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Bomba! O contrato da Globo com Marcos Valério!

O contrato sigiloso confirma que a Globo pagava à DNA de Marcos Valério o “BV”, o Bônus de Volume, que nunca poderia ser considerado dinheiro público.

14 comentários
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Abaixo matéria publicada há pouco no blog Megacidadania.

O contrato sigiloso confirma que a Globo pagava à DNA de Marcos Valério o “BV”, o Bônus de Volume, que nunca poderia ser considerado dinheiro público e muito menos ter sido desviado, pois se trata de uma relação particular entre duas empresas privadas, a Rede Globo e a DNA. No entanto o STF condenou Pizzolato por este “crime”.

CONTRATO SIGILOSO ENTRE A REDE GLOBO E A DNA DE MARCOS VALÉRIO

Pag 1

Os valores pactuados pertenciam EXCLUSIVAMENTE à DNA e era VEDADO repassar qualquer quantia oriunda deste contrato ao Banco do Brasil.

Pag 2

Pag 3

No item “GESTÃO” (ao final da página) está bem definido que foi a própria Rede Globo quem instituiu o PROGRAMA (= bônus de volume).

Pag 4

A íntegra deste contrato está na AP 470 no STF conforme os carimbos nas imagens comprovam. Fica óbvio que se trata de relação estritamente PRIVADA entre a Rede Globo e a DNA, como de resto qualquer valor que PARTICULARES do segmento publicitário – por extensão – pactuem como BV, o bônus de volume, por exemplo agendas, brindes e etc.

Nota fiscal da Rede Globo com o carimbo de conferência da DNA.

Nota Fiscal

A-Globo-e-o-MV-e-o-BV

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Carlos Kiku Deri

21/11/2013 - 15h50

o STF não errou nos últimos 513 anos, só agora.

Francivaldo Santus

20/11/2013 - 23h10

Se a globo recebeu o dinheiro tb, pq os responsáveis não foram presos?… Só o nosso digníssimo JB para responder essa…

Jair Lara

20/11/2013 - 19h51

Esse documento é basicamente um programa de incentivo que era utilizado pela Globo e suas emissoras na relação com as agências em 2004. Como publicitário há mais de 20 anos, confesso que nunca vi agência de propaganda liberar BV pra cliente, o que representa aceitar trabalhar de graça, ou seja é preciso haver alguma compensação financeira, quem faz isso não é do mercado publicitário e a DNA era a maior agência de propaganda de MG, desde a década de 1980, sempre constando pelo menos entre as 30 maiores do Brasil por mais de 20 anos. Então como seria isso, liberar BV ao Diretor de Mkt do banco…especialmente no caso da DNA que já atendia o BB desde 1994. Essa situação reforça o total desconhecimento do STF sobre como ocorre a prestação de serviços nas agências de propaganda. Os ignorantes Srs. Ministros não sabem o que é BV, não conhecem o fluxo de recursos que circula entre cliente e agência. Aliás os Ministros também são ignorantes sobre Teorias do Direito, e será que são tão ignorantes assim? Não, é só jogo político, existe uma VONTADE patrocinando a condenação injusta de Pizzolatto, Genoíno, Dirceu, para solapar o Governo do PT…A Campanha dos 40 ladrões + 1 que queriam implantar.

Lilian Vinhas

20/11/2013 - 13h55

AGORA vem a questão: se de fato existiram bônus de volume que não foram repassados ao BB e deveriam ter sido, a primeira e principal acusação contra Pizzolato me parece que perde seu fundamento. Ou seja, se o BB era credor deste dinheiro que se refere a descontos por propagandas EFETIVAMENTE PRESTADAS, então de fato a agência vinha prestando serviços de publicidade ao BB.

Lilian Vinhas

20/11/2013 - 13h48

Já Joaquim Barbosa entendeu que segundo o contrato com o BB ficava claro que todos os bônus de qualquer natureza deveriam ser repassados ao BB e não pertenceriam à agência: Entretanto, segundo o ministro Joaquim Barbosa, o contrato (entre a DNA e o BB) tinha cláusula expressa prevendo a transferência integral ao BB das vantagens oferecidas pelos veículos de comunicação, entre elas o bônus de volume (BV), nas operações de publicidade. Para o relator, era o BB, e não a agência de publicidade, quem negociava com a mídia. Até mesmo na contratação de serviços de mídia, o Banco do Brasil era o titular dos créditos eventualmente concedidos por veículos de divulgação. O contrato assim estabelecia porque não era a agência quem negociava com o veículo de divulgação, mas sim o próprio Banco do Brasil o fazia diretamente, esclareceu. O ministro lembrou que no contrato com a Câmara dos Deputados, a empresa de Marcos Valério repassou os bônus à instituição.”http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/100035706/ap-470-relator-analisa-contrato-entre-bb-e-dna-propaganda

Lilian Vinhas

20/11/2013 - 13h26

Só uma questão- desculpem estar bancando a advogada do diabo mas quero entender a fundo esta história. Me parece que esse documento refere-se à segunda condenação de Pizzolato – o documento confirmaria que os bônus de volume pertencem à agência e não ao anunciante, portanto este dinheiro não deveria ter sido repassado ao BB. Contudo, infelizmente o Lewandovski alega na condenação que, na realidade, existem duas coisas, uma é o bônus de volume, que realmente pertence à agência, e outra é a bonificação, sendo que esta deveria ter sido repassada ao BB por tratar-se de um desconto que é dado ao anunciante. Segundo Lewandowski a DNA convertia estas bonificações em falsos bônus de volume para não repassar o dinheiro ao BB e Pizzolato foi culpado porque deveria ter conferido estas contas e não o fez. Vejam aqui a explicação do voto de Lewandowski que faz esta distinção:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215835

Diogo Ruthes

20/11/2013 - 01h40

Deputado Federal Romário…

Herminia Lobo Whitaker

20/11/2013 - 01h25

e agora que será feito, se Pizzolato fizer o que está prometendo, será ótimo.

Lulu Pereira

20/11/2013 - 01h00

Que beleza.

Denise Barbosa

20/11/2013 - 00h31

Pizzolato vai passar tudo a limpo. Aguardem

Castor Filho

19/11/2013 - 19h25

Prezado Miguel,
Não pude comentar sua postagem, pois fui bloqueado/censurado no FACEBOOK.
Abraço
Castor

cialis

19/11/2013 - 19h09

E agora Barbosa o que o Senhor vai fazer ??

Ednaldo Vieira osta

19/11/2013 - 16h59

Parabéns Miguel!! Eu quero ver contestar evidências?


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