atos antidemocráticos - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/atos-antidemocraticos/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 17 Dec 2025 13:05:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://controle.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png atos antidemocráticos - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/atos-antidemocraticos/ 32 32 1ª Turma faz balanço dos julgamentos sobre atos antidemocráticos https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/#respond Wed, 17 Dec 2025 19:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223261 Na última sessão do ano, ministro Alexandre de Moraes apresentou números das ações penais decorrentes do 8 de janeiro

Na última sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 2025, nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes apresentou um balanço dos julgamentos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ao longo do ano, o colegiado analisou um conjunto inédito de ações penais, que resultou na responsabilização dos envolvidos e reafirmou o compromisso do Tribunal com a defesa do Estado Democrático de Direito.

Desde aquela data, foram autuadas 1.734 ações penais, resultado da atuação da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal na investigação e no oferecimento das denúncias. Desse total, 619 ações trataram de crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto 1.115 envolveram delitos de menor gravidade, relacionados principalmente à incitação e à associação criminosa.

Resultados

Até o encerramento do ano judiciário, a Primeira Turma condenou 810 pessoas, sendo 395 por crimes mais graves e 415 por crimes menos severos, além de 14 absolvições. Também foram homologados 564 acordos de não persecução penal, firmados com autores de infrações de menor potencial ofensivo, que preveem medidas como prestação de serviços à comunidade e cursos sobre democracia. Esses acordos resultaram no ressarcimento de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos, destinados à reparação dos danos materiais causados pelos ataques.

Permanecem em tramitação 346 ações penais em fase final de instrução e 98 denúncias já oferecidas, em sua maioria relacionadas a financiadores dos atos, que demandaram investigações mais complexas.

No âmbito específico das denúncias estruturadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em quatro núcleos principais, a Primeira Turma realizou 21 sessões de julgamento, entre setembro e dezembro.

Amplo direito à defesa

Ao todo, foram analisadas quatro ações penais envolvendo 31 réus, defendidos por 127 advogados e advogadas, com a oitiva de 154 testemunhas, majoritariamente indicadas pelas defesas, assegurando-se plenamente o contraditório e a ampla defesa. O resultado foi a condenação integral de 25 réus, condenações parciais em dois casos, duas desclassificações para crimes menos graves e duas absolvições.

O balanço estatístico também evidenciou a observância rigorosa do princípio da individualização da pena. Aproximadamente 45% das responsabilizações ocorreram por meio de acordos de não persecução penal. Outros 31% resultaram em condenações leves, com penas de até dois anos e meio, e apenas 24% corresponderam a condenações mais graves. Nesse grupo, cerca de 5% envolveram penas privativas de liberdade superiores a 12 anos, reservadas às condutas de maior gravidade.

Compromisso

No encerramento da sessão, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, registrou a conclusão dos julgamentos do ano e destacou o encerramento formal dos trabalhos do colegiado em 2025.

“Assim como também me dirigi aos advogados o agradecimento do Tribunal por sua atuação profissional, agradeço aos servidores, à imprensa e a todas as cidadãs e cidadãos que nos acompanham. Desejo que o espírito do presépio esteja presente no Natal e em todos os dias no ano de 2026”, concluiu.

Resposta

Decana da Turma, a ministra Cármen Lúcia agradeceu ao presidente Flávio Dino pela condução dos julgamentos e também ao ministro Cristiano Zanin, que presidiu o colegiado nas primeiras sessões sobre a tentativa de golpe de Estado. Ela destacou também a atuação do ministro Alexandre na relatoria dos processos, além do trabalho dos servidores do Tribunal e dos jornalistas que cobriram os julgamentos do caso.

“É algo inédito na história do Brasil que o STF tenha sido acionado, se não para impedir, mas para deixar claro que toda forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito hoje tem uma resposta no direito brasileiro. E essa resposta será dada porque há um Judiciário independente e imparcial para julgar todos os casos”, afirmou a ministra.

Desafios

Em nome do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos fez um balanço do ano ressaltando o espírito de diálogo, respeito e colaboração que caracterizou os trabalhos da Primeira Turma. “Encerramos o ano com a sensação do dever cumprido, com a esperança renovada no que está por vir. Enquanto mantivermos acesa a chama do compromisso público, da ética e do respeito, seguiremos contribuindo para um país mais justo e mais solidário”, concluiu.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

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Atos antidemocráticos de 8/1: 1.190 pessoas já foram responsabilizadas https://www.ocafezinho.com/2025/08/14/atos-antidemocraticos-de-8-1-1-190-pessoas-ja-foram-responsabilizadas/ https://www.ocafezinho.com/2025/08/14/atos-antidemocraticos-de-8-1-1-190-pessoas-ja-foram-responsabilizadas/#respond Thu, 14 Aug 2025 11:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=215201 STF julgou e condenou 638 pessoas e 552 fizeram acordo com o MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou, até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos cometidos no dia 8 de janeiro de 2023. Ao todo, 638 pessoas foram julgadas e condenadas e outras 552 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Dados do gabinete do relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, mostram que das 638 condenações, 279 foram por crimes graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público — e outras 359 por crimes menos graves — incitação e associação criminosa. Também foram absolvidas 10 pessoas.

Até o momento foram abertas 1.628 ações penais no STF, sendo 518 relacionadas a crimes graves e outras 1.110 por crimes menos graves. Delas, ainda estão aptas a julgamento 112 ações, que devem ser analisadas nos próximos meses, e as demais estão em fase de instrução processual. Até o momento, do total, 131 ações foram extintas por cumprimento da pena.

Neste momento, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva, ou seja, com julgamento já encerrado e em fase de cumprimento da pena. Outras 44 pessoas — investigadas ou acusadas — estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.

Acordos

Já foram homologados pelo STF 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

Condições

Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa de R$5 mil reais. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

A indenização por danos morais coletivos — o custo da destruição nos prédios públicos — é de no mínimo de R$30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Extradições

O Supremo Tribunal Federal solicitou até o momento a extradição de 61 pessoas, em casos que correm neste momento sob sigilo.

Publicado originalmente pelo STF em 13/08/2025

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STF condena mais 119 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8/1 https://www.ocafezinho.com/2025/08/12/stf-condena-mais-119-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/ https://www.ocafezinho.com/2025/08/12/stf-condena-mais-119-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/#respond Tue, 12 Aug 2025 16:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=215033 Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais finalizadas entre 6 de junho e 5 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Publicado originalmente pelo STF em 08/08/2025

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PGR apresenta alegações finais em ação penal que julga líderes dos atos antidemocráticos https://www.ocafezinho.com/2025/07/15/pgr-apresenta-alegacoes-finais-em-acao-penal-que-julga-lideres-dos-atos-antidemocraticos/ https://www.ocafezinho.com/2025/07/15/pgr-apresenta-alegacoes-finais-em-acao-penal-que-julga-lideres-dos-atos-antidemocraticos/#respond Tue, 15 Jul 2025 13:30:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=212846 O documento pede a condenação dos acusados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14) as alegações finais da Ação Penal 2668, que julga pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. Esta é a primeira das cinco ações que tratam dos ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que a acusação se baseou em amplo conjunto probatório como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.

Segundo ele, os depoimentos e inquirições ao longo do julgamento evidenciaram envolvimento dos denunciados em uma organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República e depor um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos. “A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune”.

A Ação Penal 2668 julga o chamado núcleo crucial dos atos antidemocráticos, que teria orquestrado as ações para garantir permanência autoritária no poder por meio de tentativas de ruptura violenta da ordem democrática. Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral da República reforçou que sejam condenados pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Além da condenação dos denunciados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pelos crimes, a PGR pede, ainda, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

Publicado originalmente pelo MPF em 14/07/2025

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A farsa dos militares, o golpismo bolsonarista e a urgência da defesa na democracia https://www.ocafezinho.com/2025/06/13/a-farsa-dos-militares-o-golpismo-bolsonarista-e-a-urgencia-da-defesa-na-democracia/ https://www.ocafezinho.com/2025/06/13/a-farsa-dos-militares-o-golpismo-bolsonarista-e-a-urgencia-da-defesa-na-democracia/#respond Fri, 13 Jun 2025 08:30:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=210458 Depoimento do ex-comandante da Marinha ao STF expõe a perigosa ambiguidade de militares que, com desculpas formais, flertaram com a ruptura democrática

Nos últimos dias, mais uma vez, assistimos a um espetáculo deprimente protagonizado por setores das Forças Armadas que insistem em se aproximar do espectro do golpismo. Desta vez, o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, prestou depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) negando envolvimento com supostos planos golpistas ao lado de Jair Bolsonaro. “Nunca usei essa expressão”, afirmou ele, referindo-se à colocação de tropas da Marinha à disposição do então presidente.

Leia também: Marinha não marchou com Bolsonaro, diz ex-líder

Agora, não é difícil perceber que há um jogo de palavras aqui. Garnier nega ter usado termos específicos, mas não nega — e nem pode negar — o clima de tensão, ameaça e instigação antidemocrática que marcou aqueles dias sombrios no final do governo Bolsonaro. Ele diz que as preocupações eram com a segurança dos quartéis devido à presença de manifestantes nas proximidades, como se isso fosse algo normal ou desvinculado do contexto político inflamado criado pelo próprio Bolsonaro e seus apoiadores.

Ou seja: enquanto os apoiadores fanáticos de Bolsonaro acampavam nos arredores dos quartéis, exigindo intervenção militar, o ex-presidente conversava com os comandantes das Forças Armadas sobre análises e preocupações, segundo Garnier. Mas onde está a linha entre “preocupação” e cumplicidade? Onde fica a responsabilidade institucional de quem ouve, sem reagir, os delírios de um presidente que questiona sistematicamente a legitimidade das urnas e flerta com o golpe?

Garnier também afirmou que não é crítico do sistema eleitoral brasileiro, mas defende mais auditorias. “Quanto mais transparentes os processos, maiores serão as garantias de transições pacíficas.” É uma justificativa elegante para legitimar discursos antidemocráticos. No mundo real, o que vimos foi o uso constante de falas sobre “transparência” como instrumento de desgaste e descredibilização do processo eleitoral — estratégia usada por Bolsonaro e seus aliados para preparar o terreno para contestações violentas e antidemocráticas, como as ocorridas em 8 de janeiro de 2023.

É preciso lembrar que, independentemente das declarações individualizadas de Garnier, o papel das Forças Armadas na tentativa de golpe não pode ser ignorado. Sua simples proximidade com um projeto antidemocrático já fragiliza a República. E pior: coloca em xeque a própria missão constitucional das Forças Armadas, que é defender a pátria e garantir a ordem legal, e não servir como instrumento de chantagem política de um presidente que despreza a Constituição.

Não podemos aceitar esse tipo de discurso híbrido, que mistura formalidades jurídicas com meias verdades e silêncios estratégicos. Se o objetivo era tranquilizar a sociedade, o depoimento do almirante Garnier tem o efeito oposto: mostra o quanto certos setores das Forças Armadas estão permeáveis ao bolsonarismo, ao antipetismo radical e ao antiparlamentarismo extremo. Um perigo real para qualquer democracia que se preze.

Ainda bem que o Brasil resistiu ao golpe. Que Lula voltou democraticamente ao poder. Que as instituições, mesmo abaladas, resistiram. Mas essa resistência não pode ser confundida com complacência. Precisamos continuar investigando, cobrando responsabilidades e, sobretudo, fortalecendo nossa democracia contra todos aqueles que querem subvertê-la, seja com armas, seja com discursos ambíguos que mascaram intenções autoritárias.

A democracia não pode conviver com generais que hesitam entre o dever constitucional e a sedução golpista. Não pode conviver com discursos que legitimam narrativas de ódio e desinformação. E, principalmente, não pode conviver com um bolsonarismo que, mesmo derrotado nas urnas, insiste em contaminar o tecido institucional do país.

A hora é agora: defender a democracia com coragem, enfrentar o bolsonarismo em suas múltiplas formas e exigir das Forças Armadas um compromisso inquestionável com a Constituição — e não com projetos políticos que buscam destruí-la.

Com informações de Metrópoles*

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STF avalia prisão de Bolsonaro por bancar ofensiva nos EUA; entenda https://www.ocafezinho.com/2025/05/28/stf-avalia-prisao-de-bolsonaro-por-bancar-ofensiva-nos-eua-entenda/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/28/stf-avalia-prisao-de-bolsonaro-por-bancar-ofensiva-nos-eua-entenda/#respond Wed, 28 May 2025 14:41:54 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=209613 Ex-presidente admite custear estadia de Eduardo nos EUA; PGR afirma que apoio pode configurar obstrução de justiça e coação no curso do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o bloqueio de seus bens e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva. A suspeita é de que ele tenha financiado atividades do seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante viagem aos Estados Unidos, onde este teria articulado com setores ligados ao ex-presidente Donald Trump para pressionar contra decisões da Corte brasileira.

As declarações públicas feitas pelo próprio Jair Bolsonaro sobre o apoio financeiro ao filho estão no centro das discussões entre os ministros da Corte. Segundo informações reveladas pela jornalista Mônica Bergamo em sua coluna na Folha de S.Paulo, divulgada nesta terça-feira (28), o ex-presidente admitiu ser responsável pelas despesas de Eduardo no exterior.

Além disso, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado afirmou que parte dos recursos arrecadados por meio de doações populares — cerca de R$ 8 milhões de um total estimado em R$ 17 milhões — teria sido repassada ao parlamentar. O objetivo seria custear a estadia e as atividades políticas de Eduardo nos Estados Unidos, onde ele tentaria influenciar o governo norte-americano a impor sanções ao ministro Alexandre de Moraes, relator de inquéritos sensíveis no STF.

“Não é barato morar nos EUA”, justificou Machado, ao reabrir uma campanha online para angariar mais recursos destinados ao ex-presidente.

Bolsonaro não negou o envolvimento. Em declarações públicas, afirmou: “Estou bancando as despesas dele agora. Se não fosse o PIX, eu não teria como bancar essa despesa, ele está sem salário e fazendo o seu trabalho de interlocução com autoridades no exterior. O que queremos é garantir a nossa democracia, não queremos um Judiciário parcial”.

Essas palavras têm gerado interpretações jurídicas dentro do STF. Ministros indicam que a fala do ex-presidente pode ser vista como admissão de participação em condutas consideradas potencialmente criminosas, como coação no curso do processo, obstrução de investigações e até tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — práticas que estão sendo apuradas no inquérito que envolve Eduardo Bolsonaro.

Na petição formal encaminhada ao STF pedindo a abertura de inquérito contra o deputado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que Jair Bolsonaro seja ouvido como parte das investigações. A justificativa é que ele “já declarou ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano” e também seria beneficiado indiretamente pelas ações realizadas pelo filho.

Gonet ressaltou ainda que outras medidas podem ser adotadas conforme avancem as provas. “Sem embargo de outras, até de índole cautelar, que o desenvolvimento dos acontecimentos possa recomendar”, escreveu no documento.

Segundo um ministro ouvido sob condição de anonimato pela coluna, uma dessas medidas poderia incluir a prisão preventiva de Jair Bolsonaro, caso sejam identificados riscos à ordem pública ou à instrução criminal.

Enquanto isso, Eduardo Bolsonaro continua suas atividades internacionais com tom crítico às ações do STF. Em entrevista ao influencer Paulo Figueiredo, comparou sua situação à de exilados políticos perseguidos por regimes autoritários. “Ao intimar meu pai, Alexandre de Moraes está indo para cima dos familiares dos exilados, como ocorre quando o pessoal sai de Cuba, sai da Venezuela e sai da Coreia do Norte”, disse.

Apesar do tom retórico, autoridades brasileiras avaliam que as ações de Eduardo nos EUA visam deslegitimar o sistema judiciário nacional e interferir em processos em andamento. Com a revelação de uma suposta conexão financeira direta entre o ex-presidente e as ações do filho, o escopo das investigações tende a se ampliar, podendo resultar em novos desdobramentos de natureza penal.

Agora, caberá ao STF decidir se avança com medidas concretas contra Jair Bolsonaro, num momento em que a pressão sobre as figuras centrais envolvidas nas investigações cresce tanto no plano político quanto no jurídico.

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STF condena mais 42 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 https://www.ocafezinho.com/2025/05/07/stf-condena-mais-42-pessoas-por-participacao-nos-atos-antidemocraticos-de-8-1/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/07/stf-condena-mais-42-pessoas-por-participacao-nos-atos-antidemocraticos-de-8-1/#respond Wed, 07 May 2025 18:44:23 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=208105 A maioria dos sentenciados recusou acordo com o Ministério Público para encerrar a ação penal e evitar o cumprimento da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 42 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para 40 delas, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e uma foi condenada a dois anos e cinco meses de detenção (AP 1231). A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, responsável por vandalizar a estátua “A Justiça”, teve a pena arbitrada em 14 anos (AP 2508). Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 4, 11, 24 e 29 de abril e 6 de maio.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os 41 sentenciados que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para o réu na AP 1231, condenado pelos mesmo delitos, foi fixada pena maior (dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto) porque ele descumpriu as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, o que inviabiliza a substituição da pena. Todos os sentenciados por crimes menos graves também terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

AP 2508

A defesa sustentava que Débora Rodrigues não teve intenção de danificar a escultura, por isso usou um meio (batom) que não é permanente. Eles pediram o afastamento da acusação de dano ao patrimônio argumentando que, após a lavagem, nenhuma marca permaneceu na estátua.

Em seu voto, o relator afirmou que o caso não apresenta diferenças significativas em relação aos mais de 470 outros julgados pelo STF relacionados a pessoas que participaram da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes. Todos tiveram denúncias recebidas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano contra o patrimônio da União, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Ele ressaltou que, além de ter sido identificada por fotos, Débora confessou ter vandalizado o monumento.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e propôs a condenação a um ano e seis meses de reclusão, unicamente pelo crime de dano ao patrimônio.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. As que tiveram denúncia recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

Publicado originalmente pelo STF em 07/05/2025

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Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF https://www.ocafezinho.com/2025/03/29/moraes-concede-prisao-domiciliar-a-mulher-que-pichou-estatua-no-stf/ Sat, 29 Mar 2025 23:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=205518 Acusada deve usar tornozeleira eletrônica e não pode usar rede social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.

No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023.

Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
  • Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
  • Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 28/03/2025

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Sabrina Craide

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STF condena mais 16 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8/1 https://www.ocafezinho.com/2025/03/28/stf-condena-mais-16-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/ Fri, 28 Mar 2025 14:38:29 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=205417 Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas em 21/3

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As penas variaram de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais concluídas em 21/3.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Indenização

O réu condenado a 14 anos de prisão (pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa) também deverá arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os 13 réus que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A pena foi fixada para estes foi de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para as rés na AP 2021 e 2365, também julgadas pelo Plenário, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena. A indenização para esses 15 réus é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

Publicado originalmente pelo STF em 27/03/2025

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“Não é pelo batom”: Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves https://www.ocafezinho.com/2025/03/23/nao-e-pelo-batom-pena-de-14-anos-a-bolsonarista-se-funda-em-crimes-graves/ Sun, 23 Mar 2025 17:02:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=204912 Críticas ao voto de Alexandre de Moraes ignoram iter criminis que vai além do vandalismo na estátua da Justiça.

Em 1972, um homem comum – sem armas, sem explosivos – escalou o altar da Basílica de São Pedro, em Roma, e desferiu quinze marteladas na escultura Pietà, de Michelangelo. Laszlo Toth gritou: “Eu sou Jesus Cristo!”, enquanto destruía parte do rosto e do braço da Virgem Maria.

O martelo era pequeno, mas o estrago não foi medido em centímetros de mármore: foi simbólico, espiritual, civilizacional. Não importava que a escultura fosse restaurável. Importava o que ela representava. Era o sagrado profanado – e, com ele, toda uma ideia de ordem, beleza e transcendência.

Mais de cinquenta anos depois, em outro continente, uma mulher se aproximou de outra estátua e, com batom vermelho, escreveu a frase “perdeu, mané”, em “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, que está diante do STF. 

Agora, Débora Rodrigues dos Santos está sendo julgada pelo STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado, até o momento, pelo ministro Flávio Dino, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão.

Desde que o voto do relator foi divulgado, comentários de “tudo isso por pichar uma estátua?” ecoam nas mídias sociais.

Porém, é preciso lembrar que o objeto danificado é um detalhe, perto do envolvimento amplo da mulher com o pacto pelo desmonte do Estado Democrático de Direito. O verdadeiro desvario dos que estiveram no “dia da Infâmia”, levados a crer que estariam acobertados pelo manto da verdade.

Veja o voto.

Iter criminis

Na linguagem do Direito Penal, existe um conceito-chave: iter criminis – o “caminho do crime”. Ele descreve a progressão entre a ideia criminosa e a concretização, passando por etapas como cogitação, preparação, execução e, se consumado, o resultado final.

No caso de Débora, o gesto com o batom foi apenas o último passo de um trajeto longo, consciente e articulado, como detalhado no voto do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o relator, Débora aderiu, desde o final das eleições de 2022, a movimentos que negavam a legitimidade do processo eleitoral.

Participou de acampamentos diante de quartéis, onde se pregava insistentemente uma intervenção militar, apoiou publicamente a ruptura da ordem constitucional e, no dia 8 de janeiro de 2023, integrou o grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A frase na estátua foi a assinatura final de uma narrativa golpista escrita ao longo de meses.

“A denunciada […] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas”, escreveu Moraes.

Para o ministro, Débora não apenas participou do ato, mas “revelou desprezo para com as instituições republicanas” ao apagar registros do próprio celular, em tentativa de ocultar provas de sua participação nos atos.

Não foi só pela estátua – e nem poderia ser

Um dos equívocos mais comuns nas críticas ao julgamento é ignorar o conjunto de crimes imputados à ré.

Débora não está sendo processada “por pichar uma estátua”. Se fosse apenas por isso, a pena seria simbólica: o crime de deterioração de patrimônio tombado tem pena máxima de três anos, e permitiria inclusive sanção alternativa à prisão.

Na realidade, ela responde por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M);
  • Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV);
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único); e
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98).

A pena sugerida – 14 anos – decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma “obra comum”.

Segundo Moraes, “o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta”.

A conclusão não se baseia apenas no gesto com o batom, mas em laudos, imagens, mensagens apagadas e no depoimento da própria ré, que admitiu o vandalismo.

Processo: AP 2.508

A força do símbolo e a denúncia contra o arbítrio

O episódio também lembra, em outro contexto histórico, o ambiente de paranoia e distorção que marcou o Caso Dreyfus, no fim do século XIX, na França.

Na época, o capitão Alfred Dreyfus foi falsamente acusado de traição, em processo conduzido sob pressão de setores do Exército e da opinião pública, alimentados por preconceito e por teorias conspiratórias.

Contra as evidências e contra a razão, formou-se uma crença coletiva de que Dreyfus era culpado – porque assim parecia servir melhor a determinados interesses políticos e ideológicos.

O escritor Émile Zola, ao publicar o célebre artigo “J’accuse.!”, desafiou esse pacto de ilusão com uma denúncia frontal: o Estado estava disposto a sacrificar a verdade para manter intacta uma versão conveniente da realidade.

É justamente esse tipo de delírio que ressurge em parte dos discursos que tentam justificar os atos do 8 de janeiro. Na tentativa de reescrever os fatos, multiplicam-se versões alternativas – ora negando o vandalismo, ora alegando que tudo foi uma encenação, ora tratando os réus como vítimas de perseguição.

A frase escrita por Débora na estátua – “perdeu, mané” – foi mais do que deboche. Foi a tentativa de afirmar uma mentira como se fosse verdade: a de que o resultado das eleições seria ilegítimo, e de que uma nova ordem se impunha, pela força, contra a Constituição.

No Caso Dreyfus, o erro estava na condenação injusta. No 8 de janeiro, está na negação coletiva dos próprios crimes. Em ambos os casos, o pano de fundo é o mesmo: quando a verdade se torna incômoda demais, tenta-se apagá-la com versões inventadas.

O STF hoje se debruça sobre um julgamento que, embora envolva pessoas comuns e atos aparentemente pontuais, representa algo muito maior: o enfrentamento direto à legalidade democrática. O batom vermelho em “A Justiça” é só o gesto visível de uma intenção muito mais profunda – e perigosa.

A democracia, como a escultura de Michelangelo, também pode ser restaurada. Mas isso não significa que se deva tratar com leveza aqueles que tentaram destruí-la.

A pena proposta a Débora Rodrigues dos Santos, ainda em julgamento, não responde à cor do batom, mas ao conteúdo político do gesto. Não se pune a frase, mas a tentativa de rasgar com ela o pacto constitucional.

Publicado originalmente pelo Migalhas em 22/03/2025

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Xandão perdoa golpista do 8 de janeiro por “incapacidade” https://www.ocafezinho.com/2025/03/13/xandao-perdoa-golpista-do-8-de-janeiro-por-incapacidade/ Thu, 13 Mar 2025 14:45:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=204205 Ministro Alexandre de Moraes determinou que ele seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por no mínimo dois anos

O ministro Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos antidemocráticos de 8/1, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2556.

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos delitos de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.

Ao decretar a absolvição, o relator observou que, apesar da gravidade dos atos antidemocráticos de 8/1, o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos. Apontou, ainda, impulsividade exacerbada, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.

Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No final desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.

Publicado originalmente pelo STF em 12/03/2025

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Presidente do STF rejeita impedimento de ministros para julgar denúncia contra Bolsonaro https://www.ocafezinho.com/2025/02/28/presidente-do-stf-rejeita-impedimento-de-ministros-para-julgar-denuncia-contra-bolsonaro/ Sat, 01 Mar 2025 01:08:33 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=203112 Ministro Luís Roberto Barroso afastou cinco pedidos apresentados pelas defesas dos ex-presidente e dos generais da reserva Braga Netto e Mario Fernandes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira (28) pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro Alexandre, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

Leia a íntegra das decisões nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 174, 178 e 179.

Suspeição do relator

Também nesta sexta (28), Barroso rejeitou pedido do ex-ministro e general da reserva Walter Braga Netto para reconhecer a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. A defesa argumentou que ele teria sua imparcialidade comprometida.

De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que tivesse sido apresentado no prazo correto, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados. A notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.

Leia a íntegra da decisão na Arguição de Suspeição (AS) 235.

Ministério da Justiça

Barroso também rejeitou o pedido de impedimento apresentado pelo general da reserva Mario Fernandes contra o ministro Flávio Dino. A alegação era de que Dino não teria imparcialidade para julgar a causa diante da sua atuação como ministro da Justiça na época dos fatos.

Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro Dino, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.

Leia a íntegra da decisão na AIMP 177.

Publicado originalmente pelo STF em 28/02/2025 – 21:48

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