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PGR pede que STF negue pedido de suspeição de Moro

Na PGR PGR pede que STF negue requerimentos do ex-presidente Lula para suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro Parecer enviado ao STF aponta tentativa de suprimir instâncias, além de sustentar inexistência de provas de parcialidade do então magistrado Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo […]

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Na PGR

PGR pede que STF negue requerimentos do ex-presidente Lula para suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro

Parecer enviado ao STF aponta tentativa de suprimir instâncias, além de sustentar inexistência de provas de parcialidade do então magistrado

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá requereu a rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em habeas corpus, nos quais aponta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. A manifestação se deu no âmbito de procedimento em que a defesa do político aponta como causa da suposta suspeição, o fato de Moro ter assumido o cargo de ministro da Justiça. Para o coordenador do Grupo de Trabalho da Lava Jato no STF, não cabe análise de mérito neste momento, sob o risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, afirma que não há indícios que apontem para conduta parcial de Moro.

Os novos pedidos da defesa têm como base gravações obtidas ilegalmente através da invasão de dispositivos de pessoas ligadas à Operação Lava Jato. Na petição, José Adonis afirma que o material não pode ser utilizado para o fim pretendido em virtude de seu caráter ilícito, e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade. Acrescenta que, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos trechos.

No parecer, o subprocurador reafirma manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um exame amplo e atento da atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas investigações e processos relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra imparcialidade. “Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, aponta Callou.

O documento também apresenta números que demonstram não ter havido conduta diferenciada por parte do então juiz nas ações envolvendo o ex-presidente. Foram analisadas informações referentes a aspectos como duração dos processos e média de penas aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por exemplo, a manifestação frisa que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 3.465 dias de reclusão, enquanto a média dos demais réus da Lava Jato – condenados por Moro – foi de 4.526 dias.

Desse modo, o subprocurador requer preliminarmente que não seja admitida a apreciação no HC dos novos requerimentos apresentados pela defesa. Justifica que, uma vez solto o paciente, a discussão deve se dar no procedimento de suspeição, nas vias ordinárias e, se for o caso, depois, extraordinárias. No mérito, pediu para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados no HC, reconhecendo a ausência de suspeição do magistrado

Íntegra da manifestação no HC 164.493

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Comentários

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afonso Schroeder

07/12/2019 - 10h35

Não cumprir as leis com “Moro” temos sim a sensação de impunidade que falta ser feita pelo (STF) ao ilustre ex-juiz chefão de quadrilha de justiceiros da justiça e atual ministro “Moro” na cadeia já, é descumpridor da Constituição/88, mentiroso e traidor dos brasileiros tudo isto apontado pela INTERCEPT comprovadamente portanto ilustre teu lugar é cadeia “Moro”.

Antonio Ubirajara da Silva

07/12/2019 - 03h42

Está na hora de o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça deste país, afastar, e enquadrar, imediatamente, O MAIOR MENTIROSO, O MAIOR CRIMINOSO, E O MAIOR TRAIDOR DO BRASIL, o Sr. Sérgio Moro, do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, e mandar investigar todos os supostos crimes e irregularidades que esse canalha irresponsável cometeu o tempo todo, enquanto juiz da lava Jato e, também, enquanto ministro da Justiça e Segurança Pública, conforme vem sendo noticiado desde o dia 09/06/2019 pelo site The Intercept Brasil, em parceria com os jornais Folha de São Paulo e El País, a revista Veja e outras mídias, que reforçaram a natureza política da acusação contra Lula. Sérgio Moro não tem condições de exercer nenhum cargo público neste país. O ex-juiz Sérgio Moro atuava com postura de acusador, e de torturador, combinando e orientando delações com Deltan Dallagnol e demais Procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato, e passando ordens para os Delegados da Polícia Federal, violando o Capítulo 3 do Código de Ética da Magistratura, o Art. 25 do Código Penal Brasileiro, O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Nº 8.112/90), e a Constituição Federal. Moro vem cometendo crimes o tempo todo! Faz-se necessário, também, rever todos os processos, e sentenças condenatórias proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro, e anular as que tiverem eivadas de erros, irregularidades, ilegalidades, e sem provas materiais. Não dá mais para confiar no ex-juiz Sérgio Moro, pois, ele conspirou contra o ex-Presidente Lula para que ele não fosse eleito Presidente da República, utilizando-se de “lawfare”, que é utilização indevida da Lei para fins políticos; é a aplicação indevida da Lei contra o inimigo. Sérgio Moro perseguiu Lula, atuou para incriminar e condenar o ex-Presidente Lula. Moro condenou e prendeu um homem inocente, mesmo sem provas, por “atos indeterminados”, expressão que não costa do Código Penal Brasileiro, nem no Código de Processo Penal, nem da Constituição Federal, só existe na cabeça de Moro, agindo ao arrepio da Lei, como Agente “fora da Lei”, em conluio com Delegados da Polícia Federal, Deltan Dallagnol, e demais Procuradores da força tarefa da operação Lava Jato, e com a colaboração do ex-Chefe do COAF, o Sr. Roberto Leonel (da Receita Federal), objetivando impedir que o ex-Presidente Lula participasse da Eleição Presidencial de 2018, facilitando, assim, a eleição de Bolsonaro. Em recompensa, Moro foi contemplado com o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, conforme havia sido previamente acertado. Moro se corrompeu! Na verdade, Moro condenou e prendeu o ex-Presidente Lula, para Lula servir de escada tanto para Bolsonaro, como para o próprio Moro. Moro cometeu crime de lesa-pátria! Moro é um traidor da pátria! Moro é o “MAIOR CRIMINOSO DO BRASIL”, conforme já foi noticiado em manchetes de jornais da Europa que se espalharam pelo mundo inteiro. É bem provável que o ex-juiz Sérgio Moro tenha agido, igualmente, em todos os processos, e em todas as sentenças condenatórias, por ele proferidas. E, caso sejam constatados erros, irregularidades, ausência de provas materiais, e ilegalidades nos processos e nas sentenças condenatórias proferidas pelo então juiz Sérgio Moro, ou por seus substitutos, que sejam anuladas todas as condenações; que sejam libertados todos os condenados, e que sejam afastados, por medida cautelar, e/ou exonerados de seus cargos, todos os envolvidos: Juízes, Procuradores, Delegados de Polícia, Peritos, Policiais, o ex-Chefe do COAF, o Sr. Roberto Leonel (da Receita Federal), Desembargadores, e Ministros de Tribunais Superiores, a bem do Serviço Público, e puni-los, exemplarmente, na forma da Lei, com pena de prisão perpétua para aprenderem a respeitar as pessoas, as Leis, a Constituição Federal, e as autoridades supremas deste país. Aqui se faz, aqui se paga! Quem com ferro fere, com ferro será ferido! É a Lei do retorno. A Lei é para todos! Ninguém está acima da lei, nem os juízes, nem os Desembargadores, nem os Procuradores, nem os Delegados de Polícia, nem os Peritos, nem os Policiais, nem o ex-Chefe do COAF, nem os Militares, nem os Ministros de Tribunais Superiores, nem o Presidente da República. (Poeta nordestino, de Sousa, no Sertão da Paraíba)???????


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