Lewandowski evita novo pinheirinho

Para o ministro, a retomada da posse na Vila Soma “pela força policial desacompanhada de maiores cuidados” seria repetir uma tragédia como de Pinheirinho, em São José dos Campos, bem como a de um antigo prédio na Avenida São João, em São Paulo

Lewandowski suspende reintegração em área que formou “exército” contra PM

por Felipe Luchete, no Consultor Jurídico

O Judiciário tem o papel estatal de pacificar conflitos, garantindo direitos quando os atores sociais já não podem mais defendê-los ou tutelá-los individualmente. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de uma decisão judicial que ordenava a reintegração de posse numa área de 1 milhão de metros quadrados conhecida como Vila Soma, no município de Sumaré (SP), onde vivem 10 mil pessoas.

Moradores decidiram criar um grupo armado com escudos, capacetes e paus depois que foi decretada a reintegração, em processo movido pela empresa proprietária do terreno. O ato da Polícia Militar estava marcado para o próximo domingo (17/1). A Defensoria Pública pediu a suspensão da medida, por entender que a população afetada sofreria danos sem reparação, restauração ou indenização adequada.

A Defensoria afirmou também que tem avançado uma tentativa de solução extrajudicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que tenta desfazer o núcleo habitacional para evitar danos ambientais. Por isso, alegou que seria melhor esperar órgãos públicos competentes definirem o destino das famílias.

Já a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou suspender a retirada dos moradores. Na avaliação do colegiado, o direito dos donos do imóvel não pode depender de questões políticas. O problema social da falta de moradia, diz o acórdão, não permite que decisões judiciais, “em detrimento do direito constitucional de propriedade, legitimem ou façam perdurar esbulhos possessórios evidenciados”.

O caso foi parar no Supremo. Lewandowski afirmou que a corte só concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em situações excepcionalíssimas, “quando demonstrada a alta probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário, nos casos de acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta corte e quando se tratar de dano de difícil reparação”.

Para o ministro, a retomada da posse na Vila Soma “pode ser vista como fator de exacerbação do litígio em questão, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é levado a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino dos evictos”. Segundo ele, haveria risco com o cumprimento do mandado de reintegração sem a apresentação dos meios para a remoção, como caminhões e depósitos e sem qualquer indicação do destino das famílias.

“Tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, exemplificados por episódios recentes como a desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), bem como a de um antigo prédio na Avenida São João, em São Paulo (SP), entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, afirmou Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão.

AC 4085

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