A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho e o PCC como organizações terroristas levantou questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a ausência das milícias na lista. O tema ganhou destaque após declarações do senador Flávio Bolsonaro, que se reuniu com Donald Trump dias antes do anúncio.
Flávio Bolsonaro afirmou ter tratado pessoalmente do assunto com o ex-presidente americano, mas a medida ignorou as milícias. Esses grupos paramilitares atuam há décadas no Rio de Janeiro e já tiveram lideranças homenageadas pela família do senador.
Segundo reportagem do portal Metrópoles, um ministro do STF comentou que “faltou alguém na sala” ao definir os grupos incluídos na lista. A omissão das milícias reforça suspeitas sobre os laços históricos do clã Bolsonaro com esses grupos criminosos.
Quando era deputado estadual no Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro concedeu homenagem a Adriano Magalhães da Nóbrega, ex-capitão da Polícia Militar acusado de liderar uma das milícias mais violentas do estado. O ato, registrado em documentos oficiais, contrasta com o discurso atual do senador de combate ao crime organizado.
A medida adotada pelos EUA gerou preocupação no Judiciário brasileiro, que vê riscos à soberania nacional. Ministros do STF compartilham essa visão, mas evitam críticas públicas para não se tornarem alvos de sanções como as previstas na Lei Magnitsky. A legislação já foi aplicada contra autoridades brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes.
O caso reacendeu debates sobre a necessidade de uma “lei anti-embargo” para proteger o país de decisões unilaterais estrangeiras. Embora tenham sido discutidas no passado, propostas nesse sentido não avançaram no Congresso. A ofensiva americana reforça a urgência de mecanismos de defesa institucional.
Uma alternativa para enfrentar essas investidas pode vir de uma decisão do ministro Flávio Dino no STF. Em agosto de 2025, Dino suspendeu a eficácia de decisões judiciais e normas estrangeiras que não tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. A medida foi tomada na ADPF 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração.
O precedente estabelecido por Dino representa uma barreira jurídica contra o intervencionismo externo. A decisão sinaliza que o STF não aceitará imposições que violem a soberania nacional, reforçando a defesa das instituições brasileiras contra ações unilaterais.
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