Ministro André Mendonça determinou prisão de dois investigados e impôs medidas cautelares diversas à deputada federal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de mais uma fase da Operação Sem Desconto no Ceará e no Distrito Federal, no âmbito da Petição (PET) 15456.
A medida atende a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), em investigação sobre organização criminosa responsável por descontos indevidos em benefícios previdenciários.
São alvos a deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB/CE), a advogada Cecília Rodrigues Mota e o empresário Natjo de Lima Pinheiro. A decisão considera indícios de ocultação patrimonial e tentativa de subtração de bens, com risco à ordem pública e à instrução criminal.
Medidas cautelares
O relator decretou a prisão preventiva de Cecília Mota e Natjo Pinheiro, diante de evidências de participação em crimes de elevada repercussão social, com valores expressivos e risco de reiteração.
Com relação à deputada, o ministro destacou a necessidade de cautela na decretação de prisão da parlamentar, por seu impacto sobre o mandato. Assim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas, como proibição de contato com investigados, de atuação em entidades investigadas, de ausentar-se do município de residência (salvo para atividades em Brasília), além da entrega de passaportes e recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
Condutas ilícitas
O MPF apontou elementos de que Maria Gorete Pereira seria responsável pela articulação política do esquema junto a órgãos públicos, como o INSS, e teria recebido valores por meio de empresas de fachada. Investigações apontam ainda operações financeiras suspeitas, trocas de mensagens com investigados e viagens custeadas pelo grupo.
De acordo com a Polícia Federal, Cecília Mota controlaria associações formalmente dirigidas por terceiros (laranjas) para dar aparência de legalidade ao esquema, que envolveria pagamento de vantagens indevidas a servidores do INSS. O grupo utilizaria filiações fictícias e dados de beneficiários para viabilizar descontos automáticos em aposentadorias e pensões.
Já Natjo Pinheiro é apontado como líder e responsável pela gestão financeira da organização, incluindo a inclusão indevida de beneficiários e a arrecadação de valores.
Elementos de prova
Segundo Mendonça, os autos apresentados reúnem diversos elementos de prova, como comprovantes de transferências bancárias e mensagens eletrônicas trocadas entre integrantes da organização criminosa, obtidas a partir da quebra dos sigilos telemáticos dos investigados. Além disso, os envolvidos estariam praticando atos de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações.
Veja a íntegra da decisão.
Publicado originalmente pelo STF em 17/03/2026


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