Mais um ataque do STF aos direitos fundamentais: enterrado o direito de greve no serviço público

Brasília - Ministro Roberto Barroso em sessão plenária do STF para definir a fixação da tese de repercussão geral nas ações que tratam da desaposentação (José Cruz/Agência Brasil)

(Barroso e a serenidade no rosto de quem acabou com o direito de greve no serviço público. Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho

Os ataques da direita, que controla o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, se sucedem, implacáveis, contra os direitos sociais e individuais previstos na Constituição.

O Executivo nos presenteou com a PEC 241, que impõe a austeridade – a ideologia econômica da direita que não deu certo na Europa pós crise de 2008, na Argentina com Macri, nem no segundo governo Dilma com Joaquim Levy – aos próximos cinco presidentes da República.

No Legislativo a PEC já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e a tendência é a sua aprovação também no Senado. Afinal, quem resiste a um jantar de gala oferecido pelo excelentíssimo presidente golpista, não é mesmo?

O Judiciário, por meio do STF, fechou o caixão: decisão de ontem determina que o poder público deve cortar o salário dos servidores que entrarem em greve.

Ou seja, acabou o direito fundamental à greve no serviço público.

Em um ambiente de avanço conservador e criminalização diária da esquerda e dos sindicatos, operada pela mídia corporativa, onde já é difícil mobilizar as categorias de servidores públicos para que lutem por seus próprios direitos, o STF torna a tarefa praticamente impossível.

Luiz Fux deixou clara a harmonia entre os três poderes: ‘Na situação atual do Brasil muitas greves virão. Nós estamos aqui para evitar que o Brasil pare’.

O relator, Luís Roberto Barroso, afirmou que ‘A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população.’

Reparem no nível da argumentação do ministro: a CERTEZA do corte de ponto é equiparada à POSSIBILIDADE de suspensão de PARTE do corte de ponto. Estariam ambos os pólos da relação onerados igualmente, o servidor que terá a certeza da perda do salário, fonte da sua sobrevivência e da sua família, e o poder público que terá a ‘possibilidade de suspender parte do corte’. Seria risível não fosse trágico.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra o corte no ponto, falou o óbvio: ‘Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família’.

Após a destruição do direito fundamental da presunção da inocência, com a decisão que considerou constitucional o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, agora o STF, suposto guardião da Constituição, parte para cima do direito fundamental à greve.

Com essa ofensiva conservadora no Supremo Tribunal Federal fica evidente a monumental incompetência de Lula e Dilma para nomear ministros.

Dos seis que votaram a favor do corte do salário dos servidores grevistas – Toffoli, Barroso, Teori, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia – nada menos que cinco foram nomeados pelos governos petistas (você sabe qual destes foi nomeado por FHC).

Trata-se, juntamente com a inércia total na questão da democratização da mídia, do grande erro cometido pelo PT durantes os seus governos, pelo qual já estamos pagando muito caro.

Pedro Breier: Pedro Breier nasceu no Rio Grande do Sul e hoje vive em São Paulo. É formado em direito e escreve sobre política n'O Cafezinho desde 2016.
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