sigilo uma ordem de prisão. Para ela, a defesa precisa ter acesso ao menos à decisão que decretou a prisão, sobretudo porque, estando o caso no Supremo, o espaço recursal se estreita e tende a ficar concentrado dentro do próprio tribunal.
A crítica não se limita ao acesso dos advogados aos autos. Ela alcança também a forma como o Supremo, e em especial Moraes, vem conduzindo investigações de grande impacto por meio de decisões monocráticas e com forte concentração de poder na relatoria.
O advogado Fernando Castelo Branco, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, classificou o quadro como alarmante por entender que ele afasta garantias do devido processo legal. Na avaliação dele, há ainda uma dúvida anterior e decisiva: por que o Supremo Tribunal Federal seria a instância competente para apurar esses fatos, se o caso, em tese, deveria tramitar na Justiça Federal?
Castelo Branco também chama atenção para um dado particularmente sensível. Como uma das vítimas dos vazamentos é a esposa de Alexandre de Moraes, ele vê uma situação de conflito, já que o ministro aparece, ainda que indiretamente, como atingido pelos fatos e ao mesmo tempo atua como autoridade responsável por decretar prisões e conduzir a investigação.
Nas palavras do professor, trata-se de um desatino. A crítica é dura porque toca no coração do problema institucional: a dificuldade de separar, com nitidez, o papel de vítima, investigador e julgador em um mesmo circuito de poder.
A investigação foi incorporada como um apêndice do inquérito das fake news, que completa sete anos sob relatoria de Moraes. Essa expansão contínua de um único inquérito para abarcar novos fatos e novos crimes também vem sendo questionada por juristas, que veem nessa dinâmica uma ampliação pouco usual da competência do relator.
Tatiana Stoco observa que essa relatoria se tornou ampla demais. Segundo ela, o inquérito já passou a abarcar inúmeros casos em que Moraes tinha algum envolvimento mais direto, sem que o Supremo demonstrasse disposição para redirecionar ou redistribuir esses processos.
Esse pano de fundo ajuda a explicar por que o episódio reacende um debate interno no próprio tribunal. Volta à cena a defesa de um código de conduta para ministros, bandeira levantada por Edson Fachin, justamente em meio ao desconforto com a repetição de decisões individuais em um órgão que, por natureza, deveria funcionar de forma colegiada.
Para Castelo Branco, o uso frequente de decisões monocráticas fortalece esse argumento. Ele afirma que, quando o presidente do Supremo fala em código de conduta, isso não ocorre por acaso, mas em resposta a práticas que passaram a gerar preocupação para o Estado democrático de Direito e para a democracia.
A origem da investigação está em uma determinação de Moraes para que a Receita Federal rastreasse quebras de sigilo de dados de cerca de cem pessoas, entre ministros e familiares. A partir desse rastreamento, o Fisco identificou acessos irregulares, o que levou à deflagração de operações contra os suspeitos.
Além da prisão do contador Washington Travassos de Azevedo, seis pessoas foram alvo de busca e apreensão e tiveram tornozeleiras eletrônicas instaladas. A rede investigada inclui um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados, técnicos e até um vigilante da Receita Federal.
O caso, portanto, não é trivial nem menor. Trata-se da apuração de um crime grave, com potencial de violar a privacidade, a segurança e a integridade institucional de autoridades do Estado.
Justamente por isso, o rigor da investigação precisaria caminhar ao lado do rigor processual. Quando uma investigação sensível passa a operar sob um véu quase absoluto, a proteção do Estado pode começar a colidir com as garantias que o próprio Estado tem o dever de assegurar a qualquer cidadão.
O sigilo nível 4 aparece, nesse contexto, como instrumento de dupla face. De um lado, pode ser justificado pela necessidade de resguardar dados fiscais ultrassensíveis e preservar a eficácia das diligências; de outro, pode funcionar como barreira para o escrutínio público e para o exercício pleno da defesa.
É esse o paradoxo que agora se impõe. Como acompanhar uma investigação de alto impacto cujos passos são invisíveis, e como exigir confiança institucional quando nem mesmo os advogados dos investigados conseguem acessar, segundo relatam, as decisões que restringem a liberdade de seus clientes?
O Supremo, guardião da Constituição, tornou-se protagonista de um caso que testa os limites da sua própria atuação. A forma como o tribunal resolverá a tensão entre sigilo e transparência, entre eficiência investigativa e devido processo legal, terá peso direto sobre a credibilidade do sistema de Justiça.
Enquanto isso, a defesa do contador preso tenta enxergar o que o sigilo máximo encobriu. E o país observa se, por trás da proteção necessária, não está se consolidando mais uma zona de exceção dentro da corte que deveria ser a primeira a combatê-la.


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