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Domínio do fato pega família Marinho

Cui prodest? A quem interessava o sumiço dos documentos?

3 comentários
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A teoria do “domínio do fato”, defendida com unhas e dentes pela Globo para prender José Dirceu, pode se voltar contra a família Marinho. Agora que há provas de que documentos incriminadores foram roubados por uma servidora, a mesma teoria, tirada da cartola pelo procurador-geral da República para suprir a falta de provas na Ação Penal 470, pode ser aplicada aqui. Cui prodest? A quem interessava o sumiço dos documentos?

Ao final do post, leia os comunicados da Globo e do Ministério Público, que não trazem nenhum esclarecimento satisfatório à sociedade.

Por que este silêncio sepulcral na grande mídia? Em qualquer país civilizado, haveria equipes de repórteres na porta da casa da servidora que roubou os documentos. Os advogados citados seriam entrevistados. A notícia estaria em rede nacional, interrompendo a grade de programação.

O Ministério Público, em vez de fazer ameaças pueris contra o autor dos vazamentos, deveria estar agora oferecendo delação premiada à servidora. Que importa um vazamento diante de crimes infinitamente maiores: assassinatos, ocultação de provas, corrupção, evasão de divisas, fraudes fiscais bilionárias? O Ministério Público não é o primeiro a vazar documentos contra o PT, contra o governo, contra qualquer adversário da Rede Globo?

Não quero fazer acusações falsas à Globo. Sou um blogueiro humilde. Se a Globo é uma santa, se nunca sonegou, se jamais usou paraísos fiscais para enganar o fisco, se provar tudo isso, publico as explicações neste blog e ainda peço desculpas. Não sou como a Globo, que publica denúncias falsas, que são desmentidas no dia seguinte, e vira a página na maior cara de pau, sem sequer explicar a seus leitores porque agiu como agiu. Sem dar nenhum direito à defesa àquele que vilipendiu por meses. Eu quero ver a Globo pedir desculpas a Henrique Pizzolato, por exemplo. Está aí um dos réus da Ação Penal 470, que a Globo quer ver preso imediatamente, mas não quer mostrar a seus leitores, ao país, que existem provas que o inocentam. Que o dinheiro da Visanet jamais foi público, que os recursos supostamente “desviados” por Pizzolato foram na verdade usados devidamente em campanhas publicitárias. Por que o Globo não informa que o filho de Joaquim Barbosa também recebeu dinheiro de Marcos Valério? Por que Barbosa manteve o laudo 2424, onde constam as informações sobre a relação de seu filho com a DNA Propaganda, e também documentos que inocentavam réus do mensalão, em sigilo absoluto?

Essa história da fraude, todavia, tem contornos cinematográficos. Diferentemente da Globo, a tradição do Cafezinho é mostrar os documentos para depois fazer qualquer tipo de acusação. Mas há coisas para as quais não há documentos. Apenas depoimentos orais. Nos próximos dias, darei mais detalhes da história espetacular por trás do vazamento dos documentos. Isso ainda vai virar um filme de grande bilheteria! Já posso imaginar a fila na porta do cinema para assistir: Globogate, a queda de um império. Será um bom contraponto à Tropa de Elite I e II, bons filmes que mostram a corrupção policial. Falta mostrar uma corrupção que causou males muito mais permanentes ao país: a corrupção midiática. Orson Welles inaugurou o cinema moderno norte-americano com Cidadão Kane, inspirado no barão midiático William Randolph Hearst. Foi corajoso, foi perseguido, e venceu a todos. Quem sabe a gente não reiventa o cinema brasileiro com um filme de qualidade sobre a história e os golpes da família Marinho?

Quem terá coragem de enfrentar os nossos Kanes?

Do meu lado, espero que o exemplo dos blogueiros sujos, enfrentando um dos maiores impérios de mídia no mundo, ajude a injetar um pouco de coragem nas autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quero ver os ministros do STF enfrentando as chantagens sujas da mídia em nome da Constituição e da Justiça! Quero ver se o Brasil é uma república de banana, onde a corte suprema condena réus sem prova, e inocenta outros para os quais existem farto material probatório, apenas porque a mídia mandou agir assim; ou é uma república soberana e democrática, com magistrados corajosos e independentes, movidos por suas convicções e inspirados numa tradição humanista.

Abaixo os comunicados da Globo e do MP:

Nota da Globo:

Globo rebate acusações falsas sobre processo na Receita Federal

As Organizações Globo divulgaram na noite desta terça-feira (9) um comunicado no qual rebatem as acusações falsas que circularam durante o dia sobre processo da Receita Federal relativo à aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.

A íntegra do comunicado é a seguinte:

Como é de conhecimento público, a Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Em 16/10/2006, a emissora foi autuada pela Receita Federal, que entendeu que o negócio se deu de maneira a reduzir a carga tributária da aquisição.

Em 29/11/06, a empresa apresentou sua defesa junto às autoridades, fundada em sua convicção de que não cometeu qualquer irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte.

No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelas autoridades. Alguns dias depois da sessão de julgamento, para sua grande surpresa, foi a Globo informada de que os autos do processo administrativo se extraviaram na Receita Federal. Iniciou-se, então, a restauração dos autos, como ocorre sempre nos casos de extravio de processos. A empresa agiu de forma voluntária, fornecendo às autoridades cópias dos documentos originais, tornando com isso possível a completa restauração e o prosseguimento do processo administrativo.

Em 11/10/07, a empresa foi intimada da decisão desfavorável, apresentando recurso em 09/11/07. No dia 30/11/09, a Globo tomou a decisão de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e realizar o pagamento do tributo nas condições oferecidas a todos os contribuintes pelo Fisco. O pagamento foi realizado no dia 26/11/09, tendo a empresa peticionado às autoridades informando sua desistência do recurso apresentado (o que ocorreu em 4/02/10).

Diante das informações mentirosas que circularam nesta terça-feira, a Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação.

O relato acima contém todas as informações relevantes sobre os fatos em questão que são do conhecimento da empresa. A Globo Comunicação e Participações reitera, ainda, que não tem qualquer dívida em aberto com a Receita. Como ocorre com qualquer grande empresa, a Globo Comunicação e Participações questiona autuações que sofreu, na via administrativa ou na judicial, o que é facultado a todos os contribuintes.

A Globo Comunicação e Participações reafirma, ainda, acreditar que as autoridades competentes investigarão o vazamento de dados sigilosos. A empresa tomará as medidas judiciais cabíveis contra qualquer acusação falsa que lhe seja dirigida.

Globo Comunicação e Participações.

Link da nota.

Nota do MP:

09/07/2013 – Nota de Esclarecimento – Procedimento fiscal da Rede Globo

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:

1 – Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;

2 – Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;

3 – Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;

4 – Cabe ressaltar que, em resposta a uma das requisições de acompanhamento do MPF, a Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;

5 – Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

Link da nota.

***

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PS: Uma palhinha para quem chegou até aqui. Uma fonte me revelou ontem que, após o sumiço dos documentos, houve a tentativa de criar um “clone” dos mesmos, com uma numeração errada e erros processuais. Tudo para que o processo prescrevesse ou perdesse a validade. Parece que a bomba atômica vai explodir ainda hoje, no início da noite! Aguardem!

PS2: Gostei deste blog (clique aqui), que faz alguns comentários pertinentes às novas páginas que vazamos ontem.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Rivaldo

10/07/2013 - 15h54

No caso de multa administrativa o contribuinte pode pagar com desconto de 50% se NÃO RECORRER de decisão contrária a sua defesa. Se recorrer e vencer não paga multa. Se recorrer e perder paga multa valor integral e atualizado. Tb pode recorrer e desistir antes de vencer prazo de pagamento (10 a 30 dias). Lendo a nota da Globo fiquei com dúvidas.

1) O pagamento foi realizado no dia 26/11/09. Então p/ que precisou de REFIS em 30/11/09? Só precisa de REFIS quem tem débito com a Fazenda Pública. Se tinha débito com União não podia receber verba pública em publicidade e ser concessionária de rádio/TV). O MPT não acha nada estranho?

2)Globo apresentou recurso em 09/11/07 (e perdeu direito ao desconto de 50% em 09/12/07). Desistiu do recurso (em 4/02/10). Após 39 meses. A dúvida milionária é a seguinte: a RFB concedeu desconto de 50% na multa milionária, após 39 meses do término do prazo para pagto com desconto ou foi pagto integral e atualizado como qualquer contribuinte?

3) Se a Globo pagou multa milionária com desconto, mesmo com atraso de alguns anos, quem fez o FAVORZÃO milionário à Globo em prejuízo do erário? Estranho não MPT? Os contribuintes precisam saber se a multa milionária foi paga no valor integral e atualizada ou teve desconto em prejuízo do erário.

4)Se havia pago o que devia em 26/11/2009 porque só desisitu do recurso em 04/02/2010?

5) Todos contribuintes são iguais perante as leis tributárias ou a Globo é mais igual que todos nós?

Carlos Veloso Leitão de Figueiredo

10/07/2013 - 15h46

Boa Miguel,

Vamos pra cima, na jugular da Besta II!!!!!!!!

Márccio Campos

10/07/2013 - 12h52

boa Miguelito!!!

vamos pra cima, na jugular da besta!!!

abraço fraterno,

Márccio Campos
rio de janeiro


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