A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 terá seu cronograma de tramitação definido nesta semana no Senado. O texto, aprovado no fim de maio pela Câmara dos Deputados, institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de redução jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Uma reunião de líderes, prevista para esta terça-feira (9), deverá discutir o ritmo de tramitação da matéria. Na semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a PEC não será analisada diretamente pelo plenário da Casa e terá de passar pelas comissões. A primeira delas é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comandada por Otto Alencar (PSD-BA).
Davi Alcolumbre também reforçou que o Senado precisa assim como na Câmara, após passar por uma ou mais comissões, a PEC ainda precisará ser aprovada por três quintos dos senadores em plenário, o que dá 49 votos, em duas votações seguidas. Havendo alterações no texto, a proposta retorna à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final.
Outro projeto importante que está na pauta do Senado nesta semana é a PEC que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC). O texto é um dos itens de votações da CCJ nesta quarta-feira (10).
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC transforma o BC em entidade pública de natureza especial, uma nova categoria jurídica criada pela proposta. O BC passaria a ser definido como entidade que exerce atividade estatal, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo regulação, supervisão e resolução.
A proposta coloca o Banco Central fora do âmbito do Orçamento da União. Favorável à autonomia, o relator da PEC, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) considera que a autarquia, embora já conte com autonomia operacional, depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal. A autonomia de gestão do BC existe desde 2021, garantida pela Lei Complementar 179, que instituiu mandatos fixos aos diretores e ao presidente da instituição. Eles são indicados pelo presidente da República, mas não podem ser demitidos por ele no decorrer do mandato.
*Com informações da Agência Senado.
Fonte: Agência Brasil

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