Juiz - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/juiz/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 28 May 2025 22:40:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://controle.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png Juiz - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/juiz/ 32 32 CNJ inclui processos contra Marcelo Bretas na pauta da próxima terça https://www.ocafezinho.com/2025/05/29/cnj-inclui-processos-contra-marcelo-bretas-na-pauta-da-proxima-terca/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/29/cnj-inclui-processos-contra-marcelo-bretas-na-pauta-da-proxima-terca/#respond Thu, 29 May 2025 12:01:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=209701 Juiz Marcelo Bretas responde por abusos praticados na ‘lava jato’

O Conselho Nacional de Justiça incluiu na pauta da sessão da próxima terça-feira (3/6) três processos administrativos disciplinares sobre a atuação do juiz Marcelo Bretas na “lava jato” do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, o CNJ prorrogou por mais 90 dias os três PADs contra Bretas — que está afastado do cargo desde fevereiro de 2023. Há uma forte pressão de lavajatistas para que o julgador seja absolvido.

Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Bretas é julgado pelos abusos que praticou na filial fluminense da “lava jato”. E não foram poucos. Os procedimentos estão nas mãos do conselheiro José Rotondano, após três trocas de relator. O juiz pode até ser punido com a aposentadoria compulsória.

Na “lava jato”, Bretas constantemente atuou para inviabilizar o exercício do direito de defesa pelos acusados. Os advogados dos réus não tinham acesso a acordos de colaboração premiada — os principais pilares das ações penais —, a atas de audiências e a outros documentos. O juiz afastado também usou diversos mecanismos ilegais para manter processos sob sua alçada.

Bretas ordenou 806 buscas e apreensões, 70 prisões temporárias e 264 prisões preventivas. O Ministério Público Federal denunciou 887 pessoas e o juiz condenou 183 delas — os dados, do Ministério Público Federal, incluem os julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Três reclamações

O CNJ decidiu em fevereiro de 2023 pelo afastamento de Bretas. Na ocasião, também ficou determinada a abertura de um procedimento para apurar a conduta do juiz nos processos da “lava jato” fluminense.

O colegiado analisou três reclamações disciplinares. Todas estão em sigilo. Por isso, a sessão não foi transmitida. O relator das reclamações era o corregedor nacional de Justiça da época, ministro Luis Felipe Salomão.

Um dos pedidos foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com base em reportagem da revista Veja segundo a qual Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público. A publicação se baseou em delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho.

Segundo a OAB, Bretas violou deveres de imparcialidade e tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

O segundo processo foi ajuizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que apontou a condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro, cujo intuito, segundo ele, era favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.

O caso é o da delação premiada de Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio, que envolveu Paes em um esquema de propinas no plano de infraestrutura da Olimpíada de 2016. Ele chegou a admitir que não estava presente no momento em que Paes teria acertado um pagamento à construtora Odebrecht.

A defesa do atual prefeito do Rio pediu acesso ao material da delação, mas Bretas alegou sigilo do caso e negou. Mesmo assim, alguns trechos do depoimento vazaram. Na época em que a delação veio à tona, Paes liderava as pesquisas de intenção de voto para o governo do Rio. Porém, ao fim, Witzel foi eleito.

A terceira reclamação disciplinar foi ajuizada pela própria Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de correição extraordinária determinada pelo corregedor e coordenada pelo desembargador Carlos von Adamek.

Delação premiada

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Nythalmar Dias Ferreira Filho teria apresentado uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator que também chegou a ser preso pela “lava jato”.

A Veja transcreveu a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz ele, em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

Além disso, Nythalmar afirma que Bretas atuou para que Wilson Witzel (PSC) fosse eleito governador do Rio em 2018. De acordo com o advogado, no segundo turno, Eduardo Paes, em busca de uma trégua, comprometeu-se a nomear uma irmã do juiz para uma secretaria se fosse eleito.

Depois de Witzel ganhar as eleições, ele, Paes e Bretas firmaram um acordo informal, narra Nythalmar. O ex-prefeito assegurou que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido” (o que não aconteceu, pois foi novamente eleito prefeito do Rio em 2020).

Já Witzel nomeou Marcilene Cristina Bretas, irmã do juiz, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado do Rio. À Veja, Bretas negou as acusações.

O julgador disse à Corregedoria Nacional de Justiça que não tratou da situação de Cavendish em reunião com Nythalmar e Leonardo Cardoso. Porém, no mesmo ofício Bretas mencionou áudio da conversa em que prometeu “aliviar” acusações contra o empresário.

Atuação como coach

Marcelo Bretas é alvo de outras reclamações no CNJ. A seccional fluminense da OAB questiona a atuação do magistrado como coach, prática vedada por resoluções do CNJ e pelo Código de Ética da Magistratura.

Segundo a reclamação, o juiz está se valendo da exposição que recebeu durante a “lava jato” para fazer “autopromoção desmedida e superexposição”. Bretas usa as redes sociais para vender mentorias. Para tanto, se apresenta como “juiz federal”, “palestrante” e “professor”.

A OAB-RJ pediu que seja aberto processo administrativo disciplinar para apurar a atuação de Bretas; a suspensão dos perfis do juiz nas redes sociais; e nova decisão determinando o afastamento cautelar do magistrado.

Em seu perfil no Instagram, Bretas vende uma mentoria batizada de “Método o Quarto Poder”, em que promete “transformar” a carreira de profissionais de áreas diversas. Já na “Comunidade o Quarto Poder”, o juiz promete ensinar como “argumentar e se posicionar como uma autoridade”. Há também ofertas de serviços de newsletter.

Pelo mesmo motivo, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região formou maioria na última quinta-feira (6/2) para abrir um processo administrativo disciplinar contra Marcelo Bretas. Além disso, por 10 votos a 9, o Órgão Especial determinou que o juiz afastado, em até 15 dias, retire do ar seus cursos de coaching. A Marcelo Bretas foram dadas 48 horas para excluir das redes sociais todas as postagens de divulgação do curso “Método o Quarto Poder”.

CNJ veda a prática

A Resolução 34/2007 do CNJ veda a prática de coaching. Conforme o entendimento do Conselho, a atuação não se equipara à hipótese de atividade docente e é proibida para magistrados.

“Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério. (…) As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por magistrados”, diz trecho da resolução.

No pedido ao CNJ, a OAB-RJ também cita no pedido a Resolução 305/2019, segundo a qual o uso de redes sociais por magistrados deve observar preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. O texto também veda “manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”.

Além disso, a entidade diz que tanto a Lei Orgânica quanto o Código de Ética proíbem “comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social”.

“O robusto conjunto fático probatório acima delineado revela a reiteração sistemática de condutas vedadas pelo CNJ pelo juiz federal Marcelo Bretas, perpetradas no curso do seu período de afastamento cautelar do exercício funcional, consistente na oferta comercial de atividades típicas de coaching, valendo-se de sua condição de juiz federal para a obtenção de vantagens de natureza pessoal e econômica, associada à autopromoção desmedida e superexposição”, diz a reclamação.

Abuso no afastamento

Segundo a reclamação da OAB-RJ, o fato de Bretas estar afastado de suas funções não livra o juiz do dever de “estrita observância aos ditames constitucionais e legais” que norteiam a magistratura.

“Ao contrário, justamente em virtude da imposição desta excepcional medida, deve o juiz, durante a sua duração (do afastamento), ter redobrado cuidado no cumprimento dos seus deveres, até mesmo como forma de demonstrar, com o seu comportamento, sua plena disposição em retornar à prática da jurisdição com a honra e a dignidade que se esperam de integrantes do Poder Judiciário”, diz trecho da reclamação. O texto é assinado por Marcos Luiz Oliveira de Souza, procurador-geral da OAB-RJ, e Thiago Gomes Morani, subprocurador-geral da entidade.

A OAB fluminense também questiona a organização de palestras e a adesão, mediante pagamento, a uma comunidade fechada em que os participantes recebem a promessa de aprender “diretamente com um juiz federal”.

“(Isso) Demonstra, acima de qualquer dúvida razoável, a utilização ostensiva da função jurisdicional como elemento central da atratividade e valor agregado à proposta comercial. O caráter personalista dessa iniciativa é evidente, onde a figura do magistrado é explorada como diferencial competitivo”, diz a OAB-RJ.

Ainda conforme a reclamação, o juiz acumula a atuação como coach e o posto de juiz, ainda que afastado. “O magistrado reclamado continua a acumular as duas funções. E vem sendo muito bem remunerado.”

Ataque a Alexandre

O deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) apresentou no começo de fevereiro outra reclamação disciplinar no CNJ contra Marcelo Bretas. O parlamentar pede que seja apurada uma violação dos deveres funcionais do magistrado, com base em uma publicação no X em novembro do último ano, na qual Bretas apresentou sua interpretação do conceito de crime tentado — divergente do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que, dias antes, havia determinado a investigação de suspeitos de tentativa de golpe de Estado.

Calero solicitou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar com o objetivo de que o juiz seja aposentado compulsoriamente.

Em novembro de 2024, Alexandre determinou a prisão preventiva de quatro militares do Exército e um agente da Polícia Federal suspeitos de planejar um golpe durante as eleições de 2022. Eles são investigados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Dois dias depois, Bretas discorreu no X sobre o que constituiria um crime tentado. Ele disse que uma pessoa, quando não leva adiante a execução de um crime, só responde por atos já praticados. Também afirmou que “nenhum pensamento ou desejo humano pode ser considerado criminoso”, a não ser que seja colocado em prática.

Mais tarde, o magistrado alegou que sua postagem buscava apenas “esclarecer termos jurídicos que têm sido referidos em discussões públicas, sempre em linguagem acadêmica”.

Segundo Calero, a publicação do juiz se referiria à decisão de Alexandre e à investigação sobre tentativa de golpe de Estado após o resultado das últimas eleições presidenciais.

“A postagem é uma discordância deliberada ao posicionamento firmado no âmbito do processo judicial em curso, pela mais alta corte do país, em um tema altamente sensível para os destinos do país”, diz o parlamentar.

Calero lembra que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe os juízes de opinarem sobre processos pendentes de julgamento, tanto seus quanto de outros magistrados, ou de manifestarem “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças”.

O deputado também cita uma decisão de 2023 na qual o CNJ entendeu que o simples indício de conteúdo político na publicação de um magistrado já configura infração disciplinar (Processo 0000022-23.2022.2.00.0613).

Atentado à democracia

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) também foi ao CNJ contra Marcelo Bretas, acusando-o de atacar o STF, de minar a confiança da população no sistema de Justiça, de insuflar seus seguidores contra o Estado de democrático de Direito e de exercer atividade político-partidária, o que é vedado a magistrados pela Constituição.

“O perfil do reclamado (Marcelo Bretas) na rede social ‘X’ virou um verdadeiro chamariz para manifestações depreciativas ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio sistema de Justiça no Brasil, em sintonia com bandeiras caríssimas ao bolsonarismo, ao Partido Liberal (PL) e a todos os seus parlamentares e quadros políticos”, sustenta a entidade.

Conforme a Anacrim, qualquer publicação de Bretas, por mais genérica que possa parecer, é facilmente captada por seus seguidores, que passam a desferir ataques em massa ao sistema judicial. “Trata-se de expediente conhecido como dog whistle e que vem sendo amplamente usado na arena política para mobilizar pessoas em torno de causas ilícitas”, diz a associação.

Processo Administrativo Disciplinar 0001820-78.2023.2.00.0000
Processo Administrativo Disciplinar 0001817-26.2023.2.00.0000
Processo Administrativo Disciplinar 0001819-93.2023.2.00.0000

Publicado originalmente pelo Conjur em 28/05/2025

Por Sérgio Rodas

Sérgio Rodas é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Câmara aprova pena maior para homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça https://www.ocafezinho.com/2025/04/10/camara-aprova-pena-maior-para-homicidio-ou-lesao-contra-juiz-defensor-publico-promotor-e-oficial-de-justica/ Thu, 10 Apr 2025 21:25:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=206372 Projeto também amplia medidas de proteção para essas categorias; texto será enviado à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Nesta terça-feira (8), os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.

O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a Câmara faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo. “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”, afirmou.

Mobilização

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que essas categorias se mobilizaram para a aprovação do texto. “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que houve consenso nessa proposta. “São todas atividades de risco”, informou.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, disse que não seria justo contemplar apenas duas categorias com as garantias. “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria”, declarou.

Aumento de pena

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Medidas de proteção

As emendas aprovadas incluem, junto com membros do Ministério Público e da magistratura, as atividades dos defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal.

A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.

Segundo o projeto aprovado, os membros da AGU e das procuradorias estaduais não contarão com essas medidas de proteção, pois as emendas não contemplaram essas categorias.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Crime organizado

Uma parte das mudanças previstas no projeto ocorrerá na lei que disciplinou os procedimentos de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12).

Essa lei já trata de medidas de proteção pessoal para juízes ou membros do Ministério Público diante de situação de risco.

Assim, para esses dois grupos de servidores públicos, o projeto aprovado cita medidas a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, como reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, colete a prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto.

Outra medida possível é a remoção provisória a pedido do servidor com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes.

Nesta remoção, a emenda dos senadores aprovada inclui os defensores públicos e o oficial de Justiça ao lado de magistrados e do Ministério Público, que já constavam da versão aprovada pela Câmara em 2023.

Esses quatro grupos poderão ainda recorrer ao superior hierárquico no caso de negativa de adoção de proteção pela própria polícia judiciária ou por outras forças policiais.

Se a negativa de proteção vier de órgãos de segurança institucional, ela será submetida à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Proteção de dados

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, de oficial de Justiça ou de defensor público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

Essa lei estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 4015/23 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais desse grupo de autoridades.

Publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 08/04/2025

Reportagem: Eduardo Piovesan e Tiago Miranda

Edição: Pierre Triboli

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Jornalista questiona parcialidade de Sérgio Moro na condução da Lava-Jato https://www.ocafezinho.com/2016/12/07/jornalista-questiona-parcialidade-de-sergio-moro-na-conducao-da-lava-jato/ https://www.ocafezinho.com/2016/12/07/jornalista-questiona-parcialidade-de-sergio-moro-na-conducao-da-lava-jato/#comments Wed, 07 Dec 2016 13:04:30 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=62381 3 Comentários 🔥]]> No Esmael Moraes

Moro não é imparcial nem aqui nem na China

Por Esmael Moraes

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) utilizou as redes sociais, nesta quarta (7), para fazer uma singela pergunta: você acha que Moro é imparcial?

Nem aqui nem na China, caro deputado. Moro é um juiz parcial, sim.

Em festa da IstoÉ denominada premiação “Brasileiro do Ano 2016”, o juiz Sérgio Moro confraternizou com o amigo e senador Aécio Neves (PSDB) mesmo ele sendo o político mais citado nas delações da Lava Jato.

Pimenta recordou que nesta terça (6), antes mesmo do evento da revista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusou o juiz Sérgio Moro de ser um militante do PSDB.

É preciso desenhar?

Quanto à premiação, bem, isto é chamar os brasileiros de trouxas.

O ilegítimo Michel Temer (PMDB) recebeu o prêmio de “Brasileiro do Ano de 2016” talvez pelo aprofundamento da crise econômica e política, amplificar a corrupção, retirar direitos como o da aposentadoria…

Já o juiz Sérgio Moro possivelmente foi agraciado com a comenda por desempregar quase dois milhões de pais de família e pela “preservação de tucanos” que seletivamente promove.

A Lava Jato é só marketing e sacanagem contra os adversários do PSDB, mora?

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