uberização - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/uberizacao/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Fri, 03 Oct 2025 15:16:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://controle.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2015/10/cropped-Logo_Cafezinho_tmb-32x32.png uberização - O Cafezinho https://www.ocafezinho.com/tag/uberizacao/ 32 32 STF conclui debates e vai decidir rumo do trabalho na “uberização” https://www.ocafezinho.com/2025/10/03/stf-conclui-debates-e-vai-decidir-rumo-do-trabalho-na-uberizacao/ https://www.ocafezinho.com/2025/10/03/stf-conclui-debates-e-vai-decidir-rumo-do-trabalho-na-uberizacao/#respond Sat, 04 Oct 2025 00:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=218401 Plenário ouviu 30 advogadas e advogados em duas sessões. Análise da controvérsia será agendada em 30 dias, com início da votação do mérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (2) a apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados nas duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores.

Após as manifestações, a análise foi suspensa. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que agendará a continuidade do julgamento em cerca de 30 dias, para que os integrantes do colegiado tenham tempo para refletir sobre os argumentos apresentados.

Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.

No Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que também reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista.

Na sessão de quarta (1ª) e na de hoje foram ouvidas 30 manifestações. Além das partes nas ações, 26 entidades e pessoas admitidas como interessadas no processo apresentaram seus argumentos, entre elas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), sindicatos e associações de trabalhadores, de magistrados e de procuradores do trabalho, além de empresas do setor.

Foram ouvidos nesta tarde representantes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, do Movimento Inovação Digital, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul, da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo, da iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., do Sindicato dos Prestadores de Serviços por Meio de Apps e Software para Dispositivos Eletrônicos do Rio de Janeiro e Região Metropolitana, do Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte, da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Publicado originalmente pelo STF em 02/10/2025

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‘Uberização’: STF ouve argumentos sobre relação de trabalho https://www.ocafezinho.com/2025/10/02/uberizacao-stf-ouve-argumentos-sobre-relacao-de-trabalho-entre-plataformas-digitais-e-motoristas/ https://www.ocafezinho.com/2025/10/02/uberizacao-stf-ouve-argumentos-sobre-relacao-de-trabalho-entre-plataformas-digitais-e-motoristas/#respond Thu, 02 Oct 2025 14:00:00 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=218305 Manifestações serão concluídas na sessão de quinta-feira (2)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (1º) duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores. A sessão desta tarde foi destinada à apresentação de argumentos pelas partes e por entidades e pessoas admitidas no processo como interessadas, e as manifestações continuarão na sessão de quinta-feira (2). A votação ocorrerá em sessão a ser marcada posteriormente.

Os casos

Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que também reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.

No Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin (presidente), a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.

A controvérsia é o Tema 1291 da repercussão geral, e a solução adotada no julgamento será aplicada a ações semelhantes nas outras instâncias da Justiça.

Rappi

Em nome da Rappi, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro argumentou que a empresa é uma plataforma digital que não transporta nem vende, mas apenas faz a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas que transportam os produtos. Segundo ele, os entregadores credenciados não são subordinados à plataforma e podem definir horários e número de viagens.

O advogado Mauro Menezes, representante do trabalhador que obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmou que a própria empresa se descreve na internet como transportadora de mercadorias. Segundo ele, a Rappi define os clientes, o trajeto a ser feito e o valor da tarifa, além de estabelecer metas e punições por descumprimento, o que comprovaria a subordinação. “A liberdade econômica é ampla, mas precisa ter freios”, afirmou.

Uber

A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que sua cliente é uma empresa de tecnologia que visa à mobilidade e à segurança do consumidor e que a relação com os motoristas cadastrados é pautada pela dignidade. Segundo ela, a empresa está engajada nas discussões legislativas para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Afirmou que quase dois milhões de motoristas estão cadastrados na empresa, mas, se houver alteração do modelo para o vínculo de emprego, será necessário reduzir os postos de trabalho em 52% e aumentar em 34% o preço médio das viagens.

José Eymard Loguercio, que representa a motorista que teve vínculo de emprego reconhecido com a Uber, afirmou que algumas plataformas podem ser qualificadas como intermediadoras. Contudo, estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas cadastrados, por meio de subordinação algorítmica.

União e DPU

O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), ressaltou o impacto social e jurídico do tema para a sociedade e defendeu que seja assegurada proteção contratual aos trabalhadores, mas preservando o ambiente de inovação tecnológica e de geração de trabalho e renda. A proposta é que, na tese de julgamento, o STF determine que sejam garantidos direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.

Pela Defensoria Pública da União (DPU), Claudionor Barros Leitão disse que, analisando a realidade vivida pelos trabalhadores e as características efetivas dos contratos entre as administradoras das plataformas e os motoristas, é possível constatar a existência de subordinação.

Terceiros interessados

Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes da Central Única dos Trabalhadores, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, da plataforma InDrive, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará, da Força Sindical, do Instituto dos Advogados Previdenciários, da 99 Tecnologia Ltda., da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e da Associação Brasileira de Liberdade Econômica.

Publicado originalmente pelo STF em 01/10/2025

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STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores https://www.ocafezinho.com/2025/04/15/stf-suspende-todas-as-acoes-do-pais-sobre-pejotizacao-de-trabalhadores/ Tue, 15 Apr 2025 13:16:52 +0000 https://www.ocafezinho.com/?p=206757 Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 14/04/2025

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Graça Adjuto

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