O Indulto sem Graça de Bolsonaro

Após ameaçar a democracia, o deputado federal Daniel Silveira foi condenado, por 10x2, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado.

Contrariada,  a base bolsonarista pressionou Bolsonaro por alguma atitude.

Bolsonaro, logo após o julgamento, fez live anunciando decreto que concederia “graça” ao deputado bolsonarista, extinguindo a punibilidade da condenação.

O que seria graça? 

O que seria indulto? 

O ato de Bolsonaro é constitucional?

O indulto está previsto na Constituição, como prerrogativa do Presidente da República. Todavia, a carta magna fala pouco sobre o assunto.

Constituição Federal de 1988 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

O art. 5º da Constituição explícita não ser aplicado em caso de crimes hediondos.

XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

A Lei sobre crimes hediondos deixa claro que a vedação também se aplica a indultos no modo geral.

Indulto é o gênero, que tem por subespécie o indulto em si, e a graça.

Indulto, em si, representa um benefício de caráter coletivo, destinado a um grupo indefinido de condenados e concedido espontânea e privativamente pelo Presidente da República. 

Preenchendo os requisitos o réu tem direito ao indulto. Tradicionalmente dado no Natal pelo presidente da República. 

Bolsonaro em campanha chegou a afirmar que ele presidente não concederia “indulto para condenados

A graça  é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. 

O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo. Seria a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.

Embora tenha dito indulto, Bolsonaro concedeu a chamada graça a Daniel Silveira.

Para alguns juristas seria inconstitucional, pois haveria desvio de finalidade do instituto, ao tentar extinguir a punibilidade de um aliado político condenado pelo STF, que é chamado de o “guardião da Constituição” pela própria Carta.

Bolsonaro alegou uma suposta comoção popular que justificaria o ato. Porém, não se observou tal comoção.

A verdade que, ao analisar a constitucionalidade do decreto do presidente, novas regras devem ser estabelecidas, norteando o Presidente da República quanto a possibilidade de conceder novos indultos e graças.

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