O setor de neurotecnologia de consumo cresce a passos largos, com empresas como Emotiv, Muse e Neurosity na vanguarda da captação de sinais elétricos cerebrais por meio de dispositivos vestíveis.
Esse avanço tecnológico, no entanto, ocorre em um cenário onde as legislações e diretrizes éticas ainda não conseguem acompanhar a complexidade das questões envolvidas.
De acordo com os pesquisadores Alberto Rinaldi e Johan Mårtensson, da Universidade de Lund, na Suécia, em análise publicada no portal The Conversation no dia 5 de abril de 2026, a coleta de dados neurais marca um novo patamar na exploração de informações pessoais, capaz de revelar padrões de atenção e respostas emocionais que muitas vezes escapam ao próprio conhecimento do usuário.
Um exemplo marcante desse desafio regulatório veio do Chile, onde a Suprema Corte analisou um caso envolvendo o senador Guido Girardi e a empresa Emotiv.
Ao utilizar o headset Insight e aceitar os termos de uso, Girardi concedeu à companhia uma licença global e irrevogável sobre seus dados cerebrais.
O tribunal chileno considerou que houve violação do direito constitucional à integridade mental, determinando a suspensão da comercialização do dispositivo no país até que as políticas de privacidade fossem revisadas e adequadas às normas locais.
Nos Estados Unidos, alguns estados já tomaram medidas para enfrentar essas questões. Em 2024, Colorado e Califórnia aprovaram legislações específicas voltadas à proteção de dados neurais, estabelecendo parâmetros para o uso e armazenamento dessas informações.
A nível federal, os senadores Elizabeth Warren e Mike Rounds anunciaram, em março de 2025, a intenção de apresentar o Mind Act, um projeto de lei que busca criar um marco regulatório abrangente para a neurotecnologia no país.
Enquanto isso, o mercado global do setor não para de expandir, com projeções indicando que pode superar a marca de US$ 55 bilhões até 2035, segundo estimativas de analistas do setor citadas pelo portal Olhar Digital.
Os pesquisadores Rinaldi e Mårtensson alertam para a natureza única dos dados cerebrais, que, diferentemente de outras informações pessoais, não podem ser modificados ou substituídos, expondo aspectos profundamente íntimos do comportamento humano.
Na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, conhecido como GDPR, pode enquadrar sinais cerebrais como dados biométricos, sujeitos a regras rigorosas.
Ainda assim, dispositivos classificados como produtos de bem-estar frequentemente operam em uma área de indefinição jurídica, escapando de controles mais estritos.
O precedente chileno demonstra que os tribunais têm capacidade de intervir diante de lacunas normativas, mas persiste a incerteza sobre a habilidade dos sistemas legais de responderem com agilidade suficiente aos avanços tecnológicos.
A discussão sobre privacidade neural ganha urgência à medida que o uso de tecnologias como a eletroencefalografia, ou EEG, se populariza em dispositivos de consumo.
Casos como o do senador Girardi no Chile evidenciam os riscos de políticas de uso que priorizam interesses comerciais em detrimento de direitos fundamentais.
Enquanto governos e legisladores tentam construir marcos regulatórios adaptados a essa nova realidade, o mercado segue sua trajetória ascendente, desafiando as estruturas existentes e exigindo respostas rápidas para proteger a privacidade dos usuários em escala global.


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!