marco temporal - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/marco-temporal/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 17 Dec 2025 22:18:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://www.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png marco temporal - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/marco-temporal/ 32 32 STF forma maioria contra marco temporal e reafirma inconstitucionalidade da tese https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/stf-forma-maioria-contra-marco-temporal-e-reafirma-inconstitucionalidade-da-tese/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/stf-forma-maioria-contra-marco-temporal-e-reafirma-inconstitucionalidade-da-tese/#comments Wed, 17 Dec 2025 22:18:20 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223297 1 Comentário 🔥]]> O Supremo Tribunal Federal caminha para reafirmar o entendimento de que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é incompatível com a Constituição. Em julgamento virtual iniciado no início da semana, a Corte já formou maioria de votos pela inconstitucionalidade da regra, com placar de 6 a 0 até o momento.

A maioria foi consolidada nesta quarta-feira (17), com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda restam quatro votos a serem proferidos, e a sessão virtual permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

A análise ocorre dois anos depois de o tribunal ter declarado o marco temporal inconstitucional. Em 2023, o STF afastou a tese segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento. Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que validou o marco temporal, mas teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os vetos presidenciais, no entanto, foram derrubados pelo Legislativo, fazendo com que o entendimento restritivo voltasse a prevalecer. Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal para sustentar a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da tese.

Enquanto o STF retoma o julgamento, o tema avança em outra frente institucional. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que busca incluir expressamente o marco temporal no texto constitucional, o que abre um novo capítulo na disputa jurídica e política sobre o alcance dos direitos territoriais indígenas.

A decisão final do Supremo, esperada até o encerramento da votação virtual, poderá reforçar o entendimento de que os direitos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas não estão condicionados a um marco temporal fixado na Constituição de 1988, mesmo diante das iniciativas legislativas para consolidar a tese no ordenamento jurídico.

Contém informações da Agência Brasil

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Supremo amplia maioria contra marco temporal após voto de Cristiano Zanin https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/supremo-amplia-maioria-contra-marco-temporal-apos-voto-de-cristiano-zanin/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/supremo-amplia-maioria-contra-marco-temporal-apos-voto-de-cristiano-zanin/#respond Tue, 16 Dec 2025 17:46:28 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223211 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e acompanhou o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar do julgamento chegou a 3 votos a 0 contra o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional.

A tese do marco temporal, que já havia sido rejeitada pelo STF em 2023, estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. No entendimento apresentado por Gilmar Mendes, o trecho da lei que fixa essa data como referência afronta a própria decisão da Corte e também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para o relator, a norma aprovada pelo Legislativo impõe um critério considerado desproporcional e cria insegurança jurídica, ao exigir das comunidades indígenas a comprovação de ocupação tradicional em um período passado, o que, segundo ele, configura uma exigência praticamente impossível de ser atendida.

Ao votar, Cristiano Zanin aderiu integralmente à posição do ministro Flávio Dino, que também se manifestou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas em relação aos fundamentos adotados por Gilmar Mendes. Dino defendeu que as regras para visitação de não indígenas em terras tradicionais devem ser definidas pelas próprias comunidades, e não impostas por órgãos de gestão ambiental.

Até o momento, apenas Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino registraram voto no julgamento. Ainda restam as manifestações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.

A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros têm prazo até sexta-feira (19) para registrar seus votos. Nesse intervalo, qualquer integrante da Corte pode solicitar vista, o que suspenderia o julgamento, ou pedir destaque, transferindo a discussão para o plenário físico.

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STF inicia julgamento sobre Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas https://www.ocafezinho.com/2025/12/11/stf-inicia-julgamento-sobre-lei-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/11/stf-inicia-julgamento-sobre-lei-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas/#respond Thu, 11 Dec 2025 19:03:58 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222976 Sessão será dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes, da PGR e dos terceiros interessados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. A sessão incluiu a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados. As sustentações orais prosseguem nesta quinta-feira (11).

O Plenário analisa três ações que contestam a validade da lei (ADIs 7582, 7583, 7586) e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade (ADC 87). Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Marco Temporal

A chamada “tese do marco temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral.

Por maioria, o Plenário fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas na data de 5 de outubro de 1988.

Diversos dispositivos da lei foram vetados pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Diante desse cenário, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram ao Supremo tanto para contestar a lei quanto para defender sua validade.

Ações

O primeiro processo da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pedem ao STF o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei.

Em sentido oposto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios.

Conciliação

Além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

O objetivo das audiências foi buscar uma solução consensual para assegurar os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade cultural, e também os direitos da população não indígena, garantindo coesão institucional e segurança jurídica.

Após 23 audiências realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025, os integrantes da comissão especial formularam uma proposta de alteração legislativa. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre temas discutidos durante a conciliação, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a ampla publicidade das etapas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Publicado originalmente pelo STF em 11/12/2025

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Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal https://www.ocafezinho.com/2025/12/10/terras-indigenas-senado-aprova-pec-do-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/10/terras-indigenas-senado-aprova-pec-do-marco-temporal/#respond Wed, 10 Dec 2025 11:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222839 Aprovada em dois turnos, PEC vai à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) proposta de emenda constitucional que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas. O texto insere na Constituição a tese do marco temporal, determinando que somente poderão ser demarcadas as terras que estavam sob a posse dos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Aprovada em dois turnos, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC 48/2023, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

“Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz a justificação da proposta.

A PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

Controvérsia

A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.

Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 2.903/2023) que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a tese, e o governo vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo, até que haja uma decisão final dos ministros. Na ocasião, foi estabelecido pelo STF um grupo de trabalho para discussão do tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.

Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.

Ao apresentar seu relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, estabelecendo que os povos indígenas têm direito à posse da terra “em que eles se encontram”. Ele elogiou a conduta do ministro Gilmar Mendes na busca de “uma luz de harmonia, de bom senso e de acordo”.

“O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim, porque tudo que nós fazemos na nossa vida respeita o marco temporal.”

Insegurança

Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.

“A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].”

Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas.

“A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.”

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumentou que os índios “já estavam aqui quando a gente chegou”.

“Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. (…) É necessário que as terras indígenas sejam preservadas e não invadidas e depois querer a legalização.”

Para Weverton (PDT-MA), o marco temporal pode gerar desenvolvimento para os indígenas.

“Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza.”

Votação

A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno.

Antes da votação, com 48 votos favoráveis e 21 contrários, os senadores aprovaram requerimento de calendário especial para a matéria. Com isso, a PEC foi votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia, sem a necessidade de intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 09/12/2025

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Inclusão do marco temporal na Constituição está na pauta do Plenário https://www.ocafezinho.com/2025/12/09/inclusao-do-marco-temporal-na-constituicao-esta-na-pauta-do-plenario/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/09/inclusao-do-marco-temporal-na-constituicao-esta-na-pauta-do-plenario/#respond Tue, 09 Dec 2025 10:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222707 Proposta busca garantir marco temporal, que limita demarcações; lei atual tem constitucionalidade questionada no STF

Está na pauta do Plenário desta terça-feira (9) uma proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pela regra, os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem outros três itens.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto ainda não foi votado pelo colegiado.

A expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia — sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

Na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

Professores

O Plenário pode debater ainda a PEC 169/2019, que permite a acumulação de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza. Atualmente a Constituição proíbe a acumulação de cargos públicos, com apenas três exceções:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC 169/2019 amplia a possibilidade de acumulação para professores. Pelo texto, eles poderiam assumir outro cargo público de qualquer natureza, e não apenas técnico ou científico. A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) na CCJ.

A PEC passa pela primeira sessão de debates nesta terça-feira. Antes ser ser votada em primeiro turno, a matéria precisa passar por cinco sessões de discussão.

Trabalhador rural

Outro item na pauta é o PL 715/2023, que exclui do cálculo da renda familiar a remuneração temporária recebida por trabalhadores rurais.

O objetivo é evitar que o pagamento por tarefas sazonais (como o plantio ou a colheita) prejudique o acesso dos agricultores a benefícios sociais. O projeto do deputado Zé Vitor (PL-MG) recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Diabetes

O último item na pauta é o PL 2.501/2022, que inclui informações sobre diabetes nos censos demográficos. O projeto foi apresentado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Nesta terça-feira, os senadores devem analisar um requerimento para que a matéria tramite em conjunto com o PL 5.868/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A matéria assegura direitos a pessoas com diabetes mellitus tipo 1.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 08/12/2025

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STF começa a julgar o Núcleo 2 da tentativa de golpe nesta terça (9) https://www.ocafezinho.com/2025/12/08/stf-comeca-a-julgar-o-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-nesta-terca-9/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/08/stf-comeca-a-julgar-o-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-nesta-terca-9/#respond Mon, 08 Dec 2025 18:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222681 Isenções fiscais a agrotóxico, marco temporal e omissão do Estado sobre o racismo estrutural também estão na pauta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima terça-feira (9), ao julgamento da Ação Penal (AP) 2693, relativa ao Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.

Seis réus são acusados de participar deste núcleo, sendo apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis pela elaboração da chamada “minuta do golpe”. As acusações também incluem o monitoramento e a proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além da articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores na Região Nordeste durante as eleições de 2022.

A PGR acusa o grupo dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os acusados deste núcleo estão o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, e outros ex-integrantes do governo e das Forças Armadas, como um coronel da reserva do Exército. As sessões de julgamento estão previstas para os dias 9 e 16 de dezembro (manhã e tarde), e nos dias 10 e 17 (apenas pela manhã).

Compõem o Núcleo 2:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Marco Temporal

Na quarta-feira (10), o plenário do STF deverá analisar um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 que, entre outras medidas, instituiu a regra do Marco Temporal para terras indígenas, segundo só poderão ser demarcadas as Terras Indígenas que permaneciam ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição de 1989.

O Supremo já considerou a tese inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, o julgamento relativo à Lei 14.701 esteve suspenso por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que instaurou uma mesa de conciliação, na qual participaram membros do governo e setores ligados ao agronegócio. Já os povos indígenas decidiram se retirar das negociações por entender que não havia o que negociar.

A tentativa de conciliação terminou sem acordo e agora os ministros deverão decidir se a regra é ou não é constitucional.

Finalização do julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

Além do julgamento do “Núcleo 2”, o Supremo tem na pauta outros temas de grande impacto social e econômico. Nesta semana, deve concluir o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755) que discutem se os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos são constitucionais. Os autores das ações argumentam que essas isenções tributárias violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Até o momento, o ministro relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das isenções fiscais, argumentando que a Constituição exige um sistema tributário que pondere a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. Fachin foi seguido em seu voto pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial e votou pela constitucionalidade dos benefícios fiscais, argumentando que a própria Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, incorporou essa política ao texto constitucional. Por outro lado, propôs que os benefícios sejam modulados conforme a eficiência e menor toxicidade dos produtos. A posição de Mendonça recebeu apoio do ministro Flávio Dino.

Uma terceira corrente, inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin, defende a constitucionalidade das isenções fiscais e a manutenção dos benefícios. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.

Faltam votar os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direitos da população negra

O STF precisa concluir o julgamento da ADPF 973, que discute o reconhecimento de violações aos direitos da população negra e a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo está suspenso, mas é um tema central. Já há maioria favorável ao reconhecimento de que o racismo no Brasil é sistêmico, estrutural e institucional.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, três dos votos reconheceram que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional, e propõem que o poder público adote políticas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

Já Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli reconhecem o racismo estrutural e as graves violações e aderem às providências, no entanto, não reconhecem o estado inconstitucional de coisas por entenderem que há um esforço do poder público no sentido da reparação a omissões históricas.

Publicado originalmente pelo Brasil de Fato em 08/12/2025

Edição: Luís Indriunas

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Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre marco temporal https://www.ocafezinho.com/2025/10/07/gilmar-mendes-pede-parecer-da-pgr-sobre-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/10/07/gilmar-mendes-pede-parecer-da-pgr-sobre-marco-temporal/#respond Tue, 07 Oct 2025 12:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=218718 Procuradoria tem 15 dias para se manifestar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre as cinco ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O ministro também autorizou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o governo de Santa Catarina e outras entidades sejam admitidas como interessados nos processos.

Todas as partes envolvidas também poderão opinar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

Após receber as manifestações, o ministro deverá liberar as ações para julgamento.

Marco Temporal

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.

Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 06/10/2025

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Edição: Carolina Pimentel

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Violência contra indígenas piora no 1º ano do marco temporal https://www.ocafezinho.com/2025/07/29/violencia-contra-indigenas-piora-no-1o-ano-do-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/07/29/violencia-contra-indigenas-piora-no-1o-ano-do-marco-temporal/#respond Tue, 29 Jul 2025 22:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=213869 Número de assassinatos e suicídios de indígenas cresceu em 2024, aponta relatório. Cimi avalia que entrada em vigor do marco criou insegurança jurídica e incentivo à violência.

A violência contra os povos indígenas piorou em todas as regiões do Brasil ao longo de 2024, e o principal motivo para a escalada teria sido a entrada em vigor da Lei 14.701/2023, que estabeleceu o marco temporal das terras indígenas, segundo um relatório publicado nesta segunda-feira (28/07).

O estudo, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que atua na defesa dos povos indígenas, avalia que a nova norma favoreceu o aumento de ataques, invasões, assassinatos e violações de direitos em territórios indígenas.

Em comparação com o ano anterior, houve redução de violência patrimonial – de 1.276 para 1.241 casos –, mas aumento de violência contra a pessoa – de 411 para 424 casos. Foram registrados três assassinatos a mais do que no ano anterior e 28 suicídios – salto de mais de 15%.

“A violência contra o nosso povo indígena continua ainda forte. Começa no Congresso Nacional a negação de direitos a nossos povos”, critica o ativista e pedagogo Alberto Terena, coordenador executivo da Articulação dos Povos indígenas (Apib).

Aprovada pelo Congresso e contestada por ativistas, a lei do marco temporal estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser objeto de demarcação. Para o Cimi, a entrada em vigor da norma em dezembro de 2023 criou um ambiente de insegurança jurídica e incentivo à violência.

Antes de ser transformada em lei, a tese do marco temporal havia sido rejeitada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diversas ações de inconstitucionalidade foram propostas contra a nova norma e o STF, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, realizou uma série de audiências de conciliação de agosto de 2024 a junho de 2025.

Esse processo resultou em uma minuta de projeto de lei para alterar a norma, que no entanto não altera o cerne do marco temporal. A Apib se retirou da conciliação no STF em agosto de 2024, e a minuta de projeto de lei não contou com a participação ampla dos povos indígenas.

Terras sob ataque

Professor de direitos humanos na Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em estudos sobre genocídio, o advogado Flávio de Leão Bastos Pereira qualifica como “etnocídio” o que ocorre no Brasil contra os povos originários

“A causa central para a continuidade da supressão das condições de existência dos povos indígenas recai sobre a demora na demarcação de suas terras ancestrais”, argumenta. “[Isso] promove a invasão de tais territórios, o aumento da violência direta e indireta e, ainda, facilita a ação de posseiros, do garimpo criminoso, além da mineração predatória e ilegal.”

O relatório registrou 1.241 casos de violência contra o patrimônio indígena. Desses, 857 referem-se à omissão e morosidade na regularização de terras; 154 são conflitos fundiários em 114 terras indígenas espalhadas por 19 estados; e 230 dizem respeito a invasões, exploração ilegal de recursos e outros danos patrimoniais.

Mesmo em áreas regularizadas, a violência persistiu. Cerca de 61% das invasões ocorreram em terras indígenas já reconhecidas formalmente. Pelo menos 48 dessas áreas sofreram com incêndios ou queimadas, que muitas vezes ocorreram em meio à ausência do Estado no combate ao fogo.

O documento destaca que dois terços dos territórios indígenas que registraram conflitos em 2024 não são regularizados – evidência do quanto a ausência de demarcação formal segue sendo um fator de vulnerabilidade.

Em paralelo, o relatório argumenta que as medidas adotadas pelo governo federal não foram suficientes para reverter o quadro. Durante o ano, foram homologadas cinco terras, publicadas 11 portarias declaratórias e instituídos 16 grupos técnicos de identificação e delimitação – números abaixo dos resultados dos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Violência armada e assassinatos

“Os assassinatos contra lideranças continuam crescendo a cada ano. A mortalidade infantil ainda é um caso a ser superado. E tudo isso continua acontecendo devido à negação do Estado brasileiro à demarcação dos nosso territórios”, argumenta Terena.

Em 2024, o Cimi registrou 424 casos de violência contra a pessoa. Os números mais alarmantes são os 211 assassinatos de indígenas, concentrados sobretudo nos estados de Roraima (57), Amazonas (45), Mato Grosso do Sul (33) e Bahia (23).

Outros indicadores também preocupam: foram registradas 31 tentativas de homicídio, 39 casos de racismo e discriminação étnico-cultural, além de 20 ocorrências de violência sexual.

Ao comparar a linha histórica, o número de assassinatos contra pessoas indígenas praticamente quadruplicou em dez anos. Em 2015, o Cimi registrou 54 homicídios.

“O registro de 211 assassinatos em 2024 demonstra uma trajetória de crescimento contínuo da letalidade contra os povos indígenas”, diz o historiador Carlos Trubiliano, professor da Universidade Federal de Rondônia e ex-assistente técnico na Fundação Nacional dos Povos indígenas (Funai). “Essa escalada da violência reflete a permanência dos conflitos fundiários, a atuação crescente de grupos criminosos em territórios indígenas e a fragilidade das políticas públicas de proteção aos povos indígenas.”

Os ataques armados a comunidades em processo de retomada de terras foram frequentes. Um dos episódios mais brutais ocorreu em 21 de janeiro, quando a liderança Maria Fátima Muniz de Andrade, a Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe, foi assassinada a tiros por fazendeiros armados durante uma retomada no sul da Bahia. O ataque deixou diversos feridos e simbolizou o tom de violência que se repetiria ao longo do ano.

Em setembro, na Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul, o indígena Neri Ramos da Silva foi morto durante operação da Polícia Militar contra uma retomada Guarani e Kaiowá.

Mais de 30 ataques armados a comunidades indígenas foram documentados. Pelo menos dez pessoas terminaram com projéteis alojados no corpo, entre elas nove do povo Avá-Guarani e um Guarani Kaiowá, que levou um tiro na cabeça.

Omissão do Estado e impactos fatais

A terceira seção do relatório trata da violência por omissão do poder público, com 311 registros divididos em sete categorias. O dado mais alarmante é o número de suicídios: 208 indígenas tiraram a própria vida em 2024, sendo que a maior parte das vítimas tinha de 10 a 29 anos. Os estados com mais ocorrências foram Amazonas (75), Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (26).

O número de suicídios aumentou consideravelmente na última década, saltando de 87 em 2015 para os 208 do relatório divulgado nesta segunda-feira.

Outro dado impactante é a morte de 922 crianças indígenas de 0 a 4 anos de idade. A maioria dos óbitos ocorreu por causas consideradas evitáveis, como pneumonia (103 casos), diarreia (64) e desnutrição (43). Estados da região amazônica lideram essas estatísticas.

No ano, 43 crianças indígenas de 0 a 4 anos morreram de desnutrição | Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami

Trubiliano avalia que esse dado é “alarmante” – há dez anos, foram 599. “Esse aumento expressivo demonstra de forma contundente a precariedade nos serviços de saúde, saneamento, alimentação e vacinação nas comunidades indígenas”, analisa. “Trata-se de um indicador direto da falha estrutural do Estado em assegurar os direitos básicos e a proteção da infância indígena, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos.”

Ainda foram registrados 83 casos de desassistência na área de saúde, 87 na educação e 84 mortes associadas diretamente à ausência de atendimento médico adequado.

Crises ambientais agravaram o quadro. As inundações no Rio Grande do Sul e a seca severa no Norte do país expuseram comunidades inteiras à vulnerabilidade extrema.

A poluição de rios por mercúrio, resultado do garimpo ilegal, e o uso crescente de agrotóxicos também foram apontados como agravantes da situação de saúde indígena.

Isolados sob risco

O relatório dedica um capítulo à situação dos povos indígenas em isolamento voluntário. Foram identificados 119 registros na Amazônia Legal. Em pelo menos 37 desses, não há qualquer medida oficial de proteção por parte da Funai.

Mesmo em áreas com algum grau de reconhecimento, os indígenas isolados enfrentaram ameaças como invasões, exploração de madeira e gás natural, e danos ambientais. O caso dos isolados do Rio Caribi, no Amazonas, é citado como exemplo emblemático da omissão do Estado, apesar da documentação robusta sobre sua existência.

Os 1.525 assassinatos de indígenas desde 1985 foram todos georreferenciados e estão documentados na plataforma digital Cartografia de Ataques Contra indígenas (Caci), mantida pelo Cimi – “caci” significa dor em guarani. O relatório Violência Contra os Povos indígenas no Brasil foi publicado pela primeira vez em 1996 e passou a ser um levantamento anual em 2003.

Publicado originalmente pelo DW em 28/07/2025

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STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal https://www.ocafezinho.com/2025/06/17/stf-conclui-analise-de-propostas-de-alteracoes-da-lei-do-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/06/17/stf-conclui-analise-de-propostas-de-alteracoes-da-lei-do-marco-temporal/#respond Tue, 17 Jun 2025 23:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=210959 Audiência de conciliação finalizou debates das sugestões apresentadas em anteprojeto de lei; plano transitório será avaliado em próximo encontro

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que busca alterar a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23) para demarcação de terras indígenas.

A audiência de conciliação discutiu hoje os artigos 89 a 94 do anteprojeto de lei, que tratam das disposições finais e transitórias do texto.

O gabinete do Ministro Gilmar Mendes apresentou ainda uma sugestão de solução jurídica, fiscal e financeiramente sustentável para o pagamento das indenizações aos proprietários de terra em razão da demarcação de terras indígenas, conforme definido pelo Plenário no julgamento que declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal.

A proposta envolve o pagamento das indenizações por meio de precatórios, sem ferir o arcabouço fiscal. A sugestão foi levada aos participantes para reflexão e os integrantes da comissão poderão, posteriormente, dar encaminhamentos a partir dela.

Durante a audiência, a União informou que está em fase final de elaboração o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas. O documento será apresentado à comissão especial na próxima audiência, marcada para a segunda-feira (23), às 14h.

Publicado originalmente pelo STF em 17/06/2025

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CCJ do Senado suspende demarcação de terras indígenas em SC https://www.ocafezinho.com/2025/05/28/ccj-do-senado-suspende-demarcacao-de-terras-indigenas-em-sc/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/28/ccj-do-senado-suspende-demarcacao-de-terras-indigenas-em-sc/#respond Wed, 28 May 2025 16:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=209621 Indígenas alertam que projeto ameaça todas as demarcações no país

O projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende a demarcação de duas terras indígenas em Santa Catarina foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (28), e segue para o plenário da Casa. Se aprovado, o PDL 717/2024 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta que a medida viola os direitos indígenas e coloca em risco todas as demarcações do país.

“A demarcação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos é resultado de um processo histórico e legalmente embasado”, destacou a Apib em rede social.

O parecer contrário às demarcações aponta que três decretos do Executivo estão em desacordo com a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701) aprovado pelo Congresso Nacional em 2023 e que é alvo de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O PDL suspende o artigo 2º do Decreto nº 1.775 de 1996, que regulamenta o processo administrativo de demarcação. Outras duas normas suspensas pelo projeto, editadas em 2024, homologaram as terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz e Morro dos Cavalos, em Palhoça, ambas em Santa Catarina.

A CCJ do Senado rejeitou o parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), que previa a sustação apenas do artigo do decreto de 1996, mantendo as demarcações das terras, e aprovou o voto em separado do senador Sérgio Moro (União-PR), que acatou integralmente a proposta do autor do PDL, senador Espiridião Amim (PP-SC), de suspender as demarcações.

Moro argumentou que as demarcações não levaram em conta a nova legislação do marco temporal aprovada no Congresso.

“Embora aprovada por ampla maioria de votos, inclusive com derrubada de veto presidencial, tem sido ignorada pelo Executivo e pelo Judiciário, como evidenciam os decretos demarcatórios ilegais”, destacou.

A tese do marco temporal define que apenas os indígenas presentes no território no momento da promulgação da Constituição, em outubro de 1988, teriam direito à demarcação. O movimento indígena questiona essa tese, já considerada inconstitucional no STF, por entender que muitas etnias foram expulsas dos seus territórios antes da Constituição.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), questionou a proposta aprovada.

“Esse processo da demarcação não foi de agora, ele está concluso agora. O decreto foi assinado no final do ano passado, mas essa discussão vem dos anos 1990. E a metodologia demarcatória também é bem anterior a esse processo”, afirmou.

Jaques Wagner lembrou que existe um processo de conciliação no STF para se construir um acordo sobre os processos de demarcação após a aprovação do marco temporal, acrescentando que um dos decretos já está suspenso pelo Judiciário. Porém, os senadores favoráveis à sustação das demarcações rejeitaram a proposta de esperar uma decisão definitiva do Supremo.

“A decisão do Supremo é de sustar por 120 dias, ou seja, a sustação também é provisória. Portanto, o decreto que está sustado pelo Supremo também deve ser sustado por nós, sob pena de este primeiro reconhecimento do Supremo não se confirmar”, argumentou o autor do PDL, Espiridião Amim.

Indígenas

A Apib, uma das principais organizações indígenas do país, divulgou nota alertando que o projeto aumenta a violência no campo, fragiliza a proteção ao meio ambiente e é uma ameaça aos direitos dos povos indígenas, sendo uma das consequências da lei do marco temporal.

“[O PDL ignora que] tais terras foram reconhecidas por meio de amplos estudos técnicos, além de consultas às comunidades indígenas e populações afetadas”, afirma a entidade indígena, acrescentando que o relator do marco temporal no Supremo, ministro Gilmar Mendes, propôs que as demarcações já publicadas não sejam afetadas.

“A exigência do marco temporal ignora a violência histórica que forçou a remoção de diversas comunidades indígenas de seus territórios e pode inviabilizar processos de demarcação legítimos”, ressalta a Apib.

Após o marco temporal ser considerado inconstitucional pelo STF, o Congresso aprovou nova lei reforçando a validade da tese. Outra ação no Supremo voltou a pedir a nulidade da nova legislação e o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu uma mesa de conciliação para debater o tema, solução rejeitada pelas organizações indígenas.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 28/05/2025

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Fernando Fraga

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Licenciamento ambiental: “É polêmico, mas vai à votação”, diz relator do marco ambiental https://www.ocafezinho.com/2025/05/13/licenciamento-ambiental-e-polemico-mas-vai-a-votacao-diz-relator-do-marco-ambiental/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/13/licenciamento-ambiental-e-polemico-mas-vai-a-votacao-diz-relator-do-marco-ambiental/#respond Tue, 13 May 2025 20:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=208650 CMA terá uma semana para avaliar relatório de Confúcio. Projeto é alvo de críticas de ambientalistas.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) começou nesta terça-feira (13) a deliberar sobre o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). A proposta tem objetivo de simplificar e agilizar os processos licenciatórios, em especial para empreendimentos de impacto ambiental considerado menor. Com a concessão de vista coletiva nesta terça, o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) será analisado pelos senadores na próxima reunião deliberativa.

O relator apresentou seu relatório à CMA na quarta-feira (7). No mesmo dia, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) leu seu parecer na Comissão de Agricultura (CRA), onde o projeto tramita concomitantemente. Os relatores optaram por um texto comum, que possa proporcionar menos destaques (voto em separado de emenda ou parte de uma proposição) quando da análise em Plenário. Foram apresentas até está data 93 emendas à proposta.

Confúcio afirmou que a matéria regulamenta o artigo 225 da Constituição, a seu ver dependente, hoje, de “uma parafernália de normas de várias instâncias”. Ele enfatizou que a matéria é polêmica e “que não se trata de um relatório unânime”.

“Se fosse unânime, ele já tinha sido aprovado há mais de 20 anos. Ele é polêmico mesmo, mas só que agora vai facilitar a votação em Plenário. Então, deverá ter um mínimo de divergências”.

O relator citou ainda que se comenta que “o agro ficou aberto, o agro passou a boiada”. Isso porque o relatório mantém o entendimento da Câmara de que deve haver dispensa para o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.

“No agro, um fazendeiro que vai confinar dez bois tem um procedimento; um fazendeiro que vai criar confinados 50 mil bois tem outro procedimento. Isso é pela localização, a tipologia, o porte, a característica do empreendimento e o potencial poluidor. Então, tudo isso foi pensado. Logicamente, num confinamento […] com 50 mil bois, a quantidade de dejetos eliminados que precisam ser tratados com uma estação de tratamento e jogados no efluente tem um comportamento diferente de um confinamento que tem dez bois. Então, foi pelo potencial poluidor do empreendimento que nós raciocinamos”, disse Confúcio.

Pressão

O relator negou informação divulgada pela imprensa de que os relatores estariam sendo “acuados” pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que o projeto chegue o mais rápido possível ao Plenário, como forma de retaliação à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, em razão da não aprovação, pelo Ibama, do licenciamento da margem equatorial para extração de petróleo no Amapá.

“Para vocês observarem, o senador Davi mandou uma emenda, que a senadora Tereza e eu rejeitamos; nós não a acolhemos. […] Não tem amarração, pressão, aquele ferrão atrás para aprovar”, garantiu o senador.

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) também complementou que “não há essa história de que o presidente Davi esteja pressionando, mesmo porque cada senador aqui tem sua autonomia”.

“O que eu falei e sempre pautei assim que eu assumi esta presidência [da CMA] é que eu não quero manter projeto parado na comissão, porque eu acho que a gente tem que levar isso para voto. Perdeu? Isso faz parte da democracia. Ora, é assim que tem que agir”, declarou Contarato.

Apoios

Os senadores presentes à reunião da CMA parabenizaram o relator pelo trabalho. O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse acompanhar o projeto nos últimos quatro anos em que tramita no Senado e “as reclamações pela sua não existência há um pouco mais de tempo, desde as primeiras resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”. Ele defendeu a análise da matéria:

“No fim, democracia não é procrastinar. Democracia é esclarecer e contar os votos. Errou ou acertou? Por isso que o Churchill dizia que é o pior de todos os regimes políticos, depois de todos os outros. Então, é o que temos. Não se inventou nada que seja perfeito, nem vai se inventar”, disse Esperidião Amin.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) acusou o Ibama de “ações abusivas”, segundo ele “embargando terras produtivas nos estados do Pará, Roraima, Rondônia, Acre e Amapá”.

“O Ibama não é um órgão dotado de superpoderes. Ele é, quando as terras são do estado, um órgão fiscalizador suplementar. Ele não pode ter todos os poderes inerentes se sobrepondo a outro. Não há hierarquia entre o órgão ambiental estadual e o órgão ambiental federal, principalmente quando as áreas são do estado”, disse Mecias.

Já o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) declarou que a legislação ambiental tem “mais de 16 mil itens distintos”, sendo “um emaranhado de leis e decretos”.

“Qual é o projeto que produz ou que constrói que não seja necessário licenciar? Ninguém quer fazer nada de forma irresponsável, mas chega a um ponto que a coisa fica inviável. […] espero que a gente possa dar a este país a oportunidade de destravar a sua economia através do licenciamento ambiental. Isso não é só para o agro, não. O agro é coisinha pequena com relação a isso. Os grandes empreendimentos são na área da indústria e de outros mais aí, que precisam estar o tempo todo se licenciando”, afirmou Zequinha Marinho.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 13/05/2025

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Mendes defende diálogo em conciliação sobre marco temporal https://www.ocafezinho.com/2025/05/12/mendes-defende-dialogo-em-conciliacao-sobre-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/05/12/mendes-defende-dialogo-em-conciliacao-sobre-marco-temporal/#respond Mon, 12 May 2025 23:32:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=208584 STF retomou audiências da comissão de conciliação sobre a tese

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (12) diálogo e entendimento entre os participantes da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As audiências foram retomadas hoje e vão prosseguir até 25 de junho.

Na abertura da audiência, o ministro disse que a conciliação é única forma de resolver os conflitos pela demarcação de terras e garantir os direitos dos indígenas.

“Espero que vocês usem o diálogo e o entendimento ao invés das lutas tradicionais, que já se mostraram não dar certo porque as mortes e os conflitos no campo permanecem e estão aí acontecendo com bastante frequência, infelizmente”, afirmou.

Gilmar Mendes também declarou que a decisão final da Corte sobre a constitucionalidade do marco temporal não vai encerrar os conflitos no campo.

“Nós estamos propondo outra saída possível para o impasse, baseada em uma reconciliação, uma nova forma de solução para a jurisdição constitucional, de maneira a resolver definitivamente o problema do conflito no campo e não ficar empurrando-o para frente, sem que este tenha fim”, completou.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.

Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 12/05/2025

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Juliana Andrade

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Mendes prorroga trabalhos de conciliação sobre marco temporal https://www.ocafezinho.com/2025/04/25/mendes-prorroga-trabalhos-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/ https://www.ocafezinho.com/2025/04/25/mendes-prorroga-trabalhos-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/#respond Fri, 25 Apr 2025 21:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=207580 Com a decisão, as audiências vão prosseguir até 25 de junho deste ano

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou os trabalhos da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com a decisão, as audiências vão prosseguir até 25 de junho deste ano.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.

Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 25/04/2025

Por Andre Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Aécio Amado

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