Mensalidades escolares mais que dobraram em 10 anos, diz Procon-SP

Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

Maior variação foi no primeiro ano do curso fundamental: 138,2%

Publicado em 05/12/2019 – 16:25

Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil São Paulo

Agência Brasil — As mensalidades escolares tiveram variação de 104,29% nos últimos 10 anos. De acordo com uma análise do Índice de Custo de Vida do Dieese feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Proteção e Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, o curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do curso fundamental (138,72%), seguido do curso maternal (136,39%).

O curso universitário, cuja mensalidade aumentou 72,19%, foi o que menos variou nesse período. Os cursos preparatórios para o vestibular tiveram variação de 91,20%.

Segundo o Procon-SP, é importante o consumidor conhecer seus direitos no momento da contratação. “Ao renovar, ou efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou alunos devem analisar com atenção o contrato a ser assinado. O contrato de prestação de serviços educacionais deve observar o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações, com destaque para a Lei 9.870 de 23/11/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares”, diz,em nota, o Procon-SP.

De acordo com o Procon-SP, o valor da anuidade ou semestralidade (cobrado do contratante pela instituição) pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais e iguais no ato da matrícula ou da renovação. A instituição pode apresentar outro plano de pagamento, desde que o total; outro plano de pagamento pode ser apresentado, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, nem conter juros ou cobrança de outras taxas.

Os valores deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá se iniciar. Sobre o valor-base, pode haver um reajuste que a escola calcula levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas, e investimentos em atividades pedagógicas.

O valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. Pode haver cobrança de taxa de reserva de vaga, mas o valor deverá ser abatido quando da efetivação da matrícula.

Edição: Nádia Franco

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