responsabilização das redes sociais - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/responsabilizacao-das-redes-sociais/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Thu, 12 Jun 2025 00:06:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://controle.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png responsabilização das redes sociais - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/responsabilizacao-das-redes-sociais/ 32 32 Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais https://www.ocafezinho.com/2025/06/11/maioria-do-stf-vota-a-favor-da-responsabilizacao-das-redes-sociais/ https://www.ocafezinho.com/2025/06/11/maioria-do-stf-vota-a-favor-da-responsabilizacao-das-redes-sociais/#respond Thu, 12 Jun 2025 00:06:44 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=210588 Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 11/06/2025

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Sabrina Craide

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Dino vota a favor da responsabilização de redes por conteúdos ilegais https://www.ocafezinho.com/2025/06/11/dino-vota-a-favor-da-responsabilizacao-de-redes-por-conteudos-ilegais/ https://www.ocafezinho.com/2025/06/11/dino-vota-a-favor-da-responsabilizacao-de-redes-por-conteudos-ilegais/#respond Wed, 11 Jun 2025 18:30:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=210576 Corte vai continuar a discussão no período da tarde; cinco votos já foram apresentados 

Com voto do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento conjunto de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e as possibilidades de remoção de material ofensivo. O debate trata das regras do Marco Civil da Internet (MCI).

Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos já apresentados por outros ministros com intenção de apresentar uma mediação das posições. O julgamento será retomado na sessão da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo Flávio Dino, não existe liberdade sem responsabilidade, conforme a Constituição. “A responsabilidade não impede a liberdade. Responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou.

Para o ministro, é preciso ampliar a responsabilidade das plataformas, adotando como geral a regra que prevê possibilidade de punição caso não se exclua postagem a partir de uma notificação de um usuário (extrajudicial). A exceção ficaria para casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.

Flávio Dino ainda propôs fixar um rol taxativo de conteúdos pelos quais as plataformas devem ter um dever de monitoramento. Elas poderiam ser responsabilizadas caso haja uma “falha sistêmica” com a disseminação massiva de publicações como crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo ou apologia à crimes contra o Estado Democrático de Direito. As plataformas também poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em situações de perfis anônimos, robôs, ou postagens pagas.

Porém, o ministro Dino ressaltou que se o conteúdo ilícito acontecer de forma individual, não impulsionada, não será suficiente para configurar a responsabilidade civil da plataforma. Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a responder subsidiariamente se não impedir a exibição do conteúdo. E caso o autor do conteúdo consiga ordem judicial para restabelecer a divulgação da matéria, aí não haverá imposição de indenização ao provedor

Votos 

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão. O ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada. O caso concreto se refere ao período anterior ao MCI.

Publicado originalmente pelo STF em 11/06/2025

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STF suspende julgamento sobre responsabilidade de plataformas https://www.ocafezinho.com/2025/06/06/stf-suspende-julgamento-sobre-responsabilidade-de-plataformas/ https://www.ocafezinho.com/2025/06/06/stf-suspende-julgamento-sobre-responsabilidade-de-plataformas/#respond Fri, 06 Jun 2025 13:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=210201 Único a votar nesta semana, ministro André Mendonça considera constitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).

Até o momento, três ministros – Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso (presidente) – consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Liberdade de expressão

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No RE 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.

Publicado originalmente pelo STF em 05/06/2025

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