Advogados pedem que OAB se posicione contra impeachment

De um dos grupos WhatsApp do qual participo.

AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

Carta aberta dos Advogados ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Brasil vive o mais longo período democrático de sua história. Mesmo assim, são meros 30 anos e não podemos sequer afirmar que a Democracia esteja de fato consolidada em nosso país. A advocacia, com justiça, se orgulha do papel que a OAB tem cumprido como garante do Estado Democrático de Direito e como instrumento de aperfeiçoamento de nossa jovem Democracia. Neste momento de crise não haverá de ser diferente. 

Tendo a diretoria do Conselho Federal constituído uma Comissão para avaliar, com base no parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União, se a Exma. Presidente da República cometeu crime de responsabilidade, não poderá a OAB se furtar a tomar uma posição clara perante a nação. E esta só pode ser a total rejeição desta hipótese.

Abundam as razões jurídicas a impedir que nossa entidade assuma qualquer outra posição que não a rejeição do impeachment pelas razões ora em análise. O TCU é um órgão de assessoramento do Poder Legislativo, a quem cabe, exclusivamente, julgar as contas da Presidente da República e este processo sequer se iniciou.

As operações fiscais condenadas pelo TCU foram toleradas durante inúmeros anos, em vários mandatos presidenciais, constituindo-se uma rejeição de contas, agora, um atentado à segurança jurídica. Não há viabilidade jurídica em propor o impeachment de um governante por atos alegadamente praticados em mandato anterior. 

O impeachment é uma exceção que contraria a ordem natural da Democracia. Sua caracterização, portanto, há de ser inequívoca , cristalina e de acordo com as mais estritas regras do ordenamento jurídico pátrio e de nossa tradição jurisprudencial. 

Fora disto, há de se respeitar a legitimidade da vontade do povo nas urnas. Não constrói a Democracia afastar por tal mecanismo um governo porque não seja popular , ou porque não agrade a este ou aquele setor da opinião pública. A vontade da maioria da população haverá de prevalecer até a próxima eleição. 

Cabe à OAB, pois reafirmar que não há neste episódio da rejeição das contas da Presidente da República pelo TCU nenhum motivo para impeachment e que ficará vigilante para que toda solução para a crise pela qual passa o Brasil se dê estritamente dentro dos limites da Constituição de 1988.

Nós, Advogados militantes, entre os quais ex-presidentes do conselho seccional do Rio Grande do Sul, ex-conselheiros e conselheiros estaduais, subscrevemos a presente com intuito de afirmar nossa posição diante dessa presidência, bem como da comissão nomeada para estudos e manifestação sobre parecer de Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo Federal.

 

Atenciosamente

 

Porto Alegre, 16 de Outubro de 2015.

 

 
 

Abrão Moreira Blumberg – OAB/RS35778.

Alexandre Vidor – OAB/RS52310.

Antonio Castro – OAB/RS14433.

Bruno de Almeida D´Ávila – OAB/RS 89066

Carolina Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS80737.

Claudete Simas – OAB/RS 80873.

Cláudia Castanho Dutra – OAB/RS96550.

Daisson Portanova – OAB/RS25037

Diego Vedovatto – OAB/RS 87746.

Edson Luís Kossmann – OAB/RS 47301.

Eduardo de Castro Campos – OAB/RS16895.

Eduardo Luchesi – OAB/RS70915a.

Eduardo Pimentel Pereira – OAB/RS75002.

Egbert Mallmann – OAB/RS76277.

Emiliano Maldonado – OAB/RS82227.

Gabriele Gottlieb – OAB/RS78007.

Glênio Ohlweiler Ferreira – OAB/RS 23.021

Ian Cunha Angeli – OAB/RS86860b.

Icaro Binoni Bandeira – OAB/RS84430.

Jesus Augusto Mattos – OAB/RS25560.

João Augusto Moogem – OAB/RS34572.

Jorge Luiz Garcia de Souza – OAB/RS21.331.

Jorge Santos Buchabqui – OAB/RS11516.

Juliana Brizola – OAB/RS59299.

Lauro W. Magnago – OAB/RS22276.

Leandro Gaspar Scalabrin – OAB/RS46570.

Leonardo Kauer Zinn – OAB/RS51156.

Lilian Monks Duarte de Vargas – OAB/RS52930.

Lúcia Helena Villar Pinheiro – OAB/RS52730.

Luiz Ricardo de Azeredo Sá – OAB/RS47534.

Marcelo Cafrune – OAB/RS66045.

Marcos de Borba Kafruni – OAB/RS16758.

Marilia Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS11748

Marina Dermmam – OAB/RS80479.

Marina Zanchi Dalforno – OAB/RS 76299

Mario Madureira – OAB/RS5711.

Maritânia Lúcia Dallagnol – OAB/RS25419.

Oldemar Meneghini Bueno – OAB/RS30847.

Oscar José Plentz Neto – OAB/RS18061.

Paulo da Cunha – OAB/RS43034.

Paulo Mazzardo – OAB/RS 24737.

Rafael Lemes – OAB/RS/83706.

Rafael Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS83852.

RamaÍs de Castro Silveira – OAB/RS65232.

Ramiro Dedavid Silva – OAB/RS94991.

Ricardo Luis Silva da Silva – OAB/RS25779.

Ricardo Zamora – OAB/RS41273.

Rodrigo de Medeiros Silva – OAB/CE16193.

Rodrigo Fernandes de Oliveira – OAB/RS 89078

Samara Ferrazza Antonini – OAB/RS 53069

Saulo O. do Nascimento – OAB/RS 72958

Saulo Oliveira do Nascimento OAB/RS 72958

Silvia Burmeister – OAB/RS29353.

Tânia R Maciel Antunes – OAB/RS77901.

Tarso Genro – OAB/RS5627.

Tatiana Carpter – OAB/RS47024.

Thiago Cecchini Brunetto – OAB/RS 51519.

Thiago Pacheco Costa Krebs – OAB/RS76131.

Valmir Batista – OAB/RS13195.

Vinícius Ribeiro da Luz – OAB/RS99250ª.

Vitor Saydelles – OAB/RS22985

Waldir Porfírio da Silva – OAB/PB17304.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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