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Bolsonaro suspende subsídio ao gás de cozinha

A argumentação do governo é que a medida implicará na redução dos preços, porque havia aumento de importação, e o gás lá fora seria mais barato. É preciso uma fé muito grande no liberalismo econômico para acreditar que a retirada de subsídios de um produto resultará em declínio de preço. No site do Ministério de […]

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A argumentação do governo é que a medida implicará na redução dos preços, porque havia aumento de importação, e o gás lá fora seria mais barato.

É preciso uma fé muito grande no liberalismo econômico para acreditar que a retirada de subsídios de um produto resultará em declínio de preço.

No site do Ministério de Minas e Energia

CNPE determina o fim da prática de preços diferenciados de GLP

Publicação: 29/08/2019 | 11:36

Última modificação: 29/08/2019 | 14:56

O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE reunido nesta quinta-feira, 29, deliberou pela revogação da Resolução nº 4, de 24 de novembro de 2005, que permitia a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha. Os membros também aprovaram a criação do Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários.

O fim da prática de preços diferenciados de GLP, entre o comercializado em botijões de até 13 kg e a granel, corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas concentradas no agente de posição dominante. A mudança contribui com o aumento da oferta de GLP e o desenvolvimento do mercado.

O CNPE determinou que a decisão tenha efeito a partir de 1º de março de 2020, prazo que oferece segurança jurídica e previsibilidade ao mercado para que os agentes possam se preparar e realizar investimentos na infraestrutura de armazenagem e movimentação de GLP, com preços competitivos, contribuindo para a geração de empregos e para a garantia do abastecimento nacional.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá reforçar as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos, para que, caso venha a ser configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e os demais órgãos competentes sejam notificados e adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente.

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Comentários

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Admar

30/08/2019 - 19h01

Patria Amada Bozolandia!!!

Alan C

30/08/2019 - 17h54

Esse animal vai passar tudo para mega empresários e bancos.

Marcio

30/08/2019 - 17h21

Ótimo.


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