Primeira Turma - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/primeira-turma/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Wed, 18 Mar 2026 12:25:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.1 https://www.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png Primeira Turma - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/primeira-turma/ 32 32 STF condena deputados do PL por corrupção passiva https://www.ocafezinho.com/2026/03/18/stf-condena-deputados-do-pl-por-corrupcao-passiva/ https://www.ocafezinho.com/2026/03/18/stf-condena-deputados-do-pl-por-corrupcao-passiva/#comments Wed, 18 Mar 2026 13:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=227563 1 Comentário 🔥]]> Por 4 votos a 0, colegiado formou placar unânime para aceitar acusação de uso de emendas parlamentares como moeda de troca

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por corrupção passiva, sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670, acusados de solicitar propina em troca da destinação de recursos de emendas parlamentares ao Município de São José de Ribamar (MA).

As penas fixadas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Denúncia

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República pedia a condenação, por corrupção passiva e organização criminosa, dos deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e do assessor parlamentar João Batista Magalhães. Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram ao então prefeito do município o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade. Segundo a denúncia, os réus se dividiam em dois núcleos: o dos parlamentares, encarregados de destinar as emendas, e o de execução, responsável por cobrar a propina.

Tráfico de função pública

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.

Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública.

Moeda de troca

Para o ministro Cristiano Zanin, há contra os três parlamentares prova orais e documentais robustas de que eles atuaram de forma ilícita para solicitar ao então prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o delito de corrupção passiva. A seu ver, as emendas eram uma moeda de troca em um esquema em que a função parlamentar foi utilizada para gerar créditos ilícitos junto ao Poder Executivo municipal. Os parlamentares, de acordo com o relator, usavam suas funções para “mercadear” com o orçamento público.

Segundo o ministro, a versão das defesas dos deputados de que os recursos não viriam de emendas, mas de propostas apresentadas pelo próprio município ao Ministério da Saúde, não procede. É inequívoco, de acordo com interrogatórios, conversas de whatsapp e documentos oficiais, que os recursos públicos foram objeto de intervenção parlamentar.

Também não há dúvida, para Zanin, de que Josimar Maranhãozinho exercia papel de liderança no esquema. Ele era o autor de uma das emendas e coordenador da destinação final de outras duas, conforme diálogos com Pastor Gil e João Bosco. Era ele, ainda, que operacionalizava os pagamentos aos demais integrantes do grupo, segundo mostram comprovantes de transações bancárias.

Chantagem e intimidação

Mensagens comprovam ainda que as abordagens a José Eudes miravam o pagamento de vantagens financeiras indevidas. O tom das conversas, as ações e as reações adotadas pelo grupo contra o então prefeito, na avaliação de Zanin, deixam claros os objetivos criminosos dos acusados.

A ida de Adones Gomes Martins e Abraão Nunes Martins à residência de José Eudes, comprovada por imagens e coordenadas de celular, reforça o intuito extorsivo do grupo, segundo o relator. “As múltiplas abordagens ao prefeito não foram banais nem fortuitas e logo resvalaram em atos de evidente chantagem e intimidação”, disse.

O relator absolveu os réus da imputação de organização criminosa por considerar que, embora tenha havido uma reunião criminosa para cometer o crime de corrupção passiva contra o Município de São José de Ribamar, não ficou provado que os réus estivessem unidos para cometer uma variedade de outros crimes contra a administração pública, como mencionado pela PGR.

Para configurar organização criminosa, é indispensável a comprovação de um “ânimo associativo, estável e permanente” voltado à prática de uma série indeterminada de crimes, não comprovado no caso em questão.

Provas consistentes

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator. Para ele, a instrução probatória demonstrou de forma consistente a participação dos réus na prática de corrupção passiva, com tratamento da destinação de emendas “como se fosse uma mercadoria privada”.

No entanto, o ministro Alexandre destacou que, embora a PGR mencione prática semelhante em outros municípios, “não se tem detalhamento de como teriam ocorrido essas outras condutas”. Assim, entendeu que houve associação apenas para um fato específico, cabendo a outras investigações apurar eventual atuação mais ampla. Por isso, também votou pela absolvição de todos os réus da acusação de organização criminosa.

Ciranda criminosa

Para a ministra Cármen Lúcia, as investigações indicam um esquema liderado pelos dois deputados federais, descrito por ela como uma “ciranda criminosa”, em que recursos públicos destinados à saúde eram direcionados a municípios com a expectativa de que parte do dinheiro retornasse aos envolvidos.

Para Cármen Lúcia, o caso revela um quadro grave de corrupção, agravado pelo fato de envolver verbas de uma área essencial em um país marcado por carências. Ela também destacou a gravidade do modo de atuação e das conversas entre os envolvidos, que, segundo disse, expõem práticas incompatíveis com o papel da política.

“A corrupção é, neste caso, um dado horroroso de um quadro muito feio e que, além de tudo, está lidando com recursos que deveriam ir para a saúde, em um país de tantas carências em tantas áreas, e ainda mais nessa”, afirmou.

“Mas a forma de atuar e o tipo de diálogo travado entre os envolvidos apresentados aqui são gravíssimos. Superamos tanta coisa no Brasil, mas o quadro de corrupção daqueles que deveriam representar a política na sua nobreza nós não superamos.”

Ampliação do uso de emendas

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, avaliou que o mecanismo que permitiu o desvio de recursos tem origem na ampliação do uso de emendas parlamentares durante a pandemia da covid-19, por meio de indicações políticas. Ele ressaltou que essas indicações são legítimas no regime democrático, mas o volume de recursos favoreceu distorções, com a atuação de intermediários que passaram a operar como “atacadistas” na distribuição de emendas.

Dino acrescentou que, embora pertençam ao campo político, decisões sobre orçamento e prioridades não estão livres de controle. Segundo o presidente da Turma, a Constituição estabelece limites e exige transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos, o que justifica a atuação do Supremo em casos de irregularidade. “Esses termos não foi o Supremo quem os inventou. Estão na Constituição, votada pelo Congresso Nacional”, concluiu.

Penas

Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.

  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
  • Bosco Costa: 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Outras sanções

Foi fixada ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 1,667 milhão, a ser paga de forma solidária entre os sete sentenciados. Como o regime inicial é o semiaberto, o colegiado decidiu que cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos dois parlamentares condenados.

Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Publicado originalmente pelo STF em 17/03/2026

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STF julga deputados do PL por suspeita de propina em emendas https://www.ocafezinho.com/2026/03/10/stf-julga-deputados-do-pl-por-suspeita-de-propina-em-emendas/ https://www.ocafezinho.com/2026/03/10/stf-julga-deputados-do-pl-por-suspeita-de-propina-em-emendas/#respond Tue, 10 Mar 2026 12:50:44 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=226905 Réus cobraram R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em emendas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (10) o julgamento de dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Os acusados são os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Os três respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Segundo a PGR, eles teriam solicitado pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

A denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4870, foi recebida pela Primeira Turma em março de 2025 e convertida na AP 2670. Também respondem à ação penal Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Ao todo, são oito réus no processo.

Sessões

Para o julgamento, a Primeira Turma reservou três sessões. A primeira foi marcada para as 9h desta terça (10), a segunda para as 14h do mesmo dia e, se necessário, uma terceira sessão será realizada às 9h da quarta-feira (11).

O julgamento ocorrerá na sala da Primeira Turma e terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Dinâmica do julgamento

O julgamento seguirá as regras da Lei 8.038/1990, que trata dos processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo (RISTF).

Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, o processo será chamado a julgamento, e o relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, fará a leitura do relatório. Trata-se de um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.

Em seguida, o subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, representante da PGR, terá uma hora para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado em razão da quantidade de réus. Na sequência, os advogados de defesa terão prazo de até uma hora cada para suas sustentações.

Concluídas as sustentações orais, terá início a votação. Após o ministro Zanin, votarão o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

A decisão será tomada por maioria de votos e, em caso de condenação, será definida a pena a ser aplicada.

Cobrança de 25%

De acordo com a denúncia, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas — como contrapartida.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele negou participação em qualquer negociação envolvendo emendas parlamentares e relatou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes do grupo investigado.

Segundo a PGR, a organização criminosa seria liderada por Josimar Maranhãozinho, responsável pelo controle e pela destinação das emendas parlamentares. Esse papel de liderança, de acordo com a acusação, estaria evidenciado em diálogos entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação, que indicariam a existência de organização criminosa voltada à comercialização de emendas.

Argumentos das defesas

O deputado Josimar Maranhãozinho sustenta que a acusação da PGR parte da premissa equivocada de que os recursos públicos seriam oriundos de emendas parlamentares, quando, segundo ele, seriam verbas próprias do Ministério da Saúde, destinadas ao município por discricionariedade da pasta. Argumenta, ainda, não haver provas de que ele tenha solicitado vantagem indevida para a liberação de recursos.

A defesa do deputado Pastor Gil pede sua absolvição ao alegar a inexistência (atipicidade) do fato criminoso a ele imputado. Seus advogados sustentam que a PGR não comprovou que o parlamentar tenha solicitado vantagem indevida para destinar emendas parlamentares.

Os advogados do deputado Bosco Costa argumentam que a emenda atribuída a ele foi incluída no Orçamento no ano anterior àquele em que assumiu o mandato. Segundo a defesa, não há ato de solicitação que tenha sido praticado por Bosco Costa, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto às solicitações imputadas a terceiros.

Os três parlamentares pedem a nulidade das provas obtidas nas operações Ágio Final e Emendário.

Publicado originalmente pelo STF em 09/03/2026

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STF confirma decisão que negou prisão domiciliar a Jair Bolsonaro https://www.ocafezinho.com/2026/03/06/stf-confirma-decisao-que-negou-prisao-domiciliar-a-jair-bolsonaro/ https://www.ocafezinho.com/2026/03/06/stf-confirma-decisao-que-negou-prisao-domiciliar-a-jair-bolsonaro/#respond Fri, 06 Mar 2026 17:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=226738 Ex-presidente seguirá cumprindo pena na Papudinha, em Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar.

Para o colegiado, o ambiente prisional está adequado às necessidades médicas do ex-presidente. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 169, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (5).

Caráter humanitário

Bolsonaro está em sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Sua defesa pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que ele precisa de cuidados especiais em razão de seu atual quadro clínico, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Ambiente adequado

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto à ausência dos requisitos excepcionais para a concessão da medida.

Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e na perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro concluiu que as condições e as adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do ex-presidente. De 15 a 27/1/2026, Bolsonaro recebeu atendimento médico permanente e diário em 144 ocasiões; está autorizado a receber visitas da esposa, dos filhos, da filha e da enteada; recebeu 36 visitas solicitadas pela defesa; realizou 13 sessões de fisioterapia e 33 de caminhada e foi atendido por seus advogados em 29 dias, além de ter recebido assistência religiosa em quatro dias.

O ministro ressaltou ainda que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que houve atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. Essa conduta, afirmou, constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.

Publicado originalmente pelo STF em 06/03/2026

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Moraes diz que não há dúvida que irmãos Brazão mandaram matar Marielle https://www.ocafezinho.com/2026/02/24/moraes-diz-que-nao-ha-duvida-que-irmaos-brazao-mandaram-matar-marielle/ https://www.ocafezinho.com/2026/02/24/moraes-diz-que-nao-ha-duvida-que-irmaos-brazao-mandaram-matar-marielle/#respond Tue, 24 Feb 2026 15:09:42 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=226222 Ministro é relator da ação que julga mandantes do crime no STF

O relator do processo penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que julga os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, afirmou nesta terça-feira (24) que “as provas apresentadas [pela Procuradoria-Gweral da República] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.

São réus pela participação no crime o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Ao abrir a sessão desta terça-feira, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino disse que, pela sua tradição e experiência, o STF “sabe ficar imune a qualquer tipo de argumento que não seja pertinente a um julgamento estritamente técnico e jurídico”. Na sequência, passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes.

O relator lembrou que, nas etapas investigativas foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa.

“Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”, afirmou Moraes ao iniciar a leitura do relatório.

Ao resumir trechos da acusação conduzida pela PGR, o relator disse que foi comprovado que a atividade principal do grupo consistia na ocupação no uso e no parcelamento irregular do solo urbano, com o objetivo de promover a exploração do mercado imobiliário irregular, com práticas de grilagem.

“Nessas mesmas áreas, milícias constituíam redutos eleitorais que favoreciam as campanhas políticas de Domingos e de João Francisco Brasão. Demonstrou-se, ainda, que o grupo atuava por meio de extorsão e parcelamento irregular”, afirmou Moraes tendo por base alegações apresentadas pela PGR.

Ele acrescentou que, conforme manifestado pela PGR, Domingos e João Francisco teriam usado esses loteamentos irregulares como moeda de pagamento a Rony Lessa pelo homicídio da vereadora Marielle Franco.

“Robson Calixto Fonseca integrava a mesma organização criminosa, realizando cobranças violentas de terras e a exploração da difusão clandestina de sinal de televisão e crimes correlatos, como ocupação irregular do solo e outros atos associados às atividades de grilagem do grupo”, acrescentou o relator.

Homicídios

Ainda segundo o ministro Alexandre de Moraes, a PGR apontou vínculos entre essas organizações criminosas e milícias, e que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão fizeram uso de seus cargos públicos e de suas conexões políticas para viabilizar a expansão de seus negócios ilegais.

O relator lembrou também que, desde 2008, o deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, de quem Marielle Franco foi assessora, já alertava para o vínculo existente entre os irmãos Brazão e as milícias do Rio de Janeiro, o que a prova colhida nos autos terminou, segundo a PGR, por confirmar.

“Em razão de sua atuação, Marielle se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la, disse a PGR, serviria a dois propósitos: eliminar a oposição política que ela personificava, e o de persuadir outros integrantes do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, complementou.

Moraes lembrou, também, que na véspera dos homicídios o réu Rivaldo foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e que, no dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da capital, e o designou para presidir as investigações sobre o caso Mariele Franco.

“Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe foi confiada, de constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir autoria do crime. Ainda segundo a PGR, diante da recusa ele fabricou provas para incriminá-lo”, afirma o relator.

Moraes concluiu sua fala dizendo que, diante das provas apresentadas, “não há dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe; e Rivaldo, auxiliando mandantes”.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 24/02/2026

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Fernando Fraga

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Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista https://www.ocafezinho.com/2026/02/15/moraes-vota-por-rejeitar-recurso-de-reus-do-nucleo-3-da-trama-golpista/ https://www.ocafezinho.com/2026/02/15/moraes-vota-por-rejeitar-recurso-de-reus-do-nucleo-3-da-trama-golpista/#respond Sun, 15 Feb 2026 15:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=225913 Outros três ministros da Primeira Turma têm até dia 24 para votar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 14/02/2026

Por Gilberto Costa – repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Edição: Denise Griesinger

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Caso Marielle Franco: STF abre credenciamento para julgamento de mandantes https://www.ocafezinho.com/2026/02/11/caso-marielle-franco-stf-abre-credenciamento-para-julgamento-de-mandantes/ https://www.ocafezinho.com/2026/02/11/caso-marielle-franco-stf-abre-credenciamento-para-julgamento-de-mandantes/#respond Wed, 11 Feb 2026 14:30:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=225752 Julgamento será nos dias 24 e 25 de fevereiro. Profissionais de imprensa e público em geral têm até dia 19/2 para se credenciar

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu prazo de credenciamento para profissionais de imprensa e para o público geral interessado em acompanhar o julgamento da Ação Penal (AP) 2434, relacionada ao assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Os pedidos de credenciamento devem ser enviados exclusivamente por e-mail, entre os dias 11 e 19/2 para o endereço credenciamento: imprensa@stf.jus.br.

A sessão será realizada de forma presencial nos dias 24 e 25 de fevereiro (terça e quarta-feira), na sala de sessões da Primeira Turma da Corte.

O julgamento terá transmissão ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O caso

A Primeira Turma julga a ação penal contra cinco réus acusados de mandar matar Marielle Franco e Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida pelo colegiado em junho de 2024. São réus:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);
  • Francisco (Chiquinho) Brazão, ex-deputado federal;
  • Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
  • Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial;
  • Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor.

Eles respondem por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, juntamente com Robson Fonseca, também são acusados de organização criminosa.

O colegiado vai decidir pela condenação ou pela absolvição dos acusados e, em caso de condenação, fixar as penas, com possibilidade de recurso em ambas as hipóteses.

Publicado originalmente pelo STF em 11/02/2026

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1ª Turma faz balanço dos julgamentos sobre atos antidemocráticos https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/1a-turma-faz-balanco-dos-julgamentos-sobre-atos-antidemocraticos/#respond Wed, 17 Dec 2025 19:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223261 Na última sessão do ano, ministro Alexandre de Moraes apresentou números das ações penais decorrentes do 8 de janeiro

Na última sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 2025, nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes apresentou um balanço dos julgamentos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ao longo do ano, o colegiado analisou um conjunto inédito de ações penais, que resultou na responsabilização dos envolvidos e reafirmou o compromisso do Tribunal com a defesa do Estado Democrático de Direito.

Desde aquela data, foram autuadas 1.734 ações penais, resultado da atuação da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal na investigação e no oferecimento das denúncias. Desse total, 619 ações trataram de crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto 1.115 envolveram delitos de menor gravidade, relacionados principalmente à incitação e à associação criminosa.

Resultados

Até o encerramento do ano judiciário, a Primeira Turma condenou 810 pessoas, sendo 395 por crimes mais graves e 415 por crimes menos severos, além de 14 absolvições. Também foram homologados 564 acordos de não persecução penal, firmados com autores de infrações de menor potencial ofensivo, que preveem medidas como prestação de serviços à comunidade e cursos sobre democracia. Esses acordos resultaram no ressarcimento de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos, destinados à reparação dos danos materiais causados pelos ataques.

Permanecem em tramitação 346 ações penais em fase final de instrução e 98 denúncias já oferecidas, em sua maioria relacionadas a financiadores dos atos, que demandaram investigações mais complexas.

No âmbito específico das denúncias estruturadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em quatro núcleos principais, a Primeira Turma realizou 21 sessões de julgamento, entre setembro e dezembro.

Amplo direito à defesa

Ao todo, foram analisadas quatro ações penais envolvendo 31 réus, defendidos por 127 advogados e advogadas, com a oitiva de 154 testemunhas, majoritariamente indicadas pelas defesas, assegurando-se plenamente o contraditório e a ampla defesa. O resultado foi a condenação integral de 25 réus, condenações parciais em dois casos, duas desclassificações para crimes menos graves e duas absolvições.

O balanço estatístico também evidenciou a observância rigorosa do princípio da individualização da pena. Aproximadamente 45% das responsabilizações ocorreram por meio de acordos de não persecução penal. Outros 31% resultaram em condenações leves, com penas de até dois anos e meio, e apenas 24% corresponderam a condenações mais graves. Nesse grupo, cerca de 5% envolveram penas privativas de liberdade superiores a 12 anos, reservadas às condutas de maior gravidade.

Compromisso

No encerramento da sessão, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, registrou a conclusão dos julgamentos do ano e destacou o encerramento formal dos trabalhos do colegiado em 2025.

“Assim como também me dirigi aos advogados o agradecimento do Tribunal por sua atuação profissional, agradeço aos servidores, à imprensa e a todas as cidadãs e cidadãos que nos acompanham. Desejo que o espírito do presépio esteja presente no Natal e em todos os dias no ano de 2026”, concluiu.

Resposta

Decana da Turma, a ministra Cármen Lúcia agradeceu ao presidente Flávio Dino pela condução dos julgamentos e também ao ministro Cristiano Zanin, que presidiu o colegiado nas primeiras sessões sobre a tentativa de golpe de Estado. Ela destacou também a atuação do ministro Alexandre na relatoria dos processos, além do trabalho dos servidores do Tribunal e dos jornalistas que cobriram os julgamentos do caso.

“É algo inédito na história do Brasil que o STF tenha sido acionado, se não para impedir, mas para deixar claro que toda forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito hoje tem uma resposta no direito brasileiro. E essa resposta será dada porque há um Judiciário independente e imparcial para julgar todos os casos”, afirmou a ministra.

Desafios

Em nome do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos fez um balanço do ano ressaltando o espírito de diálogo, respeito e colaboração que caracterizou os trabalhos da Primeira Turma. “Encerramos o ano com a sensação do dever cumprido, com a esperança renovada no que está por vir. Enquanto mantivermos acesa a chama do compromisso público, da ética e do respeito, seguiremos contribuindo para um país mais justo e mais solidário”, concluiu.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

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Penas do Núcleo 2: de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/penas-do-nucleo-2-de-oito-anos-e-seis-meses-a-26-anos-e-seis-meses-de-prisao/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/17/penas-do-nucleo-2-de-oito-anos-e-seis-meses-a-26-anos-e-seis-meses-de-prisao/#respond Wed, 17 Dec 2025 14:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223256 Todos os sentenciados pagarão R$ 30 milhões por danos morais coletivos, dividida com os demais condenados pelos atos de 8/1

Com a fixação das penas para cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 2693. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi o único absolvido. As penas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão.

Por unanimidade, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada unicamente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes deste grupo foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Absolvição 

Em relação ao delegado da PF Fernando Oliveira, o colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para sua condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que, ainda que ele tivesse conhecimento dos fatos, não há prova suficiente de que tenha aderido ao movimento golpista.

Indenização

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para os cinco sentenciados. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Confira as penas para cada réu:

Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)  

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)  

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)  

8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 40 dias multa, (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Mário Fernandes (general da reserva do Exército)  

26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)  

24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos, 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Efeitos da condenação  

Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, foi decretada a perda do cargo público. Quanto aos militares, como a pena foi superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).

Inelegibilidade

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

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STF condena cinco réus do Núcleo 2 por tentativa de golpe https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/stf-condena-cinco-reus-do-nucleo-2-por-tentativa-de-golpe/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/stf-condena-cinco-reus-do-nucleo-2-por-tentativa-de-golpe/#respond Tue, 16 Dec 2025 23:04:18 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223231 Por unanimidade, 1ª Turma acompanhou o voto do relator; um dos réus foi absolvido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) cinco réus da Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.

Veja o resumo dos votos:

Ministro Cristiano Zanin

Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”.

Ministra Cármen Lúcia

Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.

Ministro Flávio Dino

No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”.

O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores – nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.”

Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico.

Núcleos da tentativa de golpe 

O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

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STF retomou julgamento do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/stf-retomou-julgamento-do-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-de-estado/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/16/stf-retomou-julgamento-do-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-de-estado/#respond Tue, 16 Dec 2025 15:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223192 A sessão teve início nesta terça-feira (16), às 9h, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes; em seguida, votam os demais integrantes da Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (16), às 9h, o julgamento dos seis réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, que respondem à Ação Penal (AP) 2693. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são responsáveis por elaborar a chamada “minuta do golpe”, articular a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022 e, ainda, de planejar a operação “Punhal Verde Amarelo”, que tinha como objetivo o assassinato de autoridades. Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União.

A sessão terá início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os demais integrantes do colegiado, nesta ordem: ministro Cristiano Zanin, ministra Cármen Lúcia e ministro Flávio Dino (presidente da Primeira Turma). Em caso de condenação, a Turma passará à chamada dosimetria, fase em que é feito o cálculo da pena imposta individualmente a cada condenado.

Na semana passada, a Primeira Turma concluiu a etapa das sustentações orais da PGR e das seis defesas.

Compõem o Núcleo 2: 

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Publicado originalmente pelo STF em 15/12/2025

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STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli https://www.ocafezinho.com/2025/12/13/stf-confirma-perda-imediata-do-mandato-de-carla-zambelli/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/13/stf-confirma-perda-imediata-do-mandato-de-carla-zambelli/#respond Sat, 13 Dec 2025 22:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223093 Todos os integrantes da 1ª Turma votaram pelo referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara pela manutenção do mandato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente em no máximo 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. Por unanimidade, foi anulada a deliberação da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar.

A decisão na Execução Penal (EP) 149, tomada nesta quinta-feira (11), foi submetida ao colegiado em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. A sessão termina às 18h desta sexta-feira (12), mas todos os integrantes da Turma já votaram.

Condenação

Em maio deste ano, a Primeira Turma condenou Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A decisão determinou a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Ela está atualmente na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre sua extradição.

Desvio de finalidade 

No voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato,  já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo. Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O relator observou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF entende que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença. Ele citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf.

Suspensão de direitos políticos

Ao votar pela confirmação da medida, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. “É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou.

Prejuízo na representação de SP

Sob outro aspecto, o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial de um assento desocupado na Câmara prejudica o direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos do Estado de São Paulo, que terão em exercício 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual. Dino também ressaltou que, segundo dados oficiais da Câmara, desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, mesmo com sua completa inatividade funcional e sua condição de foragida.

Impossibilidade de comparecer às sessões

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, salientou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena que exige regime inicialmente fechado. Segundo ela, a perda do mandato decorre naturalmente da condenação, uma vez que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências de presença mínima às sessões e participação nos trabalhos legislativos. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.

Publicado originalmente pelo STF em 12/12/2025

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Moraes vota para tornar réus acusados de atentado a bomba em Brasília https://www.ocafezinho.com/2025/12/12/moraes-vota-para-tornar-reus-acusados-de-atentado-a-bomba-em-brasilia/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/12/moraes-vota-para-tornar-reus-acusados-de-atentado-a-bomba-em-brasilia/#respond Fri, 12 Dec 2025 19:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=223066 Primeira Turma do STF analisa denúncia da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para que se tornem réus os três homens denunciados pelo fracassado atentado à bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.

George Washington de Oliveira Souza, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

Na avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o atentado fez parte de um plano maior para dar um golpe de Estado, pelo qual centenas de pessoas já foram condenadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado culpado por liderar o complô.

O trio, contudo, já foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por outros crimes relacionados ao episódio da bomba no aeroporto, como explosão, incêndio criminoso, posse de arma de fogo sem autorização e confecção de artefato explosivo.

Os três encontram-se em prisão preventiva, por força de decisão de Alexandre de Moraes, para proteção da ordem pública diante da gravidade dos atos investigados.

“Os meios elegidos foram suficientes para caracterizar grave ameaça, por anunciar catástrofe coletiva com recado persuasivo. Firmada essas premissas, há necessidade de acautelar a ordem pública”, justificou ao decretar a prisão.

O julgamento sobre o recebimento ou não da nova denúncia contra os três acusados ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo. Os demais ministros do colegiado – Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – têm até 19 de dezembro para votar.

Atentado

Segundo a investigação policial, George Washington veio do Pará para Brasília, onde se juntou às manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

No acampamento de bolsonaristas montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, o empresário se juntou a Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, com quem planejou o atentado a bomba, de acordo com o relatório da Polícia Civil do DF sobre o caso.

Ainda segundo as investigações, os três pretendiam causar um episódio de grande comoção social. A ideia seria precipitar uma intervenção militar no país. De início, pensaram em explodir alguma instalação elétrica, mas de última hora resolveram instalar o explosivo junto a um caminhão de querosene estacionado perto do aeroporto, diz o relato policial.

George Washington foi condenado como sendo o responsável pela fabricação da bomba, cuja explosão falhou. Ele foi preso ainda no dia do atentado.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 12/12/2025

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Fernando Fraga

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STF ouve defesas dos réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado https://www.ocafezinho.com/2025/12/09/stf-ouve-defesas-dos-reus-do-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-de-estado/ https://www.ocafezinho.com/2025/12/09/stf-ouve-defesas-dos-reus-do-nucleo-2-da-tentativa-de-golpe-de-estado/#respond Wed, 10 Dec 2025 01:30:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222836 Julgamento será retomado na próxima terça-feira (16), a partir das 9h, com o voto do relator e dos demais integrantes da Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (9), os argumentos das defesas dos seis réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, que respondem à Ação Penal (AP) 2693. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de elaborar a chamada “minuta do golpe”, articular a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022 e, ainda, de planejar a operação “Punhal Verde Amarelo”, que tinha como objetivo o assassinato de autoridades.

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Confira o resumo dos argumentos apresentados pelas defesas:

Fernando de Sousa Oliveira

O advogado Guilherme de Mattos Fontes afirmou que a PGR não apresentou provas da participação do delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal na tentativa de golpe de Estado. Oliveira é acusado de colaborar com a operação da PRF que teria buscado impedir que eleitores da Região Nordeste votassem nas eleições de 2022 e de se omitir nos atos de 8 de janeiro.

Segundo o advogado, testemunhas de defesa e de acusação foram unânimes em afirmar que o réu não tinha nenhuma ascendência sobre as Polícias Federal e Rodoviária Federal e que não houve orientação de Oliveira para alterar o planejamento das corporações nas eleições de 2022. A defesa também negou que ele tivesse vínculo pessoal com Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, e com Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF. Disse que Fernando Oliveira foi convidado a assumir o cargo de secretário-adjunto de Segurança Pública do DF por seu perfil técnico e discreto e, embora ele estivesse à frente da secretaria no dia 8 de janeiro de 2023, não estava formalmente nomeado.

Filipe Martins

O advogado Jeffrey Chiquini afirmou que o ex-assessor internacional da Presidência da República estaria sendo responsabilizado por “uma viagem que não fez, uma minuta que não existe e reuniões das quais não participou”. Ele sustentou que a delação de Mauro Cid teria originado toda a narrativa contra seu cliente. Sobre o primeiro ponto, o advogado disse que o nome de Martins estava na lista provisória da viagem da comitiva presidencial para Orlando (EUA) em 30/12/2022. Contudo, desde outubro de 2023, a Polícia Federal teria acesso a registros de geolocalização que indicavam que ele não deixou o Brasil, e, ainda assim, sua prisão foi solicitada.

Ao tratar da “minuta do golpe” e da suposta presença de Filipe Martins em reuniões com comandantes militares, o defensor afirmou que Cid teria atribuído a seu cliente a autoria e a apresentação do documento, embora a denúncia se baseasse em uma minuta “apócrifa e sem origem identificada”. O advogado citou ainda inconsistências nas datas apontadas pela PGR e alegou que Mauro Cid teria manipulado registros extraoficiais de entrada no Palácio da Alvorada para inserir o nome de Martins em momentos em que buscava se eximir de responsabilidade.

Marcelo Costa Câmara

O advogado Luiz Eduardo Kuntz pediu a absolvição do coronel da reserva e ex-assessor da Presidência da República sob alegação de que ele apenas cumpria rotinas administrativas de sua função. Para a defesa, a própria acareação realizada no processo reforça que Câmara não sabia da existência da operação “Copa 2022” e do plano “Punhal Verde e Amarelo” nem participou de reuniões ou núcleos operacionais relacionados ao intento golpista.

As informações repassadas por ele a Mauro Cid, segundo o advogado, decorreram exclusivamente de suas funções administrativas, com base em fontes abertas. O coronel teria sido usado pelo ajudante de ordens para obter dados para práticas ilícitas. Sobre uma das mensagens a respeito do monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, o advogado disse que Câmara se referiu ao magistrado com o codinome “professor” porque a expressão surgiu como “uma brincadeira”, pela qual o próprio coronel já pediu desculpas em interrogatório. O defensor reconheceu que a brincadeira foi indevida, mas insistiu que o cliente “não merece ser criminalizado por isso”.

Marília Alencar

Segundo o advogado Eugênio Aragão, a acusação de envolvimento da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na operação da PRF no segundo turno das eleições de 2022 se baseia apenas em um relato, sem respaldo nas provas. Ele afirmou também que as mensagens encontradas no celular dela sobre o caso não permitem mais do que uma dúvida razoável sobre sua participação e são insuficientes para condená-la.

Sobre os ataques de 8 de janeiro, Aragão sustentou que sua cliente atuou dentro dos limites de sua função no Ministério da Justiça, emitindo informes sobre a mobilização nos dias anteriores nos arredores da Praça dos Três Poderes. “Se a Polícia Militar, responsável pela ordem pública naquele momento, não mobilizou efetivo suficiente, não se pode atribuir a Marília má vontade ou omissão. Ela fez o que podia naquele momento”, defendeu.

Mário Fernandes

O advogado Marcos Vinícius Figueiredo sustentou que o general da reserva do Exército não praticou nenhum crime e não pode ser responsabilizado por atos de outras pessoas. Ao pedir a absolvição de seu cliente, ressaltou que o general não participou de organização armada e não fazia parte do núcleo de monitoramento de autoridades públicas.

Segundo a defesa, Mauro Cid declarou que Fernandes nunca solicitou, participou ou teve conhecimento de monitoramentos. Disse também que a perícia contratada confirmou informações da Polícia Federal de que a minuta do plano “Punhal Verde e Amarelo” não foi impressa em três vias e concluiu que, sem o HD apreendido, restariam apenas coincidências no processo.

Silvinei Vasques

Segundo o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão, não há prova de que o ex-diretor-geral da PRF tenha determinado ações irregulares da corporação no dia das eleições de 2022. A defesa sustenta que a acusação se apoia em material desinformativo que viralizou nas redes sociais e posteriormente foi reproduzida pela imprensa, sem comprovação factual.

O advogado insistiu que não há, nos autos, nenhuma foto, vídeo ou prova material de bloqueios da PRF que tenham impedido eleitores de votar e que todos os relatos verificados pela própria corporação mostraram fiscalizações rotineiras, paradas por falha mecânica de ônibus ou vídeos antigos usados como se fossem daquele dia. Silvinei, segundo a defesa, cumpriu as diretrizes operacionais do Ministério da Justiça, incompatíveis com a tese de que teria atuado para impedir o resultado legítimo das urnas.

O julgamento da AP 2693 prosseguirá na próxima terça-feira (16), a partir das 9h, com o voto do relator e dos demais integrantes da Primeira Turma.

Publicado originalmente pelo STF em 09/12/2025

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1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe https://www.ocafezinho.com/2025/11/26/1a-turma-confirma-inicio-de-cumprimento-da-pena-de-reus-do-nucleo-1-da-tentativa-de-golpe/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/26/1a-turma-confirma-inicio-de-cumprimento-da-pena-de-reus-do-nucleo-1-da-tentativa-de-golpe/#respond Wed, 26 Nov 2025 20:38:43 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=222005 Colegiado tem unanimidade para referendar decisão do relator na AP 2668. Sessão termina às 19h desta quarta (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668, sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

A medida está sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.

Caráter protelatório

O colegiado referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento das penas, pois não traziam novos elementos.

Também mantiveram o entendimento do ministro Alexandre de que são incabíveis os embargos infringentes apresentados por Walter Braga Netto e Almir Garnier. O fundamento é que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos pela absolvição em ações penais julgadas pelas Turmas, o que não ocorreu no caso.

Sem apresentação de novos recursos

Em relação a Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o colegiado considerou que, como não apresentaram embargos até o final do prazo, é incabível qualquer outro recurso, inclusive embargos infringentes.

Efeitos da condenação

A Turma também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de enviar ofício ao Superior Tribunal Militar (STM) e à Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar para decidir sobre a perda do posto e patente de Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno. Quanto a Alexandre Ramagem, será encaminhado ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção de providências sobre a perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Primeiros embargos

No último dia 14, a Primeira Turma já havia rejeitado, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e por outros seis condenados.

Réu colaborador

Oitavo réu do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve o início do cumprimento de sua pena decretado em 30/10. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Confira as penas aplicadas:

  • Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
  • Braga Netto – 26 anos em regime inicial fechado, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção
  • Almir Garnier – 24 anos em regime inicial fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção
  • Anderson Torres – 24 anos em regime inicial fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção
  • Augusto Heleno – 21 anos em regime inicial fechado, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção
  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos em regime inicial fechado, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
  • Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Publicado originalmente pelo STF em 26/11/2025

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STF tem maioria para manter prisão de Bolsonaro https://www.ocafezinho.com/2025/11/24/stf-tem-maioria-para-manter-prisao-de-bolsonaro/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/24/stf-tem-maioria-para-manter-prisao-de-bolsonaro/#respond Mon, 24 Nov 2025 14:26:40 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221868 Ex-presidente aguarda últimos recursos em semana decisiva para sua condenação. Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal de Brasília desde o sábado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram na manhã desta segunda-feira a favor de manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada por Moraes no sábado (22/11) atendendo a pedido da Polícia Federal.

Com isso, a Primeira Turma do STF já formou maioria para manter ou a decisão do sábado.. A ministra Carmen Lúcia é a última a votar, mas independentemente de sua decisão a maioria dos votos já é pela manutenção da prisão.

A prisão preventiva foi decretada no âmbito da ação por coação no curso do processo, pela qual seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu.

Bolsonaro deve ter uma semana crucial a partir desta segunda-feira. Com a conformação da decisão de Moraes pela Primeira Turma, é aberto prazo para a defesa recorrer e a prisão preventiva se manterá, por prazo indeterminado, segundo explica Maíra Fernandes, advogada criminalista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ).

“Não tem prazo para a prisão preventiva”, diz.

Ao mesmo tempo, é também nesta segunda que se esgota o prazo para a defesa apresentar novos recursos sobre a decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por golpe de Estado.

“O que pode acontecer é que, ao longo da semana, o Supremo pode julgar os embargos e determinar a prisão de Bolsonaro”, diz Fernandes. “E ai, a prisão deixará de ser preventiva”.

Os primeiros recursos apresentados pela defesa, os embargos declaratórios — que servem para esclarecer possíveis erros, omissões e contradições do julgamento — foram rejeitados por unanimidade no Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, considerou que o recurso não buscou sanar problemas do julgamento, mas sim, contestar o mérito da condenação, e os demais ministros votaram com ele.

Ao rejeitar os embargos, foi aberto novo prazo para a defesa recorrer novamente, que termina nesta segunda. A defesa pode então apresentar embargos infringentes, que servem para questionar decisões tomadas sem unanimidade.

No entanto, é provável que o Supremo rejeite esse recurso sem nem analisar seu conteúdo. A jurisprudência atual da Corte estabelece que somente decisões das Turmas que tenham ao menos dois votos divergentes podem ser contestadas por embargos infringentes. E, no caso de Bolsonaro, o placar ficou em 4 votos a 1 por sua condenação.

Outro caminho para os advogados de Bolsonaro seria apresentar novos embargos declaratórios, os chamados embargos dos embargos.

Cabe, então, a Moraes avaliar se esses novos embargos são questionamentos novos e, portanto, devem ser julgados, ou se foram apresentados somente na tentativa de adiar o início do cumprimento da pena, ou seja, são protelatórios.

É quando o processo tem o chamado trânsito em julgado e a pena deve começar a ser executada.

Bolsonaro foi preso preventivamente depois que um risco concreto e iminente de fuga foi identificado | Sergio LIMA / AFP via Getty Image

Mas Mauricio Dieter, professor de criminologia da USP, explica que a pena pode começar a ser cumprida antes mesmo de encerrados todos os prazos. “Os ministros podem decidir por cumprimento imediato da pena”, diz.

Não é possível ainda saber se Bolsonaro será mantido onde está ou se será transferido para alguma unidade penitenciária, como o Complexo Penitenciário da Papuda.

A defesa do ex-presidente pede pela prisão domiciliar, alegando sua “saúde delicada”. Mas na decisão de sábado, Moraes já determinou a disponibilização de atendimento médico em tempo integral, o que pode ser um indicativo de que Bolsonaro siga cumprindo pena onde já está, segundo Dieter.

“Acho bem provável que ele seja mantido onde está”, diz.

‘Por curiosidade’

Bolsonaro foi preso preventivamente em Brasília no sábado, por ordem de Moraes. O ministro decidiu revogar a prisão preventiva em regime domiciliar, na qual o ex-presidente estava desde o início de agosto por coação no curso do processo e obstrução de investigação.

A ação apura a atuação do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos para articular sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras. Segundo o processo, Eduardo tentou influenciar o julgamento de seu pai por golpe de Estado, um dos crimes pelos quais ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena.

O pedido de prisão deste sábado foi feito pela Polícia Federal depois que um risco concreto e iminente de fuga foi identificado.

Segundo a decisão de Moraes, esse risco foi identificado após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocar uma “vigília” em apoio ao pai nas proximidades da residência do ex-presidente, e ser detectada uma tentativa de violação da tornozeleira que ele usava.

Em nota, a defesa do ex-presidente disse que a decisão de Moraes causou “profunda perplexidade, principalmente porque, conforme demonstra a cronologia dos fatos está calcada em uma vigília de orações”.

“Além disso, o estado de saúde de Jair Bolsonaro é delicado e sua prisão pode colocar sua vida sua vida em risco”, dizia a nota.

Na ordem de prisão, Moraes pontuou que a convocação de vigília por seu filho Flávio poderia gerar aglomerações capazes de dificultar a fiscalização policial e a aplicação de decisões judiciais.

De acordo com a decisão, a convocação da vigília foi interpretada como parte de uma estratégia para “prejudicar o cumprimento de eventuais medidas judiciais” e “dificultar a aplicação da lei penal” nas horas que antecedem o possível trânsito em julgado da condenação. Ou seja, quando não há mais recursos possíveis para a defesa e a sentença deve ser cumprida.

Além disso, ainda segundo a decisão, a ocorrência de violação da tornozeleira eletrônica usada por Bolsonaro reforçou o entendimento de que havia risco iminente de evasão.

Segundo documento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE), o Sistema de Monitoração gerou um alerta às 00h07 do sábado, indicando violação no dispositivo.

O relatório indica que o equipamento apresentava “sinais claros e importantes de avaria”, com marcas de queimaduras em toda sua circunferência, no local de encaixe/fechamento do case.

Questionado por policiais que foram até a residência do ex-presidente verificar o ocorrido, Bolsonaro confirmou que fez uso de ferro de solda “por curiosidade”. Em seguida, a tornozeleira foi trocada.

Para Moraes, o registro “constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga”, supostamente facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada.

Bolsonaro disse, em um primeiro momento, que danificou o aparelho “por curiosidade” | SEAPE

No domingo, durante audiência de custódia, Bolsonaro disse que tentou abrir sua tornozeleira eletrônica após sofrer um episódio de “paranoia” e “alucinação” devido ao uso combinado de remédios.

O ex-presidente relatou que estava fazendo uso de pregabalina — medicamento indicado para o tratamento de dores crônicas e dores de origem neurológica — e de sertralina — antidepressivo indicado para o tratamento de depressão e transtornos de ansiedade.

De acordo com Bolsonaro, a associação desses remédios teria provocado efeitos colaterais. Ele relatou ter acreditado que a tornozeleira eletrônica pudesse conter um dispositivo de escuta clandestino, o que teria motivado sua tentativa de mexer no equipamento.

A ata da audiência descreve que Bolsonaro declarou que “agiu movido por temor e sensação de perseguição, decorrentes do uso concomitante de medicamentos”.

Bolsonaro admitiu ter utilizado um ferro de solda durante a madrugada para tentar violar a tornozeleira, mas afirmou que interrompeu a ação por conta própria e comunicou posteriormente o ocorrido aos agentes responsáveis pelo monitoramento.

Horas mais tarde, os advogados do ex-presidente, que haviam sido questionados por Moraes sobre a violação do equipamento, enviaram documento reafirmando que Bolsonaro apresentava “quadro de confusão mental pode ter sido causado pela interação indevida de diferentes remédios”.

A defesa negou qualquer intenção de fuga e pediu para que o pedido de prisão preventiva fosse reconsiderado e que Bolsonaro voltasse para a prisão domiciliar.

Até o momento, somente Michelle foi autorizada a visitar o ex-presidente preso | Evaristo Sa / AFP via Getty Images

Bolsonaro foi considerado pelo STF como líder de uma organização criminosa, com militares, policiais e aliados, que atuou para impedir a transição de poder após as eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ex-presidente foi declarado culpado de cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Além de Bolsonaro, os outros sete réus na ação penal também foram condenados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a organização criminosa agiu em várias frentes desde 2021 para tentar executar o plano de ruptura, desde discursos públicos para descreditar o sistema eleitoral até supostas pressões sobre o Alto Comando das Forças Armadas para apoiar um decreto de cunho golpista — a chamada “minuta do golpe”.

Gonet citou ainda na denúncia movimentos para tentar atrapalhar o andamento da eleição, citando os bloqueios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia da eleição em 2022, em especial em regiões com eleitores favoráveis ao adversário Lula.

A PGR destacou ainda os ataques de 8 de janeiro de 2023 como o ato final da tentativa de golpe.

Ao fim do julgamento, o STF considerou haver provas suficientes das acusações da PGR e condenou os réus.

Publicado originalmente pela BBC News em 24/11/2025

Por Marina Rossi – BBC News Brasil em São Paulo

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Primeira Turma do STF decide hoje se mantém Bolsonaro preso https://www.ocafezinho.com/2025/11/24/primeira-turma-do-stf-decide-hoje-se-mantem-bolsonaro-preso/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/24/primeira-turma-do-stf-decide-hoje-se-mantem-bolsonaro-preso/#respond Mon, 24 Nov 2025 12:17:03 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221840 Ele foi detido após adulterar tornozeleira eletrônica

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se virtualmente nesta segunda-feira (24) para decidir se mantém o ex-presidente Jair Bolsonaro preso. Ele foi detido pela Polícia Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, na manhã do último sábado (22), após adulterar a tornozeleira eletrônica.

Além do problema com a tornozeleira, Moraes pediu a prisão de Bolsonaro após uma vigília capitaneada por Flávio Bolsonaro – filho mais velho do ex-presidente. O ministro do STF julgou que a vigília poderia causar tumulto em frente à casa do ex-presidente. Moraes também considerou haver risco de fuga.

A defesa de Bolsonaro alega que seu cliente sofreu uma alucinação devido ao uso de medicamentos. O ex-presidente disse que sofreu “confusão mental” ao tentar violar a tornozeleira eletrônica.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 24/11/2025

Edição: Kleber Sampaio

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Penas do Núcleo 3 variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão https://www.ocafezinho.com/2025/11/19/penas-do-nucleo-3-variam-de-um-ano-e-11-meses-a-24-anos-de-prisao/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/19/penas-do-nucleo-3-variam-de-um-ano-e-11-meses-a-24-anos-de-prisao/#respond Wed, 19 Nov 2025 20:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221600 Dos 10 réus da AP 2696, um foi absolvido e dois podem ser beneficiados por acordo para evitar prisão

Com a fixação das penas para nove dos 10 réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Penal (AP) 2696. Foram condenados oito militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, também conhecidos como “kids pretos”, e um policial federal. As penas variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

Por unanimidade, sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Dois militares tiveram as condutas reenquadradas (desclassificadas) para crimes de menor gravidade. Um dos réus foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades.

Acordo para evitar prisão

Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, tiveram sua conduta desclassificada para associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Eles poderão ser beneficiados por um acordo de não persecução penal (ANPP), ajuste entre o Ministério Público e pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça que evita a pena de prisão, desde que confessem as condutas e cumpram as condições legais e as fixadas nos acordos.

Absolvição

Em relação ao general da reserva Estevam Cals Theophilo, o colegiado entendeu que a acusação não apresentou provas suficientes para sua condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que, mesmo havendo indícios da participação do militar na articulação para o golpe, a PGR não apresentou provas que corroborassem a delação do tenente-coronel Mauro Cid.

Prevenção do crime

O ministro Alexandre de Moraes destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir crimes semelhantes. Ele lembrou que, em tentativas de golpe de Estado ocorridas no passado, a falta de punição possibilitou que, anos depois, as mesmas pessoas tentassem novamente romper com a ordem democrática. “Um golpe de Estado fracassado era o fermento para o próximo, porque os envolvidos nunca foram responsabilizados nos termos constitucionais e legais. A impunidade leva à repetição da tentativa de afastar a democracia e de manter ou colocar um determinado grupo no poder sem eleições”, afirmou.

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para sete réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Confira as penas de cada réu 

Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
Absolvido por falta de provas.

Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo 3 anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Efeitos da condenação

Para Wladimir Soares, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Quanto aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Outras ações 

O Núcleo 3 foi o terceiro a ser julgado. Anteriormente foram julgados e condenados 15 réus: oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo, e  sete do Núcleo 4.

O julgamento do Núcleo 2, com mais seis réus, está  marcado para começar em 9/12. Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.

Publicado originalmente pelo STF em 18/11/2025

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STF retoma julgamento do Núcleo 3 da tentativa de golpe nesta terça (18) https://www.ocafezinho.com/2025/11/18/stf-retoma-julgamento-do-nucleo-3-da-tentativa-de-golpe-nesta-terca-18/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/18/stf-retoma-julgamento-do-nucleo-3-da-tentativa-de-golpe-nesta-terca-18/#respond Tue, 18 Nov 2025 10:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221489 Grupo de militares e um agente da PF são acusados de planejar ações violentas, como o assassinato de autoridades

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (18) o julgamento da Ação Penal (AP) 2696, que trata do chamado Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Três sessões foram reservadas para a apresentação dos votos: na manhã e na tarde de terça (18) e na manhã de quarta (19).

O primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por fim, pelo presidente do colegiado, Flávio Dino. Em seguida, caso haja condenação, o colegiado passa à chamada dosimetria, fase em que é feito o cálculo da pena imposta individualmente a cada condenado. Na semana passada, a Primeira Turma concluiu a etapa das sustentações orais da Procuradoria-Geral da República, responsável pela acusação, e das defesas dos réus.

Núcleo 3

O Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente — entre eles os chamados “kids pretos” — e um agente da Polícia Federal. Segundo a PGR, o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades.

São réus na AP 2696:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Publicado originalmente pelo STF em 17/11/2025

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Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA https://www.ocafezinho.com/2025/11/15/por-unanimidade-stf-torna-eduardo-bolsonaro-reu-por-atuacao-nos-eua/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/15/por-unanimidade-stf-torna-eduardo-bolsonaro-reu-por-atuacao-nos-eua/#respond Sat, 15 Nov 2025 18:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221413 1ª Turma recebe denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Para o colegiado, há indícios de que o parlamentar visou criar instabilidade, com aplicação de sanções dos EUA a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil. Próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O Inquérito (INQ) 4995 está sendo julgado na sessão virtual que começou às 11h desta sexta-feira (14) e termina às 23h59 do dia 25/11.

As investigações decorrem de declarações públicas e postagens em redes sociais em que o parlamentar afirmou estar atuando para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF e a integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal pelo que considera uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Descrição dos fatos

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, nessa fase processual restrita, há prova da ocorrência do crime e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo. A seu ver, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias e deu ao acusado amplo conhecimento dos motivos e das razões que o levaram a ser denunciado pela prática do crime de coação no curso do processo. Toda essa descrição dos fatos permitirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Autoria

Também na avaliação do relator, a denúncia descreve com exatidão as condutas de Eduardo, e há indícios de que elas tinham como objetivo criar um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil. A finalidade seria coagir os ministros do STF a decidir favoravelmente ao réu Jair Bolsonaro na AP 2668, “em total desrespeito ao devido processo legal”. O relator frisou que tudo isso foi abundantemente registrado nas redes sociais do deputado.

Grave ameaça

Na avaliação do ministro, a grave ameaça, parte do crime de coação, foi materializada na articulação e na obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky (que prevê restrições financeiras e comerciais) contra o próprio relator.

O objetivo de favorecer interesse próprio também ficou evidenciado, segundo o ministro, no fato de Eduardo Bolsonaro pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de seu pai.

Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Publicado originalmente pelo STF em 15/11/2025

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STF ouve argumentos das defesas de seis réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado https://www.ocafezinho.com/2025/11/12/stf-ouve-argumentos-das-defesas-de-seis-reus-do-nucleo-3-da-tentativa-de-golpe-de-estado/ https://www.ocafezinho.com/2025/11/12/stf-ouve-argumentos-das-defesas-de-seis-reus-do-nucleo-3-da-tentativa-de-golpe-de-estado/#respond Wed, 12 Nov 2025 10:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=221060 Julgamento da AP 2696 será retomado nesta quarta (12), a partir das 9h, com as manifestações restantes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir, nesta terça-feira (11), os argumentos das defesas dos réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, que respondem à Ação Penal (AP) 2696. Hoje, foram ouvidos advogados de seis dos 10 acusados. O julgamento será retomado nesta quarta (12), às 9h, com as demais sustentações.

O Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente (incluindo os chamados “kids pretos”) e um agente da Polícia Federal (PF). Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, entre elas uma operação para assassinar autoridades.

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Confira um resumo dos argumentos apresentados pelas defesas:

Bernardo Romão Corrêa Netto
Os advogados Ruyter de Miranda Barcelos e Ricardo Medrado de Aguiar, defensores do coronel do Exército, rebateram as acusações apresentadas pela PGR e pediram a absolvição de Corrêa Netto. Barcelos sustentou que as provas apresentadas são frágeis e que seu cliente não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional. Também sustentou que o relatório da PF e a denúncia tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro. Medrado reforçou os argumentos e apresentou uma série de slides com diálogos e documentos para defender a inocência de seu cliente. Ele afirmou que Corrêa Netto é um militar com carreira promissora e não a colocaria em risco, já que estava nomeado para cumprir missão oficial nos Estados Unidos.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Em defesa do general da reserva, o advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy afirmou que a acusação contra ele se sustenta exclusivamente em uma mensagem trocada entre o colaborador Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Nela, Cid afirmou que o general teria concordado em aderir ao golpe, desde que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, assinasse o decreto golpista. Musy sustenta que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando. Ele negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a “minuta do golpe” e negou, também, que o general tenha, como chefe do Coter, comandado “batalhões de kids pretos”.

Fabrício Moreira de Bastos
O advogado Marcelo César Cordeiro pediu a absolvição do coronel do Exército por ausência de provas. Segundo ele, a chamada “reunião golpista” de 28/11/2022 foi, na verdade, uma confraternização entre oficiais das Forças Especiais, o que teria sido confirmado por testemunhas, inclusive pelo réu colaborador, o tenente-coronel Mauro Cid.

Cordeiro argumentou que o contato de Bastos com a “carta dos coronéis da turma de 1997”, redigida por outros militares e posteriormente apurada em sindicância interna do Exército, se deu apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército, que solicitou uma cópia do documento para repasse ao comandante da Força. O advogado também defendeu que as mensagens em que Bastos mencionava “gabinete de crise” e “centro de gravidade” seguiam protocolos previstos no Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises institucionais e não se referiam a ações políticas ou golpistas.

Hélio Ferreira Lima
Em defesa do tenente-coronel, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza pediu a absolvição integral por ausência de provas e anacronismo dos fatos narrados pela PGR. Souza afirmou que o documento citado pela PGR (“Desenho Op Luneta”) com o projeto de uma operação com militares para desestabilizar as instituições democráticas jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa. Segundo a defesa, o arquivo foi criado em janeiro de 2023, o que tornaria impossível sua vinculação a fatos ocorridos em novembro de 2022, data das reuniões supostamente golpistas apontadas pela acusação.

O advogado sustentou que a reunião na casa do general Braga Netto, citada na denúncia, foi um encontro casual e breve, sem nenhuma discussão de teor golpista. Também argumentou que as viagens do réu a Brasília tinham caráter estritamente familiar, voltadas à visita dos filhos e à mobília do apartamento deles, todas autorizadas pelo Comando do Exército e devidamente comprovadas com passagens, hospedagens e comprovantes de gastos.

Márcio Resende Jr.
O advogado Rafael Favetti sustentou que, de todos os planos descritos na denúncia, os autos implicam o coronel do Exército apenas no referendo de uma carta redigida para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército a aderir ao golpe, na reunião realizada no salão de festas da casa de seu pai em 28 de novembro de 2022. Favetti, no entanto, argumentou que o documento não era o foco do encontro. O tema, segundo ele, foi discutido de forma privada entre duas das cerca de 15 pessoas presentes na ocasião, e Resende Jr. não teve acesso ao documento.

O advogado reconheceu que a tentativa de golpe “foi algo muito grave”, mas ponderou que a gravidade do cenário “não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais”. Afirmou ainda que a situação do coronel é semelhante à de dois militares denunciados pela PGR no Núcleo 3, mas que tiveram a acusação rejeitada pelo STF por falta de provas.

Rafael Oliveira
Representando o tenente-coronel do Exército, o advogado Renato Martins voltou a defender que o ministro Alexandre seja declarado impedido nos processos sobre a tentativa de golpe, uma vez os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Segundo ele, a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou constrangimento ilegal e deveria implicar a nulidade do procedimento, por parcialidade do relator. Outro ponto contestado foi o fato de os depoimentos terem sido acompanhados abertamente, permitindo que todos os réus ouvissem uns aos outros. Para Oliveira, isso comprometeu o resultado dos interrogatórios.

A advogada Juliana Martins, por sua vez, afirmou que houve cerceamento da defesa e questionou a validade das provas contra Oliveira. Também criticou a interpretação do STF para crimes tentados e a metodologia usada para analisar os documentos do processo. Segundo ela, isso levou a conclusões baseadas em suposições, sem provas concretas.

Publicado originalmente pelo STF em 11/11/2025

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