As mães trabalhadoras que precisarem de internação prolongada após o parto, ou tiverem filhos que necessitem de cuidados hospitalares por mais de duas semanas, passam a ter direito à ampliação da licença-maternidade. A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a contagem dos 120 dias de licença comece apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê.
O objetivo da mudança é assegurar que mães em contextos delicados tenham condições de se recuperar física e emocionalmente e ainda possam dedicar atenção especial aos recém-nascidos após a alta hospitalar. Durante todo o período de internação, fica garantido o pagamento do salário-maternidade, somado a mais 120 dias de licença a partir do momento em que mãe e filho recebem alta.
A sanção foi celebrada por entidades ligadas à saúde. O Conselho Federal de Enfermagem classificou a medida como uma conquista para as mulheres brasileiras e para a proteção das famílias, destacando que a lei representa dignidade e justiça social ao reconhecer a necessidade de um tempo adequado para o cuidado materno e a recuperação em situações de maior vulnerabilidade.


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