Lula questiona imparcialidade de Sergio Moro por acusações de obstruir Justiça

Por Sérgio Rodas, no Consultor Jurídico

Por ter acusado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir a Justiça e ter manifestado apoio à tese dos investigadores da operação “lava jato” de que ele é o real proprietário de um sítio em Atibaia (SP), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, virou alvo de uma exceção de suspeição da defesa do petista, comandada pelos advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.

A peça foi protocolada nesta terça-feira (5/7), após Moro receber as investigações contra Lula do Supremo Tribunal Federal e instar os representantes dele a se manifestarem, o que ocorreu em 24 de junho.

De acordo com Zanin Martins, o juiz federal demonstrou em três momentos que perdeu a imparcialidade para conduzir os processos contra o líder do PT. O primeiro deles foi ao autorizar as ações do dia 4 de março, como a condução coercitiva do ex-presidente e as buscas e apreensões em imóveis a ele relacionados. “Nessa ocasião, Moro aprovou uma série de medidas invasivas baseadas em hipóteses, mostrando pré-disposição sobre a tese da acusação”, afirmou Zanin Martins a jornalistas na sede do escritório Teixeira, Martins & Advogados, em São Paulo.

O segundo instante foi quando Sergio Moro deflagrou uma “ofensiva pública” contra Lula para evitar que ele se tornasse ministro da Casa Civil e passasse a ter seus casos conduzidos pelo STF, destacou o advogado. Assim, o juiz paranaense levantou o sigilo das interceptações telefônicas do petista de forma a criar um cenário público contrário à sua integração na equipe da presidente Dilma Rousseff. O problema é que esse ato foi ilegal, disse o defensor, apontando que o ministro do Supremo Teori Zavascki posteriormente anulou a divulgação dos áudios.

Já o terceiro — e mais grave — momento foi quando Moro respondeu a questionamentos de Teori sobre por que havia retirado o sigilo das conversas. No documento, de 29 de abril, o juiz federal acusa Lula 12 vezes de condutas criminais, ressalta Zanin Martins. Com isso, ele teria assumido o papel de “juiz acusador”, avalia o advogado, opinando que essa função lhe tiraria a isenção para conduzir o caso.

E, aparentemente, Sergio Moro não está preocupado com as acusações de parcialidade, destacam os advogados. Isso porque tem comparecido a eventos de opositores do ex-presidente, como as reuniões da associação empresarial Lide, dirigida pelo pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Dória, e o lançamento do livro Lava Jato – O juiz Sergio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil, do jornalista Vladimir Netto, que coloca o petista como personagem central da história.

Para Batochio, a substituição de Sergio Moro só teria pontos positivos. “Qual seria o prejuízo para a Justiça se houvesse um juiz neutro no caso? Nenhum. E qual seria o benefício de Moro julgar os casos de Lula? Não seria melhor para a nossa civilização que um juiz que não só fosse imparcial, mas também parecesse imparcial, como a mulher de César, julgasse as acusações? Afinal, com um juiz acusador, nem Deus como advogado resolve”, analisou.

O criminalista ainda lembrou que as ações de indenização dos familiares do líder do PT contra a União pela divulgação dos grampos afetam mais ainda a isenção do juiz da “lava jato”, uma vez que praticamente colocam os parentes de Lula como adversários do julgador.

Esse ponto também é levantado por Cristiano Zanin Martins com relação à representação que eles apresentaram à Procuradoria-Geral da República para apuração dos crimes de divulgação de interceptações telefônicas (artigo 10 da Lei 9.296/1996) e abuso de autoridade (artigo 4º da Lei 4.898/1965). “Pode ser que Moro seja processado por um crime que teve Lula como vítima. E isso aniquila a imparcialidade dele para julgar os casos envolvendo o ex-presidente”, examinou.

Normas internacionais
Na exceção de suspeição, os advogados de Lula afirmam que a permanência de Sergio Moro no caso viola a garantia aos acusados de um julgamento justo e parcial, estabelecida na Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII) e em normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

E esse princípio está amplamente respaldado por tribunais brasileiros e estrangeiros, destacam Batochio, Teixeira e Zanin Martins. No STF, o decano da corte, Celso de Mello, já declarou que um juiz não pode ser acusador (HC 85.531), ao passo que o Superior Tribunal de Justiça vedou pré-julgamentos (HC 146.796). Lá fora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Suprema Corte Norte-Americana determinaram que o magistrado deve ser objetivo e discreto, e que não podem pairar suspeitas sobre sua atuação.

Recebida a exceção, Moro tem três dias para acatar o pedido da defesa e passar as investigações contra Lula a seu substituto. Caso ele rejeite o requerimento, deverá enviar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), que analisará a questão. Se essa corte voltar a negar a solicitação da defesa, o debate ainda pode ir para o STJ e, em último caso, para o STF.

Embora os representantes de diversos acusados da “lava jato” já tenham arguido a suspeição de Moro sem sucesso, Zanin Martins crê que a de Lula tem mais chances de prosperar, pois as demonstrações de parcialidade dele contra o petista foram mais intensas do que perante os demais.

Exceção de incompetência
Ao mesmo tempo, os defensores do ex-presidente apresentaram exceção de incompetência contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na visão deles, os fatos imputados a Lula — palestras irregulares e titularidade de um apartamento em Guarujá (SP) e de um sítio em Atibaia SP) — não tem nada a ver com a capital paranaense ou com a Petrobras para justificar a permanência dos processos com Moro.

Investigação de autoridades
Também nesta terça, Batochio, Teixeira e Zanin Martins protocolaram reclamação no STF pedindo que a corte analise uma possível usurpação de competência de Sergio Moro ao ordenar que os grampos de Lula, com exceção daquele sobre o termo de posse de ministro com Dilma, voltem a integrar a investigação.

Aos olhos dos advogados, o juiz federal não pode cuidar de provas que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função, como os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Em nota, a Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou que o juiz Sergio Moro só vai se manifestar nos autos.

Clique aqui para ler a reclamação.
Clique aqui para ler a exceção de suspeição.

*Texto alterado às 20h23 do dia 5/7/2016 para acréscimo de informações.

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