Ao atacar penduricalhos e punições de fachada, o Supremo acerta no mérito, mas reacende o debate sobre até onde pode ir sem freios processuais.
O Supremo Tribunal Federal está ampliando o alcance de suas decisões de um modo que pode mudar, na prática, o equilíbrio entre os Poderes.
Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a corte passou a transformar casos concretos em ordens de efeito nacional, com impacto muito além das partes envolvidas.
O mérito dessas decisões é forte e popular, mas a forma escolhida para executá-las abriu uma discussão decisiva sobre os limites do poder judicial numa democracia.
Duas decisões recentes de Flávio Dino condensam esse movimento com nitidez. A primeira determinou a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos a servidores de todos os Poderes e níveis da federação.
A segunda proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes. Nos dois casos, o fundamento constitucional é robusto, mas o alcance prático da decisão foi além do caso original.
No tema dos penduricalhos, o ponto de partida é difícil de contestar. A Constituição fixa um teto remuneratório e admite verbas indenizatórias apenas para ressarcir gastos reais, não para inflar salários por vias paralelas.
A proliferação dessas parcelas extras sempre funcionou como um drible institucional ao teto constitucional. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o Supremo já se manifestou sobre o tema ao menos 12.925 vezes em casos distintos, o que revela uma violação massiva e reiterada da interpretação já consolidada pela própria corte.
É justamente aí que aparece a novidade trazida por Dino. Em vez de se limitar ao processo específico sob análise, o ministro determinou a suspensão geral de pagamentos irregulares em todo o país.
Na prática, a decisão operou como uma ordem judicial de alcance nacional. E isso ocorreu sem o uso dos instrumentos formais normalmente previstos para dar efeito amplo às decisões do tribunal, como as teses de repercussão geral ou as súmulas vinculantes.
A decisão sobre a aposentadoria compulsória segue a mesma lógica expansiva. A Emenda Constitucional 103, de 2019, já havia retirado essa penalidade do texto constitucional para juízes, o que enfraqueceu a base jurídica para sua manutenção.
Se a punição saiu da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça não poderia continuar aplicando essa sanção como se nada tivesse mudado. Além disso, a aposentadoria compulsória, muitas vezes acompanhada de remuneração elevada e penduricalhos, vinha sendo vista menos como castigo e mais como prêmio para magistrados que cometeram irregularidades.
Ainda assim, Dino foi além da solução do caso concreto. Ao decidir, instou o Conselho Nacional de Justiça a revisar todo o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário, ampliando o objeto original do julgamento.
Esse padrão não surgiu do nada, embora agora apareça com mais nitidez. Ao longo dos últimos anos, reformas processuais e mudanças legislativas, especialmente o Código de Processo Civil de 2015, reforçaram mecanismos que concentram poder interpretativo no Supremo.
No vocabulário do próprio tribunal, trata-se da chamada objetivação da jurisdição constitucional. Em vez de olhar apenas para o conflito entre as partes, a corte passa a privilegiar a questão constitucional em si, como se o processo fosse apenas a porta de entrada para uma decisão de alcance geral.
Há uma lógica poderosa por trás disso. Num país continental, com litigância em massa e milhares de ações repetindo a mesma controvérsia, evitar decisões contraditórias e acelerar a uniformização da jurisprudência parece não apenas racional, mas necessário.
Também existe um objetivo institucional claro. O Supremo busca afirmar-se como intérprete último e soberano da Constituição, reduzindo ruídos, disputas paralelas e contradições que possam enfraquecer sua autoridade.
O problema começa quando essa expansão ocorre sem uma reforma estrutural explícita das competências da corte. Em vez de o sistema político redefinir, por lei ou por emenda, o papel do tribunal, o próprio tribunal passa a alargar esse papel por meio de decisões que extrapolam os mecanismos processuais tradicionais.
Isso importa porque o processo judicial não é um detalhe burocrático. Ele existe para estabelecer limites, garantir contraditório, definir competência e impedir que a vontade individual de um juiz, mesmo de um ministro do Supremo, substitua as regras do sistema.
Quando esses limites são contornados em nome de um fim considerado justo, cria-se um precedente delicado. A mensagem implícita é que, diante da lentidão ou da insuficiência dos ritos formais, a corte pode improvisar atalhos para produzir o resultado que considera correto.
No curto prazo, isso pode parecer eficiente. No médio e no longo prazo, porém, a normalização desse método desloca poder demais para um único centro decisório, muitas vezes a partir de decisões monocráticas ou de processos que não foram desenhados para produzir efeitos tão amplos.
O contexto político ajuda a explicar por que essas decisões encontram tanta receptividade. Cortar penduricalhos atinge uma camada de servidores altamente remunerados, inclusive no topo do Judiciário, e conversa diretamente com a indignação popular diante de privilégios estatais persistentes.
A imagem de um Supremo que enfrenta mordomias e fecha brechas salariais fortalece a legitimidade pública da corte. Num país marcado por desigualdade profunda, a ideia de que até os mais poderosos podem perder vantagens indevidas tem enorme força simbólica.
O mesmo vale para o debate sobre punição de juízes. Encerrar a lógica da aposentadoria dourada como resposta a desvios disciplinares atende a um sentimento difuso, mas muito presente, de que a lei precisa valer também para quem julga.
Por isso, o mérito dessas decisões é amplamente defensável. O ponto sensível não está no objetivo de cortar privilégios ou tornar punições mais efetivas, e sim no método usado para transformar uma causa específica em comando geral para todo o sistema.
Esse é o centro do debate que se impõe. O Supremo acumula funções demais, julga desde ações constitucionais de enorme impacto até processos criminais envolvendo autoridades, e opera sob uma sobrecarga que há muito tempo parece incompatível com uma arquitetura institucional equilibrada.
Sem uma reforma que redistribua competências e organize melhor o papel da corte, o tribunal tende a improvisar soluções. Algumas delas resolvem distorções reais e até históricas, mas podem corroer silenciosamente as bases processuais que deveriam conter o exercício do poder.
A história institucional ensina que poderes expandidos em nome de uma boa causa não ficam automaticamente limitados a ela. Uma ferramenta criada para combater privilégios hoje pode, amanhã, ser usada em contexto menos virtuoso e com consequências mais problemáticas.
É por isso que a forma importa tanto quanto o resultado. Democracias não dependem apenas de decisões corretas no mérito, mas também de procedimentos que impeçam a concentração excessiva de autoridade, mesmo quando essa autoridade parece agir em nome do interesse público.
O movimento atual do Supremo expõe essa tensão de maneira quase didática. De um lado, há a urgência de enfrentar abusos antigos, uniformizar entendimentos e impedir que o formalismo sirva de abrigo para privilégios escandalosos.
De outro, há o risco de consolidar um modelo em que a corte, convencida da justeza de sua missão, passa a legislar e administrar por via judicial. Quando isso acontece, o processo deixa de ser freio e vira obstáculo a ser superado.
Flávio Dino aparece, nesse cenário, como um dos rostos mais visíveis dessa inflexão. Suas decisões recentes mostram um tribunal menos disposto a esperar os ritos tradicionais e mais inclinado a impor diretamente sua leitura constitucional.
Esse ativismo processual tem um lado luminoso, porque pode desmontar privilégios arraigados e acelerar mudanças que o sistema político empurra com a barriga. Mas tem também um lado sombrio, porque naturaliza a ideia de um poder judicial cada vez menos contido por formas, competências e limites previamente definidos.
O debate, portanto, não é se penduricalhos devem cair ou se maus juízes devem ser punidos de verdade. O debate é se o caminho para isso pode ser a expansão autônoma do poder do Supremo, sem mediações institucionais mais claras.
Essa discussão está apenas começando. E ela será decisiva para saber se o combate aos privilégios vai fortalecer a democracia ou abrir espaço para um tribunal cada vez mais poderoso e cada vez menos controlado.