Por 30 anos prisão foi só após a 4ª instância. Isso mudou 15 dias após Lula virar réu

Por Bajonas Teixeira,

 

Pois é. Com admirável sinceridade disse ontem Raquel Dodge: “o Judiciário vinha entendendo que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem uma condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça”. Claro. Desde quando “o Judiciário vinha entendendo” isso? Desde a promulgação da Constituição de 1988. Ou seja, desde meros 30 anos. E por que mudou só em outubro de 2016? Porque em setembro desse ano, Moro tornou Lula réu no processo do triplex. Foi aí que a regra das quatro instâncias passou a ser “exagero”.

 

Durante três décadas inteiras, o que dá meros 360 meses, ou, de forma mais minuciosa, 10.950 dias, a regra era clara. Ninguém podia ser preso até que esgotados todos os recursos legais. Contudo, duas semana após Lula virar réu em setembro de 2016, a regra mudou abruptamente. Não é estranho? É o que eles chamam de lei igual para todos. O que valeu por 30 anos, muda descaradamente duas semanas após Lula ter se tornado réu. Só isso.

 

De fato. Moro aceitou a primeira denúncia contra Lula em 20 de setembro de 2016, baseado no ridículo Power Point de Dallagnol. Exatos 15 dias depois, em 05 de outubro, o STF achou por bem reforçar um entendimento de prisão em 2a instância. Por fim, em 11 de novembro, os ministros do  STF decidiram que a prisão em 2a instância valeria para todos os casos.

 

É obtuso, óbvio e grotesco. Mas não importa, estamos no Brasil. Dado o golpe baixo na Constituição, e nos trinta anos de história dessa Constituição, alguns ministros do STF, associações de juízes e procuradores, jornalistas da Globo e da Folha, a classe média vociferante de direita, passaram a repetir em coro desafinado o refrão:

 

“Ninguém pode estar acima da lei”.

 

Ora, o problema não é estar acima da lei. Muito pelo contrário. É o de ser posto muito abaixo dela. Se a lei que está na Constituição que permanece vigente, não foi mudada por nenhuma PEC; se essa constituição vem valendo por trinta anos; se ela diz que ninguém pode ser preso até o trânsito em julgado, e se isso equivale a ter direito às quatro instâncias, como é possível subverter tudo justamente quando chega a vez de Lula?

A resposta à esse enigma é fácil: é o golpe que estamos vivendo. Nesse golpe, tudo que antes era proibido passou a valer como regra. Derrubaram uma presidenta sem crime: impediram Lula de ser ministro da Casa Civil, sem motivo; Moro divulgou áudios ilegais, e ficou por isso mesmo; Dallagnol não tinha provas, só convicções, mas o foi o suficiente para levar à condenação de Lula; Nem um tostão foi achado, nem um centavo apareceu em qualquer conta de Lula, diferente dos R$ 55 milhões das malas de Geddel, e da mala com R$ 500 mil de Rocha Loures, office-boy de Temer – mas não importa, Lula é o líder supremo da organização, etc. etc.

 

Se hoje o STF decidir enjaular Lula, será um leão que estarão isolando atrás das grades de ferro da masmorra de Moro. Um leão da democracia e da representação popular. É preciso ter clareza que a resistência popular será legítima. Não há, como vimos, sequer um procedimento legal nas infindáveis manipulações judiciais que nos trouxeram até aqui. E isso não se pode aceitar de cabeça baixa.

Bajonas Teixeira:
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