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Proposta da OAB contra condução coercitiva chega ao STF

Neste caso, é até bom que tenha sido “distribuída” ao ministro Gilmar Mendes, que é o único no STF com capital midiático e político para dar fim a essa excrescência chamada “condução coercitiva”. *** No site da OAB Chega ao Supremo ADPF da Ordem que questiona uso indiscriminado de condução coercitiva quarta-feira, 15 de março […]

13 comentários
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Neste caso, é até bom que tenha sido “distribuída” ao ministro Gilmar Mendes, que é o único no STF com capital midiático e político para dar fim a essa excrescência chamada “condução coercitiva”.

***

No site da OAB

Chega ao Supremo ADPF da Ordem que questiona uso indiscriminado de condução coercitiva

quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15h17

Brasília – Foi distribuída na tarde desta terça-feira (14) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, proposta pela OAB para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. A propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e aprovada por unanimidade na sessão do dia 14 de fevereiro do Conselho Pleno, instância máxima da OAB que reúne os 81 conselheiros federais das 27 seccionais.

Ao propor a ADPF, os membros da comissão alegam estigmatização de investigado, além de lhe cercear desfundamentadamente a liberdade ambulatória. O documento produzido pelo grupo destaca “o grave cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a impossibilidade de adequada orientação técnica do advogado a seu cliente” e alega “que tal artigo sequer teria aplicabilidade na fase inquisitorial policial, pois direcionada à fase processual”.

Relator da proposição no Conselho Pleno, o conselheiro federal Raimundo Antônio Palmeira de Araujo (AL), salientou que o uso indiscriminado da condução coercitiva, ostentando-se para tal o teor do artigo 260º do Código de Processo Penal, afronta preceitos fundamentais de modo claro e lamentável ao Estado Democrático de Direito. Ele destacou preceitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal, como Defesa Ampla, inciso LV; Devido Processo legal, inciso LIV e Tratamento da Inocência, previsto no inciso LVII, para sustentar seu argumento.

Durante sustentação de seu voto para justificar a necessidade da ação no STF, Araújo defendeu que é de atentar para que a situação é de gravidade extrema em função das notícias frequentes de condução coercitiva não somente de investigados, mas inclusive, o que é mais drástico, de testemunhas e declarantes, “fazendo o Estado Democrático de Direito mergulhar em tempos nebulosos, sufocado, pouco a pouco, pela pesada neblina de um temido Estado totalitário, policialesco”.

“Note-se que a condução coercitiva cerceia a liberdade de ir, vir e permanecer do indivíduo, constrangendo-o a um comparecimento não previamente marcado, e inviabilizando os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedi-lo de obter a orientação técnica. Durante os tempos difíceis que se afiguram sobre o nosso país, não pode a Ordem dos Advogados do Brasil se furtar à luta pela defesa do Estado Democrático de Direito. Afinal, relativizar qualquer direito ou garantia fundamental, é abrir uma janela ao abuso e arbitrariedade de um Estado Totalitário, construindo a túmulo do próprio Estado Democrático de Direito”, disse Araújo em seu voto.

A ADPF nº. 444 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Luiz Henrique Costa

24/03/2017 - 07h19

Sou contra a terceirização.

Maria das Dores Alexandte

18/03/2017 - 09h56

Muito bem pontuado. Estamos vivendo um período de total insegurança aos princípios constitucional do devido processo legal, contraditório, da inocência entre outros.

ERIZAN CARLOS DA SILVA CIDADAO HONESTO E TRABALHADOR

16/03/2017 - 11h19

ESSA VAI PARA O SENADOR JOSE MEDEIROS BABAO DO VAMPIRO QUE SEMPRE USA UM JARGAO FULERAGEM TEM CARA DE GATO TEM RABO DE GATO MAS NAO E GATO …………….AGORA ELE VAI TER QUE USAR ESSA DA CARICATURA SEU BAAAABAAAO

ERIZAN CARLOS

16/03/2017 - 11h18

ESSA VAI PARA O SENADOR JOSE MEDEIROS BABAO DO VAMPIRO QUE SEMPRE USA UM JARGAO FULERAGEM TEM CARA DE GATO TEM RABO DE GATO MAS NAO E GATO …………….AGORA ELE VAI TER QUE USAR ESSA DA CARICATURA SEU BAAAABAAAO

Mauro Consoli

16/03/2017 - 12h29

Protegendo bandidos. OAB representa bandidos?

L’Amie

15/03/2017 - 23h58

É certo o que eles querem, mas porque só agora? Se tal excrescência, anomalia, violência e pantomima não têm respaldo jurídico, consequentemente, anule-se tudo de errado já feito e processe-se quem isto fez; pois não é um inocente e menos ainda, um ignorante da coisa.

Sérgio

15/03/2017 - 22h53

Quem quer apostar 10 contraem que o GM engaveta ???

Emiliana Carvalho Muller

15/03/2017 - 20h12

Só acho que a OAB conseguiu olhar para o golpe tarde demais. Mas ao menos percebeu que foi mal retirar uma presidente honesta e sem culpa alguma.

Luís Ribeiro

15/03/2017 - 19h15

Bem a ação só vem agora? Sobrou alguém do PT, ou é para tentar livrar o que viria? Estão utilizando esta prática a quanto tempo? Acho que é mais uma para justificar a proteção aos reis da proteção os Srs. do PSDB.

Orlando Arruda

15/03/2017 - 18h49

Perfeito. Demorou mas veio.

    CarlosH

    16/03/2017 - 01h19

    Perfeito nada. Isso é só para ficar bem na fita! A esquerda se ilude facilmente.

1234

15/03/2017 - 18h12

se você for procurar o problema eele não ocorre toda hora
deve ter alguma situação que ocorre.
uma porção de vezes que vou ler o artigo e rolo a página para baixo
para a sessão de comentários tem um nome e email de outras pessoas lá.

Aviso

15/03/2017 - 18h09

oh tem um bug no sistema de comentários .
O email e nome do ultimo comentarista fica exposto.


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