A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.
O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto. O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente. Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”. “O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.
Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. “Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, comentou. No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma “família estabelecida” e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. “Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.
Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. “Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou. Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”. “O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”, completou.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável. A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.
Fonte: Agência Brasil


Sandra Martins
09/06/2026
A notícia me deixa muito inquieta. Como cristã, acredito em redenção, mas a lei existe para proteger quem é vulnerável, não para relativizar o erro depois que o tempo passa. O fato de hoje formarem uma família não apaga o que aconteceu quando ela tinha 13 anos. Justiça não é só sobre o presente, é sobre a verdade dos fatos.
Luciana
09/06/2026
Sandra, sua revolta é legítima, mas enquanto a Justiça discute isso, eu tô aqui me virando pra pagar o boletos e o gás. Esse papo de relativizar crime não enche meu prato nem baixa os juros do cartão.
Luiz Carlos
09/06/2026
Concordo, Luciana, essa é a realidade do brasileiro: a gente rala pra pagar conta enquanto eles ficam filosofando sobre crime. Mas pensa bem, segurança pública também enche o prato, porque sem lei vira bagunça e a economia piora ainda mais.
Miriam
09/06/2026
Luciana, entendo sua frustração com os boletos, mas a Justiça não para porque a economia vai mal — cada coisa tem seu procedimento. Se a decisão técnica estiver errada, o problema é outro; se estiver certa, a histeria não muda o mérito.
João Martins
09/06/2026
Miriam, concordo que histeria não resolve nada. O problema é que “decisão técnica” em caso de estupro de vulnerável muitas vezes ignora a própria base de dados empíricos sobre trauma e desenvolvimento infantil. Quando a técnica vira escudo pra ignorar a vulnerabilidade da vítima, aí o mérito fica duvidoso.
Carlos Henrique Silva
09/06/2026
Este julgamento da Quinta Turma do STJ escancara algo profundamente perturbador sobre a lógica do nosso Judiciário quando o assunto envolve corpos femininos e, especialmente, corpos femininos empobrecidos. A decisão de relativizar o estupro de vulnerável pelo simples fato de o acusado e a vítima de 13 anos “formarem um núcleo familiar” é um golpe direto no princípio da proteção integral, que deveria ser a espinha dorsal do ECA e da própria Constituição. O que os ministros estão dizendo, na prática, é que o tempo e a convivência doméstica podem “legitimar” uma relação que começou com um crime. Isso não é justiça, é a consagração da posse do corpo feminino como propriedade privada, algo que o patriarcado sempre fez, mas que agora ganha chancela de uma corte superior.
Do ponto de vista da criminologia crítica, o que temos aqui é um exemplo perfeito do que chamamos de “seletividade penal”. Se o réu fosse um homem negro e pobre de periferia, sem condições de constituir uma família “estável” aos olhos do tribunal, a pena seria certa e pesada. Mas como o acusado, de 18 anos, aparentemente conseguiu estabelecer uma relação de convivência duradoura com a menina — o que em muitos contextos de vulnerabilidade social é chamado de “união estável” precoce e forçada pela miséria —, o sistema jurídico encontra um véu de “normalidade” para descriminalizar a violência. A naturalização do casamento infantil, que é uma praga nas regiões mais pobres do país, é tratada pelo STJ não como um sintoma de falha do Estado, mas como um atenuante jurídico. É a miséria sendo usada para justificar a impunidade.
A decisão também revela uma leitura rasa e perigosa do conceito gramsciano de “hegemonia”. O Judiciário, ao invés de atuar como instrumento de transformação social e proteção dos mais frágeis, está reproduzindo a ideologia dominante que coisifica a mulher desde a infância. Se uma menina de 13 anos não pode consentir juridicamente com um ato sexual, como poderia “consentir” com a formação de um núcleo familiar que surge exatamente desse ato criminoso? A lógica é circular e absurda. É como se a manutenção da “paz doméstica” e da “aparência de família” valesse mais do que a reparação de um crime hediondo contra o desenvolvimento psicossexual de uma adolescente.
O STJ, ao legislar moralmente sobre o que é ou não uma família legítima, está flertando com abertamente com a tese da “adequação social”, que não tem respaldo no texto legal do artigo 217-A do Código Penal. O crime de estupro de vulnerável é objetivo: menor de 14 anos, não há consentimento que valha. A decisão cria uma jurisprudência nefasta, que abre um precedente monstruoso para que outros agressores utilizem o mesmo argumento. “Ela é minha esposa agora, formamos uma família.” É o retorno a uma lógica pré-iluminista, onde o pater famílias tinha poder de vida e morte sobre a esposa e os filhos. É um tapa na cara de décadas de luta feminista por direitos e dignidade. Estamos regredindo, e enquanto a esquerda e os movimentos sociais não pautarem a urgência de uma reforma profunda do Judiciário e de uma crítica radical ao direito de família burguês, seguiremos vendo meninas sendo transformadas em mulheres por decreto judicial.
João Santos
09/06/2026
Para de complicar, brother. O STJ viu que a menina já vivia com o cara, formou família, e não tava sendo estuprada todo dia. Bandido tem que ser preso, mas condenar um pai de família que assumiu a mina não é justiça, é vingança. Esse mimimi de patriarcado não cola na realidade.
Cláudio Ribeiro
09/06/2026
Carlos Henrique, sua análise é cirúrgica e merece aplausos. A decisão do STJ não é um mero erro jurídico, é a explicitação da biopolítica neoliberal onde o Estado abandona corpos vulneráveis à gestão privada da miséria. O que presenciamos é a transformação do estupro em “contrato social” pelo viés da governamentalidade, exatamente como Foucault advertiu sobre a captura do jurídico pelo bio-poder.
João da Silva
09/06/2026
Pois é, cada decisão dessa me deixa desanimado. A lei existe pra proteger menor de idade, e aí o STJ vem com essa de “núcleo familiar” pra absolver? Não importa se hoje eles estão juntos, o ato na época era crime, e ponto final. Cadê o respeito com a vítima e com a própria legislação?
Sargento Bruno
09/06/2026
Concordo plenamente, João. Essa decisão do STJ é um atentado à moral e à segurança das nossas crianças. Enquanto isso, bandidos são soltos e a família brasileira fica desprotegida.
Helton Barros
09/06/2026
Concordo plenamente, João. Essa canalhice de relativizar crime contra vulnerável é um desrespeito à lei e à moral cristã. O STJ virou palco de ativismo, enquanto o cidadão de bem e a família pagam o pato. Não podemos normalizar essa bandidagem togado.
Maura Santos
09/06/2026
Totalmente, João. Parece que o STJ resolveu dar um apagão na própria lei, esquecendo que menor de idade não tem “núcleo familiar” que justifique crime. Respeito com a vítima ficou no ponto de ônibus, hein?