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A íntegra do processo de Ali Kamel contra Miguel do Rosário

Publiquei no Slideshare, em PDF; e no Google Docs, em Word. Este é o processo que recebi pelo Oficial de Justiça. É tudo muito tosco. Analisemos. 6. Como se vê, o réu, agindo com enorme leviandade, xingou o autor de “sacripanta reacionário e golpista”, acusou-o de cometer “todo o tipo de abuso contra a democracia” […]

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Publiquei no Slideshare, em PDF; e no Google Docs, em Word. Este é o processo que recebi pelo Oficial de Justiça.

É tudo muito tosco. Analisemos.

6. Como se vê, o réu, agindo com enorme leviandade, xingou o autor de “sacripanta reacionário e golpista”, acusou-o de cometer “todo o tipo de abuso contra a democracia” e “a dignidade humana”, de se empenhar “dia e noite para denegrir a imagem do Brasil, aqui e no exterior” e de utilizar “métodos de jornalismo” que “fazem os crimes de Rupert Murdoch parecerem estrepolias (sic) de uma criança mimada”.

7. Como se não bastasse, o réu ainda afirmou que a Justiça seria “empregadinha dos poderosos”, procurando, assim, desmerecer a vitória do autor na ação acima referida — que seria um “disparate” — e, ao mesmo tempo, questionar a probidade do Poder Judiciário, que estaria promovendo “uma perseguição política” e um “ataque hediondo ao humor político e à liberdade de expressão”.

8. Tais aleivosias, obviamente, não podem ficar impunes, pois constituem abuso do direito de manifestação do réu e causam profundo dano moral ao autor.

Se Kamel e seu advogado não tivessem problemas de intrepretação de texto, veriam que não acusei “o autor” de cometer “todo o tipo de abuso contra a democracia” e “a dignidade humana”, de se empenhar “dia e noite para denegrir a imagem do Brasil, aqui e no exterior” e de utilizar “métodos de jornalismo” que “fazem os crimes de Rupert Murdoch parecerem estrepolias (sic) de uma criança mimada”. Isso foi direcionado à Globo.

Quanto às minhas críticas ao Judiciário, aferro-me à liberdade de expressão. Mas poderia explicar que não me referia à Justiça como um todo, instituição pela qual tenho o maior respeito. Apenas manifestei minha discordância pela condenação de Rodrigo Vianna, por causa de um chiste.

Em seguida, nos itens 10 a 22, ele parte para o ataque a outros blogueiros, lembrando os antecedentes do processo. É uma parte que prima pelo desmedido cinismo, como se o Cloaca e o Rodrigo Vianna quisessem provar que o Ali Kamel diretor da Globo é o mesmo Kamel diretor do filme pornô. Ora, trata-se de humor político porque aquilo configurava uma metáfora, um chiste.

Do item 23 ao 32, ele volta a me atacar, mas ainda lembrando das acusações a Vianna e ao Cloaca.

Do item 34 a 36, ele se diz indignado porque eu observei que havia semelhança física entre o ator do vídeo e o autor. Ora, isso é uma avaliação subjetiva.

No item 37, ele começa a fazer um ataque político aos “blogueiros progressistas” e mais uma vez tem a petulância de vetar minhas críticas a decisão judicial que condenou Vianna.

37. De fato, hoje, na internet, o nome, a imagem, a honra e a reputação do autor estão manchados por essa falsa associação, que o réu, como outros jornalistas que se denominam “blogueiros progressistas” (doc. 3), não se cansam de incentivar, mesmo plenamente cientes da mentira.

38. E o réu ainda tem a desfaçatez de sustentar que o autor só teve êxito na ação aforada contra seu colega “progressista” porque a Justiça seria “empregadinha dos poderosos” (doc. 3)! Quanta deturpação!

39. Essa insinuação, de uma quimérica relação ilícita entre o autor e o Poder Judiciário, que teria garantido ao primeiro obter uma condenação qualificada como “injusta”, “insensata”, “arbitrária” e “antidemocrática” (doc. 3), é não só disparatada, como altamente ofensiva.

Em seguida, ele me ofende frontalmente.

 

40. O réu, obviamente, não desconhece, ou pelo menos já deve ter ouvido falar, dos direitos personalíssimos, notadamente à honra e à imagem, que a Constituição Federal a todos assegura. Mas certamente os desconsidera e os toma como irrelevantes. Se os levasse em conta, se compreendesse a relevância, para qualquer cidadão, da honra, da imagem, do nome e da reputação, entenderia, sem qualquer dificuldade, a condenação imposta ao jornalista RODRIGO DE LUIZ BRITO VIANNA.

 

Não, Kamel, não entendo a condenação. Não tenho obrigação de entender. Minha opinião é sagrada. Você tem a sua, eu tenho a minha. Na minha opinião, é natural que você tenha se sentido ofendido por uma piada, mas não aceito que isso merecesse uma condenação judicial.

Kamel repete várias vezes o uso do termo “empregadinha dos poderosos”, como se ele quisesse intrigar o juiz com a minha pessoa, ou todo o Judiciário. Mas neste processo, ele age exatamente como se pensasse que a Justiça é empregadinha da Globo.

A partir do item 43, ele volta a incorrer no erro de associar a si mesmo críticas que fiz à empresa. Sua confusão, porém, me parece deliberada, porque ele cita o trecho e omite o termo “empresa”, que aparece duas vezes no texto original.

43. Mas as ofensas ficam ainda mais graves quando o réu, levianamente, passa a sustentar que o autor seria um “sacripanta reacionário e golpista”, responsável por “todo o tipo de abuso contra a democracia, contra a dignidade humana”; por se empenhar “dia e noite para denegrir a imagem do Brasil, aqui e no exterior”; e por utilizar “métodos de jornalismo (que) fazem os crimes de Ruport (sic) Murdoch parecerem estrepolias (sic) de uma criança mimada” (doc. 3).

44. O magnata das telecomunicações RUPERT MURDOCH, como se sabe, foi obrigado a fechar um de seus jornais, o NEWS OF THE WORLD, que era o de maior tiragem da imprensa britânica, após serem desmascarados esquemas ilícitos de grampos telefônicos e subornos, utilizados para a obtenção de “furos jornalísticos” que impulsionavam as vendas do referido periódico. Tais crimes levaram à cadeia muitos executivos das suas empresas.

45. O réu, no entanto, sem qualquer fundamento, sem qualquer explicação e sem qualquer prova, afirma que o autor utilizaria métodos criminosos incomparavelmente mais graves do que aqueles utilizados no jornal de RUPERT MURDOCH, além de ser um “sacripanta reacionário e golpista” (doc. 3) que age contra a democracia, a dignidade humana e a imagem do Brasil.

46. Sem dúvida alguma, são ofensas gravíssimas e irresponsáveis, típicas daqueles que não sabem conviver com opiniões diferentes e, sem argumentos, partem para a agressão pura e simples daqueles de quem discordam.

47. O autor nunca cometeu qualquer crime; o autor nunca se posicionou ou agiu contra a democracia, a dignidade humana ou a imagem do Brasil; e o autor nunca praticou qualquer golpe. Ora, o réu, mesmo discordando da atuação profissional do autor, não pode, levianamente, fazer tais acusações, porque atribuir a prática de crime a alguém, sem nada provar, é caluniar; porque afirmar, sem fundamento, que alguém atenta contra a democracia, a dignidade humana e o país é injuriar; porque xingar alguém de “sacripanta reacionário e golpista” (doc. 3) é difamar. E a calúnia, a injúria e a difamação não são toleradas pela legislação, pelo contrário, são tipificadas como crimes contra a honra.

O texto original, repito, falava da empresa. Todas as suas lamúrias sobre o absurdo desta acusação estão equivocadas. E todos os epítetos que ele me endereça, portanto, podem voltar para ele mesmo.

Quando Kamel diz que minhas palavras são…

“(…) típicas daqueles que não sabem conviver com opiniões diferentes e, sem argumentos, partem para a agressão pura e simples daqueles de quem discordam.”

… na verdade ele se refere a si mesmo. Minhas críticas são políticas, verbais; inscrevem-se no âmbito do debate livre de ideias. Já Kamel, incapaz de agir da mesma forma, parte para a violência judicial, usando o poder de que dispõe como diretor de jornalismo da TV Globo, uma concessão pública que recebe bilhões de reais em publicidade estatal, para calar as vozes críticas.

Até o item 54, vem citações tediosas de um artigo de um puxa-saco dele, de ministros do Supremo Tribunal Federal.

No item 55, nova referência equivocada. Agora atentem para o item 63, em que chega a momento chave da petição, no qual justificará o valor da indenização, ele repete, pela enésima vez, o equívoco:

63. Em primeiro lugar porque a ofensa é seriíssima, afinal, o réu acusou o autor, ainda que genericamente, de cometer crimes graves, de atentar contra a democracia, a dignidade humana e a imagem do Brasil.

Não acusei o autor de nada disso, embora ache até ridículo condenar alguém por causa de críticas como essa, obviamente de caráter puramente político. Mas não foi o caso. O meu texto se refere à empresa na qual o autor trabalha.

Ele repete, em vários itens, a sua grande importância. Depois tenta desqualificar os esforços do blog para sobreviver, encerrando a petição num tom de imperador romano furioso a exigir a morte de todos os cristãos.

67. Cabe aduzir, por último, que o réu ofende na busca do lucro, já que o blog CAFEZINHO não é um simples instrumento para manifestação de suas ideias. Trata-se, na verdade, de um produto comercial, com venda de assinaturas e mensagens publicitárias (docs. 2 e 3).

68. Considerando todos esses fatores, ou seja, a gravidade das ofensas, o dolo do réu, sua busca de lucro em detrimento da honra, da reputação, do nome e da imagem alheias, bem como o fato de que o autor é um jornalista sério e renomado, tendo, pois, uma história de vida profissional e pessoal a zelar, é necessário ativar com bastante energia, no caso concreto, a função dissuasória do dano moral.

69. Realmente, faz-se mister desestimular ao máximo que o imenso sofrimento do autor com as descabidas ofensas que lhe foram dirigidas no post “As Taras de Ali Kamel” se repita, ou venha a ser experimentado por novas vítimas do réu.

70. Assim, deve-se impor ao réu neste feito uma indenização por dano moral que seja suficientemente grave, de modo a que ele perceba que a liberdade de expressão não é uma carta branca para ataques à honra, à reputação, à imagem e ao nome alheios, bem como para que para que ele compreenda que bom senso, ética e respeito são valores a serem efetivamente observados, não sendo princípios vazios, que se prestariam apenas a enfeitar uma “linha editorial” enganadora.

É muito ridículo que Kamel, diretor da TV Globo, a TV Globo!, pretenda criminalizar o Cafezinho por causa de assinaturas e a busca de publicidade. A Globo deu um golpe de Estado para obter lucro, só digo isso. Agora diz que foi um erro. Só isso já serve como resposta. O Cafezinho vende assinaturas e publicidade para oferecer ao responsável pelo blog a oportunidade de se alimentar.

No item 69, Kamel deixa bem claro a sua intenção: não apenas me calar, mas a todos que ousarem ser “rebeldes” em relação à Globo, seus jagunços e seus interesses.

A Globo é useira e vezeira de ataques à honra das pessoas, num grau infinitamente mais grave do que qualquer piada sobre Ali Kamel, porque voltada à manipulação política.

Por fim, Kamel chama minha linha editorial de “enganadora”. AHAHAH. Iso mostra que Kamel está tentando responder, via processo judicial, as críticas que eu faço a seu trabalho à frente da Globo.

É muita covardia. Em vez de responder aqui, no chão, Kamel apela para Justiça, criando um precedente gravíssimo, que é judicializar o debate político nacional, abarrotando o judiciário de processos pueris.

Ou seja, a Globo, além de sonegar impostos, além de manipular informação, além de mandar seus jagunços processarem blogueiros, ainda promove aumento nas despesas do setor público, ao obrigar o Judiciário a mobilizar todo seu aparato para atender seus anseios aristocráticos.

Processo Embebed:

Tem mais. Um amigo advogado conseguiu todos os documentos apensos ao processo, além da petição. Há umas coisas até meio curiosas. Kamel abriu um tipo de procedimento, depois mudou de ideia, quis fazer de outro jeito. Se for do interesse de alguém, reuni todos os arquivos neste link.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Aline C. Pavia

12/11/2013 - 12h14

Minha primeira visita e primeiro comentário no seu blog.
É para dizer que acabei de depositar um din-din na sua conta para ajudar no processo. Força, estamos contigo.

Sergio Messias Dos Santos

09/11/2013 - 00h49

O assunto é muito complexo para a minha humilde interpretação, porém, o que consigo analisar é que o fato de você não conhece-lo pessoalmente (Azenha e Rodrigo Viana trabalharam com ele é muito diferente), e ele mesmo ter confessado não ser pessoa publica, e parece que não faz muito sentido algum nexo causal que permita pleitear dano moral. É como você disse, ele mesmo subtraiu do texto “empresa” e me parece uma critica ao “Ali Kamel” pessoa jurídica e não física. Mas independente da interpretação da justiça, estamos do seu lado e colaboro dentro das minhas possibilidades e no que for possível para arcar com este processo.

Barbara Ferreiro

09/11/2013 - 00h48

ALI KAMEL , não ele é o ALI KARA de PAU .

Fabrício Santana Santos

08/11/2013 - 22h44

o antropólogo deveria ater-se ao comportamento apanágio humano da contenda: desde os grunhidos dos hominídios, a verbalização foi um esgarçamento coletivo: hoje, o embate é o embate do intelecto.

Xan Saboya

08/11/2013 - 21h49

Pode ser que não signifique muito, mas estamos do seu lado.


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