julgamentos - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/julgamentos/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 17 Dec 2025 13:05:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://www.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png julgamentos - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/julgamentos/ 32 32 1ª Turma faz balanço dos julgamentos sobre atos antidemocráticos https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/#respond Wed, 17 Dec 2025 19:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223261 Na última sessão do ano, ministro Alexandre de Moraes apresentou números das ações penais decorrentes do 8 de janeiro

Na última sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 2025, nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes apresentou um balanço dos julgamentos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ao longo do ano, o colegiado analisou um conjunto inédito de ações penais, que resultou na responsabilização dos envolvidos e reafirmou o compromisso do Tribunal com a defesa do Estado Democrático de Direito.

Desde aquela data, foram autuadas 1.734 ações penais, resultado da atuação da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal na investigação e no oferecimento das denúncias. Desse total, 619 ações trataram de crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto 1.115 envolveram delitos de menor gravidade, relacionados principalmente à incitação e à associação criminosa.

Resultados

Até o encerramento do ano judiciário, a Primeira Turma condenou 810 pessoas, sendo 395 por crimes mais graves e 415 por crimes menos severos, além de 14 absolvições. Também foram homologados 564 acordos de não persecução penal, firmados com autores de infrações de menor potencial ofensivo, que preveem medidas como prestação de serviços à comunidade e cursos sobre democracia. Esses acordos resultaram no ressarcimento de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos, destinados à reparação dos danos materiais causados pelos ataques.

Permanecem em tramitação 346 ações penais em fase final de instrução e 98 denúncias já oferecidas, em sua maioria relacionadas a financiadores dos atos, que demandaram investigações mais complexas.

No âmbito específico das denúncias estruturadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em quatro núcleos principais, a Primeira Turma realizou 21 sessões de julgamento, entre setembro e dezembro.

Amplo direito à defesa

Ao todo, foram analisadas quatro ações penais envolvendo 31 réus, defendidos por 127 advogados e advogadas, com a oitiva de 154 testemunhas, majoritariamente indicadas pelas defesas, assegurando-se plenamente o contraditório e a ampla defesa. O resultado foi a condenação integral de 25 réus, condenações parciais em dois casos, duas desclassificações para crimes menos graves e duas absolvições.

O balanço estatístico também evidenciou a observância rigorosa do princípio da individualização da pena. Aproximadamente 45% das responsabilizações ocorreram por meio de acordos de não persecução penal. Outros 31% resultaram em condenações leves, com penas de até dois anos e meio, e apenas 24% corresponderam a condenações mais graves. Nesse grupo, cerca de 5% envolveram penas privativas de liberdade superiores a 12 anos, reservadas às condutas de maior gravidade.

Compromisso

No encerramento da sessão, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, registrou a conclusão dos julgamentos do ano e destacou o encerramento formal dos trabalhos do colegiado em 2025.

“Assim como também me dirigi aos advogados o agradecimento do Tribunal por sua atuação profissional, agradeço aos servidores, à imprensa e a todas as cidadãs e cidadãos que nos acompanham. Desejo que o espírito do presépio esteja presente no Natal e em todos os dias no ano de 2026”, concluiu.

Resposta

Decana da Turma, a ministra Cármen Lúcia agradeceu ao presidente Flávio Dino pela condução dos julgamentos e também ao ministro Cristiano Zanin, que presidiu o colegiado nas primeiras sessões sobre a tentativa de golpe de Estado. Ela destacou também a atuação do ministro Alexandre na relatoria dos processos, além do trabalho dos servidores do Tribunal e dos jornalistas que cobriram os julgamentos do caso.

“É algo inédito na história do Brasil que o STF tenha sido acionado, se não para impedir, mas para deixar claro que toda forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito hoje tem uma resposta no direito brasileiro. E essa resposta será dada porque há um Judiciário independente e imparcial para julgar todos os casos”, afirmou a ministra.

Desafios

Em nome do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos fez um balanço do ano ressaltando o espírito de diálogo, respeito e colaboração que caracterizou os trabalhos da Primeira Turma. “Encerramos o ano com a sensação do dever cumprido, com a esperança renovada no que está por vir. Enquanto mantivermos acesa a chama do compromisso público, da ética e do respeito, seguiremos contribuindo para um país mais justo e mais solidário”, concluiu.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

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STF condena mais 119 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8/1 https://www.ocafezinho.com/2025/08/12/stf-condena-mais-119-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/ https://www.ocafezinho.com/2025/08/12/stf-condena-mais-119-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/#respond Tue, 12 Aug 2025 16:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=215033 Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais finalizadas entre 6 de junho e 5 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Publicado originalmente pelo STF em 08/08/2025

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