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MPF: proposta de Bolsonaro para Previdência vai contra a Constituição

No site do MPF Proposta de reforma da Previdência altera essência da Constituição, aponta Procuradoria dos Direitos do Cidadão Nota técnica sobre inconstitucionalidade da medida foi encaminhada nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério […]

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No site do MPF

Proposta de reforma da Previdência altera essência da Constituição, aponta Procuradoria dos Direitos do Cidadão

Nota técnica sobre inconstitucionalidade da medida foi encaminhada nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira (5) nota técnica aos parlamentares que analisam a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio da PEC 6/2019.

No documento, a Procuradoria é taxativa ao afirmar a inconstitucionalidade da proposta que pretende alterar o sistema previdenciário no Brasil. De acordo com o órgão, o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988.

Além disso, destaca a PFDC, a proposta que está sob análise do Congresso Nacional também acaba por retirar do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar – e “cujo conteúdo é ainda desconhecido”, alerta o texto.

Na nota técnica, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que a Constituição de 1988 traz, espalhadas em seu corpo, normas que traduzem políticas públicas tendentes a superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. O dispositivo que mais densifica esse princípio é o artigo 195, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de contribuições sociais.

“A ideia força da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, critica a PFDC.

A Procuradoria aponta, ainda, que reformas constitucionais mediante emenda têm como limite as chamadas cláusulas pétreas – solução encontrada para, de um lado, salvaguardar determinados valores fundamentais, que não podem ficar expostos às flutuações de uma maioria, ainda que qualificada, e, de outro, permitir, quanto a tudo mais, que as gerações futuras tenham o direito de deliberar sobre as soluções constitucionais que lhes convenham.

“E não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988”. Para a Procuradoria, a capitalização, sob a forma de poupança individual, como regime substitutivo ao de repartição, aumenta a desigualdade de renda e gênero, na contramão do grande investimento constitucional na redução das desigualdades e discriminações de todos os tipos. Do mesmo modo, a desconstitucionalização das questões centrais da Previdência fere de morte valores fundantes da Constituição de 1988, tal como o de explicitar, em nível constitucional, os principais fundamentos das políticas públicas voltadas à construção da sociedade nacional projetada no artigo 3º.

Privatização fracassou em outros países – Nos subsídios enviados aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elenca dados de estudo produzido em 2019 pela Organização Internacional do Trabalho em que analisa três décadas de privatização da previdência social em países do Leste Europeu e da América Latina – como Argentina, Chile, Bolívia e Peru. O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos.

O levantamento narra a experiência de ao menos 30 países que, entre 1981 a 2014, privatizaram total ou parcialmente seus sistemas previdenciários. De acordo com o estudo, a grande maioria dessas nações se afastou da privatização após a crise financeira global de 2008, quando as falhas do sistema de previdência privada tornaram-se evidentes e tiveram que ser corrigidas.

O texto elenca uma dezena de impactos da medida, como: estagnação e diminuição da cobertura previdenciária; aumento da desigualdade, inclusive a de gênero; altos custos da transição entre os sistemas público e privado e as enormes pressões fiscais advindas desse processo; bem como a transferência, ao trabalhador, do ônus dos riscos típicos do mercado financeiro, entre outros pontos. “Tendo em vista a reversão da privatização pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou”, aponta.

A nota técnica elaborada pela PFDC evidencia que os impactos econômicos e sociais advindos do modelo proposto como novo regime de previdência tornarão impossível o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no que se refere à proteção dos direitos humanos – inclusive quanto aos estabelecidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade. “São compromissos integrados e indivisíveis, equilibrando as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental

Benefícios assistenciais – A nota técnica chama atenção para o fato de que, embora a proposta encaminhada ao Congresso tenha por mote a reforma da Previdência, ela alcança também benefícios assistenciais atualmente em funcionamento no país. “Os mais desvalidos não são poupados pela PEC 6/2019, que pretende restringir até o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e a pessoas com deficiência que não tenham como prover a sua subsistência”, ressalta a PFDC.

Acerca da matéria, a Procuradoria aponta que sequer o argumento econômico socorre a proposta, tendo em vista que, segundo dados da própria Previdência Social, em janeiro de 2019, os gastos com o benefício assistencial correspondiam a apenas 3,4% (R$ 16.663.256,00) do valor total pago pelo INSS (R$ 490.433.881,00).

“O paulatino enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores, a revolução tecnológica e a própria redução das perspectivas de aposentadoria tendem a aumentar a demanda pelo BPC. O Estado deveria, portanto, estar preocupado em fortalecer esse sistema, para cumprir com seu dever de garantia do mínimo existencial e da dignidade humana”, diz o órgão do Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

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Marcio

06/06/2019 - 18h27

A capitalização não faz parte da proposta da reforma da previdència.

    Alan C

    06/06/2019 - 20h16

    “Novo regime previdenciário
    55. Financiamento por repartição . No caso do sistema previdenc iário brasile iro, o
    predomínio do sistema de repartição acaba resultando no direcionamento de um volume
    elevado de recursos que representam uma poupança forçada dos trabalhadores ativos para
    pagamentos de benefícios previdenciários sem que seja uma poupança disponível para
    investimento. Ademais, trata se de uma transferência enorme dos trabalhadores ativos para
    inativos, razão pela qual, com o envelhecimento, a previdência com base nas regras atuais
    representará um peso insustentável para as gerações futuras. Exatamente para buscar um
    novo modelo que fortaleça a poupança no País , com impactos positivos sobre o
    investimento, o crescimento sustentado e o desenvolvimento, propõe se introduzir , em
    caráter obrigatório, a capitalização tanto no RGPS quanto nos RPPS.”

    PÁGINA 54 DA PEC 06/2019.

Paulo

06/06/2019 - 17h53

A proposta da capitalização é um golpe urdido pelos financistas para se apropriarem do patrimônio público. Uma transferência de renda brutal da população para os bancos. A capitalização é moral e economicamente indefensável, simplesmente, porque se trata de um “esquema de pirâmide” legalizado. Ou seja, durante os primeiros anos ( uma, duas, ou, estourando, três décadas, talvez), a coisa até funciona, com os benefícios de aposentadoria e pensões sendo regularmente pagos, embora sempre com viés de baixa. Porém, depois que a maioria dos segurados, o “tio” e a “tia”, já pagaram todo esse período, o sistema se desequilibra e passa a ser insolvente. Nesse momento, o capitalista pula fora da corrente e a bomba estoura na Justiça ou nas costas do Estado, como já ocorreu outras vezes, na nossa história…

Alan C

06/06/2019 - 15h34

Um dos melhores e mais esclarecedores textos que já li sobre esta famigerada PEC 6/2019 (Reforma da Previdência).

Não há mais o que discutir sobre essa proposta vergonhosa do governo bozo. Em qual país o Paulo Guedes se baseou pra fazer essa PEC?? Pq todos os 30 citados no texto tiveram prejuízos enormes e desfizeram a capitalização ou estão em vias de desfazer, caso do Chie.

A PEC é anticonstitucional, só deu prejuízo ao povo onde foi implantada, fere clausulas pétreas, querem empurrar como lei complementar pq sabem que o que estão fazendo é errado, e ainda tem a prova cabal dos vídeos do palhaço bozo sendo “contra” no governo anterior, e a favor agora sendo que a sua proposta é ainda pior.

O que mais espanta é ainda existir algum ser com cérebro ainda ser bolsominion, impressionante!

Zé Maconha

06/06/2019 - 15h29

Deixa aprovar.
Tá na hora da esquerda deixar os pobres se fuderem um pouco para aprenderem a ter gratidão.

chichano goncalvez

06/06/2019 - 13h01

Este chefe de quadrilha o tal de Bolso Estrume, veio para destruir o pouco de bom que tinhamos, afinal pra que servem os exercitos ? Só para matar essa é a dura realidade; um cara que foi aposentado por debil mental, expulso de colegio,vai se esperar o que ?

    Renato

    06/06/2019 - 14h33

    Se o exército só serve para matar, por que , caro militonto, Dilma e Lula não acabaram com essa instituição ?

      Zé Maconha

      06/06/2019 - 15h16

      Renato acha que o presidente é deus hahaha.
      Só com uma nova constituição pra fazer isso.


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