A impunidade que protege os bombardeiros e corrói as leis de guerra

Guerra no Golfo mistura diplomacia frágil e ameaças / Reprodução

Quando o direito internacional só alcança os fracos, a guerra deixa de ser exceção e vira método.

Um debate da Al Jazeera reuniu especialistas em direito internacional para enfrentar a pergunta que o sistema global evita responder com honestidade: Israel, Estados Unidos e Irã violaram as leis de guerra?

A resposta apresentada em 23 de março foi dura e desconfortável, porque aponta para ataques a civis, destruição de infraestrutura essencial e um padrão de impunidade seletiva que corrói a própria ideia de justiça internacional.

Mais do que discutir tecnicalidades jurídicas, o painel expôs uma crise de legitimidade: quando as grandes potências e seus aliados escapam das consequências, a lei internacional começa a parecer um instrumento de conveniência, não de proteção.

Entre os participantes estavam Geoffrey Nice, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional, e Brian Finucane, ex-assessor jurídico do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Também participou o professor Nicholas Tsagourias, da Universidade de Sheffield, trazendo a perspectiva acadêmica sobre os princípios do direito internacional humanitário.

O cenário analisado foi o da guerra em curso e de seus efeitos sobre alvos civis. Escolas e hospitais bombardeados, edifícios residenciais reduzidos a escombros e infraestrutura energética vital destruída formam o pano de fundo concreto da discussão.

Os ataques que transbordam fronteiras e atingem estados vizinhos ampliam ainda mais a gravidade do quadro. Não se trata, portanto, de alegações abstratas, mas de uma realidade documentada e central para qualquer avaliação séria sobre legalidade e responsabilidade.

A pergunta central do debate vai ao coração da crise atual: todas as partes beligerantes podem estar operando em terreno ilegal, ainda que cada uma apresente sua própria moldura justificadora. Na prática, o que se vê é a disputa entre a letra da lei e a força política de quem consegue reinterpretá-la em benefício próprio.

Geoffrey Nice foi direto ao apontar a destruição sistemática de instituições civis como possível crime de guerra. Sua crítica enfraquece a retórica dos “alvos legítimos” quando o resultado concreto é a morte de civis e a devastação de estruturas indispensáveis à vida cotidiana.

Brian Finucane acrescentou a visão de quem conhece por dentro os mecanismos jurídicos do poder norte-americano. Segundo sua análise, justificativas legais são muitas vezes moldadas depois das operações, para dar cobertura formal a ações militares já executadas.

Nicholas Tsagourias detalhou os princípios que deveriam orientar a conduta em conflitos armados. Distinção, proporcionalidade e precaução continuam sendo pilares do direito internacional humanitário, mas no conflito analisado aparecem com frequência mais como linguagem diplomática do que como limite real ao uso da força.

Um dos pontos mais graves discutidos foi o ataque a bens de caráter claramente civil. Quando uma escola ou um hospital é atingido, a alegação de uso militar precisa ser sustentada por provas robustas e verificáveis, algo que muitas vezes não é apresentado publicamente.

Sem essa demonstração, a destruição de estruturas civis se torna ainda mais difícil de justificar juridicamente. E mesmo quando há alegações de presença militar, o princípio da proporcionalidade continua exigindo que o dano a civis não seja excessivo em relação à vantagem militar pretendida.

Outro eixo da discussão foi o ataque à infraestrutura energética. Privar a população de eletricidade, aquecimento e água potável pode configurar castigo coletivo, prática proibida pelas Convenções de Genebra e incompatível com a proteção mínima de civis em zonas de guerra.

A extensão dos combates a territórios de países terceiros, como Síria, Líbano e Iraque, adiciona uma camada decisiva ao problema. Esses ataques não dizem respeito apenas ao direito humanitário, mas também à soberania nacional e ao princípio da não agressão entre estados.

Os Estados Unidos costumam invocar o direito à legítima defesa para justificar operações no exterior. O problema, como observou o debate, é que essa doutrina vem sendo expandida de forma cada vez mais elástica, cobrindo ações ofensivas e preventivas em um terreno jurídico altamente contestado.

Israel, por sua vez, recorre com frequência ao argumento da ameaça existencial e da necessidade de neutralizar capacidades militares inimigas. Mas a desproporção da resposta e o custo humano colossal lançam dúvidas profundas sobre a legalidade dos métodos empregados e sobre os limites efetivos dessa justificativa.

O Irã sustenta suas ações como retaliação proporcional a agressões anteriores, incluindo o ataque israelense a seu consulado em Damasco. Essa lógica de resposta e contrarresposta alimenta um ciclo em que cada ator se apresenta como reagente, nunca como iniciador de uma escalada.

O problema é que a verdade jurídica não pode depender apenas da narrativa de cada beligerante. Ela exige fatos verificáveis, investigação independente e aplicação imparcial da lei, justamente os elementos mais frágeis no cenário internacional atual.

Foi nesse ponto que o debate revelou sua dimensão mais política. A crítica não se limitou a possíveis violações cometidas no campo de batalha, mas alcançou a estrutura de poder que decide quem será investigado, quem será punido e quem continuará protegido por alianças estratégicas.

O Tribunal Penal Internacional apareceu como exemplo claro desses limites. Pressionado e ameaçado por potências, o tribunal enfrenta ainda o obstáculo da falta de jurisdição sobre países como Estados Unidos e Israel, que não são membros do Estatuto de Roma.

Esse vazio jurídico produz um efeito devastador sobre a credibilidade do sistema. Se alguns dos principais atores militares do planeta permanecem fora do alcance institucional, a promessa de responsabilização universal se converte em seletividade previsível.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas também foi retratado como parte do impasse. Paralisado pelo veto norte-americano, o órgão se mostra incapaz de impor um cessar-fogo incondicional e, com isso, falha em sua função mais elementar de contenção da escalada.

O resultado é uma dupla vara de medir cada vez mais visível. Países do Sul Global, quando acusados, enfrentam rapidamente sanções, investigações e condenações midiáticas, enquanto potências ocidentais e aliados estratégicos recebem tempo, relativização e benefício da dúvida.

Para o Brasil e para o Sul Global, a lição é direta e incômoda. A crise mostra que a arquitetura multilateral construída no pós-guerra perdeu capacidade de agir com universalidade e passou a funcionar, em muitos casos, como ferramenta de hierarquia internacional.

Daí a defesa, feita por analistas alinhados à multipolaridade, de fortalecer fóruns alternativos. Os Brics e outros agrupamentos do Sul são vistos como espaços possíveis de pressão por reformas profundas nas instituições internacionais e por uma aplicação menos seletiva das normas.

A demanda central é simples de formular e difícil de realizar: um direito internacional que valha para todos. Um direito que proteja civis independentemente de sua nacionalidade e que não abra exceções automáticas para quem dispõe de mais poder militar, diplomático ou financeiro.

No fim, o debate sobre a legalidade da guerra está longe de ser apenas técnico. Ele é uma disputa sobre quem define o crime, quem controla os tribunais, quem bloqueia as investigações e quem conserva o privilégio de bombardear sem pagar o preço político e jurídico correspondente.

Enquanto isso não mudar, a lei continuará perdendo terreno para a força. E quando a força substitui a norma, o mundo não entra em ordem, entra apenas em uma versão mais sofisticada da velha lei do mais forte.

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