Historia de uma farsa - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/historiadeumafarsa/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Thu, 10 Nov 2016 18:36:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://controle.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png Historia de uma farsa - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/historiadeumafarsa/ 32 32 Livro desmascara farsa judicial do mensalão https://www.ocafezinho.com/2015/06/08/livro-desmascara-farsa-judicial-do-mensalao/ https://www.ocafezinho.com/2015/06/08/livro-desmascara-farsa-judicial-do-mensalao/#comments Mon, 08 Jun 2015 16:57:47 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=29143 11 Comentários 🔥]]> O julgamento do mensalão foi uma grande farsa.

Houve um crime de caixa 2, que deveria ter sido punido exemplarmente, com aplicação de multas severas ao PT.

O país, a partir daí, deveria ter iniciado um debate sobre financiamento de campanha.

Não.

A imprensa partidária quis usar a oportunidade para se vingar da derrota eleitoral sofrida em 2002, e preferiu montar um circo, enganando a opinião pública.

Achou que havia condições para derrubar o governo.

Mais ou menos a mesma coisa que tentaram fazer agora, com os vazamentos seletivos e as prisões ilegais da Lava Jato.

Não derrubaram, mas fizeram a bancada do PT diminuir em 2006, enfraquecendo a base progressista no parlamento, impedindo-a de levar adiante, por exemplo, a regulamentação da mídia.

Se Lula lançasse o debate para regulamentação da mídia em algum momento de 2005 a 2007, a mídia o acusaria de tentar censurá-la para esconder os malfeitos do mensalão.

O julgamento circense do mensalão foi uma astuta jogada política.

Uma jogada que atrasou o país, porque criou um precedente autoritário no Supremo Tribunal Federal, com todas aquelas pérolas fascistas, como o Domínio do Fato, acusações sem provas, populismo penal.

A frase de Rosa Weber, proferida à época, sintetiza todo o julgamento: “não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.

Começam a aparecer livros que denunciam as mentiras do julgamento e da mídia.

Eu mesmo lancei um livro digital sobre o assunto.

E agora temos esse livro de João Francisco Haas, advogado, pai de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato.

O sogro de Pizzolato, se acreditasse na mídia, deveria odiar o genro, cuja tragédia pessoal engolfou e azedou a vida de sua filha.

Não odeia. Ao contrário, escreveu um livro para defendê-lo. Para defender um condenado!

Um condenado que está no centro de uma sinistra conspiração judicial. Uma conspiração movida por tanto ódio que a Procuradoria Federal da República não economizou recursos financeiros e políticos para tentar trazer Pizzolato de volta da Itália.

Milhares de assassinos e corruptos estão por aí, soltos.

Trensalão, mensalão tucano, compra de votos de reeleição, aeroporto do titio, helicoca, suiçalão, fifalão.

O MP não faz nada contra isso. Não investiga, não pede prisão, nada. A instituição prefere gastar centenas de milhares de reais para trazer um inocente da Itália.

Quem pagará por todos esses arbítrios?

A culpa também recai sobre um Ministro da Justiça covarde, que jamais tentou promover um debate democrático, que pusesse um freio nessas conspirações judiciais.

Por que o Ministério da Justiça nunca promoveu seminários e congressos para discutir a judicialização da política?

Porque é covarde. Qualquer outro vício pode ser perdoado: burrice, ignorância, até mesmo incompetência.

Covardia, não. Covardia não se perdoa.

Não, o ministro Cardozo preferiu dar entrevistas à TV Veja, que ninguém vê…

Tudo bem, conspiradores de um lado, covardes de outro, serão todos tragados para o lixo da história.

E a história, como demonstra o livro de João Francisco Haas, vem chegando…

***

No Conversa Afiada.

Publicado em 08/06/2015

Mensalão: livro desconstrói encenação do Gilmar !
Se houve mensalão, a Globo também recebeu.

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O dinheiro não era do Ban-co-do-Bra-sil, se-nho-res !

“O alegado crime de desvio de R$ 73.851.356,8 não existiu. O dinheiro não saiu dos cofres do Banco do Brasil, não foi público, não foi desviado; tendo sido utilizado em sua totalidade em pagamentos a promoções previstas na ampla regulamentação do FIV (Fundo de Investimento Visanet)”.

É o que conclui o advogado João Francisco Haas em seu livro “O Verdadeiro Processo do Mensalão”, lançado pela editora Verbena, que, segundo o autor, tem como um dos objetivos colaborar com o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer que “provas não foram devidamente consideradas no julgamento”.

O julgamento mencionado é o da Ação Penal 470, que teve inicio em agosto de 2012, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e GloboNews. Dos 37 réus e sete tipo de acusações, 24 pessoas foram condenadas, entre elas o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Foi, ao seu fim, considerado o maior julgamento da história do STF.

A tese do desvio que criou a Ação Penal surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do que ficou conhecido como “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em 2006.

O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF.

No livro, são 209 páginas em que Haas, sogro de Pizzolato, também condenado por participação do chamado mensalão, demonstra o equivoco das condenações ao desmistificar o pilar central da acusação do ex-ministro do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que foram desviados recursos da instituição financeira para uma agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com a intenção de financiar o pagamento de mesadas mensais a deputados para que eles votassem, no Congresso Nacional, matérias que interessavam ao governo.

“Além de apontar provas que inocentam os réus, foram examinados cada um dos fatos. Chama à atenção que as provas absolutórias, ao longo do julgamento, em sua grande maioria, não foram relatadas, analisadas e consideradas. Por outro lado, condenaram-se os réus por meras suposições, sem provas dos delitos, em muitos casos”, escreve Haas nas primeiras páginas.

Ao longo dos 25 capítulos, o advogado mostra, por exemplo, que seria inviável, nos 18 meses de julgamento, a analise de aproximadamente 250 mil documentos.

“O STF ignorou quatro documentos fundamentais e que, se devidamente relatados, analisados e considerados, mudariam todo o julgamento do mensalão: são quatro Propostas (JOBs) expedidas pelo Banco do Brasil para a Visanet, solicitando o seguinte:

‘Forma de pagamento: Nota fiscal emitida por fornecedor diretamente contra a VisaNet (contra apresentação)’”, relata.

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“Os quatros valores acima somam R$ 73.851.356,18 e desmentem a denúncia de desvio”

De acordo com a obra, estas “quatro Notas Técnicas foram consideradas como ‘Antecipações’, ‘Antecipações Fraudulentas’, ‘Valor Desviado’, ‘Antecipação de Pagamento Ilicito’. Enquanto isso, os quatro documentos reais, encaminhados pelo Banco para a Visanet, não foram considerados no julgamento, pois, se devidamente considerados, isto desmontaria a falsa história montada para incriminar e condenar os réus do mensalão”.

Há, ainda, menção a descumprimento do STF de decreto que assegurava o duplo grau de jurisdição.

“Registre-se que somente seis réus poderiam ser julgados pelo STF, em primeira e única instância. Os demais 34 denunciados não estão sujeitos ao chamado ‘Foro Privilegiado’. Foram denunciados como integrantes de uma suposta quadrilha que, no julgamento dos embargos, o próprio STF reconheceu não existir”.

Quanto aos empréstimos tomados pelo PT junto ao Banco Rural e BMG, Haas comprova que existiram. Para os magistrados, os repasses eram uma simulação para ocultar a origem dos recursos. “Esta tese [dos magistrados] não se sustenta”, enfatiza no capítulo 19 ao publicar documentos.

“(…) a confrontação das datas desmentem a versão de tomada de empréstimos fraudulentos ou dissimuladores.”

O que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?

Foi no dia 29 de agosto de 2012, que, em uma das sessões, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez a pergunta com peculiar pausa.

O ministro trataria de uma suposta transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP).

“Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…”, diz Gilmar na sessão que era transmitida ao vivo.

No livro, Haas parece ter a resposta para o magistrado, ao publicar um inquérito administrativo da instituição.

“Mediante auditoria interna, foi demonstrado o uso em pagamento de promoções dos cartões VISA. (…) Nenhuma irregularidade ou responsabilidade funcional foi apurada. (…) Ficou mais uma vez provado, que todo o valor de R$ 73.851.356,18 do FIV foi usado em pagamento dos cartões da bandeira VISA, o que afasta a denúncia e condenação, por alegado desvio e apropriação indevida deste valor”.

Bônus de Volume

Para Haas, durante o julgamento, houve um equívoco ao considerar que Bônus de Volume (BV) e Bonficação se tratavam do mesmo item.

Na Ação Penal 470, os ministros entenderam que os recursos do BV foram apropriados ilegalmente pelas agências de Marcos Valério.

“As Bonificações, portanto, pertencem ao anunciante (Banco do Brasil); enquanto os Bvs pertencem às agências de publicidade. O entendimento de que o repasse de Bonificações, previsto em contrato, se constitua na obrigação de repassar os Bônus de Volume, foi determinante para a condenação dos réus, por um crime que não existiu”, opina o advogado.

A Rede Globo

No capítulo 21, intitulado “Interpelação ou notificação judicial”, Haas descreve como a Rede Globo de Televisão, que teria “recebido dinheiro desviado”, poderia ser interpelada judicialmente após analise de um laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

“Segundo Laudo, dos valores disponibilizados pela Visanet, de R$ 23.300.000,00 e R$ 6.454.331,43, no ano de 2003, tidos como desviados, gratuitamente, sem efetivação de qualquer prestação de serviço, segundo Acórdão do STF transitado em julgado, a TV Globo teria recebido R$v 3.390.000,00. Ainda, segundo este mesmo Laudo do INC, dos valores de R$ 35.000.000,00 e R$ 9.097.024,75, do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), também tudo como desviado pelo STF, a TV Globo teria recebido R$ 1.250.396,21, no ano de 2014. Parece que caberia uma interpelação judicial (…)”.

Mais adiante, segue Haas: “Assim, não apenas a TV Globo, como todos os identificados pelos peritos do INC deveriam ser Interpelados ou Notificados, para que provem o devido uso dos valores que receberam e tido como desviados”.

Domínio do Fato

Motivo de críticas por juristas que analisaram o julgamento do mensalão e desmontada pelo então revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a Teoria do Domínio do Fato “foi a origem da cadeia de responsabilização pelos alegados crimes do mensalão”, nas palavras de Haas.

Para o autor, houve um grave desvio processual. A polêmica se dava, à época, da necessidade ou não do acompanhamento de provas.

“Muito provavelmente, os réus envolvidos no mensalão foram punidos por ocuparem posições na cadeia de decisões. (…) A teoria assumida pela nossa Corte Suprema foi a mesma que orientou o julgamento da Junta Militar da Argentina, o processo que condenou Alberto Fugimori no Peru por crimes de sequestros e homicídios, bem como os crimes ocorridos na Alemanha Nazista e na Alemanha Oriental. Todavia, nestes casos, houve farta comprovação de crimes em cadeia, com indícios efetivos de ações criminais. Não foi o caso do mensalão no Brasil, onde aos réus não foi permitido o direito de defesa correto e com apresentação de provas presumidas. Em nosso caso, o procedimento foi dedutivo, partindo-se da teoria em busca dos fatos delituosos que a comprovariam”.

10 anos depois…

Completada uma década da denuncia do mensalão, feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, à Folha de S. Paulo, o livro de Haas chega às livrarias para expor que a Ação Penal 470 foi “um julgamento jurídico-midiático. Menos para informar ao público e muito mais para formar uma opinião generalizada de que não apenas trata de uma ação penal onde réus estavam sendo julgados, mas para julgar e condenar um partido político”, assina Maria Luiza Quaresma Tonelli, que prefaciou a obra.

“O julgamento da AP 470, ou ‘mensalão’, foi objeto de uma disputa política, um julgamento que em muitos momentos pode ser considerado de exceção”, continuou.

Para ela, o julgamento foi um exemplo de “manipulação da mídia que representa a oposição e de um judiciário que cedeu à pressão e força condenando pessoas injustamente”, sentencia Tonelli.

Alisson Matos, editor do Conversa Afiada

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Pizzolato: a imprensa me condenou antes do processo https://www.ocafezinho.com/2014/11/09/antes-de-o-processo-comecar-a-imprensa-ja-tinha-me-condenado/ https://www.ocafezinho.com/2014/11/09/antes-de-o-processo-comecar-a-imprensa-ja-tinha-me-condenado/#comments Sun, 09 Nov 2014 15:52:32 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25355 35 Comentários 🔥]]> L59CFA1F7A6564C3FBB63A21434004D69 (1)


Quando discutimos o caso Pizzolato nos blogs, já existe uma quantidade considerável de pessoas que conhecem, alguns a fundo, o seu caso. Conhecem a discussão sobre o Laudo 2828, da perícia da Polícia Federal, que inocenta o ex-diretor de marketing.

Sabem que Pizzolato não era o responsável pelo Fundo Visanet: a responsabilidade era de outros servidores. Enfim, sabem que existem dezenas de documentos, redundantes, que provam sua inocência.

As acusações contra Pizzolato nas redes, então, descambam para o lado da baixa intriga.

“Ele não era nenhum capuchinho”.

“Fugiu com os documentos do irmão morto, era uma lagartixa”.

Ora, Pizzolato fugiu, conforme ele deixa claro, na entrevista que deu ao Estadão, e reproduzida abaixo, para salvar a sua vida. E o fato de usar os documentos do irmão falecido não prejudicou ninguém. Os brasileiros que fugiam da ditadura, por considerarem, como Pizzolato, que não seriam tratados com justiça pelo Estado brasileiro, falsificavam documentos para saírem do país.

Pizzolato não falsificou documento. Optou pela saída mais fácil. Usou documentos do irmão. Ela era o condenado que tinha mais documentos provando sua inocência, e, por isso mesmo, é o que corria o maior risco, porque o seu caso é o que pode, efetivamente, derrubar o pilar central da Ação Penal 470: o desvio do Fundo Visanet.

No dia em que a Justiça brasileira admitir o seu erro em relação a Pizzolato, a AP 470 implode e terá de ser anulada. Isso não quer dizer que o PT é santo, ou que não tenham havido crimes ou irregularidades nas campanhas de 2002 e 2004. Agora, num debate penal sério não se condena ninguém a 12 anos de prisão porque fulano “não era nenhum capuchinho”.

O mensalão existiu, sim. Foi caixa 2 do PT.

O partido deveria ter sido investigado e punido, e o Brasil poderia ter iniciado, há anos, um debate sobre o financiamento de campanha eleitoral.

A triangulação entre Marcos Valério, Daniel Dantas e PT deveria ter sido investigada. Mas isso levaria, facilmente, à relação entre os dois primeiros e o PSDB nas campanhas eleitorais anteriores. Era preciso, portanto, não considerar o mensalão como caixa 2, porque isso criaria um debate que não interessava nem à oposição, nem à mídia.

Daí criaram um monstro, uma Ação Penal montada em teorias fantásticas, que resultaram em condenações desconectadas da produção de provas, a ponto de uma ministra do STF afirmar que estava condenando um réu mesmo sem provas, porque “a literatura assim o permitia”. Voltemos à entrevista de Pizzolato ao Estadão.

Observe que o Estadão põe um título que não tem nada a ver com o teor da entrevista, cujo ponto principal é a argumentação com que Pizzolato defende sua inocência. O Estadão faz isso como que para disfarçar o seu conteúdo. Da mesma forma, o jornalista não se estende em perguntas sobre os pontos mais interessantes, sobre as provas e documentos que, segundo Pizzolato, desmontam as teses de acusação. Vê-se que o petista está disposto a conversar, a seguir adiante com sua argumentação.

À imprensa brasileira, contudo, não interessa verdade. O mensalão é um factóide político que deverá ser mantido vivo por muito tempo, mesmo respirando por aparelhos, porque ele gera dividendos para a oposição. Pizzolato lembra que nenhuma das auditorias realizadas pelo BB detectou o desvio de um centavo do Fundo Visanet. A própria Visanet, uma empresa privada, não detectou o desvio.

Tanto é que o BB e Visanet nunca entraram na justiça pedindo a devolução do dinheiro. O dinheiro foi aplicado em campanhas publicitárias. R$ 5,5 milhões foram para a Globo. O Globo até tentou forçar a barra, dando manchete, há alguns meses, dizendo que o BB iria cobrar. Era mentira. O BB jamais cobrou porque os documentos todos apontam para a regularidade do processo.

O sistema do BB, como de todo grande banco moderno, e sobretudo de um banco público, é cheio de travas internas. Imaginar que um servidor pode desviar, sozinho, R$ 74 milhões, é um delírio que somente o ambiente delirante da Ação Penal 470 poderia criar.

Abaixo, um trecho da entrevista:

Estado – O sr. se sente uma vítima? Pizzolato: Da má Justiça do Brasil.

A liberdade de imprensa não se pode confundir com a liberdade de calúnia. Depois, com isso, fizeram um processo. Antes de o processo começar, a imprensa já tinha me condenado. E não era algo simples. Me lincharam em praça pública ao ponto de que eu não poderia me mover. Minha família estava sendo molestada. Não leram os documentos. A Folha, O Estadão, a Globo. Todos tinham os recibos do processo.

Uma auditoria foi realizada e tudo foi usada em marketing. Não era um banco pequeno. Era o maior da América Latina e com todos os controles. Eu não tinha autonomia para mover um centavo. Tudo era feito com computadores. Mas fizeram uma história. Todas as contas foram aprovadas e não por uma pessoa ou duas. Mas pela auditoria interna, externa, o tribunal de contas, a Bolsa de Valores e ainda com ações em Nova Iorque. Ninguém encontrou que faltava algo.

Estado – O Mensalão então não existe?

Pizzolato: Com o dinheiro do Banco do Brasil não faltou um só centavo. Era impossível que alguém pegasse o dinheiro. Trabalharam com a fantasia popular. Era como se alguém pudesse sair de um banco com uma mala de dinheiro. Os bancos não trabalham mais assim. Agora, para cobrir a outras pessoas, fizeram uma história para fazer oposição. Se você quer fazer política, faça com propostas. Me crucificaram.

*

Abaixo, a íntegra:

Entrevista: Henrique Pizzolato Ex-diretor cuja extradição foi negada busca documentos italianos que tem direito por ter dupla cidadania

‘A política sempre foi suja’

Por Andrea Bonatti e Jamil Chade, no Estadão.

08 Novembro 2014 | 16h 23 Itália-

Henrique Pizzolato reapareceu em público neste sábado, 8, ao ir à delegacia de La Spezia buscar documentos apreendidos em fevereiro. Desde que teve a extradição negada pela Itália no mês passado, sob alegação de que o Brasil não oferece condições de segurança para o cumprimento da pena de 12 anos e 7 meses a que ele foi condenado no julgamento do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil tem os mesmos direitos de um italiano livre.

Pizzolato responde em liberdade por falsidade ideológica – ao ser abordado na casa de um sobrinho em Maranello, quatro meses após fugir do Brasil, o ex-diretor mostrou um passaporte em nome do irmão, morto há mais de três décadas.

A Polícia Federal brasileira também o indiciou por falsidade. La Spezia foi o primeiro refúgio do ex-diretor na Itália. Depois de esperar o horário de almoço dos carabinieri, recuperou seus documentos. Diante do prédio, Pizzolato disse que não falaria com jornalistas brasileiros. O repórter o informou que estava a serviço do Estado.

Por 30 minutos, Pizzolato reiterou sua inocência e disse que o mensalão foi “criado” para minar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“A política é suja.”

Estado – O sr. viveu um momento duro?

Pizzolato: Não. Na verdade, vivi melhor que no tempo que estava no Brasil. No Brasil, eu não poderia sair do meu apartamento. As pessoas me agrediam, me molestavam. As pessoas, quando eu passava pela calçada, me agrediam.

Estado – Hoje, o sr. é livre.

Pizzolato: Sempre fui um homem livre. Não fiz mal algum. Temos todas as provas no processo. Não foi um processo pela Justiça. A política é suja e sempre foi assim. Isso é triste. Eles acham que podem fazer o que querem com as pessoas. Não se pode prender uma pessoa, destruir uma família para ter mais poder.

Estado – O sr. se sente uma vítima?

Pizzolato: Da má Justiça do Brasil. A liberdade de imprensa não se pode confundir com a liberdade de calúnia. Depois, com isso, fizeram um processo. Antes de o processo começar, a imprensa já tinha me condenado. E não era algo simples. Me lincharam em praça pública ao ponto de que eu não poderia me mover. Minha família estava sendo molestada. Não leram os documentos. A Folha, O Estadão, a Globo. Todos tinham os recibos do processo. Uma auditoria foi realizada e tudo foi usada em marketing. Não era um banco pequeno.

Era o maior da América Latina e com todos os controles. Eu não tinha autonomia para mover um centavo. Tudo era feito com computadores. Mas fizeram uma história. Todas as contas foram aprovadas e não por uma pessoa ou duas. Mas pela auditoria interna, externa, o tribunal de contas, a Bolsa de Valores e ainda com ações em Nova Iorque. Ninguém encontrou que faltava algo.

Estado – O Mensalão então não existe?

Pizzolato: Com o dinheiro do Banco do Brasil não faltou um só centavo. Era impossível que alguém pegasse o dinheiro. Trabalharam com a fantasia popular. Era como se alguém pudesse sair de um banco com uma mala de dinheiro. Os bancos não trabalham mais assim. Agora, para cobrir a outras pessoas, fizeram uma história para fazer oposição. Se você quer fazer política, faça com propostas. Me crucificaram.

Estado – De quem então é a responsabilidade?

Pizzolato: Da oposição. O que eles queriam? Tomar o poder. Não estavam satisfeitos que um trabalhador, como Lula, estivesse no poder. Há 500 anos o comando do Brasil mudava de mãos entre as elites. Agora, viram chegar à Lula.

Estado – Alguns dizem que o Brasil apresentou documentos fracos justamente para evitar sua extradição.

Pizzolato: Eu não sei. O problema no Brasil é que o processo está errado. Estado – O sr. temia por sua vida nas prisões brasileiras?

Pizzolato: Todos dizem isso. A ONU diz isso e até os ministros. A entidade Conectas e a Anistia também defendem isso. As prisões são medievais. As pessoas são tratados como animais.

Estado – Do que o sr. vive hoje na Itália?

Pizzolato: Eu sou aposentado. Trabalhei mais de 30 anos. Sempre tive uma previdência privada. Desde o primeiro dia que trabalhei, paguei minha pensão. Há 20 anos eu já vinha na Itália para falar sobre a previdência, na Holanda, na Suíça. Por 32 anos paguei minha pensão

Estado – O que o sr. pensou ao saber que Dilma Rousseff tinha sido reeleita?

Pizzolato: Eu não estava sabendo. Eu não poderia seguir a eleição. Eu não assistia muito à televisão. Eu sabia que estávamos na época de eleição. Mas não sabia o dia. O Brasil, de pouco à pouco, andará adiante.

Estado – Como ocorreu sua fuga? Cruzando a fronteira?

Pizzolato: Ali tudo foi uma fantasia. As pessoas precisam da fantasia. Talvez, um dia, uma parte da imprensa vai entender que a calúnia não faz parte da liberdade de imprensa. A imprensa precisa trazer informações, e não ficção. Se alguém quer fazer um romance, avise que é um autor de ficção. Eu sou feliz, realizado. Não perco uma noite só de sono. Eu sabia que era inocente. Tínhamos todos os documentos. Mas eu não achava que se poderia tomar uma decisão sem documentos. Primeiro, fizeram a historia e depois colocaram os personagens. Em 2007, o juiz (Joaquim Barbosa) disse para a imprensa que ele fazia a história primeiro para que as pessoas entendessem. Existem 3 mil páginas de recibos originais. Está tudo ali. Mas, se você é fraco, te metem ali. Leia Kafka. E como você faz?

Estado – Mas por que o sr. fugiu?

Pizzolato: Para me salvar.

Estado – Mas como isso ocorreu de forma concreta?

Pizzolato: Como fizeram os italianos para fugir dos nazistas? Era a guerra. Era a sobrevivência. Eu não prejudiquei ninguém. Eu encontrei uma maneira de proteger a minha vida. Jamais trairei o princípio que meu pai e meu avô me ensinaram. A Justiça tarda, mas vem. A todos que me atacaram, a Justiça se fará sentir. Talvez não no tempo que eu queira. Mas a história escreverá (a Justiça). Não tenho vocação de ser herói. Mas apenas de fazer Justiça. Sempre estive ao lado dos mais fracos.

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Sentença italiana é derrota política para Pizzolato? https://www.ocafezinho.com/2014/11/05/sentenca-italiana-e-derrota-politica-para-pizzolato/ https://www.ocafezinho.com/2014/11/05/sentenca-italiana-e-derrota-politica-para-pizzolato/#comments Wed, 05 Nov 2014 16:33:19 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25276 48 Comentários 🔥]]> 10711091_391156681038281_4954846338276398996_n


 

Merval acordou todo alegre e vingativo após identificar o erro do Cafezinho.

Em posts recentes, baseado em reportagens de jornais italianos, e ainda sem acesso à sentença, eu me equivoquei ao afirmar que a Itália havia libertado Pizzolato com base em erros no processo penal que julgou o mensalão.

A Corte de Bolonha não entrou no mérito do julgamento, tampouco se arriscou a confrontar os métodos usados pelo Judiciário brasileiro.

Ateve-se apenas às formas exteriores, e não aceitou os argumentos da defesa relativos às falhas do processo.

O único argumento que pesou, de fato, na libertação de Pizzolato, foram as condições degradantes das prisões brasileiras.

Eu não sou Merval, nem trabalho na Globo. Aqui a gente admite o erro, com humildade.

O Cafezinho publicou, ontem, com exclusividade, a íntegra da sentença da Corte de Bolonha.

Como este documento não foi publicado em outro lugar, os detratores do Cafezinho, incluindo Merval, usaram a informação publicada no próprio Cafezinho para malharem o… Cafezinho, o que me consola um pouco.

Deixe Merval saborear sua vitória mesquinha. Deixe-o, mais uma vez, embebedar-se com seu próprio cinismo.

A ressaca será grande.

Como de praxe, todavia, a mídia trata a questão com leviandade; não promove nenhum debate. Não oferece um conjunto minimamente completo de informações ao cidadão.

Minha melhor defesa é produzir o jornalismo que a mídia não faz.

Conforme já disse, o Cafezinho publicou ontem a íntegra da sentença; hoje trazemos uma tradução, para o português, das partes que mais nos interessam no documento.

A tradução é de minha autoria mesmo. Já morei na Itália alguns meses, numa outra vida, onde tive o privilégio de ler o Inferno, de Dante, no original, dentre inúmeros outros clássicos da literatura italiana (Petrarca, Moravia, Croce, Leopardi, etc).

As partes que nos interessam são os argumentos sobre os erros do julgamento.  Não me cabe aqui tratar, por exemplo, das condições carcerárias do Brasil, nem das complicações legais referentes à extradição propriamente dita.

Eu traduzi parte da introdução e os sub-itens do capítulo 2, no qual o tribunal julga os seguintes argumentos da defesa:

– A ausência do respeito aos direitos fundamentais e dos direitos mínimos de defesa no Processo.
– Violação do princípio do juiz natural e preconstituído.
– Violação do direito ao duplo grau de jurisdição em matéria penal.
– Violação do princípio de imparcialidade do órgão julgador.
– Violação do direito de defesa no sentido estreito.

Antes de reproduzir os textos traduzidos, registro o que, na minha opinião, são furos da sentença. Alguns são bem toscos.

Furo 1:  Fala do pagamento de Bônus de Volume, tratando-o como corrupção, quando qualquer publicitário e mídia no Brasil sempre souberam que estes constituem uma relação direta e privada entre agência e meio de comunicação. O Bonus de Volume pago a DNA nunca passou pelo BB, eram pagamentos feitos pela Globo às empresas de Marcos Valério. Um diretor da Globo, Otavio Florisbal, um dos que implantaram o bônus de volume no Brasil, foi testemunha de defesa de Pizzolato. Você nunca viu esse testemunho na mídia, não é?

Furo 2: Diz que Pizzolato foi julgado no STF, e não em tribunal comum, porque era “cúmplice” de um ministro de Estado, Luiz Gushiken, o qual tinha fóro privilegiado.  Ora, Gushiken foi inocentado!

Furo 3: Ao tentar justificar o julgamento de Pizzolato em fóro único, e sem direito a dupla jurisdição, compara a uma lei italiana que abre exceção apenas para crimes de alta traição cometidos pelo Presidente da República! Neste caso, o presidente e seus cúmplices são julgados diretamente pela Corte Constitucional, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Veja só a comparação!

Furo 4: A defesa argumenta que não houve imparcialidade por parte do juiz, visto que o mesmo juiz que instaurou o inquérito (Joaquim Barbosa), foi o mesmo que o acompanhou. O tribunal não acatou o argumento, alegando que as decisões foram colegiadas. Ora, a gente lembra do massacre midiático que ocorreu por ocasião de todo o processo. As posições de Barbosa eram praticamente impostas à força sobre um colegiado submisso e amedrontado pelo clima violentíssimo de linchamento político criado pela mídia. Para piorar, Barbosa em seguida se torna presidente da corte, fazendo acentuar ainda mais o caráter de parcialidade do julgamento; mais tarde, se autonomeará carcereiro dos réus.

Furo 5: Ao tratar da ocultação de documentos, o tribunal admite que o inquérito 2474 tratava de assuntos correlatos ao mensalão, e que constituía um inquérito posterior. Ora, mesmo sendo posterior, os resultados deveriam ser anexados à Ação Penal 470, desde que houvesse conexão que afetasse os réus.

O tribunal italiano faz uma confusão: diz que a conclusão do Laudo 2828  (25/10/06) se deu após a apresentação do ato de acusação pelo Procurador Geral.

Ok, mas o problema é que a denúncia só foi aceita pelo STF em agosto de 2007. Se a opinião pública, os réus e os próprios ministros do STF tivessem acesso ao Laudo 2828, teríamos um outro julgamento.

O laudo 2828, até então desconhecido pelos próprios ministros do Supremo (com exceção de Joaquim Barbosa) é anexado à denúncia de maneira sorrateira, dias após a sua aceitação pelo plenário, que acontece no dia 28 de agosto de 2007.

Sobretudo, o conteúdo do Laudo 2828 é que deve ser analisado. O principal objetivo do Laudo é averiguar quem era o responsável por movimentar os recursos do Fundo Visanet.  Os nomes de Pizzolato e Gushiken sequer são mencionados, em lugar nenhum do documento. A perícia aponta que outros nomes eram responsáveis pelo Fundo.  No entanto, a acusação da Procuradoria mente grotescamente, ao mencionar a perícia (aproveitando-se de que o laudo ainda se mantinha em segredo de justiça; ou seja, somente a acusação tinha acesso a ele, o que é ilegal e arbitrário), dizendo que ela incriminava Pizzolato.

Uma coisa interessante na sentença italiana, sobretudo no capítulo 2, que discutimos aqui, é a quantidade de vezes que aparecem os termos “exceção”, “excepcionalidade”, e similares.

Na verdade, foi uma gigantesca ingenuidade nossa achar que um tribunal italiano, nesta fase do processo, iria confrontar a Ação Penal 470. Os sistemas judiciários são corporativos. Protegem-se uns aos outros.

A assimetria, além disso, era por demais brutal.

De um lado, tínhamos a cúpula da Procuradoria Geral da República do Brasil, que mandou seus principais representantes à Itália, para acompanhar o julgamento; o Ministério da Justiça, a Advocacia Geral da União; a Procuradoria Italiana; além da cobertura tensa da poderosa mídia brasileira, que mandou cinegrafistas e repórteres à Modena e a Bolonha.

De outro, novamente sozinho e isolado, Henrique Pizzolato e um advogado honesto, mas sem grande notoriedade no mundo jurídico italiano.

Foi uma derrota política, sim, mas essa história não chegará ao fim tão cedo.

O espírito da justiça não reside nas formas exteriores das instituições. Muito menos nos editoriais de jornalões de má fama.

A justiça apenas se consuma, verdadeiramente, na história, quando as paixões políticas arrefecem, e os homens podem contemplar os fatos à distância, de maneira tranquila e serena, julgando-os com a ferramenta jurídica mais poderosa e mais democrática que a natureza nos deu: o bom senso.

*

Segue abaixo a tradução dos trechos citados acima.

A Corte de Apelo de Bolonha

(…)

pronunciou a seguinte SENTENÇA

Examinados os atos e documentos do procedimento, na audiência realizada na câmara do conselho entre 05/06/2014 e 28/10/2014; ouvidos o Procurador Geral, o defensor do extraditando, o advogado que defende a República Federativa do Brasil, e na presença da pessoa à qual se pede a extradição;

observa

a República Federal do Brasil pede a extradição de Henrique Pizzolato, que foi preso pela Polícia Judiciária, com base no artigo 716, enquanto destinatário do Mandato de prisão emitido contra sua pessoa na data de 15/11/2013, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, após a sentença de condenação emitida contra sua pessoa pelo mesmo Tribunal, em 17/12/12, e registrada em juízo em 21/12/2013, com pena de 12 anos e sete meses de reclusão, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em particular, ele é condenado, por peculato:

– por ter, na qualidade de diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil, favorecido, na conclusão de contratos e na execução dos mesmos, a agência de publicidade DNA, devolvendo, em seguida, em benefício da mesma agência, um montante de dinheiro derivado de descontos contratuais e “bônus de volume”, que, através de uma negociação mútua, causaram prejuízo acima de R$ 2,9 milhões no período intercurso entre 31 de março de 2003 e 14 de junho de 2005;

– por ter, na qualidade de diretor de markerting e comunicação do Banco do Brasil, se apropriado indevidamente entre 2003 e 2004, do montante de R$ 73,85 milhões, provenientes do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O montante, constituído de fundos do Banco do Brasil, foi indevidamente transferido em favor dos acusados Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, da DNA Propaganda.

Tais negligências em favor do grupo de empresas de Marcos Valério foram cometidas por Henrique Pizzolato, em concurso com o Ministro da Comunicação do governo e gestão estratégica da presidência da república, Luiz Gushiken, expoente de prestígio do Partido dos Trabalhadores, do qual Pizzolato era cúmplice.

As apropriações indevidas são verificadas, mediante a autorização feita por Pizzolato para a transferência, em favor da DNA Propaganda, a título de antecipação do referido montante de R$ 73,85 milhões, nas seguintes datas: a) 19/05/2003 – R$ 23 milhões; b) 28/11/03 – R$ 6,45 milhões; c) 12/03/04 – R$ 35 milhões; d) 01/06/04 – R$ 9,0 milhões.

As somas de dinheiro substraídas da estatal foram destinadas ao pagamento de débitos contraídos pela campanha eleitoral de alguns deputados da “base aliada”, isto é, da formação de esquerda do Parlamento, assim como ao pagamento de propina aos mesmos deputados, com frequência mensal, razão pela qual o fato em exame ficou conhecido como “mensalão”. Henrique Pizzolato recebeu, no dia 15 de janeiro de 2004, em troca de tal conduta, uma soma de mais de R$ 326 mil, do cúmplice Marcos Valério, através de um intermediário.

Tal conduta constitui, pelo direito brasileiro, o delito de corrupção passiva (art. 317 c.p.) e lavagem de dinheiro (art.1, commi 5,6 7 1. 9613/1998), ou, melhor dizendo, auto-lavagem de dinheiro, visto que dos atos se evidencia que o dinheiro lavado teve origem em outras atividades ilícitas praticadas pelo mesmo Pizzolato.

Na audiência de 07/02/2014, Henrique Pizzolato é identificado por um conselheiro desta Corte de Apelo, com amplos poderes delegados pelo Presidente, que, ao término da mesma audiência, convalidou a sua prisão e pôs em prática a medida cautelar de custódia em cárcere.

Na audiência de 07/02/2014, Pizzolato, na presença de seu defensor, declarou que não consentia com sua extradição. Rende-se necessário, portanto, julgar a substância dos argumentos em favor da extradição (art. 701 c.p.p.), ao final do procedimento de cujo artigo 696 c.p.p., pelo qual a República Federativa do Brasil interveio através do artigo 702 c.p.p.

Sobre os supostos objetivos da admissibilidade da demanda

A República Federal do Brasil e a Itália subscreveram o Tratado de extradição em 17/10/1989, em vigor a partir de 1 de agosto de 1993, em seguida à ratificação e execução do mesmo, ocorrida com L.n. 144 de 23 de abril de 1991.

A instância de extradição deve, portanto, ser avaliada com base nas normas contidas na referida convenção internacional, assim como nas normas do direito internacional reconhecido de forma geral e, embora não referente a estes, aos códigos do procedimento penal italiano.

Em relação à substância das condições exigidas para o acolhimento da extradição, a defesa de Pizzolato interpôs diversas exceções, que a Corte entendeu todas infundadas, com exclusão daquelas inerentes a ausência de dupla punição para o delito de auto lavagem de dinheiro e aquelas relativas às condições das prisões brasileiras, as quais materializam o perigo real a que o extraditando seria exposto a um tratamento desumano e degradante, em violação dos direitos fundamentais.

Os motivos alegados pela defesa de Henrique Pizzolato para se negar o pedido da Procuradoria Geral concernem, especificamente:

1. A Ilegitimidade e Inadmissibilidade do pedido de extradição (art. 6, c.1, art.10, c.1, art.11, c.2, .13, c.4, Tratado de Extradição Brasil – Itália)

2. A ausência do respeito aos direitos fundamentais e dos direitos mínimos de defesa no Processo (ex art.5, lett.a Tratado de Extradição Brasil – Itália)

2. a) A violação do princípio do juíz natural e preconstituído.
2. b) A violação do direito ao duplo grau de jurisdição em matéria penal.
2. c) A violação do princípio de imparcialidade do órgão julgador
2. d) A violação do direito de defesa no sentido estreito.

3. O fundamentado motivo que a pessoa cuja extradição se pede se verá exposta a pena ou tratamento que configuram violações de seus direitos fundamentais.

4. A natureza política dos crimes pelos quais a pessoa foi condenada.

&&&

(…)

2. a) com referência à violação do princípio do juiz natural e pré-constituído, se conclui que as regras de competência não podem ser julgadas por esta Corte, concernendo ao direito interno do país requerente. O artigo 102 da Constituição brasileira prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamentos de infrações comuns que se assume cometidas pelo Presidente da República, o Vice-Presidente, pelos membros do Congresso Nacional, pelos Ministros e pelo Procurador Geral, bem que por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que se assumem cometidos por Ministros de Estado e outros dirigentes oficiais que se revestem de mandato público.

Pizzolato é julgado por tal órgão (o STF), embora não fosse revestido por nenhuma destas funções públicas, porque acusado, por uma das hipóteses de peculato, em concurso com o Ministro da Comunicação e Propaganda Luiz Gushiken, que tinha o direito de ser julgado por tal órgão ex ratione muneris.

Os juizes do Supremo Tribunal Federal consideraram-se competentes, embora não por unanimidade, para julgarem igualmente alguns “laicos”, entre eles Pizzolato, pela existência de conexão facultativa, com decisão assumida ao fim da discussão e declaração de voto ao seio de tal órgão, conforme previsto na normativa em vigor.

Na Itália, procedimento análogo é previsto no caso do Presidente da República ser incriminado por alta traição ou por atentado à Constituição: eli, depois de ser posto em estado de acusação pelo Parlamento, em cadeira comum, é julgado pela Corte Constitucional. E, qualquer cidadão “não qualificado” que seja acusado de ser cúmplice do Presidente, também será julgado, por conexão, pela Corte Constitucional, conforme o art.13, capítulo 1, c.p.p., que individualiza, assim, o juiz natural e preconstituído por lei, segundo o referido artigo 25 da Constituição.

2. b) Em referência à violação do direito a um duplo grau de jurisdição em matéria penal, observa-se que “tal direito pode ser objeto de exceção, quando o interessado é julgado em primeira instância de um Tribunal de jurisdição mais elevada”, conforme o artigo 2. do Protocolo n.7 CEDU. A defesa opõe-se, alegando que tal norma deve ser interpretada restritivamente, em força do Pacto Internacional dos dirietos civis e políticos de New York, em vigor desde 23/03/1976, mas desde que o Protocolo n.7 da CEDU de 1984 é em vigor desde 1990, deve entender-se que tal princípio convencional constitua de fato uma cláusula desviante do Pacto Internacional dos direitos civis e políticos de Nova York, justificada pela excepcionalidade da situação. Tanto é que, também no ordenamento italiano, em situação análoga à acima exposta, concernente aos delitos cometidos pelo Presidente da República, conforme o art.90 da Constituição, prevê um único grau de jurisdição diante da Corte Constitucional.

2. c) Com referência à Violação do Princípio de Imparcialidade do Órgão Julgador, a defesa destaca que o processo realizado no Supremo Tribunal Federal se desenvolveu em duas fases: uma primeira fase de inquérito, no curso da qual vem nomeado um juiz relator, e uma segunda fase processual, em sentido estreito, na qual o mesmo relator “acompanha” o processo.

A nomeação do relator na fase do inquérito é casual, porque o relator foi escolhido por sorteio, e no curso do debate foi mantido a nomeação do mesmo relator.

Ainda sendo o poder conferido ao relator muito amplo, seja na fase do inquérito, seja ao término dos debates, é o Plenário que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia. Portanto, sendo a decisão remetida ao órgão colegiado, não se entende alguma violação às normas internacionais da matéria.

2. d) Com referência à violação do direito de defesa em sentido estreito, observa-se que Pizzolato esteve presente durante o processo e teve auxílio de um advogado de defesa.

A defesa, contudo, sustêm que uma perícia contábil (Laudo 2828), executada no âmbito do procedimento em exame, e da qual resultava a inocência de Pizzolato, é substraída das provas do procedimento principal (o inquérito 2245) e incluída em outro procedimento (inscrito com número 2474, cujo inquérito foi posto sob segredo de justiça). E é justamente o exame das datas que, ao contrário do que diz a defesa, demonstra que se trata de um ato inerente a um inquérito posterior, resultado na ação pericial conferida em 25/10/2006, assim muitos meses após a apresentação do ato de acusação redigido pelo Procurador Geral, em 30/03/06, ato que que “assinala o fim dos inquéritos”.

A Corte ressalta, por outro lado, que a presença constante de um defensor de confiança permitiu a Pizzolato desenvolver uma defesa técnica, compreendida a possibilidade de proceder ou requerir a aquisição ou realização de outras provas, em favor do próprio réu.

Não se observa, portanto, a referida violação dos princípios internacionais do direito de defesa e do processo justo.

Tais violações, em fato, se verificam, segundo a interpretação dos organismos jurídicos internacionais, quando as Autoridades Judiciárias nacionais não intervenham para sanar lacunas evidentes de uma defesa mal conduzida (princípio afirmado pela Corte Europeia de Direitos do Homem, em 27/04/06, Camera, Sannino vs. Italia), lacunas que, conforme dito, no caso em exame não foram verificadas.

(…)

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A defesa de Pizzolato na Itália https://www.ocafezinho.com/2014/10/31/a-integra-da-defesa-de-pizzolato/ https://www.ocafezinho.com/2014/10/31/a-integra-da-defesa-de-pizzolato/#comments Sat, 01 Nov 2014 01:04:18 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25195 37 Comentários 🔥]]> Gavel


 

Por que eu me interesso tanto pelo caso Pizzolato?

Simples, porque ele é, no momento, a única possibilidade real de rediscutir os arbítrios da Ação Penal 470.

Os arbítrios e o próprio mérito das sentenças.

O governo tem de respeitar sentenças do STF.

A sociedade, num ambiente democrático, pode e deve debatê-las; não o fazendo, corremos o risco de cairmos, em algum momento, numa ditadura judicial.

Não há verdades absolutas numa democracia, e mais ainda em sentenças judiciais.

Tudo deve ser posto sob o escrutínio implacável de um debate livre e aberto de ideias.

Se uma sentença for sólida, o debate servirá para a consolidar ainda mais.

Se for frágil, poderá ser questionada e revisada.

A Ação Penal 470 é o mais perigoso ovo de serpente da nossa democracia.

Há uma luta política e simbólica nos bastidores da AP 470 que precisa ser combatida.

É preciso enfrentar de frente os erros da Procuradoria e do STF, porque eles desnudam o mal que a mídia faz ao país, ao conseguir pressionar e acuar setores poderosos do Estado.

Se a mídia consegue corromper e acuar até ministros indicados pelo PT, para trabalharem contra o PT, imagine o poder de influência que ela não teria com ministros indicados por ela mesma, pela própria mídia, como viria a acontecer no caso de vitória de Aécio Neves.

O que eu acho inacreditável é que até a EBC e a Agência Brasil repitam a pauta da grande mídia, papagaiando que a Justiça Italiana libertou Pizzolato apenas por causa das prisões.

A EBC e similares deveriam se distinguir da mídia comercial por uma linha editorial corajosa e independente.

De que adianta o governo aceitar debater “regulação econômica da mídia” se permite que as principais ferramentas de comunicação do Estado sejam aparelhadas ideologicamente pela mídia conservadora?

Qual a função de uma mídia pública que apenas repete o noticiário da Globo?

É jogar dinheiro público no lixo!

Então é melhor fechar a EBC e a Agência Brasil!

A Justiça italiana, ao aceitar os argumentos da defesa de Pizzolato, entrou no mérito da sua acusação.

Houve questionamento, portanto, de todo o processo.

O factóide sobre o indiciamento de Pizzolato pela PF por causa de documentos falsos é algo absolutamente periférico.

Qualquer perseguido político tem o direito, consagrado internacionalmente, de falsificar documentos.

Todos os perseguidos políticos brasileiros que fugiram do país, como José Serra, falsificaram documentos para fugir de uma perseguição injusta do Estado.

A história de qualquer democracia moderna é repleta de erros judiciários.

A literatura e o cinema americanos, por exemplo, oferecem um vasto e rico mosaico de erros famosos.

A democracia amadurece quando aprende a encarar seus erros de frente, e a fazer reavaliações históricas.

O Judiciário brasileiro tem de passar pelo crivo de um debate livre, um debate livre sobretudo dos miasmas mal cheirosos de uma imprensa desonesta, golpista e profundamente antidemocrática.

No caso da AP 470, é preciso mostrar ao país o papel jogado pela imprensa em todo o episódio, e desnudar a incrível pressão psicológica sobre os juízes, governo, procuradores e opinião pública.

Todas as armas semióticas foram disparadas para se atingir o objetivo final, que era enfraquecer e derrotar o PT.

Por isso a eleição de 2014 foi tão importante. Todo o ódio construído contra o PT nasceu ali, nas entranhas podres do julgamento do mensalão.

Abaixo, o resumo em português da defesa de Henrique Pizzolato, na Itália. Repare que a questão das prisões foi apenas um dos cinco pontos principais mencionados pela defesa. Leia com atenção e carinho, porque há muito mais coisa em jogo do que apenas os destinos de um cidadão brasileiro.

Se preferir ler a íntegra, em italiano, clique aqui.

*

BREVES INFORMAÇÕES SOBRE O CASO DE HENRIQUE PIZZOLATO

Henrique Pizzolato, cidadão ítalo/brasileiro, encontra-se preso na Casa Circondariale di Modena, na condição de estradando requisitado pelo Brasil para cumprir pena – 25 meses em regime fechado, mais 25 meses em regime semi-aberto (de uma pena de 12 anos e 7 meses) – de reclusão nas prisões brasileiras.

Pizzolato foi julgado e codenado no Supremo Tribunal Federal brasileiro no ano de 2012 juntamente com outras 39 pessoas, pois entre eles haviam 3 Deputados Federais acusados de receberem pagamentos mensais para aprovarem projetos de interesse do governo Lula (Partido dos Trabalhadores).

1) Violação do princípio do juiz natural e violação do direito ao duplo grau de jurisdição

O Supremo Tribunal Federal é competente para julgar crimes penais comuns atribuídos a pessoas que ocupam cargos específicos como: Presidente e Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros e Procurador Geral da República.

Esta competência tem somente o propósito de preservar o cargo/função (a importância, a elevadura do encargo) e não o cidadão detentor do cargo. O cidadão comum, como estabelece a Constituição Federal e as Leis de matéria penal, deve ser processado na primeira instância com o direito a todos os recursos para revisão da decisão, seja em sede ordinária, seja em sede extraordinária.

Henrique Pizzolato que, na época, não ocupava nenhum cargo político e jamais havia ocupado, foi julgado por este tribunal especial que não prevê qualquer impugnação (recurso) contra a sentença de condenação, nem mesmo por violação de leis.

Haver subtraído injustamente e erroneamente para Pizzolato o direito ao juiz natural e preconstituído por Lei (1ª instância), há consequentemente provocado uma grave violação dos direitos de defesa: a garantia ao duplo grau de jurisdição, o direito à impugnar uma decisão de condenação para obter uma reavaliação dos fatos e da sentença e verificar se o juiz respeitou normas processuais que garantem ao acusado o justo processo legal.

O julgamento único diante do Supremo Tribunal Federal suprimiu para Henrique Pizzolato a possibilidade de recorrer da sentença de condenação a outro tribunal, violando assim um dos primeiros e fundamental direito de defesa: o direito ao duplo grau de jurisdição.

Henrique Pizzolato foi julgado por um tribunal INCOMPETENTE que emitiu uma sentença INAPELÁVEL.

2) Violação do princípio de imparcialidade do órgão que julga

O princípio da imparcialidade diz que o juiz que acompanha a fase de investigação não pode julgar.
No processo diante do Supremo Tribunal brasileiro, o mesmo juiz, chamado de juiz relator, acompanhou a fase de inquérito/investigação (polícia federal, procurador), apresentou seu relatório final e também votou/julgou pela aceitação da denúncia apresentada pelo procurador, pronunciando-se, assim, sobre o conteúdo da mesma.
Ao ser aceita a denúncia, o inquérito se transforma em ação penal e inicia a fase do contraditório (procurador, advogados de defesa).

No caso em questão, o mesmo juiz relator acompanhou esta fase (contraditório), relacionando-se continuamente com o procurador federal e também participou e votou/julgou no julgamento de mérito (no ano de 2012), acumulando os cargos de relator, de juiz e presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo que assumiu no curso do julgamento da Ação Penal 470 (número atribuído ao processo).

Este duplo papel é incompatível com as garantias ditadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (da qual o Brasil é signatário) e da Convenção Européia dos Direitos do Homem que estabelece a imparcialidade do órgão que julga, princípio incompatível com a figura de um juiz que assume o duplo papel de “parte” (investigador, ) e juiz (que julga).

De fato, não pode ser considerado imparcial um juiz que contribuiu ativamente para a construção da hipótese acusatória.

3) Violação do direito de defesa no sentido estrito e as contradições das acusações contra Pizzolato [1]

Muitos documentos e elementos probatórios que teriam retirado as acusações contra Pizzolato foram negados à defesa com motivações enganosas.

O pocurador geral apresentou denúncia contra 40 pessoas, apesar de saber que as investigações da polícia federal não tinham sido concluídas e referiam-se a outras pessoas que não constaram da lista dos 40 acusados. Isto é, a polícia federal continuou as investigações mesmo depois da apresentação da denúncia pelo Ministério Público. E depois de feita a denúncia, a polícia apresentou documentos que demonstravam que Pizzolato não era responsável pelos fatos que foram atribuídos a ele.

Pizzolato foi acusado pelo procurador pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O procurador acusa que Pizzolato, no cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil, havia “desviado” dinheiro de outra empresa (Visanet) em favor de uma agência de publicidade que, segundo a acusação, não havia feito as propagandas e o dono desta agência de publicidade repassou este dinheiro para os dirigentes do Partido dos Trabalhadores pagarem os parlamentares.

Pois uma perícia apresentada pela polícia federal ao procurador demonstrou que não foi Pizzolato quem autorizou e efetuou pagamentos para a agência de publicidade com o dinheiro da empresa Visanet. Consta na perícia que outros funcionários, de outra diretoria do Banco do Brasil, requisitaram que a Visanet efetuasse os pagamentos para a agência de publicidade e consta, também a lista das empresas que executaram as propagandas.

O procurador, em vez de apresentar e anexar esta perícia (e outros documentos) nos autos do processo para conhecimento do defensor de Pizzolato, pediu ao juiz relator que estas novas provas fossem separadas e colocadas em um outro processo. O procurador dirigindo-se ao juiz relator diz: “requeiro, com brevidade, que o procedimento que contém os atos probatórios posteriores à denúncia seja autuado em separado e receba nova numeração”.

O juiz relator, Joaquim Barbosa, acolheu o pedido e criou um procedimento paralelo (um inquérito paralelo), para esconder documentos que contradiziam a acusação que o procurador havia feito. O próprio juiz relator disse que: “…esse inquérito paralelo, o Procurador-Geral, ao formular a denúncia, pediu que os fatos posteriores àquela denúncia que ele estava formulando fossem apurados em um inquérito à parte, porque senão aquilo (o processo) não teria um fim. E esses fatos paralelos apurados à parte é que deram origem a esse Inquérito nº 2.474, que tramitou em segredo de justiça.” http://www.youtube.com/watch?v=B1olh0VKbSw

A existência deste inquérito paralelo, que também escondeu outros documentos importantes durante todo o processo, foi ocultado ao conhecimento e negado o acesso para o advogado de defesa de Pizzolato e para todos os outros réus.
Não se pode evitar de dizer que existiu uma “irritualidade” (mais correto dizer uma ilegalidade, senão um próprio ilícito) da “singular” escolha processual que efetivamente impediu aos acusados de conhecerem provas relevantes a seu próprio favor.

Em outra parte da denúncia, o procurador acusa que os dirigentes do Banco do Brasil: “o Gerente Executivo de Propaganda e Diretores de Marketing responsáveis pelo acompanhamento e supervisão dos contratos de publicidade, consentiram que a agência de publicidade se beneficiasse dos “bônus de volume” que sabiam eram devidos ao Banco do Brasil.

Neste item da denúncia, embora outras pessoas sejam citadas, o procurador acusa somente Pizzolato para ser processado no Supremo Tribunal Federal. No que diz respeito aos outros, o procurador decide que “Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado.”

O advogado de Pizzolato requereu explicações sobre as outras pessoas citadas na denúncia como “outros envolvidos” juntamente com Pizzolato, mas que não foram denunciadas diante da Corte Suprema. O advogado havia tomado conhecimento pela imprensa que os outros citados estavam sendo investigados em um outro processo. E, de fato, existia um inquérito, sob segredo de justiça, em um tribunal de primeira instância, que investigava funcionário, formalmente encarregado pelo Banco do Brasil para fiscalizar a execução dos contratos de publicidade mantidos pelo banco com as agências de propaganda, função que foi erroneamente atribuída a Pizzolato pelo procurador brasileiro.

O procurador e o juiz relator, Joaquim Barbosa, inexplicavelmente, decidiram manter separada a investigação desta pessoa em um tribunal ordinário, investigado sobre os mesmos fatos atribuídos a Pizzolato. Investigação paralela, cujos resultados não constaram do processo no Supremo Tribunal Federal e não foram colocados à disposição da defesa de Pizzolato.

Esta é uma demonstração de violação do direito de defesa, a violação do princípio de igualdade, evidenciando o diferente tratamento processual recebido por Pizzolato em relação aos outros funcionários do Banco do Brasil: Pizzolato foi processado no Supremo Tribunal Federal (última instância de decisão, sem direito a qualquer recurso), enquanto o processo de outros colegas foi enviado a tribunal ordinário (primeira instância), consequência de uma escolha discriminatória e arbitrária do procurador geral com o conhecimento e concordância do juiz relator.

Assim como estes procedimentos ilegais, diversas outras irregularidades foram feitas pelo juiz relator e pelo procurador. Não se pode compreender por qual motivo Henrique Pizzolato foi condenado se existem muitos documentos que provam que ele desconhecia e não era responsável pelos fatos que foram atribuídos a ele. [1].

O Banco do Brasil e a empresa Visanet nunca reclamaram qualquer “desvio” de dinheiro. Estas empresas afirmam nos documentos que constam no processo que todo o dinheiro, considerado“desviado” pela acusação, foi, de fato, utilizado na confecção de campanhas publicitárias. Provas que inocentam Pizzolato foram desconsideradas pela Corte Suprema, documentos foram ocultados em procedimentos paralelos aos quais foram negados acesso e conhecimento à defesa com argumentos enganosos.

As graves incongruências processuais, reforçam o convencimento de um julgamento no qual a figura de Pizzolato foi instrumentalmente envolvida somente para demonstrar ou reforçar o fundamento da hipótese acusatória, isto é, que os crimes foram cometidos com dinheiro público e com a cumplicidade de um funcionário do Banco do Brasil, politicamente próximo ao partido político envolvido. Pizzolato, nos anos 80 e 90, era um representante sindical sempre ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT).

A acusação afirmou que Pizzolato tinha ligações com o PT. Assim ele era a pessoa “certa” para envolver na acusação: um perfeito trait d’union entre o Banco do Brasil, o titular da agência de propaganda e o Partido dos Trabalhadores para demonstrar um hipotético desenho criminoso, mas que, de fato, jamais foi demonstrado.

O processo que ficou conhecido como “Mensalão”, termo utilizado para descrever supostos pagamentos mensais aos deputados, envolveu figuras de primeiro plano do Partido dos Trabalhadores: presidente e tesoureiro do partido, presidente da Câmara dos Deputados, ex-Ministro do governo Lula. Quarenta pessoas foram processadas e julgadas no Supremo Tribunal Federal, que havia competência para julgar somente três pessoas que mantiveram o cargo de Deputado Federal, quando do inicío do julgamento.

Os interesses e as consequências políticas do processo são evidentes, como demonstrado pela pressão midiática criada sobre o julgamento que foi inteiramente transmitido ao vivo pela tv e acompanhado cotidianamente pela imprensa brasileira. Esta mesma imprensa que chamou de “Batman” o juiz relator Joaquim Barbosa, enquanto visto como “o vingador contra políticos corruptos e intocáveis”. O mesmo juiz que foi responsável por diversas irregularidades processuais comprovadas documentalmente.

Existem inúmeras violações do direito de defesa no procedimento jurídico da Ação Penal 470, demonstradas pela incompetência funcional do Supremo Tribunal Federal para julgar Pizzolato, negando-lhe o direito de recorrer da sentença, as conseqüências políticas da decisão judicial, a parcialidade do juiz relator e do procurador e as inúmeras violações processuais que limitaram e comprometeram o direito de defesa.

Estas várias violações do direito de defesa fazem concluir que a extradição de Henrique Pizzolato deve ser negada porque e quando “o estradando possa ser submetido (no caso: “foi submetido”) no Estado estrangeiro requerente a um julgamento criminal injusto para execução de uma pena discriminatória ou inspirada por iniciativa de perseguição por razões políticas que lesam direitos fundamentais do indivíduo, tais como o respeito ao direito do princípio de igualdade, o direito a um julgamento justo e a proibição de tratamento desumano ou degradante de prisioneiros” (decisão tomada pela Corte di Cassazione em outro caso de extradição – Cass. Pen, Sez VI, 23.01.2014, n. 5089).

4) Informações sobre o progresso da causa de Pizzolato na Itália

Pizzolato é também um cidadão italiano e veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foi negado no Brasil. Ele encontra-se preso desde 5 de fevereiro passado, na casa Circondariale di Modena por mandato de prisão emitido pelo Brasil.

No dia 5 de junho passado houve uma audiência na Corte de Apelação de Bolonha, com o objetivo de julgar a extradição de Henrique. A Corte decidiu adiar o julgamento para 28 de outubro, sem analisar a defesa apresentada pelo advogado (a defesa contém 76 páginas com 66 documentos anexos). O motivo do adiamento deveu-se a um novo documento enviado pelo Ministério Público brasileiro, que chegou no mesmo dia 5, apresentando “opções” de penitenciárias brasileiras para Pizzolato e a Corte argumentou que não houve tempo para analisar estas informações (informações requeridas pelo procurador italiano no dia 15 de abril e que foram respondidas pelo procurador brasileiro somente depois de 50 dias).

A decisão da Corte de adiar a audiência para o dia 28 de outubro expõe Pizzolato, pessoa de 62 anos, ao menos por mais 5 meses detido em regime fechado. Ele já cumpriu 4 meses (de 5 de fevereiro a 5 de junho).
Mesmo que ele já esteja cumprindo uma pena de toda injusta em prisão na Itália, seu maior temor, sentimentos de pavor e medo (como descreve a psiquiatra da prisão) é devido à possibilidade de ser extraditado para cumprir pena nas prisões brasileiras.

Este sentimento deve-se a fatos reais, embora velados (ocultados) que são intangíveis e incontroláveis, por parte do Estado brasileiro: a corrupção da polícia carcerária e a existência de facções (grupos narcotraficantes) nas penitenciárias que ameaçam, extorquem, torturam e matam prisioneiros que, por sua vez, não têm a menor possibilidade de se defenderem.

5) Condições das prisões brasileiras

Existem diversas denúncias relativas às prisões brasileiras apresentadas por organismos internacionais de direitos humanos.

Amnesty International: relatório de 2013: “continua a aumentar o número de pessoas detidas. A falta de mais de 200.000 postos fez com que o sistema prisional fosse caracterizado por condições de vida desumanas e degradantes. No estado do “sonho”, os prisioneiros são trancados em celas fedorentas, superlotadas e inseguras. Mulheres menores foram aprisionadas nas mesmas unidades dos homens e foram recebidos inúmeros relatos de tortura, como sinais de asfixia com saco plástico, espancamentos e choques elétricos. Estas denúncias envolviam membros da polícia militar do Estado.”

Human Rights Watch: No relatório de 2014, a organização continua a encontrar generalizadas e graves condições de superlotação e violência que afligem as prisões brasileiras, também deficientes e carentes de condições sanitárias. Neste relatório vem declarado como a tortura é um “problema crônico” nos centros de detenção, enfatizando que a Sub-Comissão das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes havia recebido inúmeros e consistentes relatos de maus-tratos por parte dos prisioneiros. Além disso, enfatiza como os agentes da ordem, autores de tais abusos contra os detentos presos, raramente são levados à justiça.

Em 17 de dezembro de 2013 foi um escândalo a disseminação de um vídeo feito no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão. No filme gravado com um celular de outro detento se vê o chão coberto de sangue e os corpos de três presos degolados, crivados de facadas e queimaduras, que foram assassinados depois de um confronto entre gangs dentro da prisão. http://www.liveleak.com/view?i=afc_1389180612

A gravidade dos fatos apurados é de fato chocante: o vídeo http://www.liveleak.com/view?i=41d_1388287576 , definida como “a cena mais bárbara que eu já vi”, segundo palavras do juiz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que descreve a agonia de um homem com a perna totalmente cortada e torturado até a morte, enquanto o vídeo http://www.liveleak.com/view?i=79a_1397049910 retrata um prisioneiro esfaqueado repetidamente. Estas torturas e assassinatos ocorrem quando os prisioneiros não se alinham com alguma das gangs que ditam as leis dentro da penitenciária. No momento do ingresso na prisão, os mesmos agentes penitenciários obrigam o detento a aderir a uma gang. Recém chegados, os detentos recebem imediatamente ordens para conseguir dinheiro, telefones celulares e drogas, e devem pedir ajuda a todos os membros da família; se não cumprirem tais ordens serão punidos severamente. Neste caso, o juiz do CNJ descreveu aquele do preso que entrou pela primeira vez na prisão, por ter roubado pneus, e foi encontrado decapitado como aparece no vídeo.

Esta notícia teve uma grande repercussão a nível internacional, foram 63 assassinatos no Complexo de Pedrinhas no ano de 2013, o que resultou na intervenção imediata do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

Apesar disso, recente inspeção realizada no início de julho de 2014, denunciou que no primeiro semestre deste ano 12 mortes já foram registradas na Penitenciária de Pedrinhas e a medida cautelar expedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que pedia o compromisso do Estado brasileiro para a melhoria das condições carcerárias e o fim da violência, não foi atendida.

No passado 26 de maio de 2014, o relator especial das Nações Unidas contra a Tortura, Juan Mendez, declarou que a revista corporal de prisioneiros e suas famílias, chamada de”revista vexatória”, representa um tratamento cruel, desumano e degradante, contrário às normas internacionais para a proteção da dignidade das pessoas. Este modo de busca, consiste na obrigação para os visitantes (incluindo mulheres idosas, crianças e meninas com deficiência) de despir-se, curvar-se várias vezes, abrindo o ânus e a vagina e serem inspecionadas pelos guardas prisionais.

http://ponte.org/revistas-vexatorias-na-fundacao-casa-e-a-rotina-de-prisioneiros/
O mesmo juiz que conduziu a condenação de Pizzolato declarou diante dos alunos do Kings College de Londres, 30 de janeiro de 2014, que “As prisões brasileiras são inadequadas para os seres humanos. No ano passado, visitei algumas e a melhor palavra para definir é “horror”.

O juiz relator, Joaquim Barbosa, que investigou, dirigiu todas as fases do processo e também julgou, admitindo que aplicou penas exarcebadas, também se autoproclamou juiz de execução. Apesar das sentenças para os réus expoentes do PT (Pizzolato não era expoente) serem para cumprimento de pena em regime semi-aberto, permitindo inclusive o trabalho externo, Barbosa considerou que era necessário que a sexta parte da pena fosse cumprida dentro da instituição penitenciária. Tal decisão arbitrária, provavelmente justificada pela aversão pessoal do juiz relator Barbosa para com os prisioneiros ilustres da AP 470, foi denunciada por várias organizações, incluindo a Pastoral Carcerária (que sempre trabalhou pelos direitos dos prisioneiros) e pela Comissão de Justiça e Paz do Brasil, através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Estas organizações, em um artigo de 15 de maio de 2014, e nota de 22 de maio evidenciaram que as repercussões desta decisão do juiz Barbosa poderia reverberar em outros 100 mil detentos, agravando ainda mais os problemas reais e terríveis do sistema prisional no Brasil.
http://carceraria.org.br/nota-da-pastoral-carceraria-sobre-o-mensalao-estamos-onde-sempre-estivemos.html
http://legcruz.jusbrasil.com.br/noticias/120285723/cbjp-emite-nota-sobre-acao-penal-470

Nota [1] As contradições nas acusações contra Pizzolato

Não se pode compreender por qual motivo Henrique Pizzolato foi condenado se existem muitos documentos que provam que ele desconhecia e não era responsável pelos fatos que foram atribuídos a ele.

A denúncia apresentada pelo procurador diz que, desde o ano de 2000, os dirigentes do Banco do Brasil: o Gerente Executivo de Propaganda e Diretores de Marketing, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de publicidade deste banco, teriam permitido (ou melhor se omitido de verificar) que a agência DNA Propaganda, recebia dos fornecedores uma comissão denominada “bônus de volume” que deveria ser integralmente devolvida para o Banco do Brasil.

Se o procurador acusa um ilícito que vinha ocorrendo desde o ano 2000, inclusive com a participação do Gerente Executivo de Propaganda, e Pizzolato somente assumiu o cargo de diretor no ano 2003, não se compreende porque somente Pizzolato foi o único responsabilizado e acusado no processo diante do Supremo Tribunal Federal.

Por que o procurador acusa outros funcionários do Banco do Brasil, mas “seleciona” somente Pizzolato para ser processado no Supremo Tribunal Federal? Quem era o responsável pela conduta praticada no período de 2000 a 2003? Por que as outras pessoas que são citadas pelo procurador não foram também denunciadas no Supremo Tribunal Federal?

Cláudio de Castro Vasconcelos, citado na denúncia como o Gerente Executivo de Propaganda, que ocupava este cargo desde o ano de 1999, era o funcionário formalmente indicado pelo Banco do Brasil para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de publicidade. Este funcionário, inexplicavelmente, foi investigado em outro processo diante de um tribunal de primeira instância, enquanto Pizzolato foi processado em tribunal de última instância. Uma decisão arbitrária e ilegal do procurador ao separar processos que tratavam de mesmos fatos, com o conhecimento do juiz relator, Joaquim Barbosa.

Por que o Gerente Executivo de Propaganda, funcionário responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de publicidade mantidos pelo Banco do Brasil com as agências de publicidade, citado na denúncia do procurador como responsável pelo mesmo fato atribuído a Pizzolato, foi processado em outro tribunal?

O Tribunal de Contas da União, tribunal competente para fiscalizar contas de empresas públicas, concluiu e decidiu em agosto de 2012 que os “bônus de volume” não eram devidos ao Banco do Brasil. Esta decisão se fundamentou em Lei que foi proposta pelo então Deputado Federal José Eduardo Cardoso (atual Ministro da Justiça) e foi sancionada pelo Presidente Lula no ano de 2010 – Lei 12.232/2010. A Lei regulamentou o que já era uma prática no mercado. O próprio Banco do Brasil jamais reclamou e nunca cobrou a devolução dos chamados “bônus de volume”.

(Bônus de Volume é um plano de incentivo (prêmio) oferecido de forma facultativa pelos veículos de comunicação para as agências de publicidade (semelhante ao oferecido pelas companhias aéreas aos seus clientes) . É pago em função do volume de publicidade proveniente de contratos atendidos por uma mesma agência – sejam contratos com empresas públicas ou privadas. Os “bônus” (dinheiro) que as agências recebem são receitas legítimas provenientes de uma relação exclusivamente privada entre o veículo de comunicação e a agência de publicidade, da qual nem o funcionário público, nem a empresa que contrata a agência de publicidade participam.)

Pizzolato foi acusado e condenado por um crime que, segundo a Lei, não é crime!!!

Por que o Supremo Tribunal Federal desconheceu a decisão do Tribunal de Contas da União e desconheceu a Lei (12232/2010) que inocentam Pizzolato?

O procurador acusa Pizzolato de haver favorecido a agência DNA Propaganda ao prorrogar o contrato de publicidade que vigorava desde o ano de 2000.

Os documentos do Banco do Brasil, comprovam que a decisão para prorrogar o contrato com a agência DNA Propaganda foi tomada pelo Conselho de Administração do Banco do Brasil, composto pelo Presidente do banco e sete Vice-presidentes na data de 04.02.2003, portanto ANTES de Pizzolato assumir o cargo de Diretor de Marketing na data de 17.02.2003.

Por que Pizzolato foi acusado por haver prorrogado o contrato para favorecer a agência DNA Propaganda se a decisão já havia sido tomada ANTES dele assumir o cargo de Diretor de Marketing?

A outra acusação constante na denúncia diz que Pizzolato e Luiz Gushiken, em atuação orquestrada, haviam subtraído no período de 2003/2004, em favor da empresa DNA Propaganda (comandada por Marcos Valério) e do Partido dos Trabalhadores, vultosas quantias do Fundo de Investimento Visanet, constituído com dinheiro do Banco do Brasil.

Primeiramente, o Fundo de Incentivo Visanet (não de Investimento, como erroneamente o procurador escreveu na denúncia), não era constituído com dinheiro público (do Banco do Brasil), mas se tratava de um fundo de propriedade da Visa Internacional (sociedade privada) para ser utilizado em campanhas publicitárias da marca VISA pelos bancos brasileiros parceiros da Visanet, como se lê em documento enviado na data de 11.10.2005, assinado, na época, por executivo do Banco do Brasil que atualmente é o Presidente do Banco, Aldemir Bendine.

Por que o Supremo Tribunal Federal considerou que o dinheiro do Fundo Visanet era público se as empresas, Visanet e Banco do Brasil, afirmam que o dinheiro era privado?

A acusação diz que Pizzolato recebeu vantagem em dinheiro para liberar pagamentos com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda.

Pizzolato, no cargo de Diretor de Marketing, não tinha poder para liberar ou efetuar pagamentos para agências de publicidade.

Como estabelecido no Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, os bancos que optassem por utilizar o dinheiro do fundo para campanhas publicitárias da marca VISA, deveriam nomear um representante responsável por todos os trâmites requeridos pela Visanet. O Banco do Brasil nomeou o funcionário Léo Batista dos Santos, responsável por apresentar as propostas de ações de incentivo (campanhas publicitárias) para avaliação da Visanet e responsável para requisitar que a Visanet efetuasse os pagamentos para as empresas executoras destas campanhas (inclusive para a DNA Propaganda).

As comprovações disto, são as propostas e faturas que, Léo Batista dos Santos (Gerente de Divisão) e Douglas Macedo (Gerente Executivo), ambos funcionários da Diretoria de Varejo do Banco do Brasil, enviaram à Visanet, no valor de 73 milhões de reais, dito “desviado”, solicitando que a Visanet efetuasse os pagamentos para a agência DNA Propaganda de Marcos Valério (dados que são confirmados pela perícia ocultada no Inquérito paralelo 2474). A empresa Visanet efetuava os pagamentos diretamente para a DNA Propaganda em conta bancária que Pizzolato não tinha nenhum acesso.

Isto comprova que Henrique Pizzolato não tinha poder para decidir, nem dispor sobre pagamentos com dinheiro do Fundo Visanet. Pizzolato não tinha poder para requisitar que a Visanet efetuasse pagamentos para a DNA Propaganda.

Todos os documentos enviados para a Visanet, requisitando pagamentos, foram assinados pelo gestor, Léo Batista dos Santos.

Por que o Supremo Tribunal Federal considerou que Pizzolato era responsável por determinar pagamentos com dinheiro do Fundo Visanet, se os documentos comprovam que era outro funcionário, de outra diretoria do Banco do Brasil, que tinha esta função?

Por que a empresa Visanet, que efetuava os pagamentos diretamente para a DNA Propaganda e era responsável por averiguar se o Banco do Brasil utilizava corretamente ou não o dinheiro do Fundo Visanet, nunca reclamou qualquer ilicitude/crime?

Ao contrário do que a acusação diz “os serviços não foram prestados, as propagandas não existiram, pois o dinheiro foi desviado para o PT”, a Visanet, proprietária e responsável por verificar a correta utilização do dinheiro do Fundo Visanet, enviou documento (30.10.2006) ao Banco do Brasil, afirmando que o valor de 73 milhões foi totalmente utilizado em campanhas publicitárias. O Banco do Brasil, em documento enviado no dia 17.11.2006, confirma que “com as ações desenvolvidas, os objetivos do Fundo de Incentivo Visanet, de fato, foram atingidos. A propósito, no período de 2001 a 2005, houve um incremento da ordem de 149% e 137% no volume e faturamento, respectivamente, dos cartões de crédito emitidos pelo Banco com a marca Visa.”

Por que Pizzolato foi acusado criminalmente pelo desvio de 73 milhões, se as empresas: Banco do Brasil e Visanet jamais constataram qualquer desvio e, mais, afirmaram que o valor foi totalmente utilizado em campanhas publicitárias?

Nota: Esta é somente uma síntese da defesa apresentada pelo advogado Alessandro Sivelli que foi entregue no dia 30 de maio para a Corte de Apelação de Bolonha. Obviamente, este breve resumo não compreende todos os detalhes e todos os argumentos contidos na íntegra da defesa.

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Mídia esconde entrevista com Pizzolato https://www.ocafezinho.com/2014/10/30/midia-esconde-entrevista-com-pizzolato/ https://www.ocafezinho.com/2014/10/30/midia-esconde-entrevista-com-pizzolato/#comments Thu, 30 Oct 2014 13:39:54 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25185 41 Comentários 🔥]]> 1450277_233042000190422_2138459406_n


 

O jornalista Jamil Chade, do Estadão, fez uma entrevista com Pizzolato. Quer dizer, ao menos é ele que assina a matéria. O texto, contudo, parece escrito por um italiano que ainda não domina o português, de tantos erros de sintaxe, embora nada que comprometa a compreensão. A displicência apenas revela o constrangimento da mídia com as possíveis consequências da soltura de Pizzolato.

E, ironia das ironias, após a mídia gastar sabe-se lá quanto, pagando correspondentes da Itália para acompanhar o caso Pizzolato, e fazendo de tudo para obter entrevistas ou imagens de Andrea Haas, mulher de Pizzolato, quando alguém consegue enfim uma entrevista com o próprio, ela é escamoteada. Não recebe nenhum destaque, nem no próprio Estadão.

Isso porque Pizzolato é a ponta solta que pode fazer ruir a farsa que foi o julgamento do mensalão.

A própria presidenta Dilma agora aprendeu, na própria pele, o que é ser vítima de uma farsa.

Por pouco não perdeu as eleições por causa de uma armação entre mídia e setores corrompidos do próprio Estado.

Houve corrupção na Petrobrás, como infelizmente há em qualquer estatal ou empresa privada, mas as investigações têm de ser conduzidas com isenção, sem acusar ninguém sem provas, e, sobretudo, sem a tentativa vil de manipular depoimentos com objetivos políticos ou eleitoreiros.

Na entrevista, Pizzolato aborda pontos que, se houvesse imprensa de verdade no país, teriam de ser discutidos.

Por exemplo, ele observa que o Banco do Brasil tinha nove sistemas de controle, o que tornava impossível o desvio dos recursos do Fundo Visanet, ou de qualquer recurso do BB, sobretudo a partir de um funcionário subalterno, como ele era. Desviar R$ 74 milhões, então, é uma acusação surreal.

Pizzolato também fala da ocultação de provas. A imprensa brasileira, cúmplice e artífice desse crime, não tem interesse em informar ao público que provas foram essas, quando foram ocultadas e porque foram ocultadas.

Mas o PT e o governo, que foram vítimas de uma farsa cujo objetivo sempre foi o desgaste político, têm obrigação moral de retomar esse processo, sob o risco de outras farsas se repetirem. Como, aliás, já estão tentando fazer.

A presidente da Petrobrás, Graça Foster, quis fugir do confronto com a mídia, mandando cortar cabeças de subordinados, antes mesmo de qualquer provas contra eles, e quase teve a sua própria cabeça cortada.

A mesma coisa vale para a presidente Dilma.

A parte da entrevista que fala em ameaças pode enganar coxinhas. Pizzolato foi “ameaçado” por setores corrompidos e acuados do Estado, como o Ministério Público e o STF, além da mídia.

*

Entrevista: Henrique Pizzolato

Ex-diretor criticou Justiça brasileira e elogiou a da Itália. ‘Ela não se deixa levar pelo o que jornais ou TVs veiculam’

Pizzolato é libertado e critica processo do mensalão: ‘Foi injusto, esconderam provas’

Por Jamil Chade, no Estadão.

28 Outubro 2014 | 17h 36

Bolonha – “Não fugi. Salvei minha vida”. Quem declara isso é Henrique Pizzolato ao deixar a prisão de Modena hoje às 20.30 e insiste que está “com sua consciência tranquila”. Caminhando lentamente e perdido em busca de sua esposa que chegaria instantes depois, ele perambulava pelo estacionamento da prisão Sant Anna de Modena sem destino, enquanto era indagado por jornalistas.

Na tarde de hoje, o Tribunal de Bolonha rejeitou um pedido do governo brasileiro de extraditar Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a doze anos e sete meses no caso do Mensalão.

Mais gordo, mais envelhecido e carregando três sacolas com seus pertences, ele não economizou ataques ao Brasil e chegou a dizer que “nem sabia” que Dilma Rousseff havia vencido a eleição.

Antes, dentro da corte num púlpito debaixo da frase estampada na parede do tribunal “A Lei é igual para todos”, Pizzolato insistiu que era inocente.

Sua liberação foi comemorada pela família. Quem não escondia sua emoção era João Haas, sogro de Pizzolato. “Henrique chorou copiosamente”, disse Haas, que acompanhou o julgamento ao lado de sua filha Andrea, mulher do ex-diretor.

Ele, porém, fez questão de sair ao ataque contra Dilma. “O PT e a presidente Dilma abandonaram Pizzolato. Espero que agora o ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) coloque a mão na consciência.” “Eu estou resgatando minha família, que foi estraçalhada pelo STF, insistiu. Após a decisão, Andrea e Pizzolato se abraçaram.

Ao deixar a prisão, Pizzolato falou pela primeira vez desde que foi condenado, há um ano. Eis os principais trechos:

Como o sr. se sente?

Por favor, me deem um pouco de paz. Vocês já fizeram o trabalho de vocês. Eu não pedi para vocês trabalharem.

O sr. tem rancor em relação a alguém?

Não, tenho indiferença. O rancor não leva nada a ninguém. Rancor para que? para ficar doente, para eu ficar mal? Eu tenho é pena das pessoas que fizeram isso. Das pessoas que agem com prepotência. que tem soberba. Quanto a essas pessoas, eu tenho pena e sou indiferente.

Quem agiu com soberba?

Se você adivinhar um, ganha um fusca.

O sr. acha que foi injustiçado?

O sr tem dúvida? Eu fiz meu trabalho no banco [do Brasil] e o banco não encontrou nenhum erro no meu trabalho. O banco sempre disse que não sumiu um centavo. Não é um banco pequeno, e o maior banco da América Latina. É um banco que tem nove sistemas de controle. Na minha diretoria, tinha complyance, tinha uma diretoria de controle, tinha auditoria interna, auditoria externa, tinha conselho fiscal, tinha conselho de administração, tinha comissão de valores mobiliários, tinha tribunal de contas da união, tinha assembleia de acionistas, e como o banco tem ações em Nova York, tinha que prestar contas inclusive ao sistema americano. Ninguém encontrou um centavo que tivesse desviado em dez anos. o que que vocês acham?

O sr. se sente abandonado por alguém? Seu sogro acusou Dilma.

Ele é maior de idade e fala por ele.

O sr. recebeu apoio do PT?

Não pedi.

O sr. ficou feliz com a reeleição de Dilma?

Nem sabia. Obrigado pela novidade.

Valeu a pena fugir?

Eu não fugi, eu salvei minha vida. Qualquer um teria feito isso.Você acha que salvar a vida não vale a pena?

O sr. estava sendo ameaçado?

O que você acha?

O senhor estava sendo ameaçado de morte então?

Não sei, pergunte aos brasileiros, o que eles fizeram.

A quem o senhor recomenda que a gente pergunte isso?

Aos 210 milhões de brasileiros

Quem que ameaçou o senhor?

Ninguém me ameaçou. Eu não preciso de ameaça. Eu sei ler as coisas.

O que o senhor pretende fazer a partir de agora?

Agora, eu pretendo, dormir.

O que o sr. acha da Justiça italiana?

Muito melhor que a brasileira. Aqui, o juiz não se deixa comandar pela imprensa. Aqui, o que vale é a prova e a lei. Aqui não se faz como no Brasil que esconde documentos de um inocente.

Modena é uma cidade que lhe deu sorte?

Modena é infelizmente, primeiro eu gostava de Modena por causa do Pavaroti, pelo vinagre balsâmico, pelo Lambrusco, pela paisagem, pela arquitetura belíssima, tantas obras de arte e muitos pelos advogados que foram bravos e fizeram o seu trabalho, e conseguiram mostrar a verdade sobre os fatos.

Permanecerá na cidade?

Não tenho certeza, mas longe não irei.

Ficará na Itália, certamente…

Mas existem muitos lugares belos aqui, a Itália é belíssima. Eu gosta daqui. Se vocês querem saber o que pretendo fazer, no dia 15 do próximo mês vai fazer cem anos da morte do irmão do meu avó que o irmão do meu avó na primeira guerra. E o meu avó sempre quis…

No Vêneto?

No norte do Vêneto, no Monte Beluno e o meu avó sempre quis encontrar o lugar onde ele foi ferido, pois sua família sofreu muito. E eu lhe prometi que encontraria uma forma de ir até lá. E agora tenho três coisas a fazer: pagar essa promessa com meu avó, depois, quem sabe, irie até Padre Pio orar e agradecer padre Pio, pois Deus me deu uma sorte grandíssima, uma mulher que eu não sei se é um anjo ou uma santa, que me ajudou e esteve sempre comigo a vida inteira e vou orar um pouco por toda essa gente que pensa que se pode resolver os problemas com armas, com a raiva, com a injustiça.

A sua consciência está limpa?

Limpíssima. E nunca perdi uma noite de sono por causa da minha consciência

Agora falta uma parte que é o passaporte em nome do seu irmão. O que lhe pode acontecer por isso?

Não sei. Isso não compete a mim. Pergunte às autoridades, você que têm estado a tanto tempo aqui.

O senhor acha que valeu a pena ter vindo para cá, pois alguns dos réus do mensalão já estão deixando a prisão?

Não sei. Cada um toma a decisão de acordo com sua cabeça. Eu agradeço a Deus, que sempre esteve comigo e me ajudou. Deu-me a luz a paz e estou feliz.

Como foram esses seis meses na prisão?

Eu não fiquei na prisão.

O que o senhor considera que era o Cárcere Santana?

Melhor do que passar oito anos no Brasil sem poder sair de casa sem ser agredido por alguém. Sem ser torturado nas ruas.

Melhor a cadeia aqui, em Modena?

Muito melhor a cadeia em Modena, pois aqui ninguém me agredia quando uma notícia falsa aparecia uma notícia no jornal, ou uma televisão dizia mentiras. Isso não se faz com as pessoas As pessoas quer têm a mídia nas mãos devem saber que um dia poderão também eles passar por isso, tornar-se prisioneiro em sua própria casa. Passei oito anos sem poder sair de minha casa. Por que se saía, eu sabia que não podia pegar um elevador, porque tantas vezes um vizinho não me olhava na cara. Outras vezes quando eu ia fazer compras podia ser agredido por uma coisa que eu não sabia.

Você ainda pensa que seu processo foi um processo político?

Foi um processo injusto, um processo mentiroso. Esconderam as provas e é lamentável que isso aconteça em pleno século XX. A Polícia Federal, o Instituto Nacional de Criminalística disse claríssimo que eu não tinha nada a ver com aquilo. Preferiram outras opções.

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Ocultação de documentos fez justiça italiana soltar Pizzolato https://www.ocafezinho.com/2014/10/30/justica-italiana-soltou-pizzolato-por-erros-do-stf/ https://www.ocafezinho.com/2014/10/30/justica-italiana-soltou-pizzolato-por-erros-do-stf/#comments Thu, 30 Oct 2014 04:41:14 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25159 61 Comentários 🔥]]> cda725ca54a31277db4879a21c3a4a00260b1677


 

A mídia brasileira manda uma porção de repórteres para a Itália, para atazanar Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, ou para acompanhar a decisão da Justiça local, e não apura nada.

Porque a nossa imprensa não manda jornalistas à Itália para investigar, mas para manter a farsa de pé.

A decisão da justiça italiana que soltou Pizzolato foi, como sempre, distorcida.

Focaram apenas num dos argumentos da defesa, que é a precariedade terrível das prisões brasileiras.

Em comentário do post anterior sobre o mesmo assunto, um leitor nos dá o link de matéria publicada num jornal italiano.

Enquanto a íntegra da sentença não é liberada, temos que garimpar pedrinhas de informação aqui e lá, e jogar fora tudo que vem da mídia brasileira, que só sabe mentir, distorcer e manipular, sobretudo quando o tema é a Ação Penal 470, uma grande farsa na qual, ela mesma, a imprensa brasileira, é uma das artífices principais.

Pois bem, entre os argumentos da defesa aceitos pela Justiça Italiana, e que a mídia escondeu, está a ocultação, em detrimento do réu, das provas colhidas em inquérito paralelo – o 2474.

Ou seja, a Pizzolato foi negado, durante fase decisiva do processo, o acesso ao Laudo 2828, e a outros documentos que provavam sua inocência. Estes documentos foram escondidos no Inquérito 2474, o famoso gavetão, que só hoje está sendo liberado ao público.

O Inquérito 2474 era um aprofundamento das investigações sobre o mensalão (ao contrário do que alegaria Joaquim Barbosa, que mentiu descaradamente sobre o tema). Ele trazia elementos que permitiriam à Justiça, aos réus e à sociedade, entender o contexto das denúncias, num quadro maior. E trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.

Pizzolato não era o responsável pela movimentação dos recursos do Fundo Visanet, que, aliás, ao contrário do que oportunisticamente fingiu entender o STF, era de natureza privada (sobre isso, há até um episódio divertido, descrito no post “O dia em que Ayres Brito tomou LSD“).

As únicas provas contra o ex-diretor de marketing do BB foram assinaturas suas em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet. Mas esses memorandos continham assinaturas de outros diretores do BB, que nunca foram citados na Ação Penal 470.

Os documentos definitivos sobre os verdadeiros responsáveis (entre os quais não está Pizzolato) pelos recursos do Fundo Visanet foram criminosamente ignorados pelo STF.

Outro argumento da defesa aceito pela Justiça italiana foi a violação do duplo grau de jurisdição. Pizzolato não tinha mandato político e, portanto, deveria ser julgado em primeira instância, e não num STF transformado em tribunal midiático de exceção.

Pizzolato não podia, porém, ser inocentado porque a sua participação no desvio dos recursos do Fundo Visanet constituem o pilar de toda a Ação Penal 470.

Por isso, ele tinha que ser condenado de qualquer jeito, e os documentos que provavam sua inocência tinham que ser ocultados.

Conforme esperávamos, a Justiça italiana, infensa às pressões da mídia brasileira, começa a desmontar a farsa.

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Justiça italiana começa a desmascarar arbítrios da AP 470 https://www.ocafezinho.com/2014/10/28/justica-italiana-comeca-a-desmascarar-arbitrios-da-ap-470/ https://www.ocafezinho.com/2014/10/28/justica-italiana-comeca-a-desmascarar-arbitrios-da-ap-470/#comments Tue, 28 Oct 2014 18:45:25 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=25133 95 Comentários 🔥]]> barbosa_globo

Barbosa recebendo o prêmio de “funcionário do ano”, de um dos irmãos Marinho.


 

A mídia se aferrou somente ao argumento, por parte da defesa, da precariedade das prisões brasileiras, mas a sentença da Justiça Italiana que mandou soltar Henrique Pizzolato também afirma que não foi observado o direito de todo réu, conforme se exige de países signatários de acordos internacionais de direitos humanos, ao duplo grau de jurisdição.

Pizzolato era um cidadão comum, sem cargo político, então deveria ter sido julgado em primeira instância, e não num STF cheio de ministros acuados por um processo terrível de linchamento político.

Quando a Justiça italiana se debruçar sobre outras arbitrariedades, como a absoluta falta de provas para condenar Pizzolato, ou ainda, quando identificar que havia provas abundantes de sua inocência, teremos a desmoralização completa daquele que foi o capítulo mais vergonhoso da história do judiciário brasileiro: a Ação Penal 470.

E a culpa recai sobretudo na figura dos procuradores gerais, Antônio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, e do ex-ministro Joaquim Barbosa, que acumulou um poder plenipotenciário no julgamento da Ação Penal 470: foi o juiz responsável pela investigação, pela relatoria, pelo julgamento, pela apreciação de recursos, pela determinação das penas, e, por fim, autonomeou-se carcereiro dos condenados.

Tornou-se, com isso, o ídolo dos coxinhas, o justiceiro, mas violou todas as tradições democráticas.

A Ação Penal 470 já está desmoralizada junto a todo jurista minimamente honesto.

Falta agora descontruí-la junto a uma opinião pública envenenada, enganada, por uma mídia sem escrúpulos, muito mais interessada em vingança política do que em jornalismo ou justiça.

O julgamento de Pizzolato na Itália talvez ajude neste sentido.

*

Itália nega extradição e manda soltar Pizzolato

A Justiça da Itália rejeitou nesta terça-feira, (28/10), o pedido do governo brasileiro para extraditar o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão e atualmente preso em Modena. O brasileiro poderá deixar a prisão ainda nesta terça. A Corte de Apelação de Bolonha julgou o pedido feito pelo governo brasileiro e decidiu que, diante da situação das prisões no Brasil, de sua condição de saúde e por ter cidadania italiana, ele não pode ser devolvido ao Brasil para que cumpra pena no País.

O Brasil vai recorrer da decisão, o que significa que o caso se arrastará por 2015, em uma Corte em Roma. Mas, enquanto isso, Pizzolato vai aguardar uma decisão em liberdade. Ainda nesta terça, ele será levado de Bolonha de volta para Modena e liberado. Num púlpito entre a bandeira da Itália e da União Europeia e debaixo da frase estampada na parede do tribunal “A Lei é igual para todos”, Pizzolato parecia envelhecido e cansado diante dos ornamentos da sala imponente do prédio do Judiciário. Para o julgamento, a corte reservou sua principal sala, com bancos de couro e uma arquitetura clássica. A audiência durou mais de cinco horas.

A defesa de Pizzolato ainda enviou aos juízes documentos da ONU condenando a situação das prisões no Brasil. Nos documentos enviados para a Corte de Apelação de Bolonha, os advogados de Pizzolato ainda insistiram que o julgamento do caso do Mensalão não respeitou um dos princípios da defesa, que é justamente o fato de ser julgado em mais de uma instância.

Recurso

Em Bolonha, o Brasil foi representado pela AGU e pelo Ministério Público Federal. Ambos já indicaram que vão recorrer da decisão. Mas o próprio governo indica que, se for novamente derrotado, vai propor que Henrique Pizzolato cumpra sua pena na Itália.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Doutora em Direito Público critica decisão do STF sobre Genoíno https://www.ocafezinho.com/2014/07/02/doutora-em-direito-publico-critica-decisao-do-stf-sobre-genoino/ https://www.ocafezinho.com/2014/07/02/doutora-em-direito-publico-critica-decisao-do-stf-sobre-genoino/#comments Wed, 02 Jul 2014 19:56:45 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=21596 2 Comentários 🔥]]> O STF e a Prisão Domiciliar: a constitucionalização do erro?

A prisão domiciliar deve ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os que estejam em situação grave de saúde.

Alana Abílio Diniz Vila-Nova (*), na Carta Maior.

Enquanto toda a audiência nacional permanecia focada na “Copa das Copas”, os juristas aguardavam os debates no “Julgamento dos Julgamentos”. Os penalistas, particularmente, ansiavam pelo voto do Ministro Luís Roberto Barroso, novo relator da Ação Penal 470, quanto à conversão da prisão do ex-deputado federal José Genuíno para o regime domiciliar.

Diferentemente do que aconteceu em campo na quarta-feira, 25, com as esperadas vitórias de França e Argentina, no plenário, fomos – negativamente – surpreendidos.

O novo relator, que – quando exercia a advocacia – defendia, veemente, a prisão domiciliar monitorada para crimes não violentos, mudou de opinião…Até aí, nenhum impedimento. Obviamente, todos podemos mudar. O problema está nas argumentações utilizadas para tanto.

Em seu voto, lido na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Barroso afirmou que “se dependesse das minhas convicções pessoais, seja pela razão objetiva de achar que a legislação deveria ser diferente, seja pela minha própria avaliação acerca do grau de culpabilidade e de periculosidade do agravante, a prisão domiciliar deveria ser deferida. Mas não posso deixar de reconhecer que estaria produzindo uma exceção e que este entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário.”

Como se sabe, a partir da inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar deve ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os demais, que estejam em situação grave de saúde, afinal é obrigação do Estado garantir assistência, cuidado e proteção aos detentos, em especial, aos que estão enfermos.

No caso concreto, as circunstâncias falavam por si: o laudo médico aconselhava a prisão domiciliar, assim com o parecer da Procuradoria da República. O que se esperava do STF, no mínimo, era um debate consistente. Afinal, a administração da jurisprudência é o único instrumento com o qual o Poder Judiciário pode alcançar conquistas razoáveis (tanto no legislativo, quanto no executivo).

Perdeu-se uma grande oportunidade!

Ao consignar na decisão que não se pode “dar ao presente processo qualquer tratamento excepcional. Seja a favor, seja em desfavor dos réus. As pessoas, ricas ou pobres, podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei, ao menos na maior extensão possível. Um caso emblemático como este não é ambiente adequado para inovações ou exceções”, utilizou-se o princípio da isonomia para nivelar por baixo as – já conhecidas – falhas do sistema penintenciário pátrio. Ora, até as pedras sabem, que, em matéria penal, o paradigma dever sempre ser mais favorável aos condenados.

Conforme ressaltou o Ministro Lewandowski, “negar esse direito significa estender essa negativa, de forma irrezoável a centenas de outros presos que estão em situação pior”. Com efeito, o direito penal não é a realização das necessidades punitivas da sociedade, em verdade, o direito penal é a segurança das garantias para aqueles que estão sujeitos à ameaça de punição e à execução da pena.

Por isso, o Tribunal não pode se furtar a assumir um posicionamento diferenciado em questões emblemáticas, afinal, o debate do caso concreto é o local público para a discussão das normas.

Como disse Winfried Hassemer, em seu Direito Penal Libertário: “uma justiça, que satisfaça a seu tempo, não tem apenas como tarefa o registro das exigências variáveis de seu meio, de testá-las e de aplicá-las para si, nos termos de suas regras. Ela possui também como tarefa resistir a esses desafios, caso eles ameacem o seu próprio. Justamente essa resistência pode ser o desempenho que é devido pelo terceiro poder aos outros poderes e à sociedade: um desempenho que somente ele pode apresentar e que é necessário em certas épocas”.

Enquanto a bola rola nos gramados, aguardamos a convocação do ministro que irá substituir Joaquim Barbosa. Torcemos, fervorosamente, para que, desta vez, escalem um penalista!

(*) Alana Abílio Diniz Vila-Nova é advogada, pós-graduada em Direito Público e Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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A teoria bizarra do STF para manter Genoíno preso https://www.ocafezinho.com/2014/06/27/a-teoria-bizarra-do-stf-para-manter-genoino-preso/ https://www.ocafezinho.com/2014/06/27/a-teoria-bizarra-do-stf-para-manter-genoino-preso/#comments Fri, 27 Jun 2014 16:52:53 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=21456 82 Comentários 🔥]]> Está começando a cair a ficha de que o STF não apenas cometeu mais uma arbitrariedade ao negar prisão domiciliar a Genoíno.

Se o plenário se limitasse ao argumento de que a junta de médicos escolhidos por Joaquim Barbosa opinara que Genoíno não corria risco de vida no presídio, porque a sua doença podia ser tratada lá mesmo, tudo bem.

A gente leu o relatório e pesquisou sobre os médicos e temos várias suspeitas sobre o relatório, que em si mesmo é contraditório, e sobre os médicos, que são, notoriamente, antipetistas furiosos.

No entanto, se Barroso e plenário restringissem sua decisão ao relatório, eu poderia criticá-la pelo mérito. Mas não pelo método e, sobretudo, não poderia contestar o conceito.

Não foi isso que aconteceu.

Barroso tentou inventar um suposto conceito “democrático”, apoiado por Celso de Mello, segundo o qual há centenas de outros presos com problemas de cardiopatia nos presídios do DF.  Conceder o direito a domiciliar a Genoíno seria injusto com eles.

É estarrecedor analisar de perto este raciocínio.

Porque ele, definitivamente, não é democrático!

O STF mais uma vez rasgou um princípio basilar do Direito Penal, não digo nem moderno, mas universal, que vem desde os tempos de Salomão.

O juiz tem que julgar o caso individual de cada réu, independente da situação coletiva de todos os outros. Fazer diferente é um absurdo, um absurdo muito próximo do nazismo.

Se há 400 presos cardiopatas no Distrito Federal, este é um problema do juiz responsável pela situação de cada um deles.

Ali na Papuda, Genoíno é o único cujo caso é analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Quer dizer que, se um preso reclamar do Estado que receba proteção contra outros presos que o estariam estuprando sistematicamente, o juiz pode afirmar que “outros 400 presos” neste presídio também são estuprados, então não seria “democrático” dar-lhe tratamento diferenciado?

Ora, o sistema penal brasileiro, assim como o sistema penal de qualquer lugar do mundo, precisa ser constantemente aperfeiçoado.

E a função da corte suprema não seria a de dar um orientação moderna a todos os tribunais inferiores, dentro do espírito humanista da nossa constituição?

Barroso poderia fazer um belíssimo discurso sobre o direito penal moderno, e dar umas cutucadas na pressão linchatória da mídia.

O Globo de hoje, por exemplo, dá na primeira página que “STF amplia benefício a mensaleiros”. Não são cidadãos brasileiros. Não são réus. São “mensaleiros”.

E não se trata, conceitualmente, de um “benefício”, e sim de um direito do réu, que beneficia não apenas ele, mas todo o sistema, porque é um avanço penal no sentido de esvaziar os presídios e promover a ressocialização do condenado. Beneficia a sociedade inteira, portanto.

Ao rejeitar a prisão domiciliar para Genoíno, alegando que há outras centenas de cardiopatas em regime fechado, o STF deu um golpe justamente nas centenas de cidadãos com problemas cardíacos ou outras doenças graves que estão em presídios, e que teriam o direito de prisão domiciliar.

Genoíno não obteve o direito a domiciliar por causa de 400 presos, e os 400 presos não o obterão por causa de Genoíno.

Que raios de conceito é este?

Há um fator bizarro nisso tudo. É o STF fazer um julgamento coletivo, como se Genoíno não fosse um indivíduo dotado de uma subjetividade própria, com problemas de saúde próprios, com um histórico penal único.

Um juiz tem de analisar o caso individual. Por acaso, os 400 cardiopatas presos no Distrito Federal tem exatamente o mesmo problema de Genoíno?

Sofrem o mesmo assédio psicológico e político da mídia?

Por acaso, entre esses 400 cardiopatas do DF, há algum assassino perigoso? Algum estuprador em série?

O STF estará comparando um idoso absolutamente pacífico, que se entregou voluntariamente à polícia, ao cabo de um processo notoriamente polêmico (o próprio Barroso não disse que era “um ponto fora da curva”?), após anos de intenso bombardeio político e midiático, a um estuprador sanguinário de Taguatinga?

Entendo que o STF tenha feito um jogo político.

Para o PT e para o governo, talvez seja até melhor manter Genoíno preso.

Conceder o direito ao trabalho externo para Dirceu foi um avanço democrático que a nossa mídia medieval já está usando politicamente.

Não houve um editorial em favor da decisão do STF de derrubar a decisão de Barbosa de negar o direito a trabalho externo aos réus da AP 470. Um direito que há mais de quinze anos todos os presos no Brasil possuem, e que Barbosa, num arroubo tirânico e vingativo, tentou anular numa canetada monocrática.

Só que, neste momento, neste raciocínio, eu não estou interessado no PT ou no governo.

Estou preocupado em registrar uma decisão antidemocrática e um raciocínio antihumanista, protagonizados pela casa que deveria, acima de tudo, prezar a democracia e o humanismo.

Já li dezenas de romances sobre presídios.

Já li umas duas vezes Recordações da Casa dos Mortos, do Dostoiésvki, e umas três vezes os dois volumes de Memórias do Cárcere, do Graciliano.

Já assisti dezenas de filmes sobre presídios.

Uma coisa eu aprendi com esses livros, escritos por gênios da humanidade.

Somos todos filhos de Deus. E não falo isso num sentido religioso, pois não sou religioso, mas num sentido filosófico.

Falo no sentido de que os direitos humanos de um preso comum são os mesmos de um executivo do banco Itaú. Este é o verdadeiro sentido de uma democracia, cujos valores foram sedimentados por gênios como Dostoiésvski e Graciliano, que mostraram que executivos de banco podem ser mais crueis e mais desumanos do que sentenciados a perpétua num presídio de segurança máxima.

Se o STF decidiu condenar Genoíno, muito bem! A gente acompanha o processo e sabe que é injusto, e que houve um golpe aí. Um golpe construído meticulosamente pela Procuradoria Geral, e que contou com a maior pressão midiática da história mundial sobre um julgamento. O problema é que à injustiça original, que foi condenar Genoíno por um crime que ele não cometeu, vão se encadeando uma série infinita de arbitrariedades. Tantas que a gente vai até se conformando.

O clima em torno de tudo ligado à Ação Penal 470 continua muito ruim, sobretudo por causa da aproximação do processo eleitoral.

A parte mais poderosa do embate político atual, a mídia corporativa, tem interesse direto em manter as críticas ao julgamento ocultas embaixo do tapete.

Promove um sensacionalismo torpe para manter aceso o fogo linchatório, e estimular o sentimento baixo do povo.

O governo e o PT estão de mãos amarradas.

O governo não pode confrontar o STF, nem tem interesse nisso. Há um país a ser governado.

O PT agora tem uma eleição complicada à sua frente, e não dá tempo para derrubar um muro tão alto e tão espesso, feito à base de mentira, preconceito e ódio.

Os réus estão novamente sozinhos.

Quer dizer, não completamente sozinhos. Criou-se uma blogosfera crítica a tudo que aconteceu na Ação Penal 470 e atenta a eventuais novas arbitrariedades do STF.

Há milhares de pessoas conscientes de que o julgamento do mensalão foi eivado de mentiras. Joaquim Barbosa ocultou criminosamente documentos importantes para esclarecer a opinião pública, e permitir melhor defesa dos réus, como o Laudo 2828 e o Inquérito 2474.

Barbosa mentiu descaradamente em plenário, ao dizer que o Inquérito 2474 não tinha “nada a ver” com o mensalão. Ora, o inquérito 2474 era justamente um aprofundamento das investigações sobre o mensalão. O autor do relatório do 2474, o delegado Luiz Fernando Zampronha, faz um levantamento minucioso da movimentação financeira de Marcos Valério.

E mostra que o dinheiro da Visanet, que o STF disse ter sido desviado para pagamento de parlamentares, acabou, em verdade, nas mãos da Globo.

O próprio Joaquim Barbosa desfrutou duplamente do dinheiro de publicidade da Visanet.

A companhia patrocinou um encontro de juízes num resort do litoral baiano, com direito a show de Ivete Sangalo, regado a muita bebida e comida de primeira. Joaquim estava lá, dançando.

Depois a Visanet contratou a Tom Brasil, onde o filho de Barbosa trabalhou.

A única esperança da mídia agora é vencer as eleições e prorrogar ao máximo o desmascaramento do papel que desempenhou na propagação de mentiras e na ocultação de verdades.

Para se ter uma ideia do papel pernicioso da imprensa na disseminação de preconceitos, atente para o que disse Clovis Rossi, dias atrás, em sua coluna:

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Sofisma barato de botequim! É incrível a facilidade com que os jornalistas da grande mídia esquecem toda a sua “sofisticação” intelectual quando lhes é conveniente. Rossi se limitou a gritar, qual um barnabé grosseirão, que “lugar de bandido é na cadeia”.

Fazem uma confusão deliberada. Ora, se o STF condenasse o PT e os réus por crime de caixa 2, tudo bem!  Só que não foi isso. Rossi finge desconhecer que o STF derrubou a teoria do caixa 2, por razões óbvias: não teria satisfeito o objetivo político de todo esse processo. Ayres Brito, nesse ponto, foi figura chave para derrubar a teoria do caixa 2.  Fez o diabo, até chamar a Visanet de “empresa do sistema público”, alegando como “prova” o fato dela ter a palavra “brasileira” no nome. O nome jurídico da Visanet é Companhia Brasileira de Meios de Pagamento. E a partindo da premissa – absurda – de que a Visanet era pública, e que o dinheiro dela era público, concluiu que não houve caixa 2.

Caixa 2 nem é considerado crime no código penal. É uma infração eleitoral. Eticamente grave, mas não é crime penal. Os réus seriam condenados, mas não a  10, 20, 40 anos, como fizeram com os réus da AP 470, num exagero ridículo, com condenações superiores a que sofreu o “monstro da Noruega”, que matou dezenas de jovens a sangue frio.

Os partidos pagariam multas, e o Brasil poderia mergulhar num debate necessário sobre a reforma política.

Ao inventarem uma teoria escalafobética com vistas a consumar um golpe jurídico, uma espécie de terceiro turno, a Procuradoria, Barbosa e a mídia negaram ao Brasil a oportunidade de discutir um assunto crucial para modernizar a nossa democracia, que é o financiamento eleitoral.

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O mensalão e as três cabeças de Cérbero https://www.ocafezinho.com/2014/03/10/o-mensalao-e-as-tres-cabecas-de-cerbero/ https://www.ocafezinho.com/2014/03/10/o-mensalao-e-as-tres-cabecas-de-cerbero/#comments Mon, 10 Mar 2014 20:09:08 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=18167 Uma das razões pelas quais eu me interesso tanto pela Ação Penal 470 é porque eu sempre fui um aficcionado por filmes e livros sobre polêmicas judiciais.

Perdi a conta dos filmes que assisti, em alguns casos inúmeras vezes cada um, sobre processos e julgamentos. E devorei vários romances de Jonh Grisham, um ex-advogado que se tornou um dos escritores mais vendidos nos EUA, sempre com histórias envolvendo questões judiciais.

É uma das razões, não a principal.

A razão principal, naturalmente, é a suspeita de que o Brasil viveu mais um golpe político, travestido de ação penal.

Nas histórias sobre polêmicas judiciais, o suspense recai sempre sobre o arbítrio de um julgamento. Repare no termo: arbítrio. A raíz é a mesma de árbitro, sinônimo de juiz. O juiz é um árbitro, e de sua decisão decorrerá um arbítrio, para o bem ou para o mal.

Uma decisão judicial é quase sempre uma violência. Pegue-se o exemplo de Pinheirinho. Uma juíza decidiu expulsar mais de 6 mil pessoas de onde moravam há anos, determinando que suas casas fossem completamente destruídas por máquinas de demolição. A razão não era a construção de uma nova estrada. Nem o espaço fora requisitado para obras de um grande evento esportivo. Nada disso. O terreno estava abandonado antes, e continua abandonado hoje, e pertencia a um notório fraudador do mercado financeiro nacional, Naji Nahas.

Não houve nenhuma campanha na grande imprensa em favor das populações de Pinheirinho. A blogosfera uniu-se, como poucas vezes se viu, em torno do tema. Mas não adiantou. As famílias não apenas foram expulsas, como agredidas e depois amontoadas sem higiene num galpão erguido às pressas nas redondezas.

Digo tudo isso para ilustrar que o judiciário não é perfeito. Ele reflete os valores das camadas mais ricas da sociedade, aqueles que detêm os principais meios de comunicação.

O povo consegue eleger alguns representantes, nunca juízes. A prova disso novamente está em Pinheirinho, ou melhor, em São José dos Campos, onde o prefeito que apoiou a remoção da comunidade, que era do PSDB, perdeu as eleições seguintes para um prefeito do PT, que agora está comandando a construção de uma nova grande comunidade para abrigar os expulsos de Pinheirinho, com apoio do governo federal.

Por que há tantos filmes e livros de ficção sobre o tema? Por que em cada decisão judicial há um suspense. Como dependemos de um fator subjetivo, a consciência do juiz, ou dos jurados, é evidente que existe sempre o risco de um erro.

Por isso, a questão das provas é tão fundamental. Porque juízes podem errar. Mesmo com provas abundantes à sua disposição, eles podem errar, porque as provas também enganam. Há vários filmes em que a pessoa é presa porque se encontraram suas impressões digitais na arma do crime, só que ela não era culpada. Ela apenas tinha pego na arma, depois do criminoso, ou, em alguns casos, foi vítima de uma armação.

Quando se condena uma pessoa com base em provas, contudo, reduz-se em muito a probabilidade de erro. E se há erro, não se pode culpar tanto assim o juiz ou o júri.

Hoje em dia, após a experiência traumática do julgamento do mensalão, onde assistimos, estarrecidos, as mais altas autoridades do judiciário pronunciarem barbaridades medievais como: “não tenho provas para condenar Dirceu, mas a literatura me permite fazê-lo”, hoje em dia eu sinto uma alegria maligna ao assistir um filme em que um assassino é solto por “falta de provas”.

Por que alegria maligna? Maligna porque sabemos que o sujeito é um assassino, então é um sentimento ambíguo, quase doentio. Alegria porque é um testemunho de rigor democrático no cumprimento da lei. Não importa se o sujeito tem nariz de assassino, orelha de assassino, mãos de assassino, voz de assassino. Não importa se ele tem um histórico lamentável de roubos, tráfico, estelionato, etc. Se não houve provas do homicídio, ele é absolvido. Ponto final. Não se pode condenar ninguém porque isso seria “melhor para a sociedade”, o que é uma fórmula fascista.

Entretanto, o que fazer quando um juiz, ou um colegiado de juízes, condena uma pessoa sem base em provas, ou que é pior, contra as provas?

O que fazer quando nos deparamos com um monstro de três cabeças, qual o Cérbero pintado por Blake, representando STF, Procuradoria e Mídia, trabalhando juntos para aplicar um golpe político?

Este é o caso dos réus do mensalão. E volto a mencionar de uma das figuras mais controvertidas desse escândalo: Henrique Pizzolato. Digo controvertida porque Pizzolato foi o cordeiro perfeito a ser imolado: era petista, mas sem ligação com nenhuma corrente, portanto desde sempre isolado dentro do partido; colecionava adversários dentro do BB, porque sempre fora o “petista” dentro de uma instituição dominada por tucanos e/ou servidores que acreditam no Globo (o que para mim é a mesma coisa). A vitória de Lula, que alçou Pizzolato ao cargo de diretor de marketing, certamente não contribuiu para aplacar a inveja de seus colegas tucanos. Um deles era Roberto Messias, hoje secretário-executivo da Secom, à frente da qual ajudaria, com verbas e “mídia técnica”, a fazer o cerco midiático contra os “mensaleiros”.

Alguns membros da cúpula do PT, que passou anos lavando as mãos para todos os réus do mensalão, certamente com medo de uma contaminação que prejudicasse eleitoralmente o partido, hoje começam a se movimentar, embora timidamente, quase à susto, em defesa de Pizzolato.

Há pouco tempo, por exemplo, jamais imaginaríamos ler uma declaração tão enfática de um quadro tão graduado do PT, como esta que Ricardo Berzoini, deputado federal por São Paulo, deu em favor de Henrique Pizzolato, alguns dias atrás. Berzoini se manifestou em favor de uma petição online para que a Itália não extradite Pizzolato sem antes ler com muita atenção os autos do processo do qual ele é vítima.

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Berzoini não é apenas um deputado federal pelo PT. É um prestigiado quadro político, ex-ministro no governo Lula, e um ex-funcionário de carreira do Banco do Brasil, que conhece profundamente a burocracia da instituição.

*

Confrontada pelos questionamentos contra a Ação Penal 470, a nossa grande imprensa esquece todo o seu discurso sobre isenção e imparcialidade,  e tenta tratar a questão como fait accompli. Arrumaram até uma pesquisa com esse objetivo. Fernando Rodrigues, colunista da Folha, diz que se trata de um “caso perdido”, porque mais de 80% dos brasileiros, segundo o Datafolha, acham que os condenados tinham mesmo que ir para a cadeia. O percentual é o mesmo entre simpatizantes do PT. Chegou-se ao mundo perfeito da mídia: ela julga e condena seus desafetos, fazendo uma campanha violentíssima para criminalizá-los, pressiona os juízes, depois faz pesquisa para perguntar à população se aprova que os réus – que ela passou oito anos satanizando –  sejam presos. Como se a manipulação da opinião pública não fosse aqui o cerne do problema. Como se a lógica da turba fosse mais importante que uma análise equilibrada e sem paixão do processo penal.

Todo o processo do mensalão foi costurado apenas com sensacionalismo. A opinião pública jamais teve a oportunidade de ver  e discutir os autos do processo. Alguém aí ficou sabendo, por exemplo, que um graduado diretor das Organizações Globo, um dos grandes especialistas em Bônus de Volume no mercado publicitário, foi testemunha de defesa de Henrique Pizzolato? Eu mesmo, que estudo o caso Pizzolato há meses, só fiquei sabendo disso dias atrás. Otavio Florisbal declarou, em juízo, que o bônus de volume dado pelos veículos de comunicação à DNA, no caso Visanet, durante o período no qual Pizzolato era diretor de marketing do BB, era regular. A procuradoria menciona uma cláusula do contrato segundo a qual o bônus deveria voltar ao BB, e Pizzolato foi condenado por isso. Florisbal explica, contudo, que essa cláusula aparece em vários contratos com empresas públicas, é sempre contestada junto às autoridades competentes, e a mídia invariavelmente consegue derrubá-la.  E afirma, categoricamente, que este foi o caso do contrato entre Visanet/BB e DNA. Entretanto, esse depoimento jamais veio à luz. Assim como fez Barbosa com vários documentos, a mídia também selecionava apenas aqueles que interessavam à acusação.

A imprensa agora quer fechar o caixão e esquecer o assunto. Só que ela esquece que, dentro desse caixão, ainda há pessoas vivas. Aliás, esse é o maior incômodo para aqueles que lideraram a farsa. Não é por outra razão que Joaquim Barbosa parece tão desesperado para manter Dirceu preso em regime fechado, e obrigou Genoíno a assinar um documento em que ele se compromete a não dar entrevistas. Não é por outra razão que Barbosa, em mais um de seus surtos de medievalismo, disse que à pena prevista se devia acrescentar o “ostracismo”. O que é uma aberração incrível. Há casos inúmeros de presos que publicam livros. Jean Genet, um grande escritor francês, ficou famoso ainda dentro da cadeia. Jornalistas conseguem fazer entrevistas até com presos em Guantanamo. E Barbosa vem falar que a imprensa brasileira não pode publicar entrevistas com os condenados da Ação Penal 470? Por que tanto medo?

Bem, eu sei porque tanto medo. Porque Barbosa, como juiz responsável na fase de investigação do Ministério Público, quando a Ação Penal ainda era o Inquérito 2245, agiu deliberadamente contra o direito de defesa dos réus. E aí está, aliás, a razão pela qual, segundo qualquer tratado internacional de direitos humanos, a mesma autoridade que trabalha na investigação contra um réu, jamais pode ser também o seu juiz. E Barbosa foi juiz investigador, juiz de instrução, juiz relator, juiz presidente e juiz de execução. Nunca se viu isso na história do judiciário brasileiro!

O procurador, em conluio com Joaquim Barbosa, ocultou, deliberadamente, provas que podiam ajudar os réus em suas defesas. A criação do Inquérito 2474 teve dois objetivos: livrar Daniel Dantas de qualquer envolvimento com o valerioduto, apesar do relatório da Polícia Federal mostrando que foram empresas controladas por ele as principais fontes de recurso de Marcos Valério, e esconder as provas que inocentavam Henrique Pizzolato e Gushiken, esvaziando a teoria de que o suposto desvio do Fundo de Incentivo Visanet foi feito por um petista, sob ordens secretas de Dirceu, para comprar deputados.

Observe o quadro abaixo. Ele mostra que a dupla Antonio Fernando e Barbosa escondeu o Laudo 2828, resultado de uma investigação da Polícia Federal feita a pedido deles mesmos. Escondeu-o dos próprios ministros do STF, pois o documento foi anexado à Ação Penal 470 após a aceitação da denúncia. O laudo foi mantido em segredo de Pizzolato e Gushiken por muito tempo, apesar de ser um documento essencial para a defesa de ambos.

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O fato é que o procurador-geral da República tinha escrito uma denúncia apressada, sem esperar o resultado de algumas investigações fundamentais da Polícia Federal.

Ele apresenta a denúncia em março de 2006.

Quando essas investigações ficaram prontas, como o Laudo 2828, e uma série de investigações sobre as movimentações financeiras de Marcos Valério (que seriam resumidas depois no relatório-resumo do Inquérito 2474), ao final de 2006, o procurador, ao invés de anexá-las à denúncia, eventualmente corrigindo-a, resolve pô-las dentro de uma gaveta secreta, onde ninguém mais poderia vê-las a não ser ele mesmo e Joaquim Barbosa.

E trechos selecionados seriam vazados à imprensa, como veríamos com a matéria tendenciosa da Época tratada em post anterior.

O Laudo 2828 seria anexado à Ação Penal 470 dois dias depois da publicação do Acordão que aceitava a denúncia da procuradoria e criava a AP 470. Ou seja, um documento fundamental para se entender o processo foi escondido dos ministros e da opinião pública, para que as informações neles contidas não fossem objeto de debate nem no plenário nem na sociedade!

Os outros documentos contidos no Inquérito 2474 são mantidos em sigilo até hoje. Semanas atrás, Lewandowski liberou o 2474 para Henrique Pizzolato, mais uma prova de que a decisão anterior, de mantê-los em segredo, foi um arbítrio ilegal de Joaquim Barbosa.

Só que, ao aceitar essa manobra, Joaquim Barbosa pode ter cometido o mais grave crime cometido por um juiz: cerceou a defesa. Talvez seja essa manobra o que, efetivamente, venha a obrigar o STF, no futuro (distante?), a anular a Ação Penal 470.

O argumento de que os “réus tiveram todos os seus direitos de defesa respeitados” se tornou ridículo. Esses direitos foram vergonhosamente, sistematicamente, violados.

Talvez seja por entender que já descobrimos o que ele fez, que Barbosa esteja tão desequilibrado emocionalmente e falando em “alerta à nação”… Barbosa tenta se blindar invocando novamente todos os demônios do histerismo lacerdista e midiático, que tanto lhe ajudaram ao longo do julgamento.

Antes de encerrar, mais alguns comentários sobre a cobertura da nossa grande imprensa ao mensalão. Seus áulicos vivem tentando justificar sua postura de oposição ao governo federal com o argumento de que a imprensa deve ser crítica. Lembro-me que uma frase de Millor dita no contexto da ditadura começou a ser repetida pela mesma imprensa que foi, durante décadas, chapa-branquíssima: “imprensa é oposição, o resto é secos de molhados”.

Pois bem, se o STF é um poder, o jornalismo também não deveria ser crítico a ele? Aliás, diante da constatação, chancelada inclusive pelo constitucionalista português José Canotilho, de que o STF brasileiro “é o mais poderoso do mundo”, e sendo um poder vitalício, isso não justificaria termos uma posição crítica às suas decisões?

Não seria democrático que nossa grande imprensa, que tanto dinheiro recebeu da ditadura, com um de seus membros inclusive alegando que “errou” ao apoiar o golpe de 64, desse mais voz aos que questionam as condenações da Ação Penal 470?

 

Cerberus 1824-7 by William Blake 1757-1827

Cérbero, de William Blake

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Mensalão dá um baile em House of Cards https://www.ocafezinho.com/2014/02/19/mensalao-da-um-baile-em-house-of-cards/ https://www.ocafezinho.com/2014/02/19/mensalao-da-um-baile-em-house-of-cards/#comments Wed, 19 Feb 2014 21:25:50 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=17576 Ontem eu terminei de ver a segunda temporada da série House of Cards, estrelada por Kevin Spacey, que interpreta o ambicioso deputado democrata Frank Underwood. As tramas políticas, os golpes, as artimanhas para ganhar votações, derrubar adversários, são de tirar o fôlego.

Só que no quesito trama política, alguns brasileiros não deixam a desejar. O que os donos da mídia fizeram no caso do mensalão deixaria até mesmo o brilhante e maquiavélico Frank de queixo caído.

A mídia embolsou a maior parte das centenas de milhões que o Fundo de Incentivo Visanet aplicou em publicidade, via DNA, de 2001 a 2005, e mesmo assim fingiu que não viu nada, e deu uma rasteira em Marcos Valério. Foi o maior gesto de ingratidão dos últimos mil anos.

A maneira como Marcos Valério lidava com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet se dava de um jeito que facilitou à Procuradoria, aparentemente mais interessada em chancelar uma farsa do que descobrir a verdade, produzir a delirante ficção que veio a se tornar a peça de acusação da Ação Penal 470.

Desde 2001, o Banco do Brasil adiantava à DNA o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Ou seja, a DNA recebia antes de prestar o serviço. Era uma prática do BB com todas as agências de publicidade com que trabalhava. Não sei se outras empresas fazem isso, mas não podemos esquecer que o BB é um banco. Interessava ao BB adiantar recursos a DNA, até porque a DNA fazia aplicações financeiras em contas do próprio BB (conforme o próprio Zampronha irá detectar, no inquérito 2474). Havia uma relação comercial vantajosa para ambos. E a DNA era confiável, pois trabalhava com o BB desde 1994.

Marcos Valério recebia o dinheiro da Visanet, via Banco do Brasil, e começava imediatamente a aplicá-lo, em operações financeiras, em outros negócios, e em campanhas políticas. Ele não fazia isso apenas com o dinheiro da Visanet. O inquérito 2474 mostrou que Valério agia assim normalmente. Ele recebia um pagamento, por exemplo, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; pegava o dinheiro e aplicava numa campanha política do PT em Petrópolis. Isso não quer dizer que a verba da Assembléia mineira, dominada pelo PSDB, estava sendo desviada para uma campanha petista. A DNA prestava (a maioria deles, pelo menos) os serviços para os quais era contratada. Mas Valério fazia o que queria com o dinheiro em suas contas. Ele tinha autonomia para isso.

Com a Visanet, foi a mesma coisa. Ele pegou o dinheiro e aplicou em várias coisas, inclusive em empréstimos ao PT. Mas ele presta os serviços. O dinheiro não é desviado. A maneira pela qual Valério ganhava dinheiro era muito mais sofisticada do que uma jogada grosseira e imbecil como desviar 100% de um contrato estratégico de publicidade que envolvia a maior instituição bancária do país e a maior operadora de cartão eletrônico do mundo.

As provas de que os recursos da Visanet não foram desviados estão no processo, mas escondidos nos apensos, desorganizados, e a mídia jamais fez referência a elas enquanto caprichava no sensacionalismo, nos infográficos, nas charges, nos joguinhos interativos sobre o mensalão.

Vale lembrar que a denúncia da Procuradoria foi realizada às pressas, pois ainda não estavam disponíveis quase nenhum dos documentos referentes à Visanet: o regulamento, os laudos, as auditorias.

A revista Retrato do Brasil já trouxe uma relação dos eventos bancados pela campanha Visanet em 2003 e 2004.

Agora eu trago notas fiscais, comprovantes de transferência e planilhas de inserção da publicidade na TV. São apenas alguns dos comprovantes presentes do processo. Eu separei os pagamentos da DNA à Globo e à Abril.

Todos os documentos estão catalogados como referentes à campanha de publicidade do Fundo de Incentivo Visanet, nos anos de 2003 e 2004.

 

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Abaixo, planilha com a programação de anúncios do cartão Ourocard/Visa do Banco do Brasil na Rede Globo. Vão indicados os programas nos quais foram veiculados. Observe que vem escrito Fundo de Incentivo Visanet. Os anúncios foram veiculados em 2005,  mas os recursos foram recebidos pela DNA em 2004, dentro do período durante o qual o Fundo teria sido desviado, segundo a acusação.

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E agora mais um documento bombástico, e que prova a deliberada má intenção da Procuradoria. É um pedido do então procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, para indeferir (não aceitar) o pedido de alguns réus para que houvesse apuração se as campanhas publicitárias referentes ao Fundo Visanet haviam sido efetivamente realizadas. A procuradoria, já então, não queria saber da verdade, e já tinha iniciado o que, hoje sabemos, uma série interminável de armações para ocultar documentos, paralisar investigações incômodas, abafar inquéritos que saíam do script (como o 2474), focando todas as energias no chancelamento de uma das maiores farsas jurídicas da nossa história.

O procurador, com anuência de Joaquim Barbosa, que chancela a decisão, nega o pedido dos réus alegando que já havia laudos contábeis em relação ao uso do Fundo Visanet. Só que eram, como o nome dizia, apenas laudos contábeis, e que não tinham como objetivo verificar se as campanhas foram realizadas. E esta verificação tinha de ser um dos primeiros procedimentos adotados pela Procuradoria, para poder tomar uma posição correta sobre o desvio ou não do Fundo Visanet.

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No documento abaixo, fica bem claro que o funcionário do BB responsável pelo relacionamento com todas as agências de publicidade que prestavam serviços para o Banco do Brasil, durante o período em que Henrique Pizzolato foi diretor de marketing, era Claudio Vasconcelos. O documento é uma resposta do próprio BB à uma solicitação do Tribunal de Contas da União. Mais uma prova que inocenta Henrique Pizzolato e derruba uma das vigas mestras do mensalão, o de que um petista “infiltrado” no BB desviou R$ 74 milhões para “comprar” deputados.

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Frank Underwood, personagem principal de House of Cards

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Contemplando as ruínas do mensalão https://www.ocafezinho.com/2014/02/18/importante-penalista-italiano-assume-defesa-de-pizzolato/ https://www.ocafezinho.com/2014/02/18/importante-penalista-italiano-assume-defesa-de-pizzolato/#comments Tue, 18 Feb 2014 21:39:04 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=17525 Os internautas que acompanham os debates em torno da Ação Penal 470 e já entenderam que se trata de uma odiosa armação, patrocinada pela mídia, perguntam-se, angustiados: Até onde irá essa farsa? Como fazer para revertê-la? O que nós podemos fazer? O sucesso das “vaquinhas” em benefício dos condenados reflete a ansiedade crescente de quem deseja fazer alguma coisa, lutar de alguma forma, contra esse show bizarro e assustador de arbitrariedades, e não sabe como.

A mídia sustenta a farsa da Ação Penal 470 usando os mesmos métodos que usou para sustentar a ditadura por 21 anos. Com intermináveis mentiras, meias verdades, omissões, e, sobretudo, chantagem, truculência e medo. As pessoas – juízes, procuradores, jornalistas, advogados, servidores – têm medo da Globo como quem outrora tinha medo da ditadura.

A mídia sabia que o regime militar desmoronaria mais cedo ou mais tarde, e se preparou para a transição. Quando vem a ditadura, a Folha era um jornal quase progressista, e todos os jornais empregavam e toleravam uma grande liberdade ideológica dentro das redações. Passado alguns anos, porém, os jornalões perderam o medo e voltaram a vestir as armas do golpismo como quem assume o que verdadeiramente é.

Só que a farsa, desta vez, não durará 21 anos.

As intenções por trás da Ação Penal 470 são as mesmas de quem implantou a ditadura no país: atrasar a busca da nossa soberania. Não fosse o “mensalão”, agora isso está bem claro, a esquerda ampliaria seu poder a partir de 2004. Não precisaríamos de Sarneys, Renans e quejandos para obter a governabilidade, e poderíamos ter avançado as discussões para aumentar a integração política da América do Sul, contrariando os interesses norte-americanos.

Mas deixemos as elocubrações políticas para mais tarde. Vamos nos concentrar nos erros da Ação Penal 470.

Antes uma notícia importante para animar os espíritos ansiosos por ver a farsa ruir. Alessandro Sivelli, conceituado penalista da região de Modena, assumiu a defesa de Henrique Pizzolato. Ele trabalhará junto com Lorenzo Bergami, o advogado indicado pela polícia que assiste ao réu desde que este foi preso. Sivelli foi, de 2004 a 2008, presidente da Câmara Penal de Módena.

(Maldosos já começaram a sessão de acusações sem prova, sobre  a origem dos recursos para pagar o advogado. Bem, o sobrinho de Pizzolato, na casa do qual ele foi preso, é um dos engenheiros mais bem remunerados do mundo em sua área. Trabalha na Ferrari. Com certeza pode estar ajudando. E Pizzolato e sua esposa talvez ainda tenha recursos próprios para bancar. Não sei. Não sei nem se o advogado em questão é caro. Consta que é um estudioso, destacado membro da ordem advocatícia local. Importa-me que ele consiga se defender com a dignidade que não teve no Brasil, como de resto é o que eu desejo para qualquer cidadão do mundo, culpado ou inocente.)

Sugiro também que entrem no principal jornal de Modena, a Gazzetta di Modena, e deixem recados nas notícias sobre Pizzolato. Entrem neste link, para ir direto às notícias sobre ele.

Seria muito interessante que Sivelli soubesse português e pudesse ler esses nossos textos. Ou que algum ítalo-brasileiro se dispussesse a resumir nossas teses para o italiano.

Hoje vamos focar num dos principais erros da Ação Penal 470, que foi considerar públicos os recursos do Fundo de Incentivo Visanet.

A própria acusação sabia que eram frágeis as bases para fazer essa asserção e por isso mesmo tenta, quando responde à defesa de Pizzolato, tratar o fato com uma espécie de desdém, como se isso não importasse.

No entanto, importa sim. É fundamental. Por que, se não é público, é privado. Se é privado, pertence apenas à Visanet.

Se o dinheiro é privado, como seria possível ao diretor de marketing do Banco do Brasil desviá-lo? Como um diretor de um banco público conseguiria desviar a verba de uma multinacional?

Tudo é absurdo. E conforme a gente estuda o processo, adentramos num mundinho abafado e kafkiano, mas não por falta de clareza nos documentos. Os documentos são cristalinos, abundantes, esclarecedores. O clima abafado e kafkiano vêm da percepção de que nada foi levado em conta. O interesse político, a truculência midiática, a mentira sistematizada, trilharam o caminho a golpes de facão. E ai de quem se pussesse no caminho!

O Banco do Brasil era um dos sócios da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (nome jurídico da Visanet), com 31%, mas o maior acionista era o Bradesco, com 39%. Ao todo, eram 25 sócios. Só que uma coisa era a Visanet, filial brasileira de uma multinacional trilionária, outra coisa era o Fundo de Incentivo Visanet. Todos os documentos da Visanet e do Banco do Brasil afirmam que os recursos do Fundo eram exclusivamente privados, pertencentes apenas à Visanet. Se o BB tivesse participação acionária na Sadia, isso não significaria que a verba de marketing da Sadia é pública.

A principal maneira pela qual a imprensa construiu a farsa foi jamais publicar nenhum documento importante. Tudo ficou sempre no sensacionalismo. Jamais houve investigação jornalística genuína. E olha que os documentos não são secretos. Estiveram sempre aí, à disposição de todos.

Em novembro de 2005, a CPMI dos Correios enviou um ofício à Visanet com uma série de perguntas, cujas respostas serviriam para esclarecer muita coisa, se alguém estivesse disposto a esclarecer. Os deputados fazem uma pergunta bastante direta: os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram públicos ou privados? Resposta da Visanet: privados.

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O Banco do Brasil também produziu um documento categórico, em que afirma a natureza privada desses recursos. Seu departamento jurídico, ainda em agosto de 2004, instado a se pronunciar sobre a natureza dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, dá a seguinte resposta:

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Voltando ao primeiro documento mencionado, as respostas da Visanet às perguntas da CPMI dos Correios, vale reproduzir outras partes. Comento em seguida. Prestem bastante atenção ao texto.

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Observe que temos aí algumas informações fundamentais para esclarecer vários pontos obscuros. Henrique Pizzolato, além de não ser o gestor indicado pelo Banco do Brasil para lidar com as transferências entre Visanet e DNA (na época, a função foi dada a Léo Batista), também não fazia parte do conselho da Visanet.

Pizzolato não tinha, portanto, absolutamente nenhuma ingerência sobre os recursos do Fundo de Incentivo Visanet. Sua condenação por desviá-los é um acinte à lógica. Não há nenhuma prova contra ele. Nenhuma. A não ser a sua assinatura em três memorandos internos sem nenhuma função deliberativa, também assinados por três outros servidores.

Repare ainda que a CPMI faz uma pergunta de caráter comercial à Visanet: o volume de negócios com cartão do BB cresceu? E a Visanet responde que sim, que o BB aumentou sua fatia de mercado justamente no período investigado, entre 2001 e 2004. É ilógico acreditar que a verba integral de marketing disponibilizada pela Visanet ao Banco do Brasil, R$ 74 milhões, tenha sido desviada, sem prestação de qualquer serviço, e que mesmo assim o negócio com cartões do BB tenha crescido acima da média do mercado.

Há ainda um outro documento, assinado por Paulo Rogério Caffarelli, atualmente o segundo homem no Ministério da Fazenda, em que ele nega, categoricamente, que os recursos da Visanet tenham sido destinados a partidos políticos. Caffarelli foi o substituto de Pizzolato na diretoria de marketing do BB.

A carta de Caffarelli se dá num momento em que ninguém ainda tinha a cara-de-pau (como teria, mais tarde, Joaquim Barbosa) de afirmar que a DNA desviara 100% dos R$ 74 milhões do Visanet recebidos em 2003 e 2004. A teoria era tão absurda, que nem a CPMI, dominada por uma oposição cheia de sangue na boca, teve a coragem de fazer tal acusação.

Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da CPMI, sustentava a suspeita de um desvio de R$ 10 milhões da Visanet para a DNA. O BB rebate a suspeita energicamente, e a mídia, na época, inclusive deu um bom destaque (infelizmente só por um dia, depois enterrou a matéria para sempre).

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A auditoria do BB sobre a Visanet mencionada no documento e na matéria, concluída semanas mais tarde, está neste link. Os auditores sugerem uma série de aprimoramentos na relação do BB com a Visanet e agências de publicidade, mas não mencionam nenhum desvio, além de reforçar que os recursos pertencem exclusivamente à Visanet. Trecho:

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Encerro por aqui porque o post já ficou imenso. Depois volto ao assunto, trazendo outros documentos que, num país dotado de uma imprensa mais séria, poderiam deflagrar o escândalo jurídico do século: como um grupo de procuradores e juízes, mancomunados com parlamentares de oposição, conseguiram maquinar uma ardilosa armação jurídica para prejudicar o partido no poder. Ah, já ia esquecendo, a imprensa, assim como ocorreu na Venezuela em 2002, fez parte do golpe…

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Alessandro Sivelli, novo advogado de Pizzolato

 

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A desinformação sobre Pizzolato & outras maquinações https://www.ocafezinho.com/2014/02/17/a-desinformacao-sobre-pizzolato-outras-maquinacoes/ https://www.ocafezinho.com/2014/02/17/a-desinformacao-sobre-pizzolato-outras-maquinacoes/#comments Mon, 17 Feb 2014 16:34:54 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=17480 A grande mídia continua fazendo um excelente trabalho de contra-informação quando o assunto é Henrique Pizzolato e mensalão. Os leitores têm de tomar muito cuidado. O mensalão sempre foi uma operação eminentemente midiática. E continua sendo. Os mesmos grupos que fizeram o que fizeram, não só durante o julgamento da Ação Penal 470, mas antes, durante a montagem da peça de acusação, continuam agindo. Eles vão usar todas as suas armas agora para desmoralizar Pizzolato porque entendem que isso será necessário para minimizar os contra-ataques que podem vir da Justiça italiana.

Diariamente os jornais trazem notícias pretensamente “bombásticas” sobre Pizzolato. O importante é desconstruir, ao máximo, a sua figura, e criar uma agenda negativa para se contrapor à campanha de solidariedade aos réus petistas que vem constrangendo profundamente a mídia.

Matéria do Globo hoje, por exemplo, desinforma muito mais do que qualquer outra coisa. O subtítulo é genial: “Extratos encontrados na Itália apontam operações em muitos países europeus”. Qual a intenção agora? Pintar Pizzolato como um grande criminoso internacional, chefe das máfias em vários lugares do mundo?

O que há de concreto sobre o fugitivo é o seguinte:

1 – Sua fuga foi completamente atabalhoada. Apesar de, supostamente, tê-la planejado desde 2008, quando renovou os documentos do irmão, Pizzolato fugiu pela Argentina usando o cartão de crédito da própria mulher. O fato de usar os documentos do irmão também não pressupõe nenhuma sofisticada mente criminosa. Não quero justificar, mas temos que manter as proporções. Tudo que Pizzolato fez se deu após a constatação de que a guilhotina de uma Justiça falsa iria desabar fatalmente sobre seu pescoço.

2 – Pizzolato foi preso na casa de seu sobrinho, e todo mundo sabia que ele tinha um sobrinho na Itália, o que mostra uma total falta de cuidado. Parecia que Pizzolato queria ser pego. Ao apresentar os documentos de seu irmão à polícia, Pizzolato também se mostrou uma pessoa completamente despreparada. É o anti-criminoso por excelência. É prova também que não havia “nenhum grupo forte” por trás de Pizzolato, conforme se aventou meses atrás. Até agora tem sido defendido por um advogado indicado pela polícia, ou seja, se não é um advogado público ou gratuito, é o mais barato possível. Aliás, espero que seja um bom advogado, ou então que Pizzolato tenha condições de contratar o melhor advogado criminal possível.

3 – Ele ficou no Brasil até o último dia possível, trabalhando 24 horas em sua defesa. Não se escondeu. Foi a diversos eventos do PT onde explicava o que acontecia. Fazia reuniões com jornalistas, militantes, curiosos, tentando mostrar a sua versão dos fatos. Não era, nem de longe, o comportamento de um criminoso. Sempre teve o comportamento de um cidadão angustiado para provar sua inocência.

4 – Até agora, a polícia italiana, encontrou extratos que falam de somente de 30 mil euros, quantia irrisória para um alto executivo do Banco do Brasil e sua esposa arquiteta. No entanto, é possível que Pizzolato tenha mais dinheiro guardado, dinheiro seu, próprio, acumulado em mais de 40 anos de trabalho, conforme explicarei mais abaixo.

5 – A matéria do Globo fala de contas em “vários países”. No subtítulo, troca-se “vários” por “muitos”. Uma mudança sutil, mas importante e maliciosa. A única informação concreta da polícia italiana é que Pizzolato e sua esposa tinham contas na Espanha. Pizzolato praticamente morou na Espanha entre 2006 e setembro 2012. Se quisesse fugir, aliás, teria fugido nesse período. Provavelmente abriu uma ou mais contas na Espanha nessa época. Quando fugiu, deve ter raspado todo o dinheiro que possuía. Daí as “várias operações”.

6 – A irmã de Pizzolato era (ainda é, pelo que eu sei) diarista em hospital e casas de famílias há muitos anos na Espanha. Pizzolato a ajudava financeiramente sempre que podia, e também a ajudou a resolver alguns problemas familiares que aconteceram por lá nos últimos anos.

7 – Até o momento, portanto, Pizzolato tinha contas na Espanha, onde sua irmã residia, e na Itália, onde mora desde que para lá fugiu. Os “muitos países” do subtítulo, até o momento, são apenas dois, com explicações concretas para tal.

8 – Reproduzo abaixo um comentário que publiquei, há alguns dias, como resposta a um internauta que me fez perguntas sobre a tal conta na Suíça de Pizzolato, sobre a qual não há, até o momento, nenhum rastro.

“Não sei, Luis. Pode ser mentira, pode ser uma verdade mal contada. Também desencanei dessa história. O fogo é saber que a mídia jamais vai querer explicar as coisas direito. Sempre haverá essa terrível má-intenção deliberada, que é uma coisa sinistra nessa história do mensalão. O interesse político está muito acima do interesse pela verdade.

Pizzolato é hoje o brasileiro com a vida mais devassada do mundo. Não conheço tanto assim o Pizzolato, mas pelo descobri, dele mesmo e de terceiros, ele vendeu tudo que tinha e deu pra mulher. Pizzolato não era pobre. Algumas vezes eu uso demais a mim mesmo como referência e acabo esquecendo que nem todo mundo é duro. Ele era de família tradicional do Paraná, de imigrantes trabalhadores e poupadores como ainda vemos no interior do sul do país. Começou a trabalhar muito cedo no Banco do Brasil e se tornou graduado por eleições internas. Foi o primeiro sindicalista eleito pelos próprios funcionários. Antes, só os funcionários indicados pelo alto galgavam postos na empresa. Um amigo dele me contou que Pizzolato era um dos raros funcionários do BB que nunca usou cheque especial. Ele e a esposa sempre foram muito disciplinados com dinheiro. A esposa era arquiteta e fazia projetos. Em 30 ou 40 anos de Banco do Brasil, ele morou em umas 10 cidades, em todas sempre adquiria a casa ou apartamento onde residiu. Sem contar que Pizzolato trabalhou por bastante tempo no Conselho da Previ (sempre indicado democraticamente pelos funcionários), e ganhava muito bem por essa função.

Uma jornalista do Correio Braziliense descobriu e publicou reportagem há alguns dias trazendo todos os dados fiscais de Pizzolato até 2005. No imposto de renda, ele tinha cerca de dez imóveis, todos adquiridos antes do governo Lula. Parece que tinha uma bela casa de praia em camboriu, Santa Catarina. Esse imóveis eram avaliados pela receita, em números não atualizados, em 2 milhões de reais. Com o preço desses imóveis atualizados, esse valor pode dobrar ou triplicar. Ou quadruplicar, sei lá.

Se ele mandou esse dinheiro para o exterior, não sei. Pizzolato já sabia que estava lascado. O caso dele, juridicamente, é o mais difícil de virar, porque ele foi condenado por todos, até mesmo pelo Lewandoswki, que embarcou na onda do Visanet.

Se tudo que eu penso que aconteceu, realmente aconteceu, se Pizzolato foi vítima de uma armação jurídica, então eu serei o último a culpá-lo por planejar sua fuga, que naturalmente envolve segurança financeira no lugar para onde você vai. Eu nunca recriminarei a busca pela liberdade. Se um indivíduo acredita realmente na sua inocência, ele tem todo o direito de fugir, se achar que é a única saída que possui para continuar lutando por sua dignidade.”

9 – A campanha de solidariedade aos petistas tem um limite. Ela representa uma postura de enfrentamento. Mas um enfrentamento (paradoxalmente) passivo, quase desesperado, estéril. A verdadeira luta contra as arbitrariedades da Ação Penal 470 se dá no debate sobre o mérito das acusações. E aí é que Pizzolato constitui uma figura central, porque a sua condenação se deu contra as provas. Pizzolato tinha provas de que ele não era responsável pelo Visanet, que o Visanet era 100% privado, e que não foi desviado. Mais ainda, Pizzolato foi o réu mais prejudicado pela ocultação de provas feita por Joaquim Barbosa. O laudo 2828 foi escondido. O inquérito 2474 foi escondido. Tudo isso prejudicou profundamente a defesa de Pizzolato e outros réus. Além disso, Pizzolato não era parlamentar, nunca foi, e foi julgado diretamente no STF, sem direito a um segundo grau de jurisdição, contrariando a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Outros réus foram vítimas da mesma arbitrariedade, já que apenas dois ou três, de um total de 39, tinham mandato parlamentar.

10 – Pizzolato foi vítima ainda da estratégia de “fatiamento”, essa jogada de gênio (do mal) de Barbosa, feita em cima da hora, pegando de surpresa até mesmo o relator do processo, Lewandowski. A estratégia forçou os réus, seus advogados e a militância a se aferrarem aos casos individuais, ao invés de discutir o todo, o mérito de todo o processo. Com isso, os réus se isolaram em suas próprias defesas. Os militantes e amigos de Dirceu se apegaram somente a seu caso, e assim por diante. Pizzolato, que nunca fez parte de nenhuma corrente do PT, ficou totalmente isolado, só com um ou dois amigos a seu redor. O caso Pizzolato só irá ganhar notoriedade junto a seu próprio campo após as reportagens de Raimundo Pereira na Retrato do Brasil. Mas aí já era tarde demais.

11 – Não sei que espécie de inteligência esteve por trás de tantas maquinações. Mas sei que houve maquinação. Conversando com um deputado federal que viveu intensamente aqueles primeiros anos do mensalão, ele me contou algumas coisas interessantes. Ele me contou, por exemplo, que o então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, foi convidado a ir a São Paulo por um grupo de empresários. Lá, fizeram-lhe uma proposta. Que ele renunciasse à presidência. Em seu lugar, entraria o deptuado Thomaz Nonô, do então PFL-AL, o qual aceitaria o pedido de impeachment do presidente Lula. Mesmo que o Congresso não aceitasse, o pedido serviria para desgastar politicamente o presidente. Cavalcanti não aceitou, em nome da afinidade que sentia com um homem de sua própria terra, vindo da mesmas origens populares como ele próprio. O que pode ter salvado o país, portanto, foi a velha honra pernambucana.

12 – O mesmo deputado (o que conversava comigo, não o Severino) fez a seguinte avaliação de conjuntura. “Não sei quem esteve por detrás disso, Miguel, mas eles tiveram sucesso em sua estratégia: que era evitar a construção de uma hegemonia de esquerda no parlmento, sobretudo do Partido dos Trabalhadores. Não fosse o mensalão, o PT elegeria mais deputados. Não haveria a cisão que criou o PSOL. E o governo ficaria menos dependente de acordos com a direita para garantir a governabilidade.”

13 – Eu complementei e o deputado concordou: “Naquela época, Dirceu vinha dando entrevistas fazendo uma defesa da união da América do Sul. Lembro-me de uma entrevista que Dirceu falou inclusive da criação de uma moeda única para todo o continente. Falou em instituir espanhol nas escolas públicas. Isso com certeza apavorou alguns poderosos lá do norte.”

14 – Eu continuei, ainda com anuência do parlamentar: “Apesar de ser considerado, dentro do PT, representante de uma vertente mais conservadora, Dirceu era o quadro mais temido pela direita, por causa de seu entendimento sobre a conjuntura global. Dirceu era o quadro intelectualmente mais bem preparado do Partido dos Trabalhadores, e seria um perigo que ele ganhasse a presidência, porque poderia iniciar ações concretas para realizar o seu objetivo de unir a América do Sul num só bloco político e econômico.”

15 – Tenho mais documentos e informações sobre o caso Pizzolato, que destróiem mais ainda a farsa. Mas antes de entrar nessa seara, eu precisava fazer uma marcação política, quase semiótica, sobre o caso. Volto ao assunto em breve.

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Barbosa e o inexplicável sigilo do Inquérito 2474 https://www.ocafezinho.com/2014/02/10/barbosa-e-o-inexplicavel-sigilo-do-inquerito-2474-2/ https://www.ocafezinho.com/2014/02/10/barbosa-e-o-inexplicavel-sigilo-do-inquerito-2474-2/#comments Mon, 10 Feb 2014 07:48:32 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=17241 Continuo analisando o relatório principal do inquérito 2474.

Na parte 5 do relatório de Zampronha vem a parte dos empréstimos do BMG ao PT. São empréstimos, a princípio, bem mais regulares do que os feitos no Banco Rural, porque feitos em nome do próprio PT e depositados diretamente na conta do partido.

Só que aí aparece Marcos Valério e a coisa volta a se embolar. Há um vai e vem de recursos para outras contas no Banco Rural, operadas pelas agências do publicitário. Zampronha tenta explicar esse vai e vem, mas francamente é  impossível. Analisando tantos saques, depósitos, todo aquele entra e sai de dinheiro, eu fiquei pensando o seguinte. Estamos diante de uma das maiores agências de publicidade no país. Não se trata de contas bancárias de um blogueiro duro e processado pelo Ali Kamel, como eu. O próprio relatório 2474, nas partes que eu já analisei, revela as centenas de fornecedores com os quais as agências de Valério operam. É óbvio, portanto, que boa parte daquele entra e sai de dinheiro são movimentações profissionais.

Quase toda grande agência de publicidade precisa ter um lobista, alguém que articule os grandes negócios, sobretudo com governos e estatais. Marcos Valério era o homem. Ele tinha sido introduzido na DNA por Clésio de Andrade, tradicional político mineiro, e que será a ponte entre Valério e o PSDB, tanto a nível federal quanto a nível estadual.

Aliás, o inquérito 2474 revela uma coisa interessante. Se Valério tinha contratos com o Banco do Brasil desde 1994 e se obteve contratos até com a Petrobrás (na gestão FHC), então a sua relação não era apenas com o PSDB mineiro. Ele já tinha chegado ao centro do poder, já estava articulando em Brasília. Sua parceria com Daniel Dantas, o financista “brilhante” (palavras de FHC) que manobrou grandes privatizações da era tucana, provam isso.

Na DNA e SMPB, havia o “Chiquinho”, Francisco Castilho, que era o “gênio” da publicidade propriamente dita. Uma coisa que precisa ser observada, quando se analisa todo o aparato midiático que se voltou contra Marcos Valério e suas empresas, é que tanto a DNA quanto a SMPB estavam crescendo rápido demais, ameaçando as grandes agências de São Paulo. Estavam ganhando prêmios de publicidade e amealhando contratos cada vez mais importantes. Quem herdou os contratos da DNA e da SMPB? Quem ganhou milhões com a queda de Marcos Valério? Não esqueçamos que essas agências financiam a mídia, o que explica a profusão de patrocínios a reportagens, cadernos especiais, hotsites, e todo tipo de material jornalístico que trata do mensalão, mesmo quando o assunto já não interessava mais tanto à população. Seria a DNA uma espécie de Cartago a ameaçar o império romano de outras agências, e que, por isso, teria de ser destruída até o último pedaço de mármore, jogando-se sal por cima de tudo para que nada mais florescesse no lugar?

Entretanto, eu não consigo tirar da cabeça aquele vídeo, onde Barbosa aparece tentanto explicar porque manteve o Inquérito 2474 em sigilo. Fiz inclusive um resumo de 2 minutos.  Assistam de novo.

Observe como Barbosa fica nervoso, mexendo descontroladamente as mãos, e se enrola todo. Não consegue explicar. Marco Aurélio Mello lhe pergunta qual o “móvel” do sigilo. Barbosa gagueja. Afinal responde, com uma expressão que oscila entre o cinismo, o constrangimento e a malícia, que era para “o bom andamento” do processo.

Marco Aurelio, sarcástico como sempre, imediatamente rebate: “aí não, ministro. Aí não vinga”.

Outros ministros, Luiz Fux e Brito, tentam salvar a pele de Barbosa. Não dá muito certo. Barbosa, então, mais confuso que nunca, observa que o mensalão se restringe ao “Banco Ruuuraaal”. Ele estica as vogais. Outras linhas de investigação, diz ele, ficam para outro inquérito, o 2474.

Só que não tem sentido. O inquérito 2474 trata do Banco Rural o tempo inteiro. Do Banco Rural E do BMG.

Por que tanta mentira?

Voltemos ao relatório do Inquérito 2474. Zampronha, nitidamente, está trabalhando em cima da acusação da Procuradoria que se tornaria a Ação Penal 470. Tanto que Zampronha faz um esforço enorme para encontrar conexões entre o vai e vem de recursos das contas de Valério e o esquema denunciado pela procuradoria-geral, de distribuição de dinheiro a políticos.

Na página 192, Zampronha menciona especificamente a Ação Penal 470:

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Opa! Barbosa não tinha dito que o Inquérito 2474 não tinha “nada a ver” com a Ação Penal 470? Não usou isso para manter o sigilo desses documentos, que poderiam ter fornecido elementos importantes para os réus se defenderem?

O mais impressionante é que o Inquérito 2474, em tese, foi preparado para dar mais consistência à acusação da Procuradoria. Sua razão de ser é chancelar todas as teorias da Ação Penal 470, inclusive o desvio do Fundo Visanet.  Zampronha detecta que os valores depositados pela Visanet numa das contas de Valério foram (uma parte deles) em seguida sacados em espécie, e supostamente (diz ele) serviram para abastecer o esquema de compra de apoio político, conforme a acusação da procuradoria.

Só que o relatório não prova que os serviços não foram prestados.  E mostra que Valério era um incrível bailarino financeiro. Ele pegava o dinheiro de um contrato, por exemplo, da Visanet, aplicava esse dinheiro no mercado financeiro, e pagava os serviços com o dinheiro de outra conta. Não sei até que ponto isso é ilegal, mas creio que não. Se o dinheiro está na minha conta, eu faço dele o que eu quiser, desde que honre meus contratos. Não estamos falando aqui de uma agência que presta serviços para uma padaria, e sim em contratos de dezenas de milhões de reais num momento do país em que juros e inflação eram estratosféricos (em 2003, os juros ainda estava muito altos, e a inflação ao final de 2002 atingiu o maior nível em vários anos). Valério era homem de mercado financeiro. Sabia que dinheiro parado, no Brasil, era prejuízo.

Zampronha só erra, portanto, quando sai da constatação dos fatos, para fazer elocubrações baseadas na acusação da procuradoria.

Por que, mesmo agindo de forma tão obediente, Zampronha foi escanteado? Por que seu relatório foi solenemente ignorado por Barbosa e mantido em sigilo, mesmo trazendo informações essenciais para o esclarecimento de inúmeros pontos da Ação Penal 470?

Continuando a ler a parte 5 do inquérito 2474, encontro algumas possíveis explicações para tanto sigilo. Na página 193, Zampronha informa que descobriu, em 2003, um depósito superior a R$ 800 mil da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais numa das contas de Valério:

 

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Ora, quer dizer que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, controlada pelo PSDB, também abasteceu o “mensalão”? Sim, porque todo dinheiro recebido por Marcos Valério formava esse grande “valerioduto” que ele usava para fazer o que bem entendia, inclusive investir em campanhas políticas do PT.

O próprio Zampronha conclui que foi exatamente isso que aconteceu:

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O Ministério do Esporte, no caso, entrou apenas com uma quantia insignificante, de R$ 65 mil. O grosso veio do Banco Rural e da Assembléia Legislativa de MG.

Quando Zampronha começa a listar os primeiros beneficiados pelo valerioduto, o primeiro capítulo vai confirmar exatamente aquilo que Delúbio Soares sempre admitiu: que Marcos Valério ajudou o PT a pagar dívidas de campanha:

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Vale a pena ler com muita atenção o texto acima. Ela traz a confirmação de uma tese que eu já havia trazido aqui para o blog, e que me foi relatada pelo próprio Henrique Pizzolato, que participou de reunião com a cúpula do PT, após a vitória das eleições. O PT nacional (leia-se Delúbio Soares) estava assumindo as dívidas dos diretórios regionais. Se Delúbio assumiu a conta de uma campanha em Alagoas, é porque assumiu em todo país. O relatório informa que a maior parte das dívidas era para com empresas pequenas, que tinham dificuldade para receber em suas contas bancárias. O fato é que, em campanha eleitoral, todo mundo quer receber em dinheiro vivo, por inúmeras razões, todas óbvias, relacionadas a imposto de renda, para o cheque especial não engolir tudo, facilidade para distribuir, etc.

Isso são as entranhas da democracia! Pequenas gráficas, produtoras, no interior do Nordeste, tentando eleger um candidato do PT. Não raro, esses pequenos empresários são ligados politicamente aos candidatos, e se engajam em suas campanhas.  É a economia eleitoral em funcionamento, sustentada por pequenos fornecedores dispostos a bancar campanhas de candidatos de oposição às famílias tradicionais da política local.

O relatório, em seguida, envereda por um tema pesado, relacionado a problemas de bancos em estado de falência, que tinham recebido dinheiro do Proer. Aí sim, parecemos desviar do assunto “mensalão”, mas não tanto. Marcos Valério se torna representante do Banco Rural, que estava interessado em resolver pendências relativas a negócios que tinha com Banco Mercantil de Pernambuco.

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Nessa parte do relatório, e sobretudo nos documentos ainda não vazados à imprensa, é que podemos encontrar elementos explosivos, relacionados às negociatas interbancárias feitas na época do Proer. Pelo relato do consultor acima, vê-se que o Proer foi exatamente isso, uma grande negociata entre o governo e alguns bancos. Como sempre, o governo tucano entregou o filé ao setor privado e ficou apenas com o osso, com as dívidas.

Ouvido pela Polícia Federal, Armando de Queiroz Monteiro Filho, acionista controlador do banco Mercantil admitiu que a instituição recebeu do Proer (leia-se governo, ou seja, contribuinte) um total de R$ 530,13 milhões, em 1996. Em valores atualizados pelo IGPM-FGV (calculadora do BC), isso corresponderia hoje a R$ 2,2 bilhões. R$ 2 bilhões para um banco falido… Isso dá quantos mensalões?

Vou parando por aqui. Num próximo post, eu termino de analisar a parte 5. Reproduzo apenas um trecho do relatório, só para deixar algum suspense no ar…

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Barbosa mexe as mãos descontroladamente, enquanto tenta explicar o sigilo do 2474

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Barbosa prevaricou ao manter o inquérito 2474 sob sigilo? https://www.ocafezinho.com/2014/01/29/barbosa-prevaricou-ao-manter-o-inquerito-2474-sob-sigilo/ https://www.ocafezinho.com/2014/01/29/barbosa-prevaricou-ao-manter-o-inquerito-2474-sob-sigilo/#comments Wed, 29 Jan 2014 17:26:36 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=16852 Análise da parte 4 do Inquérito 2474.

O relatório principal do Inquérito 2474 vem dividido em oito partes, publicadas no Slide Share. Estou analisando uma por uma. Neste post, analiso a quarta parte, que vai da página 141 a 180.

Logo na primeira página, me deparo com uma denúncia de desvio de recursos públicos para uma campanha do PSDB. Trata-se do famigerado “mensalão tucano”, que antecedeu o mensalão petista.

Ao manter o inquérito 2474 em segredo, Joaquim Barbosa obstruiu um debate político fundamental: discutir a origem do mensalão e de Marcos Valério. Num momento em que as forças políticas se dilaceravam, havia um estado de comoção nacional e quase houve um pedido de impeachment contra o presidente da república, o ato de Barbosa, de manter o inquérito 2474 sob sigilo, representou um benefício espúrio dado à oposição, além de ter prejudicado irreversivelmente a defesa dos réus.

É hora de se perguntar: Barbosa prevaricou ao manter o inquérito 2474 sob sigilo?

Não se engane quanto ao valor aparentemente baixo, de R$ 150 mil: ele refere-se a somente um depósito em meio a muitos outros. A soma total dos depósitos de estatais em contas das agências de Valério, na era tucana, é de centenas de milhões de reais.

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O mensalão tucano, como já sabem os brasileiros, inaugura o chamado “valerioduto”. E o que era o “valerioduto”? O próprio 2474 traz informações abundantes sobre o esquema, que beneficiou primeiro tucanos, depois petistas. Mas Valério era, fundamentalmente, uma cria tucana. A DNA floresceu e se consolidou à sombra de generososa contratos com estatais em governos do PSDB (em Minas e no governo federal). Uma das razões do documento ter sido mantido em segredo por Joaquim Barbosa, portanto, pode ter sido o fato de que o inquérito 2474 explicita muito bem a origem do patrimônio de Marcos Valério e seu crédito quase ilimitado junto ao Banco Rural: seus contratos com governos, estatais e empresas controladas por Daniel Dantas.

Outra covardia de Barbosa: impedir a opinião pública brasileira de entender como funciona um dos principais esquemas de caixa 2 usados pelos partidos para financiar suas campanhas. Estatais fazem contratos com uma agência de publicidade, que superfatura os serviços e usa parte do dinheiro para custear os gastos eleitorais deste ou daquele candidato. Só que a oposição cometeu um erro crasso. Quanto o mensalão petista “estoura”, os tucanos concluem, apressadamente, que Valério tinha feito para o PT o mesmo que tinha feito para o PSDB: recebido dinheiro público para realizar uma campanha de marketing – e não fazê-la.  Valério, segundo o relatório de Zampronha, fez isso com o PSDB: recebeu dinheiro da CEMIG para fazer uma campanha de publicidade, mas na verdade usou o dinheiro para bancar despesas eleitorais tucanas em 1998.

Valério pode até ter feito várias armações com o PT do final de 2002 ao início de 2004, inclusive com o Fundo Visanet, que por ser privado, não passava pelos rigorosos crivos da administração pública; mas é inverossímil achar que a campanha Visanet não foi realizada e que os R$ 74 milhões foram inteiramente desviados.

Zampronha detecta que o BB depositava o dinheiro do Fundo Visanet nas contas da DNA e Marcos Valério movimentava aqueles recursos a seu bel prazer. O erro está em não investigar a fundo se a DNA realizou ou não as campanhas publicitárias do cartão Visa do Banco do Brasil. É relativamente fácil desviar dinheiro de uma campanha de publicidade da Cemig, que é uma empresa sem concorrentes. Já uma campanha para um produto bancário, como é o cartão de débito Visa, não pode “sumir” do mapa, até porque isso resultaria em perda de market share e, consequentemente, prejuízo bilionário para a instituição.

Em outras palavras, se Marcos Valério não tivesse realizado a campanha dos cartões Visa para o Banco do Brasil, se ele tivesse desviado a totalidade dos R$ 74 milhões, conforme acusou a Procuradoria, o BB teria detectado a falha desde o início, lá em 2003. Aí o culpado não seria Pizzolato, cuja função como diretor de marketing não lhe conferia nenhuma ingerência sobre os recursos do BB ou do Fundo Visanet, e sim a própria presidência do Banco do Brasil, que era ligada às administrações tucanas anteriores (como é até hoje).

O relatório segue apresentando documentos que mostram a extraordinária capacidade de Marcos Valério e seus sócios de obterem empréstimos milionários junto ao Banco Rural, como esse contrato abaixo, superior a R$ 5 milhões, feito em setembro de 2001, com vencimento em março de 2002. ScreenHunter_3269 Jan. 29 14.00 Esses contratos milionários explicam a facilidade com que Valério obteria, mais tarde, empréstimos junto ao Banco Rural, em favor do PT. Os cofres do Rural estavam, há muito tempo, abertos para Valério, cuja carteira de clientes incluía as maiores gigantes do setor público, a começar pelo Banco do Brasil, com quem mantinha um convênio desde 1994. Valério também prestava serviços para Petrobrás, Procuradoria de Goiás, Cemig… Tudo isso bem antes do PT assumir a presidência da república.

No quadro abaixo (página 146), vemos com que desenvoltura Valério e seus sócios faziam saques em espécie, de altos valores. Eles sacavam R$ 500 mil, R$ 600 mil, como quem saca R$ 50 na caixa eletrônica. Isso tudo em 2001. Não é crime, mas revela um modus operandi.

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Anos depois, a Procuradoria (e o próprio Zampronha menciona essa acusação, sem acrescentar nenhuma prova) acusará Henrique Pizzolato de ter recebido R$ 326 mil para  desviar os R$ 74 milhões percentences à Visanet/ Banco do Brasil para as contas da DNA/Marcos Valério. Essa acusação me parece cada vez mais inverossímil, pelas seguintes razões:

1) A DNA tinha convênio com o BB desde 1994 e operava as campanhas da Visanet desde sua criação, em 2001. Valério já tinha esses recursos garantidos. Não precisaria pagar propina a ninguém. E se houvesse realmente necessidade, não seria uma propina de R$ 326 mil, a menos que fosse a taxa de corrupção mais baixa da história.

2) Pizzolato não tinha nenhuma ingerência sobre esses recursos, conforme destaca o próprio Inquérito 2474, em suas primeiras páginas; essa responsabilidade era de Léo Batista dos Santos.

3) Valério, efetivamente, tinha costume de patrocinar campanhas políticas via distribuição de largas quantidades de dinheiro em espécie.  O motivo dos saques  em espécie é óbvio: fugir da fiscalização, tanto da Justiça Eleitoral quanto da Receita. A versão de Pizzolato, de que o dinheiro que Valério lhe enviou, em janeiro de 2004, tinha como destino o PT, tem verossimilhança. O próprio Valério, quando envia um relatório à Justiça sobre o destino de cada saque em espécie nos anos de 2003 e 2004, marca o valor que passou pelas mãos de Henrique Pizzolato como destinado ao PT do Rio de Janeiro, mais especificamente para Manuel Severino.

4) Se Pizzolato realmente tivesse “embolsado” esses R$ 326.660,67, o seu crime não seria ter recebido propina de Valério para desviar os R$ 74 milhões do Fundo Visanet, visto que não houve esse desvio, nem ele tinha autonomia para executá-lo. Mas seria um crime também hediondo: roubar verba eleitoral de seu próprio partido, o que, aí sim, é inverossímil, visto que Pizzolato era um militante histórico, fundador do PT em seu estado, sempre fiel às diretrizes partidárias, além de já ser um homem, por assim dizer, “rico”: desde muitos anos, auferia altos salários como executivo do Banco do Brasil e conselheiro em fundos de pensão. Uma jornalista que está investigando (mais uma vez) a vida de Pizzolato detectou que ele tinha um patrimônio de mais R$ 2 milhões, a maior parte em imóveis (e com valor não atualizado), antes da eleição de Lula. Sua esposa, Andrea Haas, era arquiteta e sempre trabalhou bastante, executando projetos na sua área.

5) A vida de Pizzolato foi devassada de cima a baixo. É o único réu cujos rendimentos são descritos em detalhes na acusação da Procuradoria: em julho de 2005, quando se aposentou, recebia R$4.000,00 da PREVI/BB; R$19.000,00 da Diretoria de Marketing do Banco do Brasil; R$18.000,00 a título de participação do Conselho da EMBRAER; e R$4.000,00 devido à atuação como Conselheiro da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil. Ou seja, tinha rendimentos mensais de R$45.000,00, afora a renda de sua esposa. Não tinha dívidas. Não tinha filhos. Não tinha o perfil de um “desesperado” que iria aceitar propina ou desviar dinheiro do partido.

O post já se estendeu demais. Mais tarde eu continuo analisando a parte 4 do Inquérito 2474.

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https://www.ocafezinho.com/2014/01/29/barbosa-prevaricou-ao-manter-o-inquerito-2474-sob-sigilo/feed/ 13
Os pagamentos de 2004 da Visanet à DNA https://www.ocafezinho.com/2014/01/24/os-pagamentos-de-2004-da-visanet-a-dna/ https://www.ocafezinho.com/2014/01/24/os-pagamentos-de-2004-da-visanet-a-dna/#comments Fri, 24 Jan 2014 14:34:54 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=16751 1 Comentário 🔥]]> Na parte 2 do Inquérito 2474, páginas 89 e 90, o delegado federal Luiz Zampronha destrincha os repasses de recursos que a Visanet disponibilizava ao Banco do Brasil para gastos publicitários com a DNA no ano de 2004. Sobre o ano de 2003, já falamos em post anterior

Foram duas notas fiscais emitidas em 2004, a primeira no valor de R$ 35 milhões, em 13 de fevereiro, a segunda no valor de R$ 9 milhões, no dia 13 de maio.

Zampronha novamente dá o nome do servidor responsável pelos repasses à DNA: Léo Batista dos Santos. Ele era o responsável pela gestão do Fundo Visanet junto ao Banco do Brasil, conforme a orientação do Regulamento Visanet e de portarias aprovadas no BB.

Nada de Pizzolato, cuja presença deveria ser obrigatória para “fechar’ a tese de que o mensalão era um esquema petista para comprar deputados. Por isso o inquérito foi mantido em segredo e ignorado por Joaquim Barbosa. Quando, no curso do julgamento, um ministro pergunta por este inquérito, Barbosa desconversa e diz que não havia nenhuma informação pertinente nele para a Ação Penal 470. Como não tinha? Só tinha! Só que não corroboram as teses de Joaquim Barbosa.

Confira o trecho:

 

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Zampronha novamente se baseia no Laudo 2828, que aliás aproveito para publicar também por aqui:

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No Laudo 2828, a Polícia Federal já havia identificado o responsável pela gestão do Fundo Visanet no Banco do Brasil. É… Léo Batista. Veja esse trecho do Laudo, à página 39:

 

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Inquérito 2474 já está na internet! https://www.ocafezinho.com/2014/01/23/inquerito-2474-ja-esta-na-internet/ https://www.ocafezinho.com/2014/01/23/inquerito-2474-ja-esta-na-internet/#comments Thu, 23 Jan 2014 21:27:06 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=16677 8 Comentários 🔥]]> Eis aí os documentos que integram o relatório principal do Inquérito 2474. São oito partes. Ele estava há algum tempo publicado no site da Carta Capital, mas com links ocultos, e circulou em alguns blogs pequenos. Nunca foi devidamente divulgado na internet. Eu ainda não tinha posto os olhos nestes documentos. O relatório é assinado pelo delegado federal Luiz Flávio Zampronha. Só que ainda falta vazar muita coisa. São 78 volumes. O que damos aqui é só uma pequena parte.

Segundo o Nassif, o STF irá liberar oficialmente o Inquérito 2474 nas próximas horas. Vamos ver se serão divulgados materiais diferentes do que já descobrimos na web.

Ainda tenho que analisá-lo com calma.

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Abaixo as primeiras coisas que achei no processo. Ele mostra que a Globo enviou comprovantes e notas fiscais às autoridades requerentes comprovando o recebimento de depósitos feitos pela DNA; o relatório diz, no entanto, que não pode comprovar que se trata do Visanet, e tudo fica por isso mesmo.

Também há provas de depósito na empresa Tom Brasil, onde trabalhou o filho de Joaquim Barbosa como assessor de imprensa em 2010. Evidentemente não acho que isso envolve o rapaz, nem mesmo seu pai, mas é um fato no mínimo desconfortável, porque mostra que um membro da família de Barbosa recebeu, indiretamente, recursos da Visanet.

Barbosa, portanto, sabia que os recursos da Visanet estavam sendo, efetivamente, usados em campanhas publicitárias. As tretas da DNA se davam em outra escala, não na Visanet, que era monitorada por agentes privados e pelo Banco do Brasil. Observe ainda que o responsável direto pelo repasse de recursos da Visanet à Tom Brasil foi Claudio de Castro Vasconcelos, e não Henrique Pizzolato.

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Conta na Suíça de Pizzolato é novo factóide? https://www.ocafezinho.com/2014/01/18/conta-na-suica-de-pizzolato-e-novo-factoide/ https://www.ocafezinho.com/2014/01/18/conta-na-suica-de-pizzolato-e-novo-factoide/#comments Sat, 18 Jan 2014 13:05:20 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=16484 A pauta do mensalão é cansativa. A mídia tenta se impor pelo cansaço. É humanamente impossível rebater a contento a artilharia diária de mentiras, distorções e manipulações.

Em se tratando de Henrique Pizzolato, acusá-lo virou uma espécie de esporte, praticado inclusive por pessoas de boa fé, não ligadas à mídia. Em novembro do ano passado, até mesmo o nosso velho Nassif, ao escrever um post em que denuncia o erro da Procuradoria e do Judiciário no caso Visanet, pois o dinheiro teria sido regularmente usado em campanhas publicitárias, vem com uma acusação insólita:

Antônio Pizzolato cometeu crime, sim, mas de outra natureza e gradação. Trabalhou para antecipar o pagamento à DNA, antes de executados os trabalhos. Aplicando no mercado financeiro, a DNA teve um lucro estimado de R$ 2 milhões. Em troca, Pizzolato recebeu os R$ 326 mil de Marcos Valério, que provavelmente não se destinavam ao caixa do PT, conforme alegado por ele.”

É surreal. Em primeiro lugar, quando se trata de acusar Pizzolato, parece que todos os cuidados se esvaem. Nassif não se preocupa sequer em escrever seu nome corretamente. Não é “Antônio Pizzolato”. É “Henrique Pizzolato”. E o erro continua lá, três meses depois…

Em segundo lugar, os documentos mostram que Pizzolato não tinha nenhuma ingerência sobre os fundos da Visanet, cuja gestão financeira estava a cargo de outros servidores. Como pode ter “trabalhado” para pagar antecipadamente à DNA?

Em terceiro lugar, a DNA vinha recebendo esse tipo de antecipação há muitos anos, muito tempo antes da entrada de Pizzolato na direção de marketing do Banco do Brasil. Se você ler o Laudo 2828, ou as auditorias do Banco do Brasil sobre a relação entre a DNA, o BB e a Visanet, encontrará um monte de advertências contra eventuais irregularidades (não necessariamente criminosas), mas as principais delas aconteceram antes da entrada de Pizzolato.

A grande ironia é que a gestão de Pizzolato promoveu uma série de reformas no sentido de dar mais transparência e rigor aos contratos publicitários do Banco do Brasil. E que, durante sua gestão, o Banco do Brasil conseguiu ampliar de maneira espetacular o seu market share no uso de cartão de débito no país.

Hoje a própria defesa de Dirceu é a primeira a afirmar que o desvio de R$ 74 milhões do Fundo Visanet – do qual se acusa Pizzolato – é o pilar de toda a farsa da Ação Penal 470.

E agora, a mídia aparece com outra informação bombástica: Pizzolato teria movimentado conta na Suíça com até 2 milhões de euros.

Parentes de Pizzolato contatados pelo blog, que ainda tem contato com o mesmo, negaram peremptoriamente a existência de tal conta. E perguntam:

“Que conta é essa, tão secreta, que não se sabe nem o banco?”

De fato, as notícias sobre a conta na Suíça de Pizzolato não poderiam ser mais vagas.

Hoje, o Globo repercute a notícia. Como todos os outros jornais, a fonte é o Estadão, agora convertido em fonte primária. Folha, Veja, Brasil 247 também deram a notícia sobre a conta , sempre citando o Estadão, como se o Estadão fosse o próprio governo Suíço.

Só que o próprio Globo, ao publicar a matéria, traz uma informação contraditória, escondida envergonhadamente ao final dela:

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Ué, a própria nota do Globo inicia dizendo que “autoridades brasileiras e suíças investigam uma conta secreta movimentada por Henrique Pizzolato”. Como é que, após tal início, a matéria desmente a si mesma dizendo que as autoridades suíças “desconhecem” qualquer cooperação neste sentido?

Essa nova informação da Globo desmente todas as notícias anteriores. E aí? É incrível como, em se tratando de mensalão, qualquer preocupação com objetividade, coerência, ou simples bom senso, vão para o beleléu.

Estaremos diante de mais um factóide? De mais uma mentira?

Os familiares de Pizzolato lembram que uma das primeiras medidas da Justiça, quando começou a investigar o réu, foi quebrar todos os seus sigilos. Com anuência do próprio Pizzolato, que considerava isso uma questão de honra. Sua vida financeira e fiscal foi devassada em mais de 25 anos. Não se encontrou nada.

E agora descobrem uma conta de 2 milhões de euros na Suíça? No caso das contas suíças dos trensaleiros, sabemos o banco, o número da conta, há documentos, datas de saques e depósitos. Com Pizzolato, não há necessidade de nada disso. Não se informa banco, nem número da conta, nem nada. É apenas uma “suposta conta”, que ele “supostamente” teria utilizado.

Ora, sou um blogueiro adulto. Não me surpreenderia se até o Papa tivesse uma conta secreta na Suíça. Ficaria espantado, até mesmo decepcionado, se descobrisse que Pizzolato escondia uma gorda conta secreta na Suíça. Mas não seria a primeira vez que teria esses sentimentos, nem isso mudaria a minha convicção, baseada em documentos, de que o dinheiro da Visanet não foi desviado, nem era público.

Se o Estadão e as misteriosas autoridades que lhe deram a informação, apresentarem provas convicentes sobre a tal conta na Suíça de Pizzolato, aí sim, cogitarei em levar o assunto a sério. E mesmo assim, ainda terei de investigar por conta própria, porque infelizmente não dá para acreditar em nada do que diz a mídia brasileira, sobretudo quando o tema é mensalão.

Só que não posso levar a sério esse tipo de acusação, apresentada sem nenhum tipo de prova, ainda mais considerando o histórico de mentiras que caracterizou toda a Ação Penal 470.

Se a mídia ou “autoridades” têm alguma prova de que Pizzolato tem “conta secreta” na Suíça, terão que oferecer alguma coisa mais concreta. Não existe “suposta conta”, ninguém faz “supostos saques”. Ou a conta existe ou não. Ou se faz saque ou não. Quando eu disse que a família Marinho, proprietário da Globo, tinha conta no Panamá, eu apresentei documento. Quando dei o furo da sonegação da Globo, apresentei documentos. Temos que nos acostumar a só fazer acusações se há provas para fazê-las. Da mesma forma, só devemos acreditar em acusações minimamente embasadas em provas.

Da parte das fontes no Brasil, também nota-se algo estranho. Os jornais ora falam que é a Polícia Federal que investiga a suposta conta de Pizzolato na Suíça, ora falam que é o “governo do Brasil”, ou “governo brasileiro”.

Mas também não há nenhuma identificação. Nenhum delegado, nenhum departamento específico da PF, nada.  O Brasil 247 ilustra o post em que reproduz a matéria do Estadão com uma foto do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; só que o Cardoso não deu nenhuma declaração sobre a suposta conta na Suíça de Pizzolato. Ao contrário, afirma outra coisa, que desvia o assunto para outra esfera:

“Caso o governo italiano entenda que ele não possa ser extraditado, a alternativa será voluntária do governo brasileiro. Enviaremos cópia para que a Justiça italiana o processe lá. Se ele for condenado como cidadão italiano, cumprirá pena lá”, declarou Cardozo, esclarecendo que, por ter cidadania italiana, um eventual pedido de extradição de Pizzolato poderia ser negado.

A declaração de Cardoso foi imediatamente abafada por toda a mídia, que morre de medo de que o mensalão seja investigado na Itália, por um Judiciário fora de sua zona de influência.

O fato é que o mensalão, enquanto um processo político, não é, definitivamente, uma página virada. Muitas águas correrão ainda por essa ponte…

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A falsa vitória dos golpistas https://www.ocafezinho.com/2013/12/03/a-falsa-vitoria-dos-golpistas/ https://www.ocafezinho.com/2013/12/03/a-falsa-vitoria-dos-golpistas/#comments Tue, 03 Dec 2013 13:29:41 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=15470 Finalmente encontrei a imagem que eu vinha buscando, há dias, para entender um paradoxo.

Por que a vitória da mídia, da direita e dos coxinhas psicóticos, no caso do mensalão, teve um resultado tão melancólico?

Como alguém pode subir ao podium, estourar uma champanhe, receber uma medalha, e ao mesmo tempo ser observado, por outros, como alguém que está sofrendo, sem disso ter consciência, uma derrota acachapante?

O julgamento do mensalão, da maneira como foi conduzido, noticiado e finalizado com as prisões de Dirceu e Genoíno, talvez tenha sido o canto do cisne da mídia. A sua última vitória. Última não no sentido de a mais recente, mas de derradeira. O início do fim.

Não quero me iludir ou dourar a pílula. Admito a derrota. O nosso campo conseguiu vencer a mídia em várias frentes, nos últimos anos. Por isso mesmo, o mensalão tornou-se tão importante para a mídia. Era um ponto de honra para ela vencer essa batalha. E quando falo “mídia”, refiro-me a todo um bloco de poder, um dos mais fortes no país, liderado politicamente pela grande imprensa, mas que reúne diversos setores sociais importantes, na classe média, nas elites e até mesmo junto ao povo.

No caso do mensalão, perdemos.

E, no entanto, vencemos.

A imagem que eu, no início do post, disse ter finalmente encontrado é a cena que abre e fecha um clássico do cinema italiano: o filme C’eravamo tanto amati, de Ettore Escola, ou Nós que nos amávamos tanto.

A cena traz um paradoxo. Três amigos, dois homens e uma mulher, param um carro velho e cheio de defeitos (o volante só funciona para a esquerda) junto a uma mansão situada num bairro de ricaços, no subúrbio de Roma. Eles saem do carro e caminham ao longo da murada. Vêem um homem sair da casa, vestindo um roupão, e dirigir-se à beira da piscina. O homem escala um trampolim, estica os braços e mergulha. A cena congela com o homem parado no ar.

À primeira vista, estamos diante de um vencedor. Um homem de meia idade, atlético, bonito, rico, proprietário de uma linda mansão com piscina num dos melhores bairros dos arredores da capital italiana.

Entretanto, acontece uma coisa estranha. Os três amigos que assistem a cena observam o homem com estupefação e melancolia.

“Pobre Gianni”, diz a moça, contemplando tristemente o seu ex-amigo. Os outros também fazem comentários parecidos e todos voltam ao carro, para ir embora.

Qual o mistério? Como assim, “pobre Gianni”?

É isso que o filme irá explicar. Apesar de toda a riqueza aparente, Gianni (interpretado por Vittorio Gassman) era um homem destruído moralmente. Não tinha mais alma. Para chegar onde chegou teve que se vender a um político corrupto da direita, admirador de Mussolini, inclusive casando com sua filha, que não amava, abandonando seu grande amor, a linda Luciana, interpretada por Stefania Sandrelli.

Antes que um coxinha confunda as bolas, esclareço um ponto: Gianni não era um político de esquerda que se alia, politica ou eleitoralmente, a um quadro conservador com vistas a vencer um adversário ainda mais à direita, ou formar uma coalização de governo. Gianni largou o emprego de assessor de um político de esquerda para se tornar empregado de um parlamentar de inclinações fascistas. Mais ainda: ele ingressa na própria família do parlamentar, e assume o comando de suas negociatas e golpes, adotando um discurso cínico e antipovo.

Gianni não se alia ao diabo; ele toma o seu lugar.

A sua vitória, portanto, é falsa, porque foi paga com a sua alma.

O seu antípoda é o ultrapolitizado Antonio, vivido por Nino Manfredi, um enfermeiro de hospital que, aos poucos, se vai emancipando economicamente. Conforme os anos se passam, Antonio se torna uma espécie de operário aburguesado, que vota na centro-esquerda e rechaça o radicalismo vazio de Nicola, o terceiro do grupo de amigos que haviam lutado juntos na Resistência contra o fascismo. Nicola era um professor falido e amargurado, com ideais puros. Antonio se casa com a musa do filme, Luciana, e, pese as dificuldades econômicas que ainda enfrenta, é um homem feliz.

O filme é uma grande metáfora da história política italiana. Mas a imagem que eu procurava estava ali, naquela cena paradoxal, onde um homem rico e esbelto, saltando na piscina, representa o derrotado.

A mídia, em especial a Globo, conseguiu prender os “mensaleiros”, mas ao custo de vender o prestígio que vinha, com muito esforço, tentando recuperar após a redemocratização.

A prisão dos mensaleiros fez os coxinhas psicóticos terem orgasmo. Sentem prazer com a desgraça dos réus, condenados num processo notoriamente político, onde tudo foi de exceção. Mas eu os vejo como derrotados, porque se submeteram a um circo vergonhoso. Chancelaram um julgamento farsesco.

O Datafolha pode até afirmar que a maioria apoia a prisão dos “mensaleiros”. Claro, a informação que chegou ao povo, inclusive aos simpatizantes do PT, é de que houve uma série de crimes. Em alguns casos, até houve crimes, mas não os crimes mencionados pela acusação.

Neste sentido, outro grande derrotado é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira essa fala de Ayres Brito, por exemplo, durante o julgamento do mensalão, onde ele diz que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, a Visanet, uma empresa multinacional, é “pública” porque traz o “Brasileira” no nome… Brito diz que a Visanet é como a Embrapa… É simplesmente inacreditável.

Como alguém pode ser tão ridículo? E pensar que este homem, dias depois de se desligar do STF, após cumprir a missão imposta pela mídia, assinou o prefácio do livro de Merval Pereira, colunista político da Globo. Eles nem disfarçam!

O julgamento está cheio de erros grotescos desse tipo. A mídia é cúmplice dos erros porque jamais os denunciou. Dezenas de comentaristas contratados pelos grandes meios de comunicação acompanharam o julgamento e ninguém teve a coragem de apontar seus erros. Erros lógicos. Erros de data. Erros de números. Erros de nome. Erros crassos sobre o funcionamento de campanhas eleitorais. Erros monumentais sobre o que são acordos políticos e partidários.

A mídia explorou todos os preconceitos populares contra a classe política e conseguiu transformar os réus nos bodes expiatórios de séculos de corrupção. Ao adotar a fórmula clássica do linchamento, porém, jogou no lixo qualquer imagem de referencial democrático que pudesse aspirar. Abandonou todos os escrúpulos éticos que acalentava após o fim da ditadura. E não obteve ganho político significativo. Ao contrário. Dirceu e Genoíno foram presos de braços erguidos. Importantes juristas e mesmo associações de magistrados se indignaram contra as ilegalidades. A classe política ainda está em estado de choque com o show de sadismo de Joaquim Barbosa e mídia na prisão intempestiva de um homem doente como José Genoíno.

Mais importante que tudo: a mídia e seus correligionários perderam eleições em 2012 exatamente em meio aos momentos mais sensacionalistas do julgamento do mensalão. E correm o risco de perder ainda mais poder em 2014, conforme já apontam as pesquisas de intenção de voto.

Além disso, o caso do mensalão vive o seu anticlímax. Agora que os réus foram presos, que a justiça “foi feita”, a novidade virá dos próprios condenados. Afinal, justa ou injustamente, eles já começaram a pagar a sua dívida com a sociedade. Não estão mortos. A decisão de proibir Genoíno de dar entrevistas, por exemplo, é só uma tentativa ridícula e desesperada de adiar o inevitável. Eles terão oportunidade de dar sua própria versão sobre o acontecido. A novidade agora não é a condenação, que já aconteceu; não é a prisão, que já aconteceu. A novidade são os erros do processo.

A novidade é que agora temos todo o tempo do mundo para analisar esses erros, destrinchá-los, denunciá-los, e apontar os perigos de uma corte suprema ultrapoderosa (a mais poderosa do mundo, segundo Canotilho, constitucionalista português) vergada à pressão da mídia.

E conforme formos ampliando o acesso a estas informações a um conjunto maior de pessoas (e não só brasileiros), estaremos cada vez menos sozinhos nessa luta.

Queremos que todos os corruptos sejam punidos, do PT, do governo, de qualquer partido. Mas exigimos uma corte suprema livre de pressões espúrias, e que os julgamentos se dêem de forma limpa, isenta e objetiva, fundamentados em provas e não em ilações e preconceitos.

O julgamento do mensalão teve importância histórica, sim, porque marcou um dos momentos mais indignos do STF, e nos alertou para os perigos de uma aliança conservadora e golpista entre mídia e ministros do Supremo.

A “vitória” da mídia foi prender um homem sem uso de provas, como é o caso de Dirceu; e que usará este fato para construir uma resposta histórica e avassaladora contra o neogolpismo judiciário que emergiu no país.

A “vitória” da mídia foi cometer a vileza inominável de inflingir uma tortura desnecessária a um político a quem o Estado já havia torturado uma vez, como é o caso de José Genoíno.

A “vitória” da Globo foi terminar o ano com a menor audiência de sua história, e ainda manchada com uma grave denúncia de sonegação feita por um humilde blogueiro.

No fundo, eles sabem que perderam, e talvez seja essa a explicação para seu sadismo contra Genoíno e Dirceu: não aceitam que eles tenham se entregado à polícia de cabeça erguida, os punhos erguidos em sinal de vitória. E também por isso Dirceu e Genoíno ergueram os braços. Ambos sabem que a própria injustiça da qual são vítimas é o louro de seu triunfo. O que perderam em liberdade, ganharam em honra.

Deixemo-los, portanto, aos barões da mídia, aos coxinhas psicóticos e raivosos, darem seu último mergulho na piscina de suas indignidades e vilezas. Deixemo-los se comprazer com sua efêmera vitória, e comemorarem o sofrimento de um homem íntegro como José Genoíno.

Eles não poderão jamais matar a paixão com a qual travamos o bom combate político. Eles não tem tanto poder assim. Nem nos persuadirão, como às vezes tentam fazer com suas provocações, a ultrapassar o marco democrático e apelar à violência. Não. A nós, interessa a paz e a democracia. Foram eles que defenderam a ditadura, a truculência, a censura. Fomos nós que lutamos pela democracia, pela paz e pela liberdade.

Iremos vencê-los nas urnas, e esmagar seus ímpetos golpistas com leis democráticas e universalizantes. E todos os seus golpes de hoje serão cobrados com juros e correção monetária.

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O STF pôs a culpa em Mame https://www.ocafezinho.com/2013/11/15/o-stf-pos-a-culpa-em-mame/ https://www.ocafezinho.com/2013/11/15/o-stf-pos-a-culpa-em-mame/#comments Fri, 15 Nov 2013 15:00:01 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=15040 “Nunca houve mulher como Gilda”, era o slogan do famoso clássico noir de Charles Vidor. Quando Rita Hayworth aparece numa boate de Buenos Aires, bêbada, alegre e cheia de más intenções, cantando Put the blame on Mame, entende-se facilmente o sentido da frase.

Sem saber como abordar a patacoada final do STF, num julgamento com tantos furos, decidi me aproximar do assunto usando a letra da canção de Allan Roberts e Doris Fisher, feita especialmente para a personagem de Rita, a “ultimate femme fatale” Gilda.

Até porque pode-se dizer que “nunca houve um julgamento como o mensalão”.

Put the blame on Mame (Ponha a culpa em Mame) cita as grandes catástrofes naturais dos EUA. Num jogo irônico, o narrador diz que a verdadeira culpada de tudo é Mame, uma mulher tão atraente que seus beijos causam incêndios espetaculares, suas recusas produzem terríveis nevascas, e quando ela dança ocorrem assassinatos e terremotos.

Me parece ser justamente o que a mídia tentou fazer nesse julgamento. Procurou-se, a todo custo, transformá-lo no bode expiatório de séculos de corrupção e desequilíbrio judicial. Assim como na canção, porém, criou-se uma caricatura.

E a montanha pariu um rato. Depois de sete anos de campanha pesadíssima para condenar os “mensaleiros”, qual foi o resultado?

O resultado foi: condenou-se os “mensaleiros”.

Mas não houve nenhuma comoção nacional.

Ao contrário, viu-se um espetáculo deprimente, com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, protagonizando a mais vergonhosa performance da história da instituição: xingando o plenário, xingando seus pares, xingando o procurador-geral.

A tentativa de colar no PT a pecha de o partido mais corrupto de todos falhou desde que se descobriu o mensalão tucano, anos atrás, e a eclosão de sucessivos escândalos partidários de lá para cá, envolvendo a oposição.

Tivemos o mensalão do Distrito Federal, liderado pelo próprio governador, José Roberto Arruda (DEM). Mais tarde, um dos principais verdugos do PT, inclusive durante os inquéritos parlamentares que tratavam do mensalão, o senador Demóstenes Torres (DEM), se viu desmascarado como um bandido aliado ao bando de Carlinhos Cachoeira.

Descobriu-se que a Veja participava dos esquemas de Cachoeira. E com elas, todos os grandes jornais.

Descobriu-se que a Globo cometeu uma fraude milionária contra a Receita Federal.

Veio o escândalo do trensalão tucano paulista. E agora o Brasil assiste, estarrecido, o desbaratamento de uma quadrilha de fiscais da prefeitura de São Paulo, responsável por desvios superiores a meio bilhão de reais.

O grande incêndio de Chicago de 1871, o terremoto que arrasou São Francisco em 1906, e a tempestade de neve em Nova York de 1988, foram causados por Dirceu e mensaleiros?

Sim, diz a mídia, dançando sensualmente no meio do salão: a verdade é dura. Mame é culpada de tudo.

As pessoas assistem, fascinadas, a performance de Gilda. Batem palmas. Só que uma quantidade crescente sabe que nada disso faz sentido.

Porque não foram reunidas provas suficientes. Por isso a insistência num suposto simbolismo da condenação e prisão dos réus.

“Pela primeira vez, o STF está condenando ricos e poderosos”, repete a Globo, em seus editoriais, numa inacreditável manifestação de cinismo.

O resultado da Ação Penal 470 enseja uma interpretação oposta daquela ventilada pela mídia. Na verdade, testemunhamos, mais uma vez, que somente os amigos dos poderosos da mídia conseguem se salvar da prisão. Aqueles que a mídia considera adversários são perseguidos até os confins do mundo. E, no Brasil, os principais adversários da mídia são políticos ligados ao trabalhismo. Vargas, Jango, Lula e Dirceu. Os barões da mídia brasileira só aceitam o esquerdista inofensivo, purista, cheio de idealismo acadêmico. O revolucionário cuja maior vitória política é publicar um artigo na Ilustríssima.

No entanto, a ação midiática para botar na prisão os “mensaleiros”, na minha opinião, saiu cara demais.

Foi uma vitória de Pirro. Sim, porque o objetivo da mídia era derrotar Roma, ou seja, derrubar o PT, mas terá que se contentar com derrubar somente algumas casas no monte Quirinal: a prisão de Dirceu, Genoíno, João Paulo Cunha e Pizzolato. O PT cresceu, ganhou a principal prefeitura de São Paulo e pode ganhar, em 2014, mais quatro anos de governo federal.

Num último ato de arbítrio, e mais uma vez rompendo com a jurisprudência, Joaquim Barbosa conseguiu impor a prisão antes da hora aos réus.

Mas a que custo? A imprensa brasileira produziu uma ficção para si mesma e para um grupo decrescente de leitores. As suas verdades não estão se expandindo. Em 2005, quando o escândalo explodiu, a mídia ainda exercia uma hegemonia completa.

Não mais.

Se você navegar pela internet e monitorar as redes sociais, verá que há um debate aceso no país. Não há mais um consenso submisso às teses dos barões da imprensa.

Por exemplo, hoje o Globo traz uma notinha positivamente babaca que, na minha opinião, apenas envergonha o jornalismo brasileiro.

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Reparem como o jornal tentou cercar Pizzolato e se deu mal. Encontrou uma vizinha que o elogiou e, não satisfeita, ainda mostrou ao repórter a revista Retrato do Brasil, que traz uma série de reportagens que demolem o julgamento do mensalão. Mas o Globo, com o mau caratismo habitual, não se aprofunda. Apenas desqualifica levianamente a revista mostrada pela vizinha: “a publicação diz que o processo do mensalão é uma criação da mídia e que a decisão de o BB não ter contrato para operar o Visanet é de 2001.”

A distorção da Globo é tosca, tanto que não dá nem para entender. O título é ambíguo e equivocado: “Pizzolato e sua versão do golpe na Visanet”. A versão não é de Pizzolato, e sim da revista Retrato do Brasil. Para Pizzolato, não é uma versão, é o fundamento de sua defesa, com base em documentos que, aliás, o Globo sequer menciona.

Esse papel ridículo da imprensa tende a se aprofundar cada vez mais, porque uma mentira puxa a outra. Por quanto tempo a Globo acha que conseguirá bloquear a informação de que o dinheiro da Visanet, por cujo desvio se acusa Pizzolato, acabou, na verdade, nas burras da própria Globo?

Os advogados dos sócios da DNA reuniram documentos que provam que a campanha da Visanet foi regularmente realizada, com distribuição dos recursos para veículos de mídia, conforme se pode ver na tabela seguinte.

Principais grupos de mídia que receberam os recursos da campanha do BB/Visanet no ano de 2004:

O Grupo Globo recebeu, portanto, R$ 5,5 milhões da Visanet, na campanha publicitária feita pela DNA em 2004, usando o mesmo dinheiro que, segundo Barbosa, teria sido desviado.

Por quanto tempo a Globo acha que vai esconder que o regulamento do Fundo Visanet deixa bem claro que aqueles recursos eram privados? Eles não saíam da caixa do BB, nem do Tesouro. Tanto que o BB não abriu nenhum procedimento para recuperar o dinheiro perdido. Porque ele entende que não o perdeu, pois a campanha de publicidade foi realizada, incluindo aí o patrocínio a um congressos de juízes do qual participaram os ministros do STF.

Relatórios da auditoria interna do BB, em diversos momentos, sempre reafirmaram que os recursos do Fundo Visanet não pertencem ao BB e, portanto, não constituem dinheiro público.

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O problema do julgamento da Ação Penal 470 é que se trata de uma denúncia inepta, que a pretexto de condenar supostos crimes de caixa 2 do Partido dos Trabalhdores e legendas aliadas, atropelou os autos e o devido processo legal. Não estou dizendo que os réus são inocentes. Ninguém é inocente. Há setores da esquerda que vêem no mensalão a oportunidade de um acerto de contas com as divergências ideológicas e política para com o PT e, sobretudo, com a teses de José Dirceu.

Isso não é democrático, nem honesto, nem ético. Acerto de contas político tem de ser feito pelo debate político, e não através de condenações sem provas.

A mesma coisa vale para a teoria, também aventada em setores da esquerda, de que o PT está pagando pelo caixa 2 que fez na campanha de 2002. Ora, essas pessoas não acompanharam o julgamento da Ação Penal 470? A tese da procuradoria, aceita acriticamente pelo STF, é justamente de que não houve um crime de caixa 2, e sim um grande esquema para corromper deputados e aprovar leis. Só que não se comprovou a compra de votos, e a teoria de que houve desvio dos recursos da Visanet é totalmente equivocada. O dinheiro da Visanet não foi desviado, e não era público.

É tudo tão bizarro, que a acusação sequer se preocupou em sanar uma contradição absoluta. Se os recursos do Visanet foram inteiramente desviados, conforme afirma Joaquim Barbosa, como é que a DNA recebeu Bônus de Volume? O BV é um prêmio que os veículos de mídia pagam às agências de publicidade, e corresponde a um percentual sobre os recursos que os veículos recebem. Ou seja, se os veículos de mídia deram BV à DNA Propaganda é porque eles receberam, devidamente, recursos de uma campanha de publicidade.

Por onde se olha a acusação, se vê furos e mais furos. Nada se encaixa. Se o Brasil quisesse investigar os problemas de caixa 2, tanto na campanha de 2002 como em outras, teria que esquecer essa história ridícula da Visanet, absolver Pizzolato, e sondar as finanças das empresas controladas por Daniel Dantas, que teria sido o grande homem do caixa 2 das campanhas de 2002, tanto para o PSDB quanto para o PT. As grandes empresas costumam agir como a CIA na América Central dos anos 50: apoiavam o governo, de um lado, e os rebeldes, de outro. O que ganhasse, estaria com ela.

É mais fácil, porém, botar a culpa do terremoto de São Francisco na bela e imprevisível Mame. Afinal, não é ela, quer dizer, não é o PT, o culpado de todas as atuais inseguranças vividas pelas empresas de mídia?

Só que a roda da fortuna gira. E a história desse erro judicial, num primeiro momento tão trágica para os personagens diretamente envolvidos, será tratada, no futuro, com a necessária mordacidade daqueles que sentiram, mesmo que apenas indiretamente, a violência de seu arbítrio.

 

 

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