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STF autoriza acompanhamento psiquiátrico domiciliar a Roberto Jefferson

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, autorizou visitas médicas e de um barbeiro ao ex-deputado em prisão domiciliar humanitária Na segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou atendimento médico psiquiátrico ao ex-deputado federal Roberto Jefferson e a continuidade aos cuidados nutricional e fisioterapêutico. A decisão se deu na […]

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Valter Campanato/ Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, autorizou visitas médicas e de um barbeiro ao ex-deputado em prisão domiciliar humanitária

Na segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou atendimento médico psiquiátrico ao ex-deputado federal Roberto Jefferson e a continuidade aos cuidados nutricional e fisioterapêutico.

A decisão se deu na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia. Em maio deste ano, o ministro Alexandre concedeu ao ex-deputado prisão domiciliar, em caráter humanitário.

Além do acompanhamento médico particular, Jefferson poderá receber a visita de psiquiatra, em razão dos “riscos de administração inadequada e histórico de dependência medicamentosa”. Os dias, os horários e os tratamentos médicos administrados devem ser determinados e comunicados previamente à Corte – inclusive os atendimentos por videoconferência.

Um barbeiro também está autorizado a visitar o ex-deputado a cada 15 dias em sua residência, em atenção à higiene pessoal, conforme a necessidade.

As demais medidas foram mantidas. Visitas são proibidas, salvo de seus advogados, parentes e outras pessoas previamente informadas e autorizadas pelo STF. Saídas temporárias também necessitam de comunicação prévia e devem aguardar a análise e o deferimento específico para cada solicitação.

Leia a íntegra da decisão.

Publicado originalmente pelo STF em 15/09/2025

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