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Judiciário abre guerra contra democracia e afasta senador

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Marco Aurélio Mello, em obediência aos ditames da Globo, afastou o senador da república eleito pelo seus pares. Ministro Marco Aurélio Mello do STF, em decisão liminar nesta segunda-feira, 5, afastou Renan Calheiros (PMDB) da presidência do Senado. O pedido foi feito pelo partido […]

20 comentários
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Presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), concede entrevista. Foto:Jonas Pereira/Agência Senado

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Marco Aurélio Mello, em obediência aos ditames da Globo, afastou o senador da república eleito pelo seus pares.

Ministro Marco Aurélio Mello do STF, em decisão liminar nesta segunda-feira, 5, afastou Renan Calheiros (PMDB) da presidência do Senado. O pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade, em novembro.

A sentença é mais um capítulo na guerra política entre os poderes legislativo e judiciário. De um lado, o judiciário, com forte apoio da grande mídia, insiste em sua cruzada contra a corrupção custe o que custar. E agora que levou o povo às ruas, parece sedento de poder.

Do outro lado há um legislativo combalido, inexpressivo em força e capital político. O golpe que não deu certo é apenas a cereja do bolo. Senadores e deputados na mira da Lava-Jato delatam uns aos outros e finalizam, desta forma, a credibilidade que se espera de nossos representantes.

A ação contra Renan Calheiros, que pedia seu afastamento da presidência do Senado, começou em novembro. O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli requisitou mais tempo para analisar o caso. Apesar da ausência de conclusão no processo, Marco Aurélio Mello concedeu a liminar.

A decisão do STF soa como uma resposta à tentativa de Renan em votar o projeto de Lei de abuso de autoridade no Senado. A Ministra Carmem Lúcia havia se pronunciado e pedido ao senador para que adiasse a votação. Renan Calheiros, no entanto, decidiu manter a votação na agenda, e agora está afastado de suas funções.

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Comentários

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Maria Thereza G. de Freitas

06/12/2016 - 12h23

sugiro que comentaristas aqui do blog leiam a explicação da Vera Vassouras.

Pinheiro –

06/12/2016 - 09h34

Eu não entendo vocês, na época do Cunha todo mundo falando que ele tinha que ser deposto e tal, agora o Cunha (que tem muuito mais processos pendentes) não pode? É ferir a democracia?

    Jorge Leite

    06/12/2016 - 10h26

    O Cunha perdeu a presidência da câmara em votação interna. Depois foi cassado e preso (aí sim incorretamente, pois antes de ser condenado). Já o Renan foi “tirado” da presidência do senado pelo judiciário e sem uma lei que ampare tal medida conforme explica a Vera Vassouras a seguir. Basta ler…

vera vassouras

06/12/2016 - 09h13

Caro
Senador Renan Calheiros, caros senadores da república:

Art.5º, inciso II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”
Art.1º do CP: “Não há crime sem lei anterior que o define, nem há pena sem prévia
cominação legal”
Portanto,não existe em nossa legislação, nenhuma LEI que afirma que uma pessoa, apenas
por estar sendo processada ou por correr o risco de processo, possa perder
direitos e, neste caso, de representar o Congresso Nacional. Aceitar a decisão
é eliminar, de uma vez por todas, a presunção de inocência, já decidida pelo
sistema judicial, transformando essa decisão em fato consumado, legalizando-se
a ditadura da magistratura.

Observe-se, no pedido que gerou a decisão monocrática:
“Requer o acolhimento do pleito deduzido no item 55, “b”, da inicial, paraque, “até o julgamento definitivo desta ADPF, seja reconhecida, em caráter provisório, a impossibilidade de que pessoas que respondam ou venham a responder a ação penal instaurada pelo STF assumam ou ocupem cargos em
cujas atribuições constitucionais figure a substituição do(a)Presidente da República”.”

Ora, se “pessoas que respondam OU VENHAM A RESPONDER ações penais instauradas
pelo STF assumam ou ocupem cargos…”, conclui-se que, aceita esta decisão, não
conduz à extinção DO CONGRESSO NACIONAL, na medida em que a MAIORIA DOS
CONGRESSISTAS SÃO REFÉNS DO JUDICIÁRIO e que, a qualquer movimento do
parlamento em direção à extinção dessa monarquia do sistema democrático, seus
monarcas se manifestarão, afastando-os liminarmente?

Observe o pedido. Neste caso, TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM ENGAVETADOS NOS TRIBUNAIS contra parlamentares DEVEM SER ENTENDIDOS COMO ORIGEM DE AFASTAMENTO dos acusados, EMBORA NÃO PROCESSADOS OU CONDENADOS, pois, PODERÃO,hipoteticamente, responder a processos, o que viola, mais uma vez, a Convenção Americana de Direitos Humanos, violação esta, historicamente violada contra pobres, negros, mulheres e organizações sociais contrárias ao regime escravagista.

Sugiro que a Presidência do Senado simplesmente NÃO CUMPRA A DECISÃO e REMOVA,
em medida de urgência e para a defesa da democracia, o TODOS OS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Sugirotambém que modifiquem o artigo 52 da constituição federal, excluindo, definitivamente, a figura da presidência do Supremo em atos de competência do Senado, em defesa da separação dos poderes.

Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II – processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o
Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o
do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será
proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis.

Vera Lúcia Conceição Vassouras (São Paulo)

    Maria Thereza G. de Freitas

    06/12/2016 - 12h22

    gratíssima por sua explicação. Mas estamos de pernas pro ar. Fica todo mundo com aquela história de “decisão de juiz não se discute, se cumpre”. Só que não estão agindo como juízes. Mas concordo com vc: não cumpriria uma decisão ilegítima, pra dizer o mínimo.

Carlao

06/12/2016 - 01h42

E isso, não diz a grande mídia podre, que seja retaliação. Os safados do stf sujo sentaram por 13 anos as suas bundas no processo contra o meliante… agora, prestes a perderem o status de semi deuses, resolvem justiçar. Bando de vagabundos de toga!

Miguel Biegai Jr.

06/12/2016 - 01h40

Esse Renan é um corrupto, ladrão. Foi merecido.

Esmael Leite da Silva

06/12/2016 - 00h04

Uma parte do judiciário com apoio de grande parte do STF e demais instancias, que juraram defender e fazer cumprir a Constituição Federal, distorcem a lei, rasgam a Constituiçao Federal, atentam contra a soberania popular e fazem um ataque frontal à CF88 e aos direitos da classe trabalhadora, estes grupos de funcionários devem ser repudiados en função destas ações, o judiciário tem de ser modificado, urgentemente suas regalias devem ser revistas assim como a amplitude de seu poder, que devem ser revistos e limitados à justiça,, uma nova regulação é necessária, o garantismo é instrumento basilar em qualquer sociedade, se os ministros, juizes e membros do ministério público afrontam as leis, devem ser julgados e penaliizados e nos casos de afronta á CF devem ser imediatamente destituidos do cargo, abaixo às afrontas á Constituição Federal. NENHUM DIREITO A MENOS.

Torres

05/12/2016 - 22h45

O cunha pode e o Renan não?

    Jorge Leite

    06/12/2016 - 10h23

    O Cunha perdeu a presidência da câmara em votação interna. Depois foi cassado e preso (aí sim incorretamente, pois antes de ser condenado). Já o Renan foi “tirado” da presidência do senado pelo judiciário e sem uma lei que ampare tal medida como já descrito acima pela Vera Vassouras. Basta ler…

      Torres

      06/12/2016 - 17h08

      O Cunha foi afastado pelo STF.
      Antes de qualquer coisa dentro da câmara.
      Esqueceu?

Charles

05/12/2016 - 22h37

Bom, a guerra institucional se agravou antes do que eu pensava. Honestamente? Não tenho simpatia nenhuma por Renan, ele merece tudo de ruim que pode acontecer com ele. Ele podia ter barrado o golpe. Ele podia ter sido um contraponto às medidas impopulares, que irão prejudicar principalmente o estado dele, um dos mais pobres da nação, mas não o fez. Ele preferiu se juntar aos conchavos políticos e alianças de um traidor e acabou sendo traído. Mas ele percebeu tarde demais a fome de poder insaciável do judiciário, e deixou um governo legítimo ser apeado. Renan merece tudo de mal que pode lhe acontecer.

Dito isso, não espero muito de João Viana, mesmo sendo do PT. A pressão está grande, e o judiciário mandou a mensagem, “Mexa com nós e você já era”. Enquanto as esquerdas se mantiverem imóveis, temos que ver os próximos passos. O judiciário lançou sua contra-ofensiva. Como o legislativo, e os progressistas, reagirão?

Spin Espelho

05/12/2016 - 22h15

é muito poder para os bandidos de toga: um dia colocam como réu e no dia seguinte o destituem…é no que deu o golpe parlamentar que destruiu a democracia.

Edmundo Júnior

05/12/2016 - 22h10

Mas Renan não é réu no STF? A um membro da linha sucessória não é vedado ser réu no STF? Não é o que se dizia de Eduardo Cunha?

    Mario Gonçalves

    05/12/2016 - 23h33

    Não existe nenhuma lei a respeito. Que eu saiba foi proposta uma ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ADPF 402 ainda pendente de decisão. Mas no Brasil é assim: para o judiciário auxilio-moradia, auxilio isso, auxilio aqui pode…estar réu na linha sucessória supoe-se que nao pode desde a semana passada. Semana que vem eles certamente aprovarão outras medidas, benefícios corporativos para eles e restrições para os outros.

      Mario Gonçalves

      06/12/2016 - 00h13

      Aliás, imagine se uma proposta de lei dispusesse que o magistrado que se tornasse réu seria afastado da magistratura. Nossa elite judiciária pediria a cabeça do autor da proposta numa bandeja. E se fosse uma ação judicial, kkkkk, sem chance. No judiciário seguem a risca o evangelho segundo São Mateus: primeiro os meus!

    Esmael Leite da Silva

    06/12/2016 - 00h04

    Ele ainda não é réu, o julgamento que estava decidindo se ele é réu ou não, foi suspenso devido a um pedido de vistas pelo Ministro Dias tóffolli, portanto do ponto de vista legal e constitucional ele ainda não é réu, ou seja a denuncia ainda não foi acatada pelo STF.

Igor Gonçalves De Macedo

05/12/2016 - 21h44

A corrupção do judiciário e quejandos (“cortes” de conta$$ e ministério privado), trilhardária, segue intocada…

Antonio Passos

05/12/2016 - 20h49

E a elite-escória desta República de Bananas prossegue sua luta para ficar com todos os cachos. Preferem ser monarcas de uma terra arrasada e de vergonha, do que “simples” ministros num grande país. É como disse Milton, “melhor reinar no inferno do que servir no paraíso”.

Oto Augusto Oliveira

05/12/2016 - 20h39

Veremos se o senador do PT tem culhão!


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