comunidades indígenas afetadas - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/comunidades-indigenas-afetadas/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 03 Dec 2025 15:53:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://www.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png comunidades indígenas afetadas - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/comunidades-indigenas-afetadas/ 32 32 Supremo determina repasse imediato a indígenas afetados por Belo Monte https://www.ocafezinho.com/2025/12/04/supremo-determina-repasse-imediato-a-indigenas-afetados-por-belo-monte/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/04/supremo-determina-repasse-imediato-a-indigenas-afetados-por-belo-monte/#respond Thu, 04 Dec 2025 11:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222461 Conforme decisão do ministro Flávio Dino, valor de R$ 19 milhões deve ser utilizado como adicional do programa Bolsa Família

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19 milhões recebidos a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. A liberação deve se dar por incremento especial do Bolsa Família dos indígenas no território afetado.

A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7490, proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu, no Pará.

Omissão

Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.

No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor repassado à União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões.

Dignidade

Na decisão, Dino observou que, até o momento, a determinação de destinação dos recursos não foi atendida, e a medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na Volta Grande do Xingu. A fim de evitar a continuidade do quadro de severos danos, determinou que o montante seja utilizado como adicional do programa Bolsa Família dos indígenas, até que seja apresentado um plano de aplicação desses recursos.

Fluxo de caixa

Na mesma decisão, o ministro negou pedido de reconsideração da União da determinação de depositar judicialmente a CFURH. O argumento era de que a medida geraria impactos orçamentários negativos que comprometeriam outras políticas públicas.

Na avaliação de Dino, as verbas são simples fluxos de caixa, e não receita pública em sentido estrito. A ideia de que esse fluxo de caixa poderia abalar o cumprimento de metas fiscais, a seu ver, não tem fundamento.

De acordo com a decisão, as parcelas futuras da CFURH devidas à União deverão continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia na conta judicial aberta especificamente para esse objetivo. A destinação dos recursos depositados dependerá do plano de aplicação a ser apresentado pela União.

Publicado originalmente pelo STF em 02/12/2025

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