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Toffoli adia julgamento no STF que poderia libertar Lula

O sistema de justiça está bem articulado. O STF só vai se arriscar a julgar a prisão em segunda instância depois que o STJ assegurar que o ex-presidente seja condenado também em terceira instância e, portanto, não haja risco de que ele seja beneficiado por alguma decisão do Supremo. *** Toffoli adia julgamento de ações […]

27 comentários
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Ministro Dias Toffoli preside sessão solene manifesto da sociedade civil em apoio ao STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (03/04/2019)

O sistema de justiça está bem articulado. O STF só vai se arriscar a julgar a prisão em segunda instância depois que o STJ assegurar que o ex-presidente seja condenado também em terceira instância e, portanto, não haja risco de que ele seja beneficiado por alguma decisão do Supremo.

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Toffoli adia julgamento de ações sobre prisão após segunda instância

Publicado em 04/04/2019 – 10:44
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, que estava marcado para 10 de abril. Não há data para que o tema volte à pauta.

A OAB é autora de uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que tratam do assunto, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello. As outras duas foram abertas pelos partidos PEN, hoje Patriota, e PCdoB.

Nesta semana, o recém-eleito presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, enviou um ofício a Toffoli, fora dos autos da ADC, pedindo o adiamento do julgamento, cuja data havia sido marcada pelo presidente do STF em dezembro.

“É que, a propósito, a nova Diretoria deste Conselho, recém empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz o pedido encaminhado por Santa Cruz.

A suspensão do julgamento foi feita à revelia do relator, Marco Aurélio, que afirmou que se o pedido tivesse sido encaminhado a ele, “fatalmente não adiaria”. Desde ao menos o início do ano passado, o ministro cobra o julgamento das ADC´s, liberadas para análise do plenário desde dezembro de 2017.

Internamente, ministros avaliam que o adiamento alivia a pressão da opinião pública sobre o Supremo, uma vez que uma decisão contra a prisão em segunda instância poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter tido sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Um recurso de Lula contra a condenação está prestes a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Ao adiar o julgamento das ADC´s sobre a segunda instância para uma data provavelmente posterior, o Supremo deve evitar que o debate seja fulanizado.

Entendimento atual

No ano passado, a presidente anterior do STF, ministra Cármen Lúcia, não a pautou as ações. Na ocasião, havia uma pressão causada pela condenação de Lula no TRF4. A ministra resolveu, há um ano, pautar um habeas corpus do ex-presidente, que acabou rejeitado por 6 votos a 5.

No voto decisivo, a ministra Rosa Weber disse que em princípio é contra a prisão após segunda instância, mas que votaria contra o pedido de liberdade do ex-presidente em respeito ao entendimento vigente do Supremo, que autoriza o cumprimento antecipado da pena.

Na ocasião, Weber indicou que numa eventual análise de mérito das ADC´s sobre o assunto, poderia votar contra a prisão em segunda instância, o que mudaria o entendimento atual que autoriza a medida.

O Supremo já alterou algumas vezes o entendimento sobre o assunto, e desde de 2016, na análise de uma liminar sobre o tema, por 6 votos a 5 foi autorizada o cumprimento de pena após a condenação em segundo grau da Justiça.

Desde então, alterou-se a composição do plenário e ao menos um ministro, Gilmar Mendes, anunciou ter alterado seu entendimento, posicionando-se contra a prisão em segunda instância. O tema diz respeito a centenas de milhares de presos provisórios que aguardam o entendimento definitivo do Supremo em penitenciárias superlotadas.

Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar libertando todos os presos que ainda tenham recursos pendentes de análise em instâncias superiores, mas a medida foi cassada por Toffoli pouco depois.

Argumentos

Nas ADC´s, os autores sustentam que, de acordo com a Constituição, um condenado só pode começar a cumprir pena e ter afastada sua presunção de inocência após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não é mais possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, incluindo o próprio STF.

A Procuradoria-Geral da República, que é contra a medida, argumenta que a prisão após a segunda instância garante que a Justiça seja feita, ante a demora no julgamento de volumosos recursos nos tribunais superiores.

No mês passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou o posicionamento da PGR, argumentando, em manifestação enviada ao STF, que não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.

Edição: Maria Claudia
Publicado na Agência Brasil

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Comentários

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chichano goncalvez

18/07/2019 - 21h50

Muitos comentarios tecnicos, mudança de ordem juridica ( parecem chapeu de fogón), etc, só sendo muito analfabeto politico, para não perceber que tudo que está sendo feito é para não soltar o Lula, só para recordar lembram do vazamento das declarações do Romero´Juca ? Pois é, pois é !

mario

04/04/2019 - 23h08

Toffoli é bom menino, comportado. Só está obedecendo as ordens do general presidente do STF. Eles querem que LULA morra na cadeia como preso político.

    Paulo

    04/04/2019 - 23h38

    Mário, não se preocupe! Lula será brevemente colocado em prisão domiciliar…como todos os grandes ladrões da República…

      chichano goncalvez

      18/07/2019 - 21h53

      Só sendo muito analfabeto politico para não perceber que é para manter o Lula preso, pois o cara ganharia as eleições, embora meu candidato é o Boulos, só para te recordar lembras do vazamento das declarações do Romero Juca, antes do golpe ? ? ? ? ?

João Ferreira Bastos

04/04/2019 - 16h16

Pilatos toffoli

Alan Cepile

04/04/2019 - 15h12

O que diz a lei sobre prisão em segunda instância mesmo??

    Sergio Araujo

    04/04/2019 - 19h02

    Que Lei Alaznzinho…??

    Tà todo mundo vendido para os estados unidos em dolar, desde que prenderam Lula nào existe amis lei no brasil.

    STF, Lavajato, STJ, STE…todo mundo pago em dolar como diz o nosso amigo fascistello Lupe

      Alan Cepile

      05/04/2019 - 07h49

      Ok, ok, mas minha pergunta permanece já que não foi respondida.

      Sergio Araujo

      05/04/2019 - 12h49

      Diz que a ideologia nào està acima dela.

Roque

04/04/2019 - 14h53

O corrupto ativo e lavador de dinheiro vai apodrecer na cadeia suja e fria de Curitiba. Não adianta as viúvas do condenado ficarem de mimimi. Já foi condenado pelo triplex, será condenado pelo sítio e tbm pelo Instituto de araque. Se tá putinho por estar preso, deveria ter pensado nas consequências dos seus atos quando roubava descaradamente do povo brasileiro.

    chichano goncalvez

    18/07/2019 - 21h55

    Só para te recordar: lembras da declaração do Romero Jucá, antes do golpe contra Dilma ? ? ? ? ?

Admar

04/04/2019 - 14h44

Bolsominion eleitor do Aebrio Never, vai pra Venezuela defender o Juan Guaido!!!
Duvido que eles façam isto sabendo que russos e chineses estão lá.
Cagoes que nem o “mito”!!!????????

Justiceiro

04/04/2019 - 14h17

“TOFFOLI ADIA JULGAMENTO NO STF QUE PODERIA LIBERTAR LULA”
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A Manchete correta deveria ser: TOFFOLI ADIA JULGAMENTO QUE PODERIA CONFIRMAR DE VEZ A PRISÃO DE LULA.

Justiceiro

04/04/2019 - 14h15

Alexandre Neres
04 de abril de 2019 às 13h54

Os comentaristas deste blogue degas, paulo e sergio araujo são analfabetos funcionais. Pra se realizar a justiça, pouco importa o que o populacho pense ou ache com suas mãos manietadas. A Justiça é contramajoritária. Julgar corretamente significa ter os olhos vedados para não enxergar o nome que está na capa do processo e ter os ouvidos tapados para não ouvir asneiras e o clamor do povo.
**************************

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

O Alexandre tenta dar uma de esperto e derrapa na própria língua.

No caso em questão, Toffoli está enxergando quem poderá ser beneficiado com esse julgamento.

Antes de Lula ir pra cadeia, ninguém dava bola para a prisão em segunda instância, pois só prendia pé rapado. Mas bastou a Lava Jato mandar figurões pra cadeia, que começou a tentativa de mudar a jurisprudência da prisão após condenação em segundo grau.

A canalhice foi tanta que MAM tentou, no último dia de trabalho(deles) no ano passado, soltar todo mundo só para beneficiar Lula.

    Alexandre Neres

    04/04/2019 - 14h27

    Parabéns, Justiceiro de meia tigela. É conge ou conje? Com este comentário que demonstra não conhecer os fatos, a história, nem saber fazer uma leitura básica de texto de lei, acaba de entrar para o rol dos analfabetos funcionais. Pelo menos já deveria ter percebido que o Toffoli não passa de um totó do Gilmar.

    Alexandre Neres

    04/04/2019 - 14h49

    Vou esclarecer só um ponto pra que não paire qualquer dúvida, já que entender sutilezas e capacidade de compreensão não parecem ser o forte do troll Justiceiro: o entendimento anterior do STF era no sentido de não permitir a prisão após julgamento de segunda instância e foi alterado (in)justamente para permitir o encarceramento do Lula e para endossar os métodos antijurídicos da Lava Jato, pois dessa maneira queria fazer o “passarinho cantar” com a ameaça iminente de prisão por longo período.

      degas

      04/04/2019 - 15h43

      Vamos esclarecer o seu “esclarecimento”. A prisão em segunda instância era a norma até 2009, quando o STF alterou seu entendimento sobre o caso. Em 2016, retomaram o assunto e voltaram à interpretação anterior. O assunto deveria ser encerrado aí, pois não se pode ficar alterando leis todo dia. Muito menos, num prazo tão curto, de pouco mais de dois anos. Menos ainda, tomando uma decisão sob medida para libertar um bandido como o CLD. A proibição de prisão em segunda instância foi uma EXCEÇÃO DE APENAS 7 ANOS, para a qual não devemos nunca mais voltar.

      A sua interpretação da lei é apenas isso, a sua interpretação. O que vale é a opinião do STF e esta é sensível às pressões, principalmente num caso como este, em que nós precisamos combater a bandidagem e não auxiliá-la.

      Deixo, por fim, o seguinte texto constitucional: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. Ou seja, não há dúvida de que casamento é entre homem e mulher e os constituintes utilizaram estes termos justamente para ninguém achar que é entre duas pessoas. Pois o STF foi lá e decidiu que homem pode casar com homem. Esse “interpretacionismo” é exagerado? Pode ser. Mas se serviu para agradar a viadagem, que sirva agora para manter bandidos como o CLD no lugar deles, que é a cadeia.

        Alexandre Neres

        04/04/2019 - 16h42

        Muito bem, meu caro degas. Retiro o que disse abaixo que o degas aí é analfabeto funcional, o caso é de cinismo e de má-fé. Primeiramente, sua assertiva de que o entendimento foi modificado em 2009 está correto. Só que àquela época foi alterado porque a composição do tribunal mudou bastante e para se adequar ao previsto na recente CF de 1988, até hoje muita coisa não foi regulamentada. Diferentemente do que tu disse, não era a hipótese de ficar alterando leis todo dia e sim alterando a interpretação de leis. O entendimento de 2016 é que foi um ponto fora da curva. Foi casuístico para perseguir o PT e endossar a corja lavajateira, com o apoio do capo de Diamantino. Só que não, quando o capo percebeu que com essa nova interpretação seus amigos tucanos estariam em perigo dentro em breve, resolveu voltar atrás.

        Seu raciocínio desvela muito de si, degas. Você diz que o que vale é a opinião do STF e pronto. Decidir contra disposição expressa de lei chama-se decisionismo e dessa forma Carl Schmitt, ideólogo jurídico alemão, nos conduziu ao estado de exceção, colocando todos nós sob o tacão de uma autoridade que diz o que é e o que não é, o fuhrer. Daí surgiu o nazismo, degas. Tu é como Goebbels que repete uma mentira mil vezes até que se torne verdade? És um bolsominion? Não fuja da questão essencial que te coloquei abaixo, isto é, coteje o art. 5º, incisos LVII e LXI da CF com o art. 283 do CPP e me diga: o que prevê expressamente o ordenamento jurídico pátrio sobre a prisão após segunda instância? Abraço.

          degas

          04/04/2019 - 20h22

          Se uma interpretação vigorou durante apenas sete anos, ela é o ponto fora da curva, jamais o contrário. Mas poderia a curva estar errada e a exceção certa? Teoricamente sim. A PGR e os ministros que votaram a favor da prisão em segunda instância entenderam que ela não significa que o sujeito é definitivamente culpado. Mas outros ministros entenderam o contrário.

          Eu não me pretendo um grande jurista e não li nenhuma das longas explanações desse pessoal, mas sei que o interesse maior da sociedade é não estimular a impunidade dos bandidos ricos. Então, espero que a lei seja alterada para eliminar qualquer dúvida de que eles devem ir para a cadeia após a condenação em segunda instância. E torço também que o entendimento atual seja mantido até lá.

          Mantido por quem? Pelo STF, claro. A lei é o que eles disserem que é, são os fatos. Não foi por minha vontade que o STF se tornou “decisionista”. Eu achei um absurdo eles interpretarem que “homem e mulher” pode significar “duas pessoas”. Mas eles foram até estimulados a fazer isso na era do PT, que, no seu ímpeto bolivariano, muito semelhante ao nazista, viu no Judiciário um atalho para dominar a sociedade. Que pelo menos neste caso predomine o interesse desta e não do petismo.

Gustavo

04/04/2019 - 13h46

Dias Toffoli ex advogado do PT adiando o julgamento que poderia ajudar Lula. Quem diria…

Borocoxô

04/04/2019 - 12h56

Já entendi tudo!

A OAB se rendeu por medo de Bozo.
Bozo declarou recentemente que é contra o exame da OAB.

https://m.youtube.com/watch?v=ebvxUIyiJr0

degas

04/04/2019 - 12h02

A OAB, agora novamente satélite petista como outras “entidades”, sentiu que não havia clima algum para tentar afrontar a Justiça e libertar o CLD. A pesquisa bancada pelo El País deixa isso claro. Apenas 33% contra a prisão do criminoso. E aposto que o apoio ao bandido se concentra, como os seu eleitores, entre os mais ignorantes e desinformados. A maioria da parcela consciente da sociedade não aceitaria facilmente o golpe que seria alterar o entendimento legal para libertá-lo.

CLD = corrupto e lavador de dinheiro.

    Alexandre Neres

    04/04/2019 - 13h54

    Os comentaristas deste blogue degas, paulo e sergio araujo são analfabetos funcionais. Pra se realizar a justiça, pouco importa o que o populacho pense ou ache com suas mãos manietadas. A Justiça é contramajoritária. Julgar corretamente significa ter os olhos vedados para não enxergar o nome que está na capa do processo e ter os ouvidos tapados para não ouvir asneiras e o clamor do povo. No caso em questão, independentemente do que cada um pense ou ache, é categórico que, excetuando-se as prisões temporárias ou preventivas, faz-se necessário que para a prisão de qualquer cidadão haja sentença condenatória transitada em julgado, o que não houve no caso do Lula. Ponto.

    Leiam atentamente o art. 5º, incisos LVII e LXI da CF e o art. 283 do CPP e façam o cotejo. É tão claro quanto a luz do sol!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

ro

04/04/2019 - 11h44

enquanto a elite não tiver nem um pouco de medo da reação popular esse circo seguirá… como faz falta umas guilhotinadinhas na história desse país.

Paulo

04/04/2019 - 11h36

Após 2ª instância, todos devem ser presos, ou viveremos o caos, com a soltura de milhares de condenados, que infestariam as ruas do país, trazendo mais desassossego para a população…é um entendimento que visa preservar a ordem pública, acima de tudo.

    Sergio Araujo

    04/04/2019 - 12h28

    Com certeza,

    eu me pergunto o que veio na cabeça daquele Ministro de soltar todo mundo na vespera de um feriado…nào lembro o nome do sujeito.

    Isso è uma coisa seria de uma Pais normal ?

    Lula va para prisào domiciliar em brève, resta saber onde, pois nada è dele.

      Flávio

      04/04/2019 - 13h19

      O nome daquele merda é Marco Aurélio Mello, o juiz que manda e ninguém obedece !


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